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materia nº 25/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 25 / 2022
Date 2022-06-13
Ementa"Abre crédito especial ao orçamento vigente, para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretária do Estado de Saúde."
native_id147

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 Aprovado em IJALCOroiscussar
hi RARA MUN. E “BRASIL AN DIA I
(ohia PS: JoD6 abre crédito especial ao orçamento
Es Ju (6) E) Ra «o! manutenção de programas de investimentos vinculados ao
Cerbasi is) “Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela
Secretária de Estado da Saude.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de
Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento,
estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$ 848.708,90
(Oitocentos e Quarenta e Oito Mil Setecentos e Oito Reais e Noventa Centavos), de
acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal 4.320/64, e S único do artigo 8º e
25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 — LRF; para atender às despesas de
com investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde, com recursos transferidos
pelo Estado de Minas Gerais de acordo com os programas discriminados nos incisos
de la VI deste artigo.
PROJETO/ATIVIDADE FONTE DE RECURSO VALOR
Estruturação Da Assistência Farmacêutica - 1.55 - Transferência de Recursos
| Almoxarifado Fundo Estadual de Saúde R$80.000,00
Incentivo Financeiro Enfrentamento Das 1.55 - Transferência de Recursos
H Arboviroses Resolução 7733 - 7838/2021 Fundo Estadual de Saúde R$30.054,90
1.55 - Transferência de Recursos
WI Aquisição de Veículo Tipo Van de 7 Lugares Fundo Estadual de Saúde R$285.654,00
Aquisição de Veículo De Transporte Sanitário 1.55 - Transferência de Recursos
IV Eletivo TFD Resolução 7791/2021 Fundo Estadual de Saúde R$73.000,00
Aquisição de Veículos/Equipamentos/ Resolução 1.55 - Transferência de Recursos
V 75.55 - SES Fundo Estadual de Saúde R$300.000,00
1.55 - Transferência de Recursos
VI Aquisição de Veiculo Fundo Estadual de Saúde R$80.000,00
Total dos recursos R$ 848.708,90
Art. 2º Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais
especial a que se refere o artigo 1º o superávit financeiro proveniente do saldo bancário
apurado em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 4º
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
vinculado a cada objeto de gasto e ou excesso de arrecadação proveniente das
transferências de recursos ocorridas no exercício de financeiro de 2022 com os
seguintes vínculos Financeiros:
Conta VALOR
PROJETO/ATIVIDADE BANCO Agencia Corrente
| Estruturação Da Assistência Farmacêutica - Banco do
Almoxarifado Brasil 4425-3 16.179-9 R$80.000,00
IT] Incentivo Financeiro Enfrentamento Das Br do
Arboviroses Resolução 7733 - 7838/2021 ras 4425-3 16.201-9 R$30.054,90
Banco do
mm Aquisição de Veículo Tipo Van de 7 Lugares Brasil 4425-3 14610-2 R$73.000,00
Iv Aquisição de Veículo De Transporte Sanitário Sanco do
Eletivo TFD Resolução 7791/2021 a 4425-3 16.128-4 R$285.654,00
v Aquisição de Veículos/Equipamentos/ Edi do
— Resolução 75.55 - SES a 4425-3 15.868-2 R$300.000,00
Banco do
VI | Aquisição de Veiculo Brasil 4425-3 16.467-4 R$80.000,00
TOTAL R$ 848.708,90
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no 81º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o ato
de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a importância, a
classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação constante da Lei
orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 20 de junho de 2022.
AM)
”
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(obrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e dos
dignos pares, os inclusos projetos de lei que versam sobre a abertura de Créditos
Adicionais Especiais ao orçamento vigente, utilizando-se os recursos vinculados do
Fundo Estadual de Saúde — Fonte 1.55, repassados pelo Estado de Minas Gerais
que não constam da lei orçamentária de 2022.
A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de créditos
adicionais que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e
controle dos orçamentos e balanços dos Municípios, assim, os créditos adicionais
estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso Il prevê que são
destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária específica.
De modo a viabilizar a utilização dos recursos vinculados à Portarias
Estaduais da SES-MG, com finalidades especificas e gastos do Fundo Municipal de
Saúde, surgiu a necessidade da inclusão das despesas na lei orçamentária.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, solicitando que
nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento interno desta Casa
Legislativa o mesmo tramite em regime de urgência.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, 20 de junho de 2.022.
