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materia nº 4/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 4 / 2021
Date 2021-11-12
EmentaAUTORIZA O MUNICIPIO FIRMAR CONVÊNIO DE MÚTUA COOPERAÇÃO COM A ASSOICIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL, INDUSTRIAL, AGROPECUÁRUA E DE SERVIÇOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS - ACE
native_id81

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CÂMARA MUN. DE B
PR
Recebida sob o nº, Em 010;
AMAS A livro póprio
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEINº. O4b /2021
RASILÂNDIA DE MINAS-MG
OTOCQLADO “Autoriza o Município firmar convênio
de mútua cooperação com a
Associação Comercial, Empresarial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços
de Brasilândia De Minas - ACE”
Assinatura d0!-; funcionários
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica
do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona e promulga a seguinte lei:
Art. 1ºFica o Município, por intermédio do Poder Executivo,
autorizado a firmar convênio com a Associação Comercial, Empresarial,
Industrial, Agropecuária e de Serviços de Brasilândia De Minas - ACE, para
execução da obra de construção da ponte sobre o Córrego Cotovelo, em concreto
armado e vigas metálicas com comprimento de 57,00m e largura de 4,20m, com
04 vãos, sendo 03 vãos de 15m e 01 vão de 12m, compatível com a seção do rio e
de acordo com o projeto e especificações obra, localizada na zona rural, região da
Vila Riacho do Campo.
Parágrafo único. Para execução do objeto do convênio serão
alocados recursos no valor total de R$ 719.548,31 (setecentos e dezenove mil e
quinhentos e quarenta e oito reais e trinta e um centavos), assim discriminados:
I- R$ 503.549,81 (quinhentos e três mil e quinhentos e quarenta e
nove reais e oitenta e um centavos) do Município já depositado em conta bancária
específica do Convênio; e
I - R$ 216.958,58 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e
cinquenta e oito reais e cinquenta e oito centavos) a título de cooperação
financeira da ACE, a ser depositado em conta bancária específica do Convênio,
após a assinatura do convênio;
II - As receitas auferidas decorrentes da aplicação financeiros dos
recursos serão computadas a crédito do CONVÊNIO, podendo ser aplicadas,
exclusivamente, em seu objeto;
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
IPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
é Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
IV - Sendo o caso, ficará o Município de Brasilândia de Minas
responsável pela complementação da verba destinada à conclusão do presente
objeto.
Art. 2º O prazo de vigência do convênio será de 12 (doze) meses,
contado de sua assinatura, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos
períodos, por anuência das partes, mediante termo aditivo.
Art. 3º É parte integrante da presente Lei a minuta do Termo de
Convênio a que se refere o artigo 1º, cujas cláusulas serão rigorosamente
respeitadas pelas partes convenentes no momento de sua formalização.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 10 de novembro de 2021.
rp E Ea Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
J; Mat: 003571-8
IAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetei(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE-MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CÂMARA MUN. DE BRASILAND)
. ja D E
PROTOCOLADO RI
MENSAGEM
Senhor Presidente,
Cumprimentando-o cordialmente, cumpre-me encaminhar a Vossa
Excelência e, por vosso intermédio, à acurada deliberação de seus dignos Pares o
incluso Projeto de Lei que Autoriza o Município firmar convênio de mútua
cooperação com a Associação Comercial, Empresarial, Industrial, Agropecuária e
de Serviços De Brasilândia De Minas - ACE, com a finalidade específica de
executar a construção da sobre o córrego cotovelo.
A referida proposição visa homologar termo de convênio, que segue
anexo passando a fazer parte integrante deste, para realização da construção da
Ponte sobre o Córrego Cotovelo, em parceria com a Associação Comercial,
Empresarial, Industrial, Agropecuária e de Serviços De Brasilândia De Minas, uma
vez que a ponte atual está em situação precária, e a sua construção contribuirá de
forma direta para com o fomento, fortalecimento e desenvolvimento do Setor
Agropecuário e da região, aumentando a produtividade agrícola, desenvolvimento
social e econômico, bem melhores condições para o tráfego de veículos em geral,
inclusive o transporte escolar.
Portanto, Senhor Presidente, são estas as considerações que
sustentamos para pleitear a aprovação do presente Projeto de Lei.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 10 de novembro de 2021
Oséias Cardoso Queiroz
Yy Prefeito Municipal
Mat: 003571-8
ÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MINUTA DO CONVÊNIO
CONVÊNIO Nº /
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
BRASILÂNDIA DE MINAS - MG E A
ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL,
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS
DE BRASILÂNDIA DE MINAS - ACE.
O MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, com sede na Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela
Vista, CEP: 38779-000, Brasilândia de Minas — MG, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 01.602.009/0001-
35, doravante denominado MUNICÍPIO, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ, brasileiro, casado, enfermeiro, residente e domiciliado na Rua João
Alves, nº 771, Centro, CEP: 38779-000, Brasilândia d Minas — MG, inscrito no CPF/MF sob o nº
451.520.636-20, RG sob o nº M-3.858.148 SSP/MG e a ASSOCIAÇÃO COMERCIAL, EMPRESARIAL,
INDUSTRIAL, AGROPECUÁRIA E DE SERVIÇOS DE BRASILÂNDIA DE MINAS - ACE, com sede na Rua
José Pereira de Queiroz, nº 15, Bairro Planalto, CEP: 38779-000, Brasilândia de Minas - MG,
inscrita no CNPJ/MF 23.720.780/0001-40, doravante denominada ACE, neste ato representada por
seu Presidente, PAULO HENRIQUE FERREIRA DE FARIAS, brasileiro, solteiro, comerciante,
residente e domiciliado na Rua Job de Assis Cardoso, nº 2518, Bairro Porto, CEP: 38779-000,
Brasilândia de Minas — MG, inscrito no CPF/MF sob o nº 124.772.056-09, RG sob o nº MG-
17.656.632 SSP/MG, RESOLVEM nos termos da legislação vigente, em especial as disposições
contidas nas Leis Federais nº 4.320/1964 e 8.666/93 e suas alterações, celebrar o presente
CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, mediante as seguintes cláusulas e condições, previamente
entendidas e expressamente aceitas:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO:
Constitui objeto do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA a conjugação de esforços, com
atuação harmônica e sem fim lucrativo, para execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PONTE
SOBRE O CÓRREGO COTOVELO, em concreto armado e vigas metálicas com comprimento de
57,00m e largura de 4,20 m, com 04 vãos, sendo 03 vãos de 15m e 01 vão de 12m, compatível
com a seção do rio e de acordo com o projeto e especificações obra, localizada na zona rura!,
região da Vila Riacho do Campo, Município de Brasilândia de Minas — MG.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES:
2.1 - Compete ao MUNICÍPIO:
2.1.1 — Publicar o extrato do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA e de seus termos aditivos, para
que o instrumento produza seis efeitos legais e jurídicos;
2.1.2 — Dar ciência da assinatura deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA ao Poder Legislativo;
dE dá
N
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP: 38779-000 N
e-mail: convênios brasilandiademinas.mg.gov.br e gabinete(D brasilandiademinas.mg.sov. dr (
e
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Estado de Minas Gerais
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2.1.3 — Cumprir o estabelecido no Projeto Básico e os seus anexos, que fazem parte integrante
deste;
2.1.4 — Prorrogar de ofício a vigência do CONVÊNIO no caso de atraso da emissão da Ordem
Serviços ocasionado pelo MUNICIPIO;
2.1.5 — Acompanhar e fiscalizar a execução deste CONVÊNIO;
2.1.6 — Encaminhar a ACE uma via do convênio após sua assinatura e publicação;
2.1.7 — Responsabilizar-se pela cobertura proporcional dos custos que eventualmente excederem o
valor constante da Cláusula Terceira;
2.1.8 — Manter, obrigatória e exclusivamente, os recursos financeiros de que trata Cláusula
