| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2017 |
| Date | 2017-01-12 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DE LEI MUNICIPAL 121/2013 QUE DISPÕE SOBRE REGULAMENTAÇÃO DO MAQUINÁRIO PÚBLICO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG, PARA FINS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS À PARTICULAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 1 ni RBRABLANDI.DE: PROTOCOLADO Recebida Sobont DO2 embS/0LD | PROJETO DE LEI NºQ9 /201 “Altera dispositivo da Lei Municipal nº 421/2013 que dispõe sobre a regulamentação do maquinário público do município de Brasilândia de Minas — MG, para fins de Prestação de Serviços à particular e dá outras providências O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º - Por esta Lei ficam alterados os incisos I, II, III E IV do parágrafo único, do Art. 3º, da Lei Municipal nº 421/2013 , que passarão a ter a seguinte redação: O A » “Parágrafo único: neoon ooo ooo I — Para caminhões truck, toco, caçamba e pipa: 1,5 litros de diesel por km rodado; II — Para pá carregadeira e trator de esteira: 35 litros de diesel por hora trabalhada; HI — Para retroescavadeira e trator de pneu: 25 litros de óleo diesel por hora trabalhada; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br (A PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 IV — Para motoniveladora: 40 litros de óleo diesel por hora trabalhada; Art. 2º - Revogadas todas as disposições em contrário, esta Lei em vigor na data de sua publicação Prefeitura de Brasilândia de Minas — MG, Janeiro de 2017. ra les Pereira da Costa Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteDbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS % Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter a vossa elevada consideração e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre as alterações dos Arts. 2º e 4º, da Lei Municipal nº 421/2013 que dispõe sobre a regulamentação do maquinário público do município de Brasilândia de Minas — MG, para fins de Prestação de Serviços à particular e dá outras providências A Necessidade de alterações nos incisos 1. II, HI, IV faz-se necessárias, após pesquisas de mercado de prestação de serviços por empresas e/ou pessoas particulares /privadas - dos mesmos serviços. Os custos estão bem abaixo daqueles praticados pelo mercado e tem onerado os cofres da prefeitura. Houve um aumento nos custos operacionais, custos de manutenção (peças para reposição, serviços mecânicos, pneus, etc.), e o transporte para locomover as máquinas até o destino do solicitante (quando se trata de serviços em Zona Rural). O baixo custo dos serviços com maquinários da prefeitura tem, também, colaborado para um excesso de solicitações impedindo que os munícipes sejam atendidos nos prazos solicitados. Com os valores praticados hoje, torna-se inexegiiível para prefeitura a prestação dos serviços contidos na Lei. São estas nossas considerações sobr o referido projeto que A ee Isa Colenda Casa de Leis. Minas, O. janeiro de 2017 submetemos, respeitosamente, à elevada, Prefeitura de Brasilândia Marden Júrio es Pereira Costa Exmo. Senhor: João Henrique Zica da Rocha Presidente da Câmara Municipal. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete(Obrasilandiademinas.mg.gov.br