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materia nº 2/2016

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 2 / 2016
Date 2016-02-16
Ementa"ALTERA A RESOLUÇÃO N 002, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCON CÂMARA"
native_id36

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CÂMARA nr DE BRASILÂNDIA DE MINAS - Ma
Recebida Sob o PAT TIEDOS Emilo 1OZu.
| CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
OJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016
ROTOCOLADO
ra a Resolução nº 002, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre
próprio. a
a criação do PROCON CAMARA.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta:
Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 002, de 2009, passa a vigorar com a seguinte
redação:
“Art. 4º Fica criado o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do
PROCON CÂMARA, a ser provido por bacharel em Direito com registro profissional na Ordem
dos Advogados do Brasil, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a
atribuição de dirigir a unidade e coordenar as atividades necessárias à execução de suas
competências.” (NR).
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG., 3 de Neves da le 2016.
A E cádi .
CLINTON Jó sis ROCHA
Vereador Presidente
E
+ JOSÉ NP ZICA
Vereador Vice-Presidente
JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO
Vereador Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail contato brasilandiademinas.mg.teg.br site: www brasilandiademinas.me leg. br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 (1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
O PROCON CÂMARA foi criado em 2009, por força da Resolução nº 002, mas não
chegou a ser implementado em face da impossibilidade material de disponibilizar servidor efetivo
do quadro de pessoal da Câmara para dirigir a referida unidade.
Como todos sabem, o quadro de pessoal efetivo da Casa é reduzido, contando com
três servidores investidos em cargos de confiança, uma servidora investida em função de confiança,
uma servidora designada para o exercício das funções de Pregoeira oficial, um vigia e duas
servidoras administrativas, estando uma delas no gozo de licença prêmio.
Neste contexto, a implementação do PROCON demanda a criação de cargo de livre
nomeação e exoneração, a ser i i i i
dos Advogados do Brasil, o que exige a alteraçi
mesmo tramite nos termos do art. 238 do Regim:
Urgentíssima.”
É]
Vereador Vice-Presidente
JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO
Vereador Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto — Cep: 38.779 000 - Brasilândia de Minas - MG
Sontato(l brasilandiademinas mg leg. br site: www brasilandiademinas mê ee.br Telefax: Oxx. 38 3562 1448/1484/1390 71196

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