PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
q CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
à)
E PROJETO DE LEINº ONK de 29 de julho de 2022
[Abre crédito especial ao orçamento vigente referente aos recursos de
investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de asfaltamento e
ecapeamento veículos, ampliação e reforma CRAS, com recursos do SES,
E, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial
de Brumadinho.”
SP IX:
Aprov, pé
ado em
ESTato UM Viscussao
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS (MG)
Faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado ao chefe do Poder Executivo do Município de
Brasilândia de Minas a abertura de Crédito Adicional Especial ao orçamento,
estabelecido pela Lei 678 de 29 de dezembro de 2021, no valor de R$8.847.324,84
(Oito Milhões Oitocentos e Quarenta e Sete Mil Trezentos e Vinte e Quatro Reais e
Oitenta e Quatro Centavos) de acordo com o artigo 43, c/c artigo 46 da Lei Federal
4.320/64, e 8 único do artigo 8º e 25 8 2º, ambos da Lei Complementar nº101/2000 —
LRF; para custear investimentos e manutenção do setor Saúde, obras de
asfaltamento e Recapeamento. Aquisição de veículos, ampliação e reforma CRAS,
com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e
recursos do acordo Judicial de Brumadinho conforme os programas discriminados nos
incisos de |a XXII deste artigo.
| RECAPEAMENTO ASFALTICO RESOLUCAO — R$ 225.000,00 1.81 - Outras Transferências de Convênios ou
SEGOV 11/2021/PROPRIO Contratos de Repasse dos Estados
R$ 96.425,07 1.00- Recursos Próprio
|] PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LEI 23830/2021 R$1.107.820,30 1.68 - Transferência Especial do Estado -
BRUMADINHO/PROPRIO Acordo Judicial de Reparação dos Impactos
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento
de Barragem em Brumadinho
R$ 524.881,67 100 - Recurso Próprio
HI RECAPEAMENTO ASFALTICO LEI 23830/2021 R$ 868.735,24 1.68 - Transferência Especial do Estado -
BRUMADINHO Acordo Judicial de Reparação dos Impactos
Socioeconômicos e Ambientais do Rompimento
de Barragem em Brumadinho
IV RECAPEAMENTO ASFALTICO CONVENIO R$ 150.000,00 1.81 - Outras Transferências de Convênios ou
1491000363/SEGOV/PADEM Contratos de Repasse dos Estados
R$ 52.710,24 100 - Recurso Próprio
V CONSTRUÇÃO UNIDADE ESCOLAR BAIRRO R$ 1.473.748,74 1.71-Transferências do Estado referentes a
PORTO - CONVENIO 12610000723/2017 - SSE- Convênios ou de Contratos de Repasse
MG vinculados à Educação
R$ 100.111,54 100 - Recurso Próprio
VI MANUTENÇÃO ENSINO REGULAR CONVENIO R$ 428.930,04 1.20 - Transferências de Recursos dos Estados
SEEMG - 1261001781/2022 - PNAE-QESE - para Programas de Educação
ART. 70 LDB
vil INVESTIMENTOS EMENDA PARLAMENTAR R$ 750.000,00 1.64 - Transferência Especial da União
FEDERAL
VII TRANSFERENCIA INVESTIMENTO R$ 426.000,00 1.69 - Transferência Especial dos Estados
RESOLUÇÃO 21/2022 SEVOG
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(mbrasilandiademinas.mg.gov.br
XI
xi
xi
XIV
Xv
XVI
Xxvil
xvii
XIX
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
RESOLUÇÃO 21/2022 SEVOG
TRANSFERENCIA CUSTEIO RESOLUÇÃO
21/2022 SEVOG
AMPLIAÇÃO REFORMA CRAS RESOLUCAO
21/2022
AQUISICAO VEICULO SAUDE -RESOLUÇÃO
21/2022-BLOCO DEMO-LUTA
INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
SERVIÇOS DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E
AMBULATORIAL - PORTARIA 1848
INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PORTARIA 1151
INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA -
PORTARIA 1939
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA
1156
AQUISICAO DE VEICULOS 05 LUGARES -
RESOLUCAO 8096/2022
CUSTEIO DE ACOES E SERVIÇOS DE SAUDE
RESOLUCAO 8124/2022
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAUDE PORTARIA 3724
INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO
DOS SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM
SAUDE PORTARIA 1274
AQUISIÇÃO VEICULO VAN TRANSPORTE
ELETIVO DE PACIENTES PORTARIA 2798
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA
2177
ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE
ATENÇÃO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA
3498
R$ 24.000,00
R$ 80.000,00
R$ 130.000,00
R$ 37.950,00
R$ 100.000,00
R$ 500.000,00
R$ 99.968,00
R$ 131.064,00
R$ 350.000,00
R$ 90.000,00
R$ 100.000,00
R$ 285.654,00
R$ 214.338,00
R$ 499.988,00
1.69 - Transferência Especial dos Estados
1.69 - Transferência Especial dos Estados
1.69 - Transferência Especial dos Estados
1.59 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
1.59 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
1.59 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
1.53 - Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
1.55 - Transferência de Recursos Fundo
Estadual de Saúde
1.55 - Transferência de Recursos Fundo
Estadual de Saúde
1.59 - Transferência de Recursos do Sistema
Único de Saúde — SUS — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
1.59 - Transferência de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS — Bloco de Manutenção
das Ações e Serviços Públicos de Saúde.
