br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

materia nº 26/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 26 / 2022
Date 2022-06-26
EmentaAbre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de custeio vinculados ao Fundo de Saúde com recursos transferidos
native_id146

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 7

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS :
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 Aprovado em Tn ico urscussao
not — yo dolos
PROJETO DE LEI NAO de 20 de junho de:2022scssoes -
JÂMARA MUN. E VET, MINAS-Mi dia créd ito especial ao orçamento vigente,
nutenção de programas de custeio vinculados ao Fundo
Re Rita Eloa, unicipal de Saúde com recursos transferidos pela
| |voSecretária de Estado da Saude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de
Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento,
estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$2.746.091,29
(Dois Milhões Setecentos e Quarenta e Seis Mil Noventa e Um Reais e Vinte e Nove
Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e $ único
do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 — LRF; para atender às
despesas de custeio vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos
transferidos pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados
nos incisos de la XXXIX deste artigo. a
PROJETO/ATIVIDADE VALOR FONTE DE RECURSO
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
I PROGRAMA DE AÇÕES DE CUSTEIO - RESOLUÇÃO 7324 R$60.000,00 de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
1] PROGRAMA DE CUSTEIO COVID-19 RESOLUÇÃO 7166/2020 R$16.405,04 de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
mm PROGRAMA DE CUSTEIO COVID-19 RESOLUÇÃO 7165/2020 R$81.993,87 de Saúde
1.55 - Transferência de
Iv POLITICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE SAUDE POEPS - Recursos Fundo Estadual
RESOLUÇÃO 7386/2021 - R$5.032,64 de Saúde
1.55 - Transferência de
V ATENÇÃO PRIMARIA SAUDE (APS), PARA O ENFRENTAM NTO AO Recursos Fundo Estadual
COVID-19 - RESOLUÇÃO 7447/2021 - R$74.177,28 de Saúde
1.55 - Transferência de
REPASSES DE INCENTIVOS FINANCEIROS PARA FOMENTO DO E- Recursos Fundo Estadual
VI SUS. R$29.128,00 de Saúde
1.55 - Transferência de
MIL COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A SAUDE, CONFORME M Recursos Fundo Estadual
MO.SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS RESOLUÇÃO 7484/2021 R$120.573,69 de Saúde
1.55 - Transferência de
vim PROGRAMA DE POLITICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE SAUDE Recursos Fundo Estadual
POEPS - RESOLUÇÃO SES/MG 7610/2021 R$19.735,36 de Saúde
1.55 - Transferência de
IX COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA DE SAUDE. Recursos Fundo Estadual
RESOLUÇÃO 7627/2021 - R$301.247,09 de Saúde
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(abrasilandiademinas.mg.gov.br
XI
XI
xi
XIV
Xv
XVI
xvil
xvit
XIX
XX
XXI
Xxil
xx
XXIV
XXv
XXVI
XXVII
Xxvilil
XXIX
XXX
XXXI
XXxIl
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
PROGRAMA LABORATORIOS REGIONAIS DE PROTESES DENTARIAS.
RESOLUÇÃO.SES/MG N 7391/2021 -
REFORÇO DO CUSTEIO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAUDE PARA
ESTRUTURA DA ATENÇÃO PRIMARIA ( RAUL B) RESOLUÇÃO
7755/2021 -
COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA, MEMORANDO
SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-CEFAPS N. 1033/2021
RESOLUCAO7627/2021 -
DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE ESPECIALIZADO DA
ASSISTENCIA FARMACEUTICA - RES 7769/2021-
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE VIGILANCIA EM
SAUDE (CUSTEIO)-PROGRAMA VIGIMINAS -
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA VIGILANCIA SANITARIA
(PDVS) - RESOLUÇÃO 7799 E 7841/2021
INCENTIVO FINANCEIRO ENFRENTAMENTO DAS ARBOVIROSES
RESOLUÇÃO 7733/2021 E ALTERA RES. 7838/2021
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE SAÚDE - RESOLUÇÃO
.7815/2021
ESTRUTURACAO DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE (ORGANIZACAO
DA ATENCAO PRIMARIA A SAUDE) - Ação: 4460 -
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE SAÚDE - RESOLUÇÃO
7784 E 7852/2021-
RESOLUÇÃO 7731/2021 E ALTERA RES 7837/2021 -
ENFRENTAMENTO DASFILIS- CUSTEIO. SIFLIS
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA PROGRAMA DE SAÚDE RES.
