| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 18 / 2022 |
| Date | 2022-05-16 |
| Ementa | "Institui o dia de enfrentamento à violência política contra as mulheres no Município de Brasilândia de Minas-MG." |
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ii çãá CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 18/2022, DE 16 DE MAIO DE 2022. Institui o dia de enfrentamento à violência política contra as mulheres no Município de Brasilândia de Minas - MG. Faço saber que a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG aprovou e eu, Prefeito Municipal sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art 1º - Fica instituído o “Dia de Enfrentamento à Violência Política Contra as Mulheres”, que ocorrerá anualmente, no dia 14 (quatorze) de março, que passa a integrar o calendário oficial de datas comemorativas do Município de Brasilândia de Minas. Art 2º São objetivos do Dia de Enfrentamento à Violência Contra as Mulheres no Município de Brasilândia de Minas: I- incentivar que mulheres ocupem espaços políticos e de tomada de decisão; - prevenir assédios e outros tipos de violências às mulheres em contextos eleitorais e no exercício do mandato: HI - promover a igualdade entre homens e mulheres na esfera político decisória mediante tratamento igualitário em relação a suas falas e opiniões e sem interrupções ou explicações óbvias às mulheres ou querer traduzir suas falas: IV - divulgar os diagnósticos sobre as experiências vividas pelas mulheres nos X CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Senhores Vereadores, O presente projeto de lei tem como objetivo incluir no calendário oficial de nosso município o “Dia de Enfrentamento à Violência Política contra as Mulheres”, a ser realizado, anualmente, dia 14 de março, em referência à data do assassinato da Vereadora do PSOL/RJ Marielle Franco em 2018. A violência política compreende atos físicos ou de intimidação psicológica e/ou discriminatória praticados com o objetivo de tirar a vida, agredir, ameaçar, ofender ou limitar ilegitimamente, o pleno desenvolvimento e a participação política de representantes eleitas, candidatas, pré-candidatas e dirigentes partidárias, bem como desestabilizar e afetar o funcionamento legítimo e regular de instituições e serviços públicos, comprometendo valores fundamentais de funcionamento democrático da sociedade política. É inegável o crescente aumento dos atos violentos ao longo dos anos do ambiente político e em especial os casos de violência contra as mulheres, que subrepresentadas na política, são vítimas preferenciais de ofensas, enfrentando formas específicas de agressões. Infelizmente, a baixa representação de mulheres na política e a estigmatização e] levam a uma dinâmica de não reconhecimento das mulheres como iguais, o que dignidade seja o principal alvo de ataque. Assim, embora haja uma menor s e atentados, as mulheres na política são submetidas a um cenário ar o debate sobre violência política contra mulheres, de enfrentamento deste fenômeno, é que o dia 14 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG marab ndia.mg.gov.com.br CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Assim sendo, conto com o apoio de meus ilustres Pares, e solicita-se que a matéria seja recebida e distribuída às respectivas comissões de vereadores e demais distintos edis com assento nessa Casa de Leis, a fim de que sejam procedidas as devidas análises « deliberações, com posterior submissão ao Plenário dessa Egrégia Câmara para apreciação e votação, ocasião na qual pugna-se pela sua aprovação. o x Bm á AI PDS = aa Vereadora