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materia nº 5/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 5 / 2021
Date 2021-12-08
EmentaTORNA OBRIGATÓRIO A PRESENÇA DIS NOMES DOS (AS) VEREADORES(AS), E LEGISLATURA, NAS PLACAS DE CONCLUSÃO E/OU INAUGURAÇÃO DE OBRAS DO MUNICÍPIO E, DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PROJETO DE LEI Nº 047/2021
CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG:
PROTOCOLADO
Recebida sob o nº 120) E 142
indo em livro póprio
“Torna obrigatória a presença dos nomes
dos(as) vereadores(as), e legislatura, nas
placas de conclusão e/ou inauguração de
7 obras do Município, e dá outras
providências.”
- É obrigatório constar em todas as placas de conclusão e/ou inauguração de
obras executadas “pelo Município de Brasilândia de Minas (no âmbito de seus dois Poderes),
inclusive as obras oriundas de parcerias, convênios e afins, os nomes de todos(as) Vereadores(as),
bem como suas funções dentro da Câmara Municipal, devendo ainda, constar a legislatura dos
mesmos.
Art. 2º - O Poder Executivo e o Legislativo, tomarão as devidas providências, quanto
ao cumprimento da presente Lei.
Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as
disposições em contrário.
Brasilândia de Minas, 16 de novembro de 2021.
FA
R o Carlos Leal
Vereador - PODEMOS
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato(abrasilandiademinas.meg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVAS
Senhor Presidente, Senhores Vereadores, tomo a liberdade de solicitar a Vossa
Excelência que a referida proposição seja submetida a exame dessa Casa, considerando a
justificativa apresentada.
Considerando a necessidade de informar aos munícipes, não somente os nomes do
prefeito, vice-prefeito, secretários, e afins, apresento o referido projeto de lei, para que torne
obrigatório, constar o nome de nós parlamentares.
A presente proposição, visa informar ao eleitor, os parlamentares, e a legislatura, em
que possível obra foi inaugurada e/ou concluída.
Conto com o apoio de Vossas Excelências na aprovação do projeto de lei em
epígrafe.
Brasilândia de Minas, 16 de novembro de 2021.
Eh
AE Leal
Vereador - PODEMOS
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196

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