1.53 - Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
1.53 - Transferências de Recursos do Sistema
Único de Saúde — SUS - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
1.53 - Transferências de Recursos do Sistema
Unico de Saúde — SUS - Bloco de Estruturação
da Rede de Serviços Públicos de Saúde.
Art. 2º Constituem recursos para a abertura dos créditos adicionais a
que se refere o artigo 1º; o superávit financeiro proveniente de saldo bancário apurado
em 31 de dezembro de 2021, os rendimentos de aplicação financeira vinculado a
cada programa e o excesso de arrecadação proveniente das transferências de
recursos de emendas parlamentares, convênios e repasses vinculados aos
programas e projetos quando ocorrida no exercício de financeiro de 2022 com os
seguintes vínculos Financeiros:
PROJETO/ATIVIDADE VALOR ' BANCO AGENCIA CONTA
e : RR es CORRENTE
| RECAPEAMENTO ASFALTICO RESOLUCAO SEGOV R$ 225.000,00 BBRASIL 4425-3 15755-4
11/2021/PROPRIO
R$ 96.425,07
|] PAVIMENTAÇÃO ASFALTICA LEI 23830/2021 R$ 1.107.820,30 BBRASIL 4425-3 15934-4
BRUMADINHO/PROPRIO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(abrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
R$ 524.881,67
HI RECAPEAMENTO ASFALTICO LEI 23830/2021 R$ 868.735,24 BBRASIL 4425-3 15934-4
BRUMADINHO
IV RECAPEAMENTO ASFALTICO CONVENIO R$ 150.000,00 BBRASIL 4425-3 15747-3
1491000363/SEGOVIPADEM
R$ 52.710,24
V | CONSTRUÇÃO UNIDADE ESCOLAR BAIRRO PORTO R$ 1.473.748,74 BBRASIL 4425-3 13781-2
- CONVENIO 12610000723/2017 - SSE-MG
R$ 100.111,54
VI | MANUTENÇÃO ENSINO REGULAR CONVENIO R$ 428.930,04 BBRASIL 4425-3 16379-1
SEEMG - 1261001781/2022 - PNAE-QESE - ART. 70
LDB
VII | INVESTIMENTOS EMENDA PARLAMENTAR R$ 750.000,00 BBRASIL 4425-3 16519-0
FEDERAL
VIII | TRANSFERENCIA INVESTIMENTO RESOLUÇÃO R$ 426.000,00 BBRASIL 4425-3 16467-4
21/2022 SEVOG
IX | TRANSFERENCIA CUSTEIO RESOLUÇÃO 21/2022 R$ 24.000,00 BBRASIL 44253 16467-4
SEVOG
X AMPLIAÇÃO REFORMA CRAS RESOLUCAO 21/2022 R$ 80.000,00 BBRASIL 44253 16467-4
XI | AQUISICAO VEICULO SAUDE -RESOLUÇÃO 21/2022- | R$ 130.000,00 BBRASIL 4425-3 16467,-4
BLOCO DEMO-LUTA
XII | INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO SERVIÇOS R$ 37.950,00 BBRASIL 4425-4 14083-X
DE ASSISTENCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL -
PORTARIA 1848
XIII INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO SERVIÇOS R$ 100.000,00 BBRASIL 4425-4 14083-X
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - PORTARIA 1151
XIV | INCREMENTO TEMPORARIO CUSTEIO SERVIÇOS R$ 500.000,00 BBRASIL 44254 14083-X
DE ATENÇÃO PRIMÁRIA - PORTARIA 1939
XV | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE R$ 99.968,00 BBRASIL 4425-4 14096-1
ATENÇAO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA 1156
XVI | AQUISICAO DE VEICULOS 05 LUGARES - R$ 131.064,00 BBRASIL 4425-4 16502-6
RESOLUCAO 8096/2022
XVII CUSTEIO DE ACOES E SERVIÇOS DE SAUDE R$ 350.000,00 BBRASIL 4425-4 16537-9
RESOLUCAO 8124/2022
XVIII | INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS R$ 90.000,00 BBRASIL 4425-4 14083-X
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
PORTARIA 3724
XIX — INCREMENTO TEMPORÁRIO AO CUSTEIO DOS R$ 100.000,00 BBRASIL 4425-4 14083-X
SERVIÇOS DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAUDE
PORTARIA 1274
XX — AQUISIÇÃO VEICULO VAN TRANSPORTE ELETIVO R$ 285.654,00 BBRASIL 4425-4 14096-1
DE PACIENTES PORTARIA 2798
XXI | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE R$ 214.338,00 BBRASIL 4425-4 14096-1
ATENÇAO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA 2177
XXIl | ESTRUTURAÇÃO DA REDE DE SERVIÇOS DE R$ 499.988,00 BBRASIL 4425-4 14096-1
ATENÇAO PRIMARIA DA SAUDE - PORTARIA 3498
Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a suplementar as dotações
orçamentárias que forem abertas nos termos do artigo 1º, nos percentuais e limites
previstos na Lei Orçamentária Anual ou em legislação específica de suplementação,
utilizando os recursos previstos no $1º do art. 43 da Lei Federal nº. 4.320/64.
