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materia nº 18/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 18 / 2022
Date 2022-05-16
Ementa"Institui o dia de enfrentamento à violência política contra as mulheres no Município de Brasilândia de Minas-MG."
native_id117

Autoria

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 18/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022.
Institui o dia de enfrentamento à violência política
contra as mulheres no Município de Brasilândia de
Minas - MG.
Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG aprovou e
eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art 1º - Fica instituído o “Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra as
Mulheres”, que ocorrerá anualmente, no dia 14 (quatorze) de março, que passa a integrar o
calendário oficial de datas comemorativas do Município de Brasilândia de Minas.
Art 2º São objetivos do Dia de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres
no Município de Brasilândia de Minas:
I- incentivar que mulheres ocupem espaços políticos e de tomada de decisão;
- prevenir assédios e outros tipos de violências às mulheres em contextos
eleitorais e no exercício do mandato:
HI - promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera político
decisória mediante tratamento igualitário em relação a suas falas e opiniões e sem
interrupções ou explicações óbvias às mulheres ou querer traduzir suas falas:
IV - divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas pelas mulheres nos
X
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
O presente projeto de lei tem como objetivo incluir no calendário oficial de
nosso município o “Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”, a ser
realizado, anualmente, dia 14 de março, em referência à data do assassinato da Vereadora do
PSOL/RJ Marielle Franco em 2018.
A violência política compreende atos físicos ou de intimidação psicológica
e/ou discriminatória praticados com o objetivo de tirar a vida, agredir, ameaçar, ofender ou
limitar ilegitimamente, o pleno desenvolvimento e a participação política de representantes
eleitas, candidatas, pré-candidatas e dirigentes partidárias, bem como desestabilizar e afetar o
funcionamento legítimo e regular de instituições e serviços públicos, comprometendo valores
fundamentais de funcionamento democrático da sociedade política.
É inegável o crescente aumento dos atos violentos ao longo dos anos do
ambiente político e em especial os casos de violência contra as mulheres, que
subrepresentadas na política, são vítimas preferenciais de ofensas, enfrentando formas
específicas de agressões.
Infelizmente, a baixa representação de mulheres na política e a estigmatização
e] levam a uma dinâmica de não reconhecimento das mulheres como iguais, o que
dignidade seja o principal alvo de ataque. Assim, embora haja uma menor
s e atentados, as mulheres na política são submetidas a um cenário
ar o debate sobre violência política contra mulheres,
de enfrentamento deste fenômeno, é que o dia 14
38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
marab ndia.mg.gov.com.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Assim sendo, conto com o apoio de meus ilustres Pares, e solicita-se que a
matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos
edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises «
deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e
votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação.
o x Bm á
AI PDS = aa
Vereadora

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