| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 16 / 2022 |
| Date | 2022-03-22 |
| Ementa | "Dispõe sobre a concessão de subvenção social em favor da Associação de Combate a Dependência Química e Prevenção ao Uso de Drogas e de Assistência Social do Distrito Federal e Entorno - ONG RESGATE e dá outras providências." |
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Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG. PROJETO DE LEI Nº, OA O /2022 Dispõe sobre a concessão de subvenção social em favor da Associação de Combate a Dependência Química e Prevenção ao Uso de Drogas e de Assistência Social do Distrito Federal e Entorno - ONG RESGATE e dá outras providências. CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROT! é R K Og Re: da 38º nº m às NSoe registrando gm lyro póprio is O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inc. VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Município de Brasilândia de Minas autorizado a conceder, nos termos do artigo 29 da Lei Municipal nº 660, de 12 de julho de 2021, subvenção social em favor da Associação de Combate a Dependência Química e Prevenção ao Uso de Drogas e de Assistência Social do Distrito Federal e Entorno - ONG RESGATE. Parágrafo único. A subvenção social objetiva auxiliar na manutenção material e financeira da entidade subvencionada. Art. 2º A subvenção social será concedida em valor mensal de R$ 1.212,00 (um mil e duzentos e doze reais), enquanto a entidade beneficiada receber e hospedar pacientes que residem em Brasilândia de Minas-MG, quando em tratamento de dependência química na cidade de São Sebastião/DF, obrigando-se a subvencionada a prestar contas semestrais da aplicação dos recursos, na forma da lei e do convênio. Art. 3º Sem prejuízo das disposições legais pertinentes, inclusive daquelas constantes em atos normativos dos órgãos de controle interno e externo, o processo de prestação de contas das subvenções deverá conter: 1 - ofício de encaminhamento com planilha da prestação de contas dirigido à Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social; Il - relação dos gastos efetuados dentro do prazo de aplicação dos recursos; e Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 - Tel. 0xx38-3562-1202 Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG. HI - notas fiscais, faturas, recibos e outros documentos fiscais emitidos em nome da entidade subvencionada, os quais não poderão conter rasuras ou emendas que prejudiquem sua clareza ou legitimidade, devendo ainda constar, no seu corpo, a quantidade, o preço unitário ou total, bem como a descrição dos produtos. Art. 4º Na hipótese de, ao final do convênio, haver saldo de recursos recebidos e que não tenham sido utilizados, deverá a entidade subvencionada providenciar a sua restituição, devendo os valores serem recolhidos em nome do Município de Brasília de Minas, em conta por ele indicada. Art. 5º Fica autorizada a abertura de crédito adicional especial ao orçamento do corrente exercício financeiro, no valor de R$ 11.000,00 (onze mil reais), utilizando como fonte de recursos aqueles previstos no $ 1º do artigo 43 da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964. Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 22 de março de 2022. PNR! SU QUA AVR RETA o) N RETA 3 > as no pd ni D fel AS ( q IV aat oo OSEI AS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 - Tel. 0xx38-3562-1202 Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG. MENSAGEM Senhor vereador Presidente. Senhores Vereadores, Vimos submeter à apreciação desta casa de leis, o incluso projeto que versa sobre a concessão de subvenção social em favor da Associação de Combate a Dependência Química e Prevenção ao Uso de Drogas e de Assistência Social do Distrito Federal e Entorno - ONG RESGATE. São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso Projeto de Lei que esperamos ser apreciado e aprovado por vossas Excelências. Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 22 de março de 2022. sias Cardoso Queno: ( E to Municipal A Mat 003571- OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 - Tel. 0xx33-3562-1202