br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

materia nº 21/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 21 / 2022
Date 2022-06-06
Ementa"Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências."
native_id143

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
PROJETO DE LEI Nº. a] À », DE 06 DE JUNHO DE 2022.
“Institui Dia Municipal de Preservação
do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá
CÂMARA MUN. nd BRASILÂNDIA DE MINAS-MG outras providências. ” =
ROT! E Aprovado ema LO asuUussar
Recebidaso) na cial Jodo
AESA s. e registra hp livro páprio — : 0)
E
Sala õ L.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei
Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona
e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º É instituído Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus
afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data em que a
Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas.
Art. 2º O dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes deverá fazer
parte do calendário de eventos permanentes do Município de Brasilândia de Minas-
MG.
Art. 3º No "Dia da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes”, as
escolas e demais órgãos públicos municipais promoverão eventos alusivos à
necessidade de preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, sempre da ótica da
preservação do Planeta Terra.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 06 de junho de 2022.
"ah
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete(D brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVAS
Senhor Vereador Presidente.
Senhores Vereadores,
É com muita satisfação que venho à presença de Vossas Excelências,
apresentar o incluso projeto de lei para que seja submetido à apreciação dessa
Casa, considerando a justificativa apresentada abaixo.
O referido projeto visa instituir o Dia Municipal de Preservação do Rio
Paracatu e seus afluentes, a ser comemorado, anualmente, no dia 24 de maio, data
em que a Expedição Rio Paracatu passou pelo Município de Brasilândia de Minas.
Instituir este dia é necessário para valorizarmos e mostrarmos a importância
da preservação do Rio Paracatu e seus afluentes.
São estas, Nobres Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o
incluso projeto de lei, requerendo que seja apreciado em regime de
urgência/urgentíssima, nos termos da fundamentação acima.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 06 de junho de 2022.
”
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202
! CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO. Aos vinte (20) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte dois
(2022), às 14h00min, (quatorze horas), os Vereadores: Roberto Carlos Nobre Leal, Edson
Fernandes Sales e João Henrique Zica da Rocha, membros da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária
na forma regimental, sob a Presidência do Vereador: Roberto Carlos Nobre Leal, para
deliberarem sobre os Projetos de Leis sob os Nºs. 020/2022 — “Confere denominação à
Rua que descreve, e dá outras providências” de autoria do Vereador Edson Fernandes
Sales e o Projeto de Lei de Nº. 021/2022 — “Institui Dia Municipal de Preservação do Rio
Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências” de autoria do Prefeito Municipal, o
Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e
Redação designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator do Projeto de
Lei de Nº. 020/2022 e designou o Vereador Edson Fernandes Sales como Relator do
Projeto de Lei de Nº. 021/2022, os mesmos emitiram Pareceres Favoráveis aos Projetos
acima mencionados, e os demais vereadores destas Comissões acompanharam os votos
dos Relatores. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 14h45min
(quatorze horas e quarenta e cinco minutos), regimentalmente, determinaram que
lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Selma Ferreira da
N
Conceição... seu... Secretária das Comissões e pelos demais membros destas
/
Comissões. Sala das'Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 20 de
junho de 2022.
Êo Leal Edson Féfnandes Sales
Vereador Presidente e Relator Vereador Relator
79 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
ve.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 71196
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro |
ut: contato à brasilandiademinas.me.leg br site: yywy.brasika
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEINº 021, DE 2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei supra mencionado,
institui o dia municipal de preservação do Rio Paracatu.
Segundo o texto do PL, será comemorado, anualmente, no dia 24 de
maio, o dia, sendo tal data, a mesma que Expedição Rio Paracatu, passou pelo
Município.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber
parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o
art. 93, 1, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício,
pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade
com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas
matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, vez que se trata de
matéria de iniciativa concorrente.
No plano jurídico-constitucional, cabe ao Município, definir as datas
comemorativas de seu interesse. y
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato brasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br
Telefax: 0xx. 38 3562.1448
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei 021, de 2022.
Sala das Reuniões, 13 de junho de 2022.
Vereador andes Sales
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato brasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br
Telefax: 0xx. 38 3562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, o presidente desta comissão designou os Vereadores:
Edson Fernandes Sales como relator dos Projetos de Leis sob os Nºs. 021/2022 — Institui
Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências,
de autoria do Prefeito Municipal, e designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha
como relator do Projeto de lei Nº. 020/2022 — Confere Denominação a Rua que descreve,
e dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales.
Brasilândia de Minas, 13 de junho de 2022.
a
= «pum Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e de Redação
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do
Regimento Interno, distribui as seguintes proposições:
e Projeto de Lei de Nº. 020/2022 — Confere Denominação a Rua que Descreve, e
dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales;
e Projeto de Lei Nº: 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do Rio
Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito
Municipal, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e
Administração Pública Para Exame e Parecer nos termos e prazos regimentais
observados o disposto no artigo 128 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 08 de junho de 2022.
us,
EMÍLIO ALVES BRAGA
Vereador Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
mail: contato(Bbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196

open original →