| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2016 |
| Date | 2016-02-16 |
| Ementa | "ALTERA A RESOLUÇÃO N 002, DE 18 DE MARÇO DE 2009, QUE DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO PROCON CÂMARA" |
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CÂMARA nr DE BRASILÂNDIA DE MINAS - Ma Recebida Sob o PAT TIEDOS Emilo 1OZu. | CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS OJETO DE RESOLUÇÃO Nº 002/2016 ROTOCOLADO ra a Resolução nº 002, de 18 de março de 2009, que dispõe sobre próprio. a a criação do PROCON CAMARA. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas decreta: Art. 1º O artigo 4º da Resolução nº 002, de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 4º Fica criado o cargo de livre nomeação e exoneração de Diretor do PROCON CÂMARA, a ser provido por bacharel em Direito com registro profissional na Ordem dos Advogados do Brasil, com vencimento fixado em R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), com a atribuição de dirigir a unidade e coordenar as atividades necessárias à execução de suas competências.” (NR). Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas-MG., 3 de Neves da le 2016. A E cádi . CLINTON Jó sis ROCHA Vereador Presidente E + JOSÉ NP ZICA Vereador Vice-Presidente JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail contato brasilandiademinas.mg.teg.br site: www brasilandiademinas.me leg. br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 (1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA O PROCON CÂMARA foi criado em 2009, por força da Resolução nº 002, mas não chegou a ser implementado em face da impossibilidade material de disponibilizar servidor efetivo do quadro de pessoal da Câmara para dirigir a referida unidade. Como todos sabem, o quadro de pessoal efetivo da Casa é reduzido, contando com três servidores investidos em cargos de confiança, uma servidora investida em função de confiança, uma servidora designada para o exercício das funções de Pregoeira oficial, um vigia e duas servidoras administrativas, estando uma delas no gozo de licença prêmio. Neste contexto, a implementação do PROCON demanda a criação de cargo de livre nomeação e exoneração, a ser i i i i dos Advogados do Brasil, o que exige a alteraçi mesmo tramite nos termos do art. 238 do Regim: Urgentíssima.” É] Vereador Vice-Presidente JOSÉ DO CARMO PEREIRA MACHADO Vereador Secretário Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 - Bairro Planalto — Cep: 38.779 000 - Brasilândia de Minas - MG Sontato(l brasilandiademinas mg leg. br site: www brasilandiademinas mê ee.br Telefax: Oxx. 38 3562 1448/1484/1390 71196