»
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, !rasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 J
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(obrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
Art. 4º Nos termos dos artigos, 42, 43 e 46 da Lei Federal 4.320/64, o
ato de abertura de cada crédito especial de que trata o artigo 1º, indicará a
importância, a classificação da despesa respeitado o mesmo nível de agregação
constante da Lei orçamentária.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 29 de julho de 2022.
sk
Oséiás Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(abrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e dos
dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a abertura de Créditos
Adicionais Especiais ao orçamento vigente, utilizando-se os recursos vinculados do
Fundo Estadual de Saúde, Secretária de Estado da Educação, SEGOV, Emendas
Parlamentares, Acordo Judicial de Brumadinho, dentre outros discriminados no
projeto, de modo a viabilizar a execução dos programas e projetos a eles vinculados,
visto que não foram previstos na lei orçamentária de 2022.
A Lei Federal nº 4.320/64 disciplina a matéria relativa à abertura de
créditos adicionais que estabelece Normas Gerais de Direito Financeiro para
elaboração e controle dos orçamentos e balanços dos Municípios, assim, os créditos
adicionais estão previstos no artigo 41 do referido diploma legal, que no inciso Il
prevê que são destinados a despesas para as quais não haja dotação orçamentária
específica.
De modo a viabilizar a utilização destes recursos todos vinculados a
finalidades especificas, temos a necessidade de sua aprovação com a maior
brevidade possível.
Ademais, em tempo, solicitamos que a votação do incluso projeto de lei
seja realizado em caráter de urgência/urgentíssima, nos termos do artigo 238 do
Regimento Interno desta Casa de Leis.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, solicitando
que nos termos da Lei Orgânica do Município e Regimento interno desta Casa
Legislativa, tramite em regime de urgência.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. (38) 3562-1202 Email: assessoria(abrasilandiademinas.mg.gov.br
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO CONJUNTA DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO,
JUSTIÇA E REDAÇÃO E FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS.
Aos quatro dias (04) dias do mês de agosto (08) do ano de dois mil e vinte dois (2022), às
14h15min, (quatorze horas e quinze minutos), os Vereadores: Roberto Carlos Nobre Leal, Edson
Fernandes Sales, João Henrique Zica da Rocha membros da Comissão Permanente de
Legislação, Justiça e Redação e os vereadores Francisco de Assis Paiva Nobre, Willian Henrique
Torres Braga e Vanda Tavares de Miranda Pereira membros da Comissão Permanente de
Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas reuniram-se na sala das Comissões em
Reunião Extraordinária na forma regimental, sob a Presidência do vereador Roberto Carlos Nobre
Leal, para deliberarem sobre o Projeto de Lei sob os Nº. 028/2022 — “Abre crédito especial ao
orçamento vigente referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras
de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma do CRAS, com recursos do SES,
SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e Acordo Judicial de Brumadinho”, de
autoria do Prefeito Municipal, o Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de
Legislação, Justiça e Redação designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha, como relator
do Projeto de Lei de Nº. 028/2022 que emitiu o Parecer Favorável. Na segiência o vereador
Francisco de Assis P. Nobre, Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Preços designou a Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira que também emitiu
o Parecer Favorável sobre o Projeto de Lei acima mencionado, e os demais vereadores destas
Comissões acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e
aprovados por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões. Não havendo nada mais a
tratar, a reunião foi encerrada, às 14h50min (quatorze horas e cinquenta minutos),
regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Selma
Ferreira da Conceição... Secretária das Comissões e pelos demais membros destas
Comissões. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 04 de Agosto
de 2022. Ss
[a
Robe arlos Nobre Leal João Henrique Zica da Rocha
Vereador Presidente da Comissão de Legislação Vereador Relator
Edson FérnandesiSales
Vereador membro
IV
Aro, Sonsasus dum Ebuvia
Francisco de Assis P. Nobre - . pa e ánda Tavares de Miranda Pereira
Vereador Presidente da Comissão de Finanças 4 Vereadora Relatora
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 028/2022
COMISSÃO DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei referenciado abre
crédito especial ao orçamento.
