| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 21 / 2022 |
| Date | 2022-06-06 |
| Ementa | "Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências." |
| native_id | 143 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais PROJETO DE LEI Nº. a] À », DE 06 DE JUNHO DE 2022. “Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá CÂMARA MUN. nd BRASILÂNDIA DE MINAS-MG outras providências. ” = ROT! E Aprovado ema LO asuUussar Recebidaso) na cial Jodo AESA s. e registra hp livro páprio — : 0) E Sala õ L. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º É instituído Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas. Art. 2º O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer parte do calendário de eventos permanentes do Município de Brasilândia de Minas- MG. Art. 3º No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes”, as escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da preservação do Planeta Terra. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 06 de junho de 2022. "ah OSEIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete(D brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais JUSTIFICATIVAS Senhor Vereador Presidente. Senhores Vereadores, É com muita satisfação que venho à presença de Vossas Excelências, apresentar o incluso projeto de lei para que seja submetido à apreciação dessa Casa, considerando a justificativa apresentada abaixo. O referido projeto visa instituir o Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas. Instituir este dia é necessário para valorizarmos e mostrarmos a importância da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes. São estas, Nobres Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso projeto de lei, requerendo que seja apreciado em regime de urgência/urgentíssima, nos termos da fundamentação acima. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 06 de junho de 2022. ” OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 E-mail: gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202 ! CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte dois (2022), às 14h00min, (quatorze horas), os Vereadores: Roberto Carlos Nobre Leal, Edson Fernandes Sales e João Henrique Zica da Rocha, membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência do Vereador: Roberto Carlos Nobre Leal, para deliberarem sobre os Projetos de Leis sob os Nºs. 020/2022 — “Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências” de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales e o Projeto de Lei de Nº. 021/2022 — “Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, o Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator do Projeto de Lei de Nº. 020/2022 e designou o Vereador Edson Fernandes Sales como Relator do Projeto de Lei de Nº. 021/2022, os mesmos emitiram Pareceres Favoráveis aos Projetos acima mencionados, e os demais vereadores destas Comissões acompanharam os votos dos Relatores. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 14h45min (quatorze horas e quarenta e cinco minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Selma Ferreira da N Conceição... seu... Secretária das Comissões e pelos demais membros destas / Comissões. Sala das'Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 20 de junho de 2022. Êo Leal Edson Féfnandes Sales Vereador Presidente e Relator Vereador Relator 79 — 000 - Brasilândia de Minas — MG ve.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 71196 Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro | ut: contato à brasilandiademinas.me.leg br site: yywy.brasika CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEINº 021, DE 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei supra mencionado, institui o dia municipal de preservação do Rio Paracatu. Segundo o texto do PL, será comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, o dia, sendo tal data, a mesma que Expedição Rio Paracatu, passou pelo Município. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, 1, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, vez que se trata de matéria de iniciativa concorrente. No plano jurídico-constitucional, cabe ao Município, definir as datas comemorativas de seu interesse. y Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato brasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448 ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 021, de 2022. Sala das Reuniões, 13 de junho de 2022. Vereador andes Sales Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato brasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, o presidente desta comissão designou os Vereadores: Edson Fernandes Sales como relator dos Projetos de Leis sob os Nºs. 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, e designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto de lei Nº. 020/2022 — Confere Denominação a Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales. Brasilândia de Minas, 13 de junho de 2022. a = «pum Nobre Leal Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e de Redação Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E- CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do Regimento Interno, distribui as seguintes proposições: e Projeto de Lei de Nº. 020/2022 — Confere Denominação a Rua que Descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; e Projeto de Lei Nº: 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e Administração Pública Para Exame e Parecer nos termos e prazos regimentais observados o disposto no artigo 128 do Regimento Interno. Brasilândia de Minas, 08 de junho de 2022. us, EMÍLIO ALVES BRAGA Vereador Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG mail: contato(Bbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196