pn
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
E-mail: gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br — Tel: (38) 3562-1202
FOLHA Nº
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Av, Nossa Senhora Aparecida, 1522 - B. Planalto - CEP 38.779-000 - Brasilândia de Minas - MG
CNPJ: 01.628.860/0001-37 - Telefax: (38) 3562-1448 - 1484 - 1390 - 1196 - e-mail: cmbrasilQuai.com.br
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ATA DA DECIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA
LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2022. Às
18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20/06/2022), os
vereadores reuniram-se em Sessão Ordinária, para deliberarem a pauta da Ordem do Dia, à qual constam registrados, apreciação
em única discussão das seguintes Proposições: Projeto de Lei 020/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras
providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales e Projeto de Lei 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do
Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal. O Presidente, Vereador Emílio Alves
Braga, cumprimentou a todos os presentes e iniciou a Sessão com a Oração Universal. Em seguida foi solicitado ao secretário
Vereador Wagner Soares da Silva que procedesse a chamada nominal dos edis, onde constatou a ausência do Vereador João
Henrique Zica da Rocha, sendo que a falta foi justificada por motivo de doença, pelo vereador Presidente Emílio Alves. Sendo
assim, o Presidente declarou aberta a Sessão sob a proteção de Deus e em nome do povo de Brasilândia de Minas. Iniciando os
trabalhos, foi solicitada a leitura da Ata da última Reunião que foi dispensada sua leitura por solicitação referendada pelo Plenário
do Vice-Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, ficando a mesma aprovada por 7x0 votos. Na sequencia, solicitou a
leitura dos Projetos de Leis para apresentação sob os Nºs. 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes
higiênicos à mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da vereadora Vanda Tavares de Miranda
Pereira, 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares
da Silva, 024/2022 — Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2023 e dá outras
providências, 025/2022 — Abre crédito especial ao orçamento vigente para manutenção de programas de investimentos vinculados
ao Fundo Municipal de Saúde com recursos transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde, 026/2022 - Abre crédito especial ao
orçamento vigente para manutenção de programas de investimentos vinculados ao Fundo Municipal de Saúde com recursos
transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde e Projeto de Lei Nº 027/2022 — Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) Vaga de Técnico
de Segurança do Trabalho no Quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, estes de
autoria do Prefeito Municipal e Projeto de Decreto Legislativo Nº. 001/2022 — Aprova as contas do Prefeito Municipal de Brasilândia
de Minas, referentes ao exercício de 2019, no termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de
autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira. Após a Leitura dos referidos Projetos a vereadora Vanda Tavares
cumprimentou a todos os presentes no Plenário, solicitou a inclusão e votação do Projeto de Lei 027/2022 em regime de Urgência
Urgentíssima, sua solicitação foi votada e aprovada por 7x0 votos. Com a palavra, o vereador Willian Henrique Torres Braga
cumprimentou a todos e solicitou também a inclusão e votação na Ordem do Dia os Projetos de Leis Nºs. 025 e 026/2022, desta
forma o Presidente Vereador Emílio Alves Braga informa que irá suspender a reunião por cinco minutos para decidir entre os edis
se inclui ou não na Ordem do Dia. Em Assuntos Relevantes, o vereador Edson Fernandes Sales, cumprimentou nominalmente os
presentes, agradeceu a presença do público em especial a Polícia Militar e questionou a vereadora Vanda Tavares sobre o Projeto
de Lei Nº 027/2022 da criação do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho se tem algum destino e o porquê da Urgência. Que
segundo a Vereadora, o Procurador da Prefeitura disse que há necessidade urgente da criação deste cargo. Na sequência, o Vice-
Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, cumprimenta a todos os presentes e parabeniza a vereadora Vanda Tavares
sobre a criação do Projeto de Lei de distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda, agradece a presença da Secretária
de Educação Delourdes, da Polícia Militar e enfatiza que já teve a oportunidade de colaborar com a Segurança Pública entregando
o veículo Renault Duster e também uma moto 300 cilindradas, porém questionou a estas autoridades militares qual o requisito para
pilotar esta moto, pois ainda não a viu trafegando na cidade e finaliza parabenizando o serviço da Polícia Militar. Em seguida, com
a palavra o Vereador Francisco Paiva cumprimenta a todos e agradece pelo brilhante trabalho da Polícia Militar e ressalta como é
difícil exercer a função sem o apoio da Polícia Civil na cidade e para trabalhar em conjunto depende muito do Governo do Estado
de Minas Gerais e da Secretaria de Segurança Pública, agradece também a emenda liberada pelo Deputado Virgílio Guimarães no
valor de R$150.000,00 para pavimentação das ruas do Bairro Porto. Na sequencia, o Presidente Emílio Alves Braga agradece a
todos que se fazem presentes, agradece a equipe plantonista do P.A que prestam um bom trabalho e parabeniza a servidora
Valnete que se faz presente na casa pelo excelente trabalho prestado e agradece também a presença da Polícia Militar. O
vereador Roberto Carlos Nobre Leal cumprimenta a todos os presentes e parabeniza ao vereador Francisco de Assis Paiva Nobre
pela emenda do Deputado Virgílio Guimarães. Em seguida, o vereador Willian Henrique Torres Braga parabeniza a Secretária de
Educação Delourdes pelo excelente trabalho prestado. Na sequencia o Presidente Emílio, coloca a solicitação do vereador Willian
Henrique em votação para a apreciação nesta sessão dos Projetos de Leis sob os Nºs. 025 e 026, ficando a mesma aprovada por
7x0 votos. A seguir solicitou ao secretário a leitura da Ordem do Dia. Na sequencia considerando o regime de urgência e
urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei de nº. 027/2022 o Presidente Emílio Braga encaminhou o referido Projeto as
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças para análise e emissão de Pareceres Verbais. O
Presidente da Comissão de Legislação, Roberto Carlos Nobre Leal, designou o vereador Edson Fernandes Sales como relator da
matéria o qual manifestou Parecer favorável às referidas proposições e os demais membros acompanharam o voto do relator, o
Presidente da Comissão de Finanças, vereador Francisco de Assis Paiva Nobre se auto designou para emissão de Parecer sobre
a matéria em trâmite, emitindo verbalmente o Parecer favorável e os demais vereadores desta Comissão acompanharem o voto do
relator, em seguida os referidos Projetos de Leis de Nºs. 025, 026 e 027/2022 foram discutidos, votados e aprovados por 7x0 votos
em única discussão. Na sequencia foram colocados em discussão os Projetos de Leis de Nºs. 020 e 021/2022 que receberam
pareceres favoráveis na comissão competente e foram discutidos, votados e aprovados por 7x0 votos em única discussão. Não
havendo nada mais a tratar, foi feita a chamada final dos senhores Vereadores e o Presidente declarou encerrada a Reunião às
19h01min. Eu Vereador Wagner Soares da Silva, Secretário, lavrei, digitei e conferi a presente ata que se for aprovada será
assinada pela Mesa Diretora e demais Vereadores ao Plenário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas —
MG;:20 de junho de 2022.
Pp omisso SALAS
Sor

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