| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 8 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | INSTITUI ESTACIONAMENTO TEMPORÁRIO E ROTATIVO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES EM FRENTE ÀS FARMACIAS E DROGARIAS NAS CONDIÇÕES QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 85 |
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MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS a aprovado em UNICA, discussão Projeto de Lei Nº 08 de 2021 CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROTOCOLADO o. . Z . ER Abin AS /OQAA | Institui estacionamento temporá fo=e-rotativo de is Ali hs e egplrando em ro prppri, veículos automotores em frente>as farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências. Assinatura gols) Func O VEREADOR signatário, no uso das atribuições que lhes confere a Lei Orgânica, apresenta o seguinte: PROJETO DE LEI Art. 1º Fica instituído estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias. $ 1º O estacionamento de que trata esta lei, destina-se ao uso exclusivo de usuários em atendimento na respectiva farmácia ou drogaria. $ 2º Fica limitado a 15 (quinze) minutos o tempo máximo permitido para estacionamento. $ 3º Durante o tempo em que estiver estacionado, o veículo deverá manter acionada sua sinalização de emergência. Art. 2º Para os fins desta lei, os estacionamentos terão 06 (seis) metros de extensão e deverão ser providos de sinalização de acordo com a legislação de trânsito, sendo a pintura providenciada pelo próprio requerente, observadas as especificações técnicas prescritas pelo Departamento de Trânsito. $1º O local determinado para estacionamento terá o meio-fio pintado na cor regulamentar, contento placa indicativa do fim a que se destina. $2º A placa indicativa do estacionamento temporário de que trata o 81º deste artigo deverá conter a indicação do tempo máximo de permanência do veículo no local e a indicação de que o mesmo é de uso exclusivo para aquisição de medicamentos. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail; contato brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS 83º As alterações na sinalização serão executadas mediante solicitação do estabelecimento comercial ao órgão competente do Executivo Municipal. $ 4º A confecção de placas de sinalização e sua colocação em frente aos estabelecimentos de que trata esta Lei serão providenciadas pelo órgão municipal competente e custeadas pelos proprietários dos referidos estabelecimentos, ou pelos próprios proprietários comerciais, obedecendo a legislação de transito. Art. 3º O Executivo regulamentará a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala de Sessões, 15 de fevereiro de 2021. Vereador- MDB “Deus seja Louvado” Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 = Brasilândia de Minas Mú E-mail: contato(obrasilandiademinas mg leg.br site: www.brasilandiadenunas.mg.leg.br Telelax: Uxx, 38 3502 1448/ 1484/1390 71 [DO CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS es ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e 005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis LISBOA), simesaneneceasse meme Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões. Sala das Sessões da Câi unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021. Ra Goran TO: Lexgova, Robe os Nobre Leal Vanda Tavares de Miranda Pereira Vereador Presidente e Relator da CLJUR Vereadora presidenta e Relatora da CADP da e Membro ADP &Membro da FTOTC Francisco de Assis Paiva Nobre João Hen e Zica da Rocha Vereador presidente da FTOTC. Vereador lator.da CLJR e Relator da CADP X x cio cá Emílio Alvés Braga Luis Felipe Silva de Andrade Vereador Membro da FTOTC Vereador Membro da CLJR Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 = Burro Planalto - Cep: 38,779 — 000 = Brasilândia de Minas — MO E-mail contato bras lundindeminas desde site www brasilandiademinas mg leg be Teletax: Uxx 38 1502. 1448/14 84/1390 71 [90 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 008, DE 2021 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 008, de 2021, institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores, em frente às farmácias e drogarias, nas condições que especifica e dá outras providências. Segundo consta, caso venha ser aprovado, o estacionamento existente em frente às farmácias e drogarias, passarão a ser rotativos, com permanência máxima de 15 minutos, sendo para o uso exclusivo das pessoas que estiverem comprando, ou em atendimento na farmácia ou drogaria a que o estacionamento estiver localizado. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, 1, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contatoGobrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Teletax: Oxx. 38 3562. 1448/1484/1390 71190 | CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em vista que a organização do trânsito nas ruas de nossa cidade, em especial, estacionamento, compete a nós vereadores, ou ao prefeito. CONCLUSÃO Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 008, de 2021. Sala das Reuniões, 12 de abril de 2021. EA Carlos Nobre Leal Vereador Presidente e Relator Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — UOU - Brasilândia de Minas — MG E-mail, contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www. brasilandiademinas mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 71196 Mime [à CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS EN ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, se auto designa como relator dos Projetos de Lei sob nºs. Projetos de Lei sob os nºs. 007/2021 — “Dispõe sobre a autorização de concessão de auxilio emergencial pecuniário, às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia do Coronavirus (Covid 019), no município de Brasilândia e dá outras providências; 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; Brasilândia de Minas, 16 de fevereiro de 2021 erto Carlos Nobre Leal Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação ) o 5 r analto — Ce = 000 - Brasilândia de Minas - MG Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto Cep: 38.779 — 000 Brasilândia de E-mail, contato(Obrasilandiademinas.mg.leg br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do Regimento Interno, distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 007/2021 — “Dispõe sobre a autorização de concessão de auxilio emergencial pecuniário, às famílias de baixa renda afetadas economicamente pela pandemia do Coronavirus (Covido1 9), no município de Brasilândia e dá outras providências; 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade;, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no artigo 128 do Regimento Interno. Brasilândia de Minas, 16 de fevereiro de 2021. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.me, le; br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602 009/0001-35 CÂMARA MUN, DE BRASILÂNDIA DE MINAS. ROTOCOLADO NE Recebida sob o AS Em 16,97 EN) às eh. hs. e registrando em livro Póprio QIV ly d Ofício nº 098/2021/GAB/PMBM Do: Gabinete do Prefeito de Brasilândia de Minas Para: Presidência da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Assunto: Encaminhamento (faz) Data: 17 de maio de 2021 Assinatura do(s] funcionários Senhor Presidente, Encaminhamos para publicação Leis números 6146, 647 e 648 para publicação, a saber: “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências.” “Institui no Município de Brasilândia de Minas, O dia da Padroeira da Cidade e da outras providências.” “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadores, em cães, em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências.” Aproveitamos a oportunidade para informar que não foi possível sancionar, ainda que aprovado, o PROJETO DE LEI Nº 08/2021, de autoria do vereador FELIPE ANDRADE, uma vez que a data da assinatura não condiz com o mandato do Ilustre Vereador. Solicitamos as devidas correções para procedermos à sanção do Projeto de Lei. Atenciosamente, | Oséias Cardoso Queiroz a feito Municipal OSEIAS CARDOSO QUEIROZ L de regis Prefeito ATT (o Y/ Exmº sr. Willian Henrique Torres Braga Presidente da Câmara Municipal NESTA Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelQbrasilandiademinas.mg.gov br