| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 2022 |
| Date | 2022-06-20 |
| Ementa | Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) Vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Aroveda pr Úg LOC aiscussao t or TX 2. PROJETO DE LEI Nº.5)H 12022 pá 0 JO o RE í sidente Cria 1 (um) cargo com 1 (uma) Vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no | CAMARA MUN. DE BRASILANDIA DE MINAS-MG Quadro Permanente de Pessoal da Dlbll ú 9 Prefeitura Municipal de Brasilândia de Recepida-sob o pá m Teo) e] A às JS sd. e registrando em livro proprio, ju A) Minas-MG. Assinatura dois! O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado, no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 1 (um) cargo e 1 (uma) vaga de Técnico em Segurança do Trabalho, de provimento efetivo, com jornada de trabalho semanal de 44 (quarenta e quatro) horas. Art. 2º Os requisitos de provimento e o vencimento do cargo são os p definidos no Anexo | desta Lei. Art. 3º As atribuições do cargo são as descritas no Anexo Il desta Lei. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 20 de jun. de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ANEXO I CARGO: Técnico em Segurança do trabalho REQUISITO DE INVESTIDURA: Curso Técnico de Segurança do Trabalho, em nível médio, com o devido registro no Ministério do Trabalho e Emprego. VENCIMENTO: R$3.300,00 (três mil e trezentos reais). ANEXO II CARGO: Técnico em Segurança do trabalho Atribuições Sintéticas: Informar, analisar, executar, indicar, avaliar, cooperar, articular, colaborar e atuar no campo da prevenção de segurança e higiene do trabalho, visando eliminar e neutralizar acidentes de trabalho, doenças profissionais e do trabalho. Atribuições típicas: a) elaborar e manter atualizados os seguintes laudos: LTCAT (NR15); Ergonômico (NR17); PCMSO (NR 07); PPRA (NR 09); b) colaborar na elaboração de Termo de Referência para licitação de empresas, para fornecimento de laudos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA); c) acompanhar os trabalhos de empresas contratadas para elaboração de Laudos Técnicos (LTCAT, Ergonomia, PCMSO, PPRA); d) fazer controle sobre fornecimento e utilização adequada de EPI - Equipamentos de Proteção Individual;Atuar como o principal facilitador e organizador dos trabalhos da CIPA - Comissão Interna de Prevenção de Acidentes; e) informar o chefe do Executivo e o Diretor de Recursos Humanos, através de parecer técnico, sobre os riscos exigentes nos ambientes de trabalho, bem como orientá-los sobre as medidas de eliminação e neutralização; Je Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 f) informar os trabalhadores sobre os riscos da sua atividade, bem como as medidas de eliminação e neutralização; 9) analisar os métodos e os processos de trabalho e identificar os fatores de risco de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho e a presença de agentes ambientais agressivos ao trabalhador, propondo sua eliminação ou seu controle; h) executar os procedimentos de segurança e higiene do trabalho e avaliar os resultantes alcançados, adequando-os às estratégias utilizadas de maneira a integrar o processo prevencionista em uma planificação, beneficiando o trabalhador;Executar programas de prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho nos ambientes de trabalho, com a participação dos trabalhadores, acompanhando e avaliando seus resultados, bem como sugerindo constante atualização dos mesmos estabelecendo procedimentos a serem seguidos; i) promover debates, encontros, campanhas, seminários, palestras, reuniões, treinamentos e utilizar outros recursos de ordem didática e pedagógica com o objetivo de divulgar as normas de segurança e higiene do trabalho, assuntos técnicos, visando evitar acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; j) executar as normas de segurança referentes a projetos de construção, aplicação, reforma, arranjos físicos e de fluxos, com vistas à observância das medidas de segurança e higiene do trabalho, inclusive por terceiros; k) encaminhar aos setores e áreas competentes normas, regulamentos, documentação, dados estatísticos, resultados de análises e avaliações, materiais de apoio técnico, educacional e outros de divulgação para conhecimento e autodesenvolvimento do trabalhador; Indicar, solicitar e inspecionar equipamentos de proteção contra incêndio, recursos audiovisuais e didáticos e outros materiais considerados indispensáveis, de acordo com a legislação vigente, dentro das qualidades e especificações técnicas recomendadas, avaliando seu desempenho;Cooperar com as atividades do meio ambiente, orientando quanto ao tratamento e destinação dos resíduos industriais, incentivando e conscientizando o trabalhador da sua importância para a vida;Orientar as atividades desenvolvidas por empresas contratadas, quanto aos procedimentos de segurança e higiene do trabalho, previstos na legislação ou constantes em contratos de prestação de serviço; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 1) executar as atividades ligadas à segurança e higiene do trabalho utilizando métodos e técnicas científicas, observando dispositivos legais e institucionais que objetivem a eliminação, controle ou redução permanente dos riscos de acidentes do trabalho e a melhoria das condições do ambiente, para preservar a integridade física e mental dos trabalhadores; m) levantar e estudar os dados estatísticos de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho, calcular a frequência e a gravidade destes para ajustes das ações prevencionistas, normas regulamentos e outros dispositivos de ordem técnica, que permitam a proteção coletiva e individual;Articular-se e colaborar com os setores responsáveis pelos recursos humanos, fornecendo-lhes resultados de levantamento técnico de riscos das áreas e atividades, para subsidiar a adoção de medidas de prevenção pessoal dos funcionários; n) informar os trabalhadores e o empregador sobre as atividades insalubre, perigosas e penosas existentes na empresa, seus riscos específicos, bem como as medidas e alternativas de eliminação ou neutralização dos mesmos, bem como o uso correto e adequado dos EPI's; Avaliar as condições ambientais de trabalho e emitir parecer técnico que subsidie o planejamento e a organização do trabalho de forma segura para o trabalhador; o) articular-se e colaborar com os órgãos e entidades ligados à prevenção de acidentes do trabalho, doenças profissionais e do trabalho; p) particular de seminários, treinamento, congressos e cursos visando o intercâmbio e o aperfeiçoamento profissional; q) executar demais atividades correlatas e/ou designadas pelo superior. Brasilândia de Minas — MG, 20 de jun de 2022. OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Municipal. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.b PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor vereador Presidente, Senhores Vereadores. Com os nossos cumprimentos, vimos por meio deste enviar o Projeto de Lei que cria 1 (um) cargo e 1 (uma) Vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. São estas, senhores Vereadores, as razões que nos motivam a apresentar o incluso Projeto de Lei que esperamos ser apreciado e aprovado por vossas Excelências. Prefeitura de Brasilândia de Minas- MG, 20 de junho de 2022 OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.b CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS No mais, considerando a afirmação da assessoria do Executivo, de que ocorreu erro ao digitar o Projeto, não vislumbro qualquer problema na correção do referido erro, na redação final. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER COMPLEMENTAR DO PROJETO DE LEI Nº 027, DE 2022 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO = Verificando a redação o presente projeto, verifico que o mesmo, veio como projeto de lei, para a criação de um cargo, e uma vaga para técnico de segurança do trabalho. Em contato com a assessoria do Poder Executivo, esta, me informou que ocorreu erro de digitação, sendo que, era para ser Projeto de Lei Complementar, e não, Projeto de Lei. Visando a celeridade na tramitação que demandava urgência, a todos os pares da Casa, foi informado o erro, e os mesmo concordaram com a tramitação, como se Projeto de Lei Complementar fosse. Era o que cabia relatar. FUNDAMENTAÇÃO FOLHA Nº CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Av. Nossa Senhora Aparecida, 1522 - B. Planalto - CEP 38.779-000 - Brasilândia de Minas - MG CNPJ: 01.628.860/0001-37 - Telefax: (38) 3562-1448 - 1484 - 1390 - 1196 - e-mail: cmbrasilQuai.com.br 377 ATA DA DECIMA REUNIÃO ORDINÁRIA, DO PRIMEIRO PERÍODO, DA SEGUNDA SESSÃO LEGISLATIVA, DA SÉTIMA LEGISLATURA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, REALIZADA EM 20 DE JUNHO DE 2022. Às 18h17min (dezoito horas e dezessete minutos) do dia vinte do mês de junho do ano de dois mil e vinte e dois (20/06/2022), os vereadores reuniram-se em Sessão Ordinária, para deliberarem a pauta da Ordem do Dia, à qual constam registrados, apreciação