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PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 064 12016
CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
Recebida Sob o nº
“Abre vagas para o cargo de Professor de Educação
Básica |, Professor de Educação Básica Il - Inglês,
Monitor de Creche e auxiliar de serviços gerais”
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Assinatura N
O PREFEITO DO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 86,
inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em
seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de Professor de
educação Básica 1 e 01 (uma) vaga para o cargo de Professor de Educação
Básica II - Inglês, constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de
2009.
Art. 2º - Ficam criadas 10 (dez) vagas para o cargo de auxiliar de
serviços gerais nas funções de faxineiro e 12 (doze) vagas para o cargo de
Monitor de creche constantes da Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de
2009.
Art.3º - Esta Lei entra em vigor na data de s publicação.
Prefeitura de Brasilândia de 9 afévereiro de 2016.
MARDEN JÚNIO
Prefeito Mt
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(brasilandiademinas.mg.gov.br
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de V. Excia. e
dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre abertura de 10
vagas para o cargo de professor de educação básica 1, professor de Educação
Básica II - Educação inglês, 10 cargos de faxineiro e 12 cargos de monitor de
creche.
A necessidade da criação destas vagas surge da entrada em
funcionamento do Pró Infância que apresentou a necessidade de monitores e
professores de apoio de alunos com necessidades especiais e ainda o aumento
de turmas.
Em função da nova estrutura e dos horários de funcionamento,
surgiu também a necessidade de pessoal para desempenho de funções de
faxineira.
Com o inicio do ano letivo, esta unidade não pode ficar
desprovidas destes servidores de modo a não prejudicar os alunos ali
matriculados.
são estas as nossas considerações sobre o referido projeto, e em função das
razões já mencionadas solicitamos, nos termos da Lei Orgânica do Município e
Regimento Interno da Câmara M dia de Minas, em regime
de “Urgência Urgentíssima”.
Marden Júniok Teles Pereira Costa
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — NG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: assessorial(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
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'TURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
DECLARAÇÃO
DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para
cumprimento do inciso Il do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que
um eventual impacto financeiro com aumento de gastos com pessoal em
decorrência da aprovação e implantação da propositura de lei que cria vagas
para o cargo de Professor de Educação Básica 1 e II, Faxineiros e Monitor de
Creche, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na Lei
orçamentária de 2016; as dotações orçamentárias tem disponibilidade de
provisão suficiente, e é compatível com o plano plurianual e com a lei de
diretrizes orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e para que produza os e itos legais, dato e assino
inas (MG), aos 16 dias
a presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de
do mês de fevereiro de 2016.
Marden Júnior Teles Pereira da Costa
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email; assessorial(brasilandiademinas.mg.gov.br
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