7733/21
INCENTIVO FINANCEIRO FORTALECIMENTO DA VIGILANCIA DAS
CAUSAS EXTERNAS - RESOLUÇÃO 7732 E ALTERA 7835/2021 -
INCENTIVO FINANCEIRO PROGRAMAS DE SAÚDE - RESOLUÇÃO
7732/2021 E RESOLUÇÃO 7835/2021
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE SAÚDE - RESOLUÇÃO
7799 12021
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES VIGILANCIA SAÚDE
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES DE VIGILANCIA EM
SAUDE DO TRABALHADOR (VISAT) - RESOLUÇÃO 7730/2021 -
FORTALECIMENTO VIGILANCIA EM SAUDE. PROCESSO SEI:
1320.01.0082416/2021-43. RESOLUÇÃO 7730/2021 -
VIGIMINAS - PROGRAMA FORTALECIMENTO SISTEMA ESTADUAL DE
VIGILANCIA EM SAUDE SES/SUBVS -AGF N.873/2021- RESOLUÇÃO
7734/2021
VIGIMINAS - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA DE
VIGILANCIA EM SAUDE - RESOLUCAO 7734/2021
APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE CUIDADO A PESSOA COM
DEFICIENCIA - Ação: 4451 -
PROGRAMA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E CONTROLE DE DENGUE
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES VIGILANCIA SAÚDE
R$9.536,78
R$100.000,00
R$9.273,90
R$1.971,59
R$43.544,80
R$60.000,00
R$10.018,30
R$7.508,14
R$538.456,00
R$126.422,80
R$38.946,22
R$30.054,90
R$20.259,05
R$8.682,45
R$60.000,00
R$238.552,92
R$31.422,20
R$31.422,20
R$45.722,04
R$30.481,36
R$16.835,68
R$153.481,02
R$63.660,28
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(obrasilandiademinas.mg.gov.br
04
XXXV
XXXVI
XXxvil
Xxxvil
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
POLITICA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARA -
RESOLUÇÃO 8021/2022 - R$159.168,26
CUSTEIO DAS AÇÕES VIGILANCIA EM SAUDE PARA O
ENFRENTAMENTO DE DOENÇAS RESPIRATORIAS AGUDAS -
RESOLUÇÃO 7488/2021 R$65.071,02
PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DO ESTADO R$9.206,06
DESPESAS COM AÇÕES DE ENFRENTAMENTO AO NOVO
CORONAVIRUS/COVID - 19. R$59.007,99
REPASSES DE INCENTIVOS FINANCEIROS PARA FOMENTO DO E-
SUS. R$4.666,91
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES VIGILANCIA SAÚDE R$64.425,45
TOTAL R$2.746.091,29
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
1.55 - Transferência de
Recursos Fundo Estadual
de Saúde
Art. 2º Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a que
se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado em
31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a cada
programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de recursos do
Fundo Estadual de Saúde - SES quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022
com os seguintes vínculos Financeiros:
O”
CONTA
INCISO PROJETO/ATIVIDADE VALOR BANCO AGENCIA CORRENTE
PROGRAMA DE AÇÕES DE CUSTEIO -
I RESOLUÇÃO 7324 R$60.000,00 BBRASIL 44253 15.403-2
PROGRAMA DE CUSTEIO COVID-19
1] RESOLUÇÃO 7166/2020 R$16.405,04 BBRASIL 44253 15128-9
PROGRAMA DE CUSTEIO COVID-19
HI RESOLUÇÃO 7165/2020 R$81.993,87 BBRASIL 44253 15.130-0
