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CAMARA MUN, DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
PROTOCOLADO es Dispõe sobre o programa “Câmara
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| a ode lana) de Brasilândia de Minas — MG.
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A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG decreta:
Art. 1º As reuniões ordinárias da Câmara Municipal de Brasilândia, a critério
da Mesa Diretora, poderão ser realizadas fora da sede do Poder Legislativo, em local
previamente escolhido, visando o atendimento e a integração dos munícipes ao processo
legislativo.
Art. 2º Os trabalhados da Câmara Itinerante serão organizados e dirigidos
pelo seu Presidente e, na sua eventual ausência ou impedimento, pelo Vice-Presidente.
Ar. 3º As reuniões da Câmara Itinerante poderão ser realizadas nos
mesmos dias fixados no Regimento Interno, podendo, excepcionalmente, ser convocadas
para horário diferente, atendendo às possibilidades da comunidade da região interessada.
Art. 4º A participação dos vereadores e servidores da Câmara na execução
do programa instituído por esta Resolução será considerado serviço público relevante,
ficando a cargo da Câmara o transporte dos vereadores e servidores, objetivando garantir
a presença das reuniões realizadas fora da sede.
Art. 5º As despesas operacionais com a realização deste Programa correrão,
no que couber, à conta de dotações próprias do orçamento anual da Câmara Municipal.
o Planalto — Cep: 38.779 - 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail; contat br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
71 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art.6º A Mesa Diretora dará ampla publicidade ao programa “Câmara
Itinerante”, especialmente no local escolhido para sua realização, bem como
regulamentará, mediante Deliberação, a participação popular nas reuniões.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 2 de fevereiro de 2016.
a Mesa Diretora:
MARÃES ROCHA
dor Presidente
CLINTON
JOSÉ ON PEREIRA ZICA
Vereadoy Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato brasilandiademinas.me.leg.br site: www brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1 196
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