Terceira depositados na conta bancária específica do CONVÊNIO, sendo a conta: 16.807-6,
agência: 3135-6, Banco SICOOB-CREDIPINHO;
2.1.9 — Manter aplicados os recursos enquanto não utilizados, nos termos da legislação em vigor;
2.1.10 — Observar que as receitas auferidas decorrentes da aplicação dos recursos serão
obrigatoriamente computadas a crédito do CONVÊNIO, podendo ser aplicadas, exclusivamente, em
seu objeto;
2.1.11 — Executar e monitorar, diretamente ou por terceiros, o objeto deste CONVÊNIO, em
conformidade com o Projeto Básico, Memorial Descritivo, Memória de Cálculo, Planilha
Orçamentária de Custos e observada a legislação pertinente, em especial a Lei Federal nº 8.666/93
e dispositivos relativos a segurança, higiene e medicina do trabalho;
2.1.12 — Efetuar os pagamentos aos contratados e fornecedores por meio de cheque nominal,
ordem bancária ou, preferencialmente, transferência eletrônica disponível, em que fiquem
identificados sua destinação e o credor, vedado qualquer pagamento em espécie;
2.1.13 — Não realizar despesas anteriores ou posteriores ao prazo de vigência do presente
CONVÊNIO ou em outras situações vedadas;
2.1.14 — Divulgar o CONVÊNIO em sítio eletrônico próprio e em quadros de avisos de amplo acesso
público;
2.1.15 — Não permitir que constem, em nenhum dos bens construídos com recursos do CONVÊNIO,
nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores
públicos, bem como veiculação de publicidade ou propaganda, cumprindo assim o que determina
o 81º do art. 37 da Constituição Federal e o art. 37 da Lei Federal nº 9.504/1997;
2.1.16 — Devolver ao Tesouro Municipal, os saldos remanescentes em conta corrente e aplicação
financeira, até 30 dias após o término de vigência e execução do objeto do convênio;
2.2 - Compete a ACE:
2.1.1 — Depositar na conta específica do convênio o valor referente a contrapartida, especificado
na cláusula terceira deste;
2.1.2 — Dar suporte ao MUNICIPIO no acompanhamento e fiscalização da execução do CONVÊNIO;
CLÁUSULA TERCEIRA: DOS RECURSOS FINANCEIROS:
Para execução do objeto deste CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, serão alocados recursos no
valor total de R$720.508,39 (setecentos e vinte mil e quinhentos e oito reais e trinta e nove
centavos), assim discriminados: Ná
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP: 38779-000 q
e-mail: convênios brasilandiademinas.mg.gov.br e gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br
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a) R$503.549,81 (quinhentos e três mil e quinhentos e quarenta e nove reais e oitenta e um
centavos) do MUNICÍPIO já depositado na conta bancária especifica do CONVÊNIO;
b) R$216.958,58 (duzentos e dezesseis mil e novecentos e cinquenta e oito reais e cinquenta e
oito centavos) a título de cooperação financeira da ACE, a ser depositado na conta bancária
específica do CONVÊNIO;
3.1 — Os recursos financeiros referente a contrapartida, a serem repassados pela ACE ao
MUNICÍPIO, será depositado, integralmente na conta bancária: 16.807-6, agência: 3135-6, Banco
SICOOB-CREDIPNHI, de titularidade do MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG.
3.2 — Os recursos do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MÚTUA somente poderão ser utilizados para
pagamento das despesas previstas neste instrumento, devendo a movimentação financeira ser
realizada conforme subitem 2.1.12 da cláusula segunda deste;
CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA:
Os recursos financeiros utilizados para execução do objeto do presente CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA correrão à conta da dotação orçamentária do orçamento vigente,
mediante a utilização de recursos financeiros disponíveis a que se refere o 8 1º do artigo 43 da Lei
nº 4.320, de 17 de março de 1964.