Iv POLITICA ESTADUAL DE PROMOÇÃO DE SAUDE
POEPS - RESOLUÇÃO 7386/2021 - R$5.03264 BBRASIL 4425-3 13.478-3
ATENÇÃO PRIMARIA SAUDE (APS), PARA O
V ENFRENTAM NTO AO COVID-19 - RESOLUÇÃO
7447/2021 - R$74.177,28 BBRASIL 44253 15.691-4
REPASSES DE INCENTIVOS FINANCEIROS
VI PARA FOMENTO DO E-SUS. R$29.12800 BBRASIL 4425-3 15.651-5
COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA A
VII | SAUDE, CONFORME M MO.SES/SUBPAS-SAPS-
DPAPS-CEFAPS RESOLUÇÃO 7484/2021 R$120.573,69 BBRASIL 4425-3 10.813-8
PROGRAMA DE POLITICA ESTADUAL DE
VIII | PROMOÇÃO DE SAUDE POEPS - RESOLUÇÃO
SES/MG 7610/2021 R$19.735,36 BBRASIL 44253 13.478-3
IX COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA DE
SAUDE. RESOLUÇÃO 7627/2021 - R$301.247,09 BBRASIL 4425-3 10.813-8
PROGRAMA LABORATORIOS REGIONAIS DE
X PROTESES DENTARIAS. RESOLUÇÃO.SES/MG N
7391/2021 - R$9.536,78 BBRASIL 44253 14.670-6
REFORÇO DO CUSTEIO DAS AÇÕES E
XI SERVIÇOS DE SAUDE PARA ESTRUTURA DA
ATENÇÃO PRIMARIA (RAUL B) RESOLUÇÃO
7755/2021 - R$100.000,00 BBRASIL 4425-3 16.084-9
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
xi
XIV
Xv
XVI
XviI
xvii
XIX
XX
XXI
XXI
xx
XxIv
XXxv
XXVI
XXvII
Xxvil
XXIX
XXX
XXxI
XxXxIt
XXXI
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
COFINANCIAMENTO DA ATENÇÃO PRIMARIA,
MEMORANDO SES/SUBPAS-SAPS-DPAPS-
CEFAPS N. 1033/2021 RESOLUCAO7627/2021 - R$9.273,90
DESCENTRALIZAÇÃO DO COMPONENTE
ESPECIALIZADO DA ASSISTENCIA
FARMACEUTICA - RES 7769/2021- R$1.971,59
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DO SISTEMA
DE VIGILANCIA EM SAUDE (CUSTEIO)-
PROGRAMA VIGIMINAS - R$43,544,80
PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO DA
VIGILANCIA SANITARIA (PDVS) - RESOLUÇÃO
7799 E 7841/2021 R$60.000,00
INCENTIVO FINANCEIRO ENFRENTAMENTO DAS
ARBOVIROSES RESOLUÇÃO 7733/2021 E
ALTERA RES. 7838/2021 R$10.018,30
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE
SAÚDE - RESOLUÇÃO .7815/2021 R$7.508,14
ESTRUTURACAO DA ATENCAO PRIMARIA A
SAUDE (ORGANIZACAO DA ATENCAO PRIMARIA
A SAUDE) - Ação: 4460 - R$538.456,00
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE
SAUDE - RESOLUÇÃO 7784 E 7852/2021- R$126.422,80
RESOLUÇÃO 7731/2021 E ALTERA RES
7837/2021 - ENFRENTAMENTO DASFILIS-
CUSTEIO. SIFLIS R$38.946,22
AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA
PROGRAMA DE SAUDE RES. 7733/21 R$30.054,90
INCENTIVO FINANCEIRO FORTALECIMENTO DA
VIGILANCIA DAS CAUSAS EXTERNAS -
RESOLUÇÃO 7732 E ALTERA 7835/2021 - R$20.259,05
INCENTIVO FINANCEIRO PROGRAMAS DE
SAUDE - RESOLUÇÃO 7732/2021 E RESOLUÇÃO
7835/2021 R$8.682,45
MANUTENÇÃO DE GASTOS EM PROGRAMA DE
SAÚDE - RESOLUÇÃO 7799 /2021 R$60.000,00
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES
VIGILANCIA SAÚDE R$238.552,92
PROGRAMA DE FORTALECIMENTO DAS AÇÕES
DE VIGILANCIA EM SAUDE DO TRABALHADOR
(VISAT) - RESOLUÇÃO 7730/2021 - R$31.422,20
FORTALECIMENTO VIGILANCIA EM SAUDE.
PROCESSO SEI: 1320.01.0082416/2021-43.
RESOLUÇÃO 7730/2021 - R$31.422,20
VIGIMINAS - PROGRAMA FORTALECIMENTO
SISTEMA ESTADUAL DE VIGILANCIA EM SAUDE
SES/SUBVS -AGF N.873/2021- RESOLUÇÃO
7734/2021 R$45.722,04
VIGIMINAS - PROGRAMA DE FORTALECIMENTO
DO SISTEMA DE VIGILANCIA EM SAUDE -
RESOLUCAO 7734/2021 R$30.481,36
APOIO E FORTALECIMENTO DA REDE DE
CUIDADO A PESSOA COM DEFICIENCIA - AÇÃO:
4451 - R$16.835,68
PROGRAMA VIGILÂNCIA AMBIENTAL E
CONTROLE DE DENGUE R$153.481,02
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES
VIGILANCIA SAUDE R$63.660,28
POLITICA ESTADUAL DE FINANCIAMENTO DA
ATENÇÃO PRIMARA - RESOLUÇÃO 8021/2022 - R$159.168,26
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
BBRASIL
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
44253
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
4425-3
10813-8
16.166-7
16114-4
14985-3
16.201-9
10813-8
16.181-0
16.114-4
16.203-5
16.201-9
16191-8
16.191-8
16.199-3
16.154-3
16195-0
16.195-0
16.214-0
16.214-0
16.220-5
16.152-7
16.187-x
10.813-8
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(obrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
CUSTEIO DAS AÇÕES VIGILANCIA EM SAUDE
PARA O ENFRENTAMENTO DE DOENÇAS
XXXIV RESPIRATORIAS AGUDAS -RESOLUÇÃO
7488/2021 R$65.071,02 BBRASIL 4425-3 11244-5
XXXV PROGRAMA DE MEDICAMENTOS DO ESTADO R$9.206,06 BBRASIL 4425-3 13.666-2
XXXVI DESPESAS COM AÇÕES DE ENFRENTAMENTO
AO NOVO CORONAVIRUS/COVID - 19. R$59.007,99 BBRASIL 4425-3 15.691-4
REPASSES DE INCENTIVOS FINANCEIROS
XXXVII | PARA FOMENTO DO E-SUS. R$4.666,91 BBRASIL 4425-3 15651-5
PROGRAMA MONITORAMENTO DAS AÇÕES
XXXVIII VIGILANCIA SAÚDE R$64.425,45 BBRASIL 4425-3 16.187-X
TOTAL - R$2.746.091,29
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato
de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a
classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 20 de junho de 2022.
a)
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(obrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e dos
dignos pares, os inclusos projetos de lei que versam sobre a abertura de Créditos
Adicionais Especiais ao orçamento vigente, utilizando-se os recursos vinculados do
Fundo Estadual de Saúde — Fonte 1.55, repassados pelo Estado de Minas Gerais
que não constam da lei orçamentária de 2022.
A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos
adicionais que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços dos Municípios, assim, os créditos adicionais
estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso Il prevê que são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
De modo a viabilizar a utilização dos recursos vinculados à Portarias
Estaduais da SES-MG, com finalidades especificas e gastos do Fundo Municipal de
Saúde, surgiu a necessidade da inclusão das despesas na lei orçamentária.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, solicitando que
nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento interno desta Casa
Legislativa o mesmo tramite em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de junho de 2.022.
”
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete (O brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202
FOLHA Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1522 - B. Planalto - CEP 38.779-000 - Brasilândia de Minas - MG
CNPJ: 01.628.860/0001-37 - Telefax: (38) 3562-1448 - 1484 - 1390 - 1196 - e-mail: embrasilQuai.com.br
377
ATA DA DECIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2022. Às
18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20/06/2022), os
vereadores reuniram-se em Sessão Ordinária, para deliberarem a pauta da Ordem do Dia, à qual constam registrados, apreciação
em única discussão das seguintes Proposições: Projeto de Lei 020/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras
providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales e Projeto de Lei 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do
Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal. O Presidente, Vereador Emílio Alves
Braga, cumprimentou a todos os presentes e iniciou a Sessão com a Oração Universal. Em seguida foi solicitado ao secretário
Vereador Wagner Soares da Silva que procedesse a chamada nominal dos edis, onde constatou a ausência do Vereador João
Henrique Zica da Rocha, sendo que a falta foi justificada por motivo de doença, pelo vereador Presidente Emílio Alves. Sendo
assim, o Presidente declarou aberta a Sessão sob a proteção de Deus e em nome do povo de Brasilândia de Minas. Iniciando os
trabalhos, foi solicitada a leitura da Ata da última Reunião que foi dispensada sua leitura por solicitação referendada pelo Plenário
do Vice-Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, ficando a mesma aprovada por 7x0 votos. Na sequencia, solicitou a
leitura dos Projetos de Leis para apresentação sob os Nºs. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes
higiênicos à mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da vereadora Vanda Tavares de Miranda
Pereira, 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares
da Silva, 024/2022 — Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2023 e dá outras
providências, 025/2022 — Abre crédito especial ao orçamento vigente para manutenção de programas de investimentos vinculados
ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde, 026/2022 - Abre crédito especial ao
orçamento vigente para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos
transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde e Projeto de Lei Nº 027/2022 — Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) Vaga de Técnico
de Segurança do Trabalho no Quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, estes de
autoria do Prefeito Municipal e Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/2022 — Aprova as contas do Prefeito Municipal de Brasilândia
de Minas, referentes ao exercício de 2019, no termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de
autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira. Após a Leitura dos referidos Projetos a vereadora Vanda Tavares
cumprimentou a todos os presentes no Plenário, solicitou a inclusão e votação do Projeto de Lei 027/2022 em regime de Urgência
Urgentíssima, sua solicitação foi votada e aprovada por 7x0 votos. Com a palavra, o vereador Willian Henrique Torres Braga
cumprimentou a todos e solicitou também a inclusão e votação na Ordem do Dia os Projetos de Leis Nºs. 025 e 026/2022, desta
forma o Presidente Vereador Emílio Alves Braga informa que irá suspender a reunião por cinco minutos para decidir entre os edis
se inclui ou não na Ordem do Dia. Em Assuntos Relevantes, o vereador Edson Fernandes Sales, cumprimentou nominalmente os
presentes, agradeceu a presença do público em especial a Polícia Militar e questionou a vereadora Vanda Tavares sobre o Projeto
de Lei Nº 027/2022 da criação do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho se tem algum destino e o porquê da Urgência. Que
segundo a Vereadora, o Procurador da Prefeitura disse que há necessidade urgente da criação deste cargo. Na sequência, o Vice-
Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, cumprimenta a todos os presentes e parabeniza a vereadora Vanda Tavares
sobre a criação do Projeto de Lei de distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda, agradece a presença da Secretária
de Educação Delourdes, da Polícia Militar e enfatiza que já teve a oportunidade de colaborar com a Segurança Pública entregando
o veículo Renault Duster e também uma moto 300 cilindradas, porém questionou a estas autoridades militares qual o requisito para
pilotar esta moto, pois ainda não a viu trafegando na cidade e finaliza parabenizando o serviço da Polícia Militar. Em seguida, com
a palavra o Vereador Francisco Paiva cumprimenta a todos e agradece pelo brilhante trabalho da Polícia Militar e ressalta como é
difícil exercer a função sem o apoio da Polícia Civil na cidade e para trabalhar em conjunto depende muito do Governo do Estado
de Minas Gerais e da Secretaria de Segurança Pública, agradece também a emenda liberada pelo Deputado Virgílio Guimarães no
valor de R$150.000,00 para pavimentação das ruas do Bairro Porto. Na sequencia, o Presidente Emílio Alves Braga agradece a
todos que se fazem presentes, agradece a equipe plantonista do P.A que prestam um bom trabalho e parabeniza a servidora
Valnete que se faz presente na casa pelo excelente trabalho prestado e agradece também a presença da Polícia Militar. O
vereador Roberto Carlos Nobre Leal cumprimenta a todos os presentes e parabeniza ao vereador Francisco de Assis Paiva Nobre
pela emenda do Deputado Virgílio Guimarães. Em seguida, o vereador Willian Henrique Torres Braga parabeniza a Secretária de
Educação Delourdes pelo excelente trabalho prestado. Na sequencia o Presidente Emílio, coloca a solicitação do vereador Willian
Henrique em votação para a apreciação nesta sessão dos Projetos de Leis sob os Nºs. 025 e 026, ficando a mesma aprovada por
7x0 votos. A seguir solicitou ao secretário a leitura da Ordem do Dia. Na sequencia considerando o regime de urgência e
urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei de nº. 027/2022 o Presidente Emílio Braga encaminhou o referido Projeto as
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças para análise e emissão de Pareceres Verbais. O
Presidente da Comissão de Legislação, Roberto Carlos Nobre Leal, designou o vereador Edson Fernandes Sales como relator da
matéria o qual manifestou Parecer favorável às referidas proposições e os demais membros acompanharam o voto do relator, o
Presidente da Comissão de Finanças, vereador Francisco de Assis Paiva Nobre se auto designou para emissão de Parecer sobre
a matéria em trâmite, emitindo verbalmente o Parecer favorável e os demais vereadores desta Comissão acompanharem o voto do
relator, em seguida os referidos Projetos de Leis de Nºs. 025, 026 e 027/2022 foram discutidos, votados e aprovados por 7x0 votos
em única discussão. Na sequencia foram colocados em discussão os Projetos de Leis de Nºs. 020 e 021/2022 que receberam
pareceres favoráveis na comissão competente e foram discutidos, votados e aprovados por 7x0 votos em única discussão. Não
havendo nada mais a tratar, foi feita a chamada final dos senhores Vereadores e o Presidente declarou encerrada a Reunião às
19h01min. Eu Vereador Wagner Soares da Silva, Secretário, lavrei, digitei e conferi a presente ata que se for aprovada será
assinada pela Mesa Diretora e demais Vereadores ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas —
MG;:20 de junho de 2022.

open original →