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materia nº 8/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 8 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaINSTITUI ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE ÀS FARMACIAS E DROGARIAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS.
native_id85

Autoria

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MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS a
aprovado em UNICA, discussão
Projeto de Lei Nº 08 de 2021
CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
PROTOCOLADO o. . Z .
ER Abin AS /OQAA | Institui estacionamento temporá fo=e-rotativo de
is Ali hs e egplrando em ro prppri, veículos automotores em frente>as farmácias e
drogarias nas condições que especifica e dá outras
providências.
Assinatura gols) Func
O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica,
apresenta o seguinte:
PROJETO DE LEI
Art. 1º Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores
em frente às farmácias e drogarias.
$ 1º O estacionamento de que trata esta lei, destina-se ao uso exclusivo de usuários
em atendimento na respectiva farmácia ou drogaria.
$ 2º Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para
estacionamento.
$ 3º Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada
sua sinalização de emergência.
Art. 2º Para os fins desta lei, os estacionamentos terão 06 (seis) metros de extensão e
deverão ser providos de sinalização de acordo com a legislação de trânsito, sendo a
pintura providenciada pelo próprio requerente, observadas as especificações técnicas
prescritas pelo Departamento de Trânsito.
$1º O local determinado para estacionamento terá o meio-fio pintado na cor
regulamentar, contento placa indicativa do fim a que se destina.
$2º A placa indicativa do estacionamento temporário de que trata o 81º deste artigo
deverá conter a indicação do tempo máximo de permanência do veículo no local e a
indicação de que o mesmo é de uso exclusivo para aquisição de medicamentos.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
83º As alterações na sinalização serão executadas mediante solicitação do
estabelecimento comercial ao órgão competente do Executivo Municipal.
$ 4º A confecção de placas de sinalização e sua colocação em frente aos
estabelecimentos de que trata esta Lei serão providenciadas pelo órgão municipal
competente e custeadas pelos proprietários dos referidos estabelecimentos, ou pelos
próprios proprietários comerciais, obedecendo a legislação de transito.
Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2021.
Vereador- MDB
“Deus seja Louvado”
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 = Brasilândia de Minas Mú
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
es ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano
de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio
Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de
Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda
Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões
em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e
com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson
Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da
Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021
— “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras
providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva
Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e
Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos
automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras
providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto
Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o
vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e
005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João
Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como
relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres
Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões
acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por
unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das
Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a
tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente,
determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis
LISBOA), simesaneneceasse meme Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões.
Sala das Sessões da Câi unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021.
Ra Goran TO: Lexgova,
Robe os Nobre Leal Vanda Tavares de Miranda Pereira
Vereador Presidente e Relator da CLJUR Vereadora presidenta e Relatora da CADP
da e Membro ADP &Membro da FTOTC
Francisco de Assis Paiva Nobre João Hen e Zica da Rocha
Vereador presidente da FTOTC. Vereador lator.da CLJR e Relator da CADP
X x
cio cá
Emílio Alvés Braga Luis Felipe Silva de Andrade
Vereador Membro da FTOTC Vereador Membro da CLJR
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 = Burro Planalto - Cep: 38,779 — 000 = Brasilândia de Minas — MO
E-mail contato bras lundindeminas desde site www brasilandiademinas mg leg be Teletax: Uxx 38 1502. 1448/14 84/1390 71 [90
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 008, de 2021, institui
estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores, em frente às farmácias e drogarias,
nas condições que especifica e dá outras providências.
Segundo consta, caso venha ser aprovado, o estacionamento existente em frente às
farmácias e drogarias, passarão a ser rotativos, com permanência máxima de 15 minutos, sendo para
o uso exclusivo das pessoas que estiverem comprando, ou em atendimento na farmácia ou drogaria
a que o estacionamento estiver localizado.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à
sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, 1, do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de
questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a
forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio
de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de
matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos
membros do Poder Legislativo.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em
vista que a organização do trânsito nas ruas de nossa cidade, em especial, estacionamento, compete
a nós vereadores, ou ao prefeito.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei 008, de 2021.
Sala das Reuniões, 12 de abril de 2021.
EA
Carlos Nobre Leal
Vereador Presidente e Relator
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Mime [à CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
EN
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, se auto designa como relator dos Projetos de Lei sob nºs.
Projetos de Lei sob os nºs. 007/2021 — “Dispõe sobre a autorização de concessão de auxilio
emergencial pecuniário, às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela
pandemia do Coronavirus (Covid 019), no município de Brasilândia e dá outras
providências; 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos
automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras
providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade;
Brasilândia de Minas, 16 de fevereiro de 2021
erto Carlos Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação
) o 5 r analto — Ce = 000 - Brasilândia de Minas - MG
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto Cep: 38.779 — 000 Brasilândia de
E-mail, contato(Obrasilandiademinas.mg.leg br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas
Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164,
ambos do Regimento Interno, distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 007/2021 —
“Dispõe sobre a autorização de concessão de auxilio emergencial pecuniário, às famílias
de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia do Coronavirus (Covido1 9), no
município de Brasilândia e dá outras providências; 008/2021 — “Institui estacionamento
temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas
condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis
Felipe Silva de Andrade;, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de
Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração
Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no
artigo 128 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 16 de fevereiro de 2021.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602 009/0001-35
CÂMARA MUN, DE BRASILÂNDIA DE MINAS.
ROTOCOLADO NE
Recebida sob o AS Em 16,97 EN)
às eh. hs. e registrando em livro Póprio
QIV ly d
Ofício nº 098/2021/GAB/PMBM
Do: Gabinete do Prefeito de Brasilândia de Minas
Para: Presidência da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Assunto: Encaminhamento (faz)
Data: 17 de maio de 2021
Assinatura do(s] funcionários
Senhor Presidente,
Encaminhamos para publicação Leis números 6146, 647 e 648
para publicação, a saber:
“Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e
dá outras providências.”
“Institui no Município de Brasilândia de Minas,
O dia da Padroeira da Cidade e da outras providências.”
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e
enforcadores, em cães, em locais públicos e com grande circulação de
pessoas e dá outras providências.”
Aproveitamos a oportunidade para informar que não foi
possível sancionar, ainda que aprovado, o PROJETO DE LEI Nº 08/2021, de
autoria do vereador FELIPE ANDRADE, uma vez que a data da assinatura não
condiz com o mandato do Ilustre Vereador. Solicitamos as devidas correções
para procedermos à sanção do Projeto de Lei.
Atenciosamente,
| Oséias Cardoso Queiroz
a feito Municipal
OSEIAS CARDOSO QUEIROZ L de regis
Prefeito ATT
(o Y/
Exmº sr.
Willian Henrique Torres Braga
Presidente da Câmara Municipal
NESTA
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelQbrasilandiademinas.mg.gov br

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