em única discussão das seguintes Proposições: Projeto de Lei 020/2022 — Confere denomina ção à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales e Projeto de Lei 021/2022 — Institui Dia Municipal de Preservação do Rio Paracatu e seus afluentes, e dá outras providências, de autoria do Prefeito Municipal. O Presidente, Vereador Emílio Alves B inici i - Em seguida foi solicitado ao secretário Vereador Wagner Soares da Silva que procedesse a chamada nominal dos edis, onde constatou a ausência do Vereador João Henrique Zica da Rocha, sendo que a falta foi justificada por motivo de doença, pelo vereador Presidente Emílio Alves. Sendo assim, o Presidente declarou aberta a Sessão sob a proteção de Deus e em nome do povo de Brasilândia de Minas. Iniciando os trabalhos, foi solicitada a leitura da Ata da última Reunião que foi dispensada sua leitura por solicitação referendada pelo Plenário do Vice-Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, ficando a mesma aprovada por 7x0 votos. Na sequencia, solicitou a leitura dos Projetos de Leis para apresentação sob os Nºs, 022/2022 — Institui a obrigatoriedade de distribuição de absorventes higiênicos à mulheres em situação de vulnerabilidade social e econômica, de autoria da vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, 023/2022 — Confere denominação à Rua que descreve, e dá outras providências, de autoria do Vereador Wagner Soares transferidos pela Secretaria de Estado da Saúde e Projeto de Lei Nº 027/2022 — Cria 1 (um) Cargo com 1 (uma) Vaga de Técnico de Segurança do Trabalho no Quadro permanente de pessoal da Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas — MG, estes de autoria do Prefeito Municipal e Projeto de Decreto Legislativo Nº 001/2022 — Aprova as contas do Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, referentes ao exercício de 2019, no termos do parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, de autoria da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira. Após a Leitura dos referidos Projetos a vereadora Vanda Tavares cumprimentou a todos os presentes no Plenário, solicitou a inclusão e votação do Projeto de Lei 027/2022 em regime de Urgência Urgentíssima, sua solicitação foi votada e aprovada por 7x0 votos. Com a palavra, o vereador Willian Henrique Torres Braga cumprimentou a todos e solicitou também a inclusão e votação na Ordem do Dia os Projetos de Leis Nºs. 025 e 026/2022, desta forma o Presidente Vereador Emílio Alves Braga informa que irá suspender a reunião por cinco minutos para decidir entre os edis se inclui ou não na Ordem do Dia. Em Assuntos Relevantes, o vereador Edson Fernandes Sales, cumprimentou nominalmente os presentes, agradeceu a Presença do público em especial a Polícia Militar e questionou a vereadora Vanda Tavares sobre o Projeto de Lei Nº 027/2022 da criação do cargo de Técnico de Segurança do Trabalho se tem algum destino e o porquê da Urgência. Que segundo a Vereadora, o Procurador da Prefeitura disse que há necessidade urgente da criação deste cargo. Na sequência, o Vice- Presidente Vereador Luis Felipe Silva de Andrade, cumprimenta a todos os presentes e parabeniza a vereadora Vanda Tavares sobre a criação do Projeto de Lei de distribuição de absorventes para mulheres de baixa renda, agradece a presença da Secretária de Educação Delourdes, da Polícia Militar e enfatiza que já teve a oportunidade de colaborar com a Segurança Pública entregando o veículo Renault Duster e também uma moto 300 cilindradas, porém questionou a estas autoridades militares qual o requisito para pilotar esta moto, pois ainda não a viu trafegando na cidade e finaliza parabenizando o serviço da Polícia Militar. Em seguida, com Henrique em votação para a apreciação nesta sessão dos Projetos de Leis sob os Nºs. 025 e 026, ficando a mesma aprovada por 7x0 votos. A seguir solicitou ao secretário a leitura da Ordem do Dia. Na sequencia considerando o regime de urgência e urgentíssima para apreciação do Projeto de Lei de nº. 027/2022 o Presidente Emílio Braga encaminhou o referido Projeto as Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e de Finanças para análise e emissão de Pareceres Verbais. O Presidente da Comissão de Legislação, Roberto Carlos Nobre Leal, designou o vereador Edson Fernandes Sales como relator da im discutidos, votados e aprovados por 7x0 votos de Leis de Nºs. 020 e 021/2022 que receberam xO votos em única discussão. Não ente ata que se for aprovada será Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas —