| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 5 / 2021 |
| Date | 2021-12-08 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DIS NOMES DOS (AS) VEREADORES(AS), E LEGISLATURA, NAS PLACAS DE CONCLUSÃO E/OU INAUGURAÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PROJETO DE LEI Nº 047/2021 CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG: PROTOCOLADO Recebida sob o nº 120) E 142 indo em livro póprio “Torna obrigatória a presença dos nomes dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas placas de conclusão e/ou inauguração de 7 obras do Município, e dá outras providências.” - É obrigatório constar em todas as placas de conclusão e/ou inauguração de obras executadas “pelo Município de Brasilândia de Minas (no âmbito de seus dois Poderes), inclusive as obras oriundas de parcerias, convênios e afins, os nomes de todos(as) Vereadores(as), bem como suas funções dentro da Câmara Municipal, devendo ainda, constar a legislatura dos mesmos. Art. 2º - O Poder Executivo e o Legislativo, tomarão as devidas providências, quanto ao cumprimento da presente Lei. Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário. Brasilândia de Minas, 16 de novembro de 2021. FA R o Carlos Leal Vereador - PODEMOS Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contato(abrasilandiademinas.meg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVAS Senhor Presidente, Senhores Vereadores, tomo a liberdade de solicitar a Vossa Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dessa Casa, considerando a justificativa apresentada. Considerando a necessidade de informar aos munícipes, não somente os nomes do prefeito, vice-prefeito, secretários, e afins, apresento o referido projeto de lei, para que torne obrigatório, constar o nome de nós parlamentares. A presente proposição, visa informar ao eleitor, os parlamentares, e a legislatura, em que possível obra foi inaugurada e/ou concluída. Conto com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto de lei em epígrafe. Brasilândia de Minas, 16 de novembro de 2021. Eh AE Leal Vereador - PODEMOS Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196