CLÁUSULA QUINTA - DO MONITORAMENTO, DO ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO:
O MUNICÍPIO realizará o monitoramento, acompanhamento e fiscalização da execução do objeto
do CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, visitas técnicas, relatório fotográficos, boletins de
medições, relatórios, com vistas a assegurar a correta execução da obra e aplicação dos recursos
públicos e a suspender a liberação quando verificadas impropriedades, bem como notificar a
empresa contratada para execução do objeto, para apresentar justificativa ou saneamento das
irregularidades;
CLÁUSULA SEXTA — DA PRESTAÇÃO DE CONTAS:
O MUNICÍPIO efetuará a prestação de contas mediante a remessa da documentação exigida pelo
Tribunal de Contas do Estado.
6.1 — As despesas serão comprovadas mediante documentos originais, em primeira via ou
documento equivalente, devendo as faturas, recibos, notas fiscais e quaisquer outros documentos
comprobatórios serem emitidos em nome do MUNICÍPIO;
6.2 — Não serão aceitos documentos ilegíveis, com rasuras ou com prazo de validade vencido;
6.3 — Compete ao MUNICÍPIO promover o arquivamento de toda documentação relativa a
execução do presente CONVÊNIO DE COOPERAÇÃO MUTUA, que ficarão a disposição dos órgãos
fiscalizadores;
CLAUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
O presente instrumento vigorará por 12 (doze) meses, a contar da data de sua assinatura,
computando-se, este prazo, o previsto para execução do objeto do CONVÊNIO, podendo, todavia,
ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, por anuência das partes, mediante termo aditivo.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP: 38779-000
e-mail: convênios brasilandiademinas.mg.gov.br e gabinete brasilandiademinas.mg.gov.br
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CLAUSULA OITAVA — DAS ALTERAÇÕES:
O presente instrumento e seus anexos poderão ser alterados, mediante proposta de alteração de
qualquer uma das partes e celebração de Termo Aditivo, sendo vedada a alteração que resulte na
modificação do objeto;
8.1 - A proposta de alteração deverá ser formalizada e justificada, bem como observar os
requisitos previstos na Lei de Diretrizes Orçamentárias;
8.2 - O MUNICÍPIO prorrogará de ofício a vigência do CONVÊNIO, mediante justificativa
formalizada, nos casos de atraso do procedimento licitatório, emissão da Ordem de Serviços ou
execução da obra;
CLÁUSULA NONA - DA DENUNCIA E RESCISÃO:
Este CONVÊNIO poderá ser denunciado por qualquer das partes, MUNICÍPIO e ACE, em caso de
inobservância de quaisquer cláusulas, mediante notificação com antecedência mínima de 30
(trinta) dias, em face de superveniência de impedimento que o torne formal ou materialmente
inexequível.
9.1 — Constitui motivo para rescisão unilateral a critério do MUNICIPIO, a constatação, a qualquer
tempo, de falsidade ou incorreção insanável de informação em documento apresentado, bem
como também o não cumprimento do objeto do CONVÊNIO.
9.2 - O MUNICÍPIO poderá, em qualquer época, promover por si ou terceiros, a verificação dos
trabalhos deste CONVÊNIO.
9.3 — Em caso de rescisão ou denúncia, ficam os partícipes vinculados às responsabilidades,
inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham participado do CONVÊNIO.
9.4 — Em qualquer hipóteses de denúncia ou rescisão, ficam os partícipes vinculados às
responsabilidades, inclusive de prestar contas, relativas ao prazo em que tenham participado do
CONVÊNIO.
CLÁUSULA DÉCIMA - DA PROPRIEDADE DOS BENS E DO DIREITO AUTORAL
Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do CONVÊNIO DE
COOPERAÇÃO MÚTUA destinam-se ao uso exclusivo do MUNICÍPIO, para atendimento às
comunidades beneficiadas e todos os transeuntes, sendo vedada a sua utilização para uso pessoal
a qualquer título.
10.1 — Os bens adquiridos, produzidos, transformados ou construídos com recursos do CONVÊNIO
incorporam-se automaticamente ao patrimônio do MUNICÍPIO;
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA — DA PUBLICAÇÃO
Para eficácia deste instrumento, o MUNICÍPIO providenciará a publicação do seu extrato no Órgão
Oficial de Minas Gerais, em consonância com as normas constantes no caput do art. 37 da
Constituição Federal, no parágrafo único do art. 61 da Lei Federal nº 8.666/93.
CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA — DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
As partes declaram cientes de que os recursos alocados pelo MUNICÍPIO e pela ACE cobrem
apenas parte dos custos para execução da obra de CONSTRUÇÃO DA PONTE SOBRE O CÓRREGO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP: 38779-000
e-mail: convênios brasilandiademinas.mg.gov.br e gabinete(D brasilandiademinas.mg.gov.br A
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
COTOVELO, em concreto armado e vigas metálicas com comprimento de 57,00m e largura de
4,20 m, com 04 vãos, sendo 03 vãos de 15m e 01 vão de 12m, uma vez que conforme Planilha
Orçamentária de Custos a obra está orçada em R$746.894,78 (setecentos e quarenta e seis mil e
oitocentos e noventa e quatro reais e setenta e oito centavos), cabendo ao MUNICÍPIO a
responsabilidade do restante do numerário para o desenvolvimento normal de seus trabalhos.
Fica eleito o foro da comarca de João Pinheiro — MG, para dirimir quaisquer dúvidas suscitadas da
execução deste instrumento, renunciando as partes a qualquer outro, por mais privilegiado que
seja.
E, por estarem assim justas e avençadas, a partes assinam o presente CONVÊNO em 4 (quatro)
vias, de igual teor e forma, devendo a primeira via ficar em poder do MUNICIPIO, a segunda via
para o Tribunal de Contas do Estado, a terceira via para ACE e quarta via para publicação.
Brasilândia de Minas - MG, de 2.021.
jas Cardoso Queiroz
ES = oca Prefeito Municipal
Setas HP o
OSEIAS CARDOSO E Ea
Prefeito Municipal
PAULO HENRIQUE FERREIRA DE FARIAS
Presidente ACE
Testemunhas:
Inácio Gentil Filho de Campos — CPF: 041.868.686-62
Wesley do Couto Rezende — CPF: 038.255.146-09
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, CEP: 38779-000
e-mail: convênios(brasilandiademinas.mg.gov.br e gabinete (O brasilandiademinas.mg.gov.br
SICOOB - Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil
Plataforma de Serviços Financeiros do Sicoob - SISBR
09/11/2021 EXTRATO CONTA CORRENTE 08:56:51
COOP.: 3135-6 - SICOOB CREDIPINHO y
CONTA: 16.807-6 - MUNICIPIO DE BRASILANDIA DE MINAS
DATA DOCUMENTO HISTÓRICO VALOR
10/09/2021 SALDO ANTERIOR 2,00C
10/09/2021 SALDO BLOQUEADO ANTERIOR 0,00*
SALDO DO DIA ===== >
RESUMO
SALDO EM CONTA INVESTIMENTO(+):
SALDO EM CONTA CORRENTE(*):
LIMITE CHEQUE ESPECIAL EMPRESARIAL CCO(+):
SALDO DISPONÍVEL(=):
SALDO BLOQUEADO EM CONTA INVESTIMENTO:
SALDO BLOQUEADO EM CONTA CORRENTE:
TAXA CHEQUE ESPECIAL EMPARPRA READ: m.):
PREVISÃO CPMF:
PREVISÃO IOF:
PREVISÃO ENCARGOS:
PREVISÃO TARIFAS:
SALDO DE APLICAÇÕES EM 08/11/2021
DATA HISTÓRICO VALOR
EXTRATO No.:000
OUVIDORIA SICOOB: 08007250996
about:blank 09/11/2021

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