| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 11 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, O DIA DA PADROEIRA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS Projeto de Lei Nº 04 de 2021 CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROTOCOLADO Recebida. sob o nº Em ( é O) 9) À on, E í 1 as Di hs, e registrando em AMAS tv Q Institui no Município de Brasilândia O dia da Padroeira da Cidade e da outras providências. A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito| Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro. Artigo 2º - O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas. Artigo 3º - Na semana da Padroeira da Cidade a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas do Município. Artigo 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 0lde fevereiro de 2021 ANDRADE Vereador MDB Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail; contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Brasilândia de Minas, têm oficialmente como sua Padroeira Nossa Senhora Aparecida, no qual comemoramos o seu dia anualmente em 12 de outubro. Porém, essa data tão significativa para nós Brasilandense, não consta no Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas, como Feriado Municipal. Diante do exposto e da necessidade de se comemorar municipalmente, essa grande data é que propomos o referido Projeto de Lei. Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2020. FE E ANDRADE reador MDB Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Femandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e 005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis LISBOA, copssermaressanesaneai Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões. Sala das Sessões da Câm unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021. > EvsgsuA ele “má: (zo Robe Os Nobre Leal. Vanda Tavares de Miranda Pereira Vereador Presidente e Relator da CLJUR Vereadora presidenta e Relatora da CADP da e Membro da CADP &Membro da FTOTC Ulony Ay ne Francisco de Assis Paiva Nobre João Henrique Zica da Rocha Vereador presidente da FTOTC. Vereador Relatorda CLJR e Relator da CADP Emílio Alvés Braga Luis Felipe Silva de Andrade Vereador Membro da FTOTC dor Membro da CLJR Av Nossa Senhora Aparecida, 1.522 Bairro Planalto Cep: 48.779 — 009 = Brasilândia de Minas — Mt mai! contate bras andiademines, br suter weay brasilandideninas mug-teg br Veletua: Uxs 38 3502. 1448/4847 1490 74 IDO | CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 2021 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 004, de 2021, institui o dia da padroeira da cidade e dá outras providências. Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 12 de outubro, como o dia padroeira da Cidade. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, 1, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo. No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em vista que a definição do dia da padroeira da cidade, compete exclusivamente ao Município. CONCLUSÃO Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 004, de 2021. Sala das Sessões, 12 de abril de 2021. N Vereador João Nrique Zica da Rocha Relator Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — UOU - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contatoabrasilandiademinas.mg.leg.br site: www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1 196 MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 004/2021 COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RELATÓRIO De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 004, de 2021, institui o dia da padroeira da cidade e dá outras providências. Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 12 de outubro, como o dia padroeira da Cidade. Veio a esta comissão, por força do art. 93, inciso III, para o competente parecer. E o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO O presente projeto de lei vem, segundo informações extraídas de suas justificativas, instituir o dia da padroeira da cidade, que já é comemorado em 12 de outubro. No mais, visa ainda a proposição, incluir 12 de outubro, no calendário de eventos da cidade, o que para os munícipes, é algo muito importante. CONCLUSÃO Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei Complementar 004/2021. Sala das Sessões, Tide abril de 2021. Vereador Jo enrique Zica da Rocha elator Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contatoGy)brasilandiademinas.mgleg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 190 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO A Presidenta da Comissão Permanente de Administração Pública da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator dos Projetos de Lei nº 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade;e designou o Vereador João Herrique Zica da Rocha como relator do Projeto Nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021 'á o B) - Be uol Lo os ai mM Kg Xaix Vanda Tavares de Miranda Pereira Presidenta da Comissão de Comissão de Administração Pública Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — VOU - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Teletax. 0xx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1 190 MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator dos Projetos de Lei sob nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021 E Verea oberto Carlos Nobre Leal Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail, contato(mbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 UNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS | DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, ambos do Regimento Interno, distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 003/2021 — “Dispõe sobre a denominação de Rua “Pedro Jose do Carmo" a atual Via Pública denominada Rua Duque de Caxias no Bairro Porto, no Município del Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; 006/2021 — “Dispõe sobre a denominação de Rua Maria Conceição de Souza a atual Via Pública denominada Rua Terra Nova, no Bairro Bela Vista no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Emílio Alves Braga, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no artigo 128 do Regimento Interno. Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021. ve TORRES BRAGA Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail, contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br jsite: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1196