Visa a proposição, abrir crédito especial ao orçamento estabelecido pela
Lei 678/2021, no valor de R$ 8.847.324,84, na forma minuciosamente especificada no
projeto de lei.
Esclarece na mensagem, que a abertura de crédito especial ao orçamento
vigente, utilizará recursos vinculados do Fundo Estadual de Saúde, Secretária de
Estado de Educação, SEGOV, Emendas Parlamentares, Acordo Judicial de
Brumadinho, dentre outros discriminados.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para
receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade,
conforme dispõe o art. 93, II, do Regimento Interno.
É, em síntese, o relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
Quanto ao aspecto financeiro, nada há a opor à propositura,
visto que os créditos adicionais estão bem especificados, tanto a fonte, quanto
a origem.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contatoObrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br
Telefax: 0xx. 38 3562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
No mais, está especificada a aplicação de cada.
Financeiramente falando, caso não seja feita a abertura de
crédito especial, as quantias lá mencionadas, não poderão ser aplicadas em
nosso Município, dentro da legalidade.
Portanto, comprovada a necessidade de abertura de crédito
especial, bem como a fonte e aplicação, necessária é, a emissão de parecer
favorável.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei
028/2022.
Sala das Sessões, 04 de agosto de 2022.
ea ánda Tavares de Miranda Pereira
Relatora
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E-mail: contatoQbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mq.leg.br
Telefax: 0xx. 38 3562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada
de Contas da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe
confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno designou a vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira como relatora da seguinte proposição:
e Projeto de Lei Nº: 028/2022 — Abre crédito especial ao orçamento vigente
referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras
de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma do CRAS,
com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do
Estado e Acordo Judicial de Brumadinho, de autoria do Prefeito Municipal.
Brasilândia de Minas, 03 de agosto de 2022.
Vossa -
Vereador Francisco de Assis Paiva Nobre — Chico Paiva
Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail; contato brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
À ! CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 028, DE 2022
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Prefeito Municipal, o projeto de lei referenciado abre
crédito especial ao orçamento.
Visa a proposição, abrir crédito especial ao orçamento estabelecido pela
Lei 678/2021, no valor de R$ 8.847.324,84, na forma minuciosamente especificada no
projeto de lei.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber
parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o
art. 93, I, do Regimento Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício,
pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade
com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas
matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, vez que se trata de
matéria de iniciativa exclusiva do Chefe do Poder Executivo.
—
A
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contatoQbrasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mqa.leg.br
- Telefax: 0xx. 38 3562.1448
HW CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
No plano jurídico-constitucional, cabe ao Município, conforme
necessidade, abrir crédito especial, quando justificadamente, for necessário, para
cumprir com seus compromissos financeiros.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e
juridicidade do Projeto de Lei 028, de 2022.
Sala das Reuniões, 04 de agosto de 2022.
po
Vereador Jo ibnrique Zica da Rocha
Relator
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto - CEP: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contatoQbrasilandiademinas.ma.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br
Telefax: 0xx. 38 3562.1448
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do
Regimento Interno, o presidente desta comissão designou o Vereador: João Henrique
Zica da Rocha como relator do Projeto de Lei sob o Nº. 028/2022 - Abre crédito especial
ao orçamento vigente referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor
Saúde, obras de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma do CRAS,
com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do Estado e
Acordo Judicial de Brumadinho, de autoria do Prefeito Municipal.
Brasilândia de Minas, 03 de agosto de 2022.
Vereador Roberto Carlos Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e de Redação
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato()brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais,
considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do
Regimento Interno, distribui as seguintes proposições:
e Projeto de Lei Nº: 028/2022 — Abre crédito especial ao orçamento vigente
referente aos recursos de investimentos e manutenção do setor Saúde, obras
de asfaltamento e Recapeamento veículos, ampliação e reforma do CRAS,
com recursos do SES, SEE, SUS, Emendas Parlamentares, Resoluções do
Estado e Acordo Judicial de Brumadinho, de autoria do Prefeito Municipal.
e Projeto de Lei Nº: 029/2022 — Dispõe sobre a regulamentação das atividades
de Escritório Virtual, Coworking e assemelhados no Município de Brasilândia
de Minas - MG, de autoria do Vereador João Henrique Zica da Rocha, as
Comissões Permanentes de Legislação, Justiça e Redação e Administração
Pública Para Exame e Parecer nos termos e prazos regimentais observados o
disposto no artigo 128 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 02 de agosto de 2022.
EMÍLIO ALVES BRAGA
Vereador Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG