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materia nº 23/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 2022
Date 2022-06-10
EmentaConfere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências."
native_id145

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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io a A A PROJETO DE LEI Nº 023/2022 j ES: gy 706% 00629
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MiConfere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências.”
O Prefeito Municipal, Faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu
sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - A Rua São Judas Tadeu, situada no bairro Contingente , passa
a denominar-se de Rua Manoel Maria de Oliveira.
Art. 2º - O Poder Executivo tomará as devidas providências quanto à
sinalização com placas alusivas à denominação.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-
se as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas - MG, 06 de junho de 2022.
oarés da Silva
Vereador - PP
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 383562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, e Senhora Vereadora, tomo
a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida
a exame dessa Casa, considerando a justificativa apresentada.
O Sr. Manoel Maria de Oliveira, nasceu em 22/08/1937, no distrito de
Santa Rita do Cedro, município de Curvelo-MG, chegou nesta cidade em
11/05/1967, com sua esposa Maria José de Oliveira, transferido pela empresa que
trabalhava, conhecida na época por Comissão do Vale - SUVALE, e atualmente
CODEVASF.
Aposentou-se aos 57 anos de idade. Morou em Brasilândia de Minas,
durante 31 (trinta e um) anos, faleceu em 03/03/1998, e teve dez filhos, sendo que,
04, ainda residem na cidade.
Brasilândia de Minas - MG, 06 de junho de 2022.
Soarés da Silva
Vereador - PP
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 000 - Brasilândia de Minas — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO DE COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO. Aos vinte e sete (27) dias do mês de junho (06) do ano de dois mil e vinte
dois (2022), às 14h00min, (quatorze horas), os Vereadores: Roberto Carlos Nobre Leal,
Edson Fernandes Sales e João Henrique Zica da Rocha, membros da Comissão
Permanente de Legislação, Justiça e Redação, reuniram-se na sala das Comissões em
Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência do Vereador: Roberto Carlos
Nobre Leal, para deliberarem sobre os Projetos de Leis sob os Nºs. 022/2022 — Institui a
obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênico a mulheres em situação de
vulnerabilidade social e econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda
Pereira e Projeto de Lei de Nº. 023/2022 — “Confere denominação à Rua que descreve, e
dá outras providências” de autoria do vereador Wagner Soares da Silva, o Vereador
Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação
designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto de Lei de Nº.
022/2022 e designou o Vereador Edson Fernandes Sales como Relator do Projeto de Lei
de Nº. 023/2022, os mesmos emitiram os Pareceres Favoráveis aos Projetos de Leis
acima mencionados e os demais vereadores destas acompanharam o voto do Relator. O
Parecer foi lido, votado e aprovado por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões.
Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 14h25min (quatorze horas e
vinte cinco minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que
será assinada por mim, Selma Ferreira da Conceição, BS aces O secrtári das
Comissões e pelos demais membros destas Comissões. Sala das Sessões da Câmara
Municipal de Brasilândia inas - MG, 27 de junho de 2022.
arlos Nobre Leal Edson
or Vereador Relator
Robert:
Vereador Presidente e Rel
iq e Zica da Rocha
dor Membro
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 023, DE 2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Wagner Soares da Silva, o Projeto de Lei nº 023,
de 2022, dá nova denominação à via Pública, “Rua São Judas Tadeu”, pertencente ao
bairro Bela Porto de nossa Urbe, passando a mesma à ter a denominação de Rua
Manoel Maria de Oliveira.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber
parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe O
art. 93, 1, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício,
pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade
com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas
matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o
impulso de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder
Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo.
CAMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso I, do
Regimento Interno, o presidente desta comissão designou os Vereadores: João Henrique
Zica da Rocha como relator do Projeto de Lei Nº. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de
distribuição de absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e
econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira e Edson
Fernandes Sales como relator do Projeto de Lei Nº. 023/2022 — Confere denominação à
Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares da
Silva;
Brasilândia de Minas, 22 de junho de 2022.
Vereador Ea Carlos Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e de Redação
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do
Regimento Interno, distribui as seguintes proposições:
e Projeto de Lei de Nº. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de
absorventes higiênicos a mulheres em situação de vulnerabilidade social e
econômica, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira;
e Projeto de Lei Nº: 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá
outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares da Silva;
e Projeto de Lei Nº: 024/2022 — Dispões sobre as diretrizes para elaboração da
lei orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências, de autoria do
Prefeito Municipal, as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação,
Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas e Administração Pública
Para Exame e Parecer nos termos e prazos regimentais observados o disposto no
artigo 128 e 185 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 21 de junho de 2022.
EMÍLIO ALVES BRAGA
Vereador Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
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