| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 2022 |
| Date | 2022-06-10 |
| Ementa | Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências." |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS MARA sr "a DE MINAS .MG| Apravado eminaÃão discussão sro ' a es" ad io a A A PROJETO DE LEI Nº 023/2022 j ES: gy 706% 00629 Sala de a (aos 0$,29, Edno Gi ivo ! MiConfere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências.” O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - A Rua São Judas Tadeu, situada no bairro Contingente , passa a denominar-se de Rua Manoel Maria de Oliveira. Art. 2º - O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à sinalização com placas alusivas à denominação. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas - MG, 06 de junho de 2022. oarés da Silva Vereador - PP Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 383562.1448 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadora, tomo a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dessa Casa, considerando a justificativa apresentada. O Sr. Manoel Maria de Oliveira, nasceu em 22/08/1937, no distrito de Santa Rita do Cedro, município de Curvelo-MG, chegou nesta cidade em 11/05/1967, com sua esposa Maria José de Oliveira, transferido pela empresa que trabalhava, conhecida na época por Comissão do Vale - SUVALE, e atualmente CODEVASF. Aposentou-se aos 57 anos de idade. Morou em Brasilândia de Minas, durante 31 (trinta e um) anos, faleceu em 03/03/1998, e teve dez filhos, sendo que, 04, ainda residem na cidade. Brasilândia de Minas - MG, 06 de junho de 2022. Soarés da Silva Vereador - PP Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contato(Qbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 383562.1448 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO. Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte dois (2022), às 14h00min, (quatorze horas), os Vereadores: Roberto Carlos Nobre Leal, Edson Fernandes Sales e João Henrique Zica da Rocha, membros da Comissão Permanente de Legislação, Justiça e Redação, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência do Vereador: Roberto Carlos Nobre Leal, para deliberarem sobre os Projetos de Leis sob os Nºs. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênico a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira e Projeto de Lei de Nº. 023/2022 — “Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências” de autoria do vereador Wagner Soares da Silva, o Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto de Lei de Nº. 022/2022 e designou o Vereador Edson Fernandes Sales como Relator do Projeto de Lei de Nº. 023/2022, os mesmos emitiram os Pareceres Favoráveis aos Projetos de Leis acima mencionados e os demais vereadores destas acompanharam o voto do Relator. O Parecer foi lido, votado e aprovado por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 14h25min (quatorze horas e vinte cinco minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Selma Ferreira da Conceição, BS aces O secrtári das Comissões e pelos demais membros destas Comissões. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia inas - MG, 27 de junho de 2022. arlos Nobre Leal Edson or Vereador Relator Robert: Vereador Presidente e Rel iq e Zica da Rocha dor Membro Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO De autoria do Vereador Wagner Soares da Silva, o Projeto de Lei nº 023, de 2022, dá nova denominação à via Pública, “Rua São Judas Tadeu”, pertencente ao bairro Bela Porto de nossa Urbe, passando a mesma à ter a denominação de Rua Manoel Maria de Oliveira. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe O art. 93, 1, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo. CAMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso I, do Regimento Interno, o presidente desta comissão designou os Vereadores: João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto de Lei Nº. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira e Edson Fernandes Sales como relator do Projeto de Lei Nº. 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares da Silva; Brasilândia de Minas, 22 de junho de 2022. Vereador Ea Carlos Nobre Leal Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e de Redação Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail; contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do Regimento Interno, distribui as seguintes proposições: e Projeto de Lei de Nº. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira; e Projeto de Lei Nº: 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares da Silva; e Projeto de Lei Nº: 024/2022 — Dispões sobre as diretrizes para elaboração da lei orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação, Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Administração Pública Para Exame e Parecer nos termos e prazos regimentais observados o disposto no artigo 128 e 185 do Regimento Interno. Brasilândia de Minas, 21 de junho de 2022. EMÍLIO ALVES BRAGA Vereador Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato(Dbrasilandiademinas.me.leg.br site: www brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196