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materia nº 11/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 11 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaINSTITUI NO MUNICIPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, O DIA DA PADROEIRA DA CIDADE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id88

Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Projeto de Lei Nº 04 de 2021
CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
PROTOCOLADO
Recebida. sob o nº Em ( é O) 9) À
on, E í 1
as Di hs, e registrando em AMAS
tv Q
Institui no Município de Brasilândia
O dia da Padroeira da Cidade e da outras providências.
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito| Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira
da Cidade, a ser comemorado anualmente no dia 12 de outubro.
Artigo 2º - O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Brasilândia de Minas.
Artigo 3º - Na semana da Padroeira da Cidade a Câmara Municipal, fará Sessão
Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas do Município.
Artigo 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 0lde fevereiro de 2021
ANDRADE
Vereador MDB
Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail; contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Brasilândia de Minas, têm oficialmente como sua Padroeira Nossa Senhora
Aparecida, no qual comemoramos o seu dia anualmente em 12 de outubro.
Porém, essa data tão significativa para nós Brasilandense, não consta no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas,
como Feriado Municipal.
Diante do exposto e da necessidade de se comemorar municipalmente,
essa grande data é que propomos o referido Projeto de Lei.
Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2020.
FE E ANDRADE
reador MDB
Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano
de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio
Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de
Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda
Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões
em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e
com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson
Femandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da
Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021
— “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras
providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva
Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e
Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos
automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras
providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto
Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o
vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e
005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João
Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como
relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres
Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões
acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por
unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das
Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a
tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente,
determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis
LISBOA, copssermaressanesaneai Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões.
Sala das Sessões da Câm unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021.
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Robe Os Nobre Leal. Vanda Tavares de Miranda Pereira
Vereador Presidente e Relator da CLJUR Vereadora presidenta e Relatora da CADP
da e Membro da CADP &Membro da FTOTC
Ulony Ay ne
Francisco de Assis Paiva Nobre João Henrique Zica da Rocha
Vereador presidente da FTOTC. Vereador Relatorda CLJR e Relator da CADP
Emílio Alvés Braga Luis Felipe Silva de Andrade
Vereador Membro da FTOTC dor Membro da CLJR
Av Nossa Senhora Aparecida, 1.522 Bairro Planalto Cep: 48.779 — 009 = Brasilândia de Minas — Mt
mai! contate bras andiademines, br suter weay brasilandideninas mug-teg br Veletua: Uxs 38 3502. 1448/4847 1490 74 IDO
| CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 004, DE 2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 004, de 2021, institui o
dia da padroeira da cidade e dá outras providências.
Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 12 de outubro, como o
dia padroeira da Cidade.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à
sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, 1, do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de
questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com a autonomia que a
forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio
de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de
matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos
membros do Poder Legislativo.
No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em
vista que a definição do dia da padroeira da cidade, compete exclusivamente ao Município.
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei 004, de 2021.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2021.
N
Vereador João Nrique Zica da Rocha
Relator
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — UOU - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contatoabrasilandiademinas.mg.leg.br site: www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1 196
MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 004/2021
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RELATÓRIO
De autoria do Vereador Felipe Andrade, o Projeto de Lei nº 004, de 2021,
institui o dia da padroeira da cidade e dá outras providências.
Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 12 de outubro,
como o dia padroeira da Cidade.
Veio a esta comissão, por força do art. 93, inciso III, para o competente
parecer.
E o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de lei vem, segundo informações extraídas de
suas justificativas, instituir o dia da padroeira da cidade, que já é comemorado em
12 de outubro.
No mais, visa ainda a proposição, incluir 12 de outubro, no
calendário de eventos da cidade, o que para os munícipes, é algo muito importante.
CONCLUSÃO
Ante o exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei
Complementar 004/2021.
Sala das Sessões, Tide abril de 2021.
Vereador Jo enrique Zica da Rocha
elator
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contatoGy)brasilandiademinas.mgleg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 190
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
A Presidenta da Comissão Permanente de Administração Pública da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como
relator dos Projetos de Lei nº 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o
dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe
Silva de Andrade;e designou o Vereador João Herrique Zica da Rocha como relator do
Projeto Nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales;
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021
'á o B) -
Be uol Lo os ai mM Kg Xaix
Vanda Tavares de Miranda Pereira
Presidenta da Comissão de Comissão de Administração Pública
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — VOU - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato(abrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Teletax. 0xx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1 190
MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como
relator dos Projetos de Lei sob nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande
circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson
Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da
Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva
de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales;
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021
E
Verea oberto Carlos Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação
Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail, contato(mbrasilandiademinas.mg.leg.br site: www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
UNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
| DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas
Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164,
ambos do Regimento Interno, distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 —
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães
em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de
autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 003/2021 — “Dispõe sobre a denominação
de Rua “Pedro Jose do Carmo" a atual Via Pública denominada Rua Duque de Caxias no
Bairro Porto, no Município del Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Edson
Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da
Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva
de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; 006/2021 — “Dispõe sobre a
denominação de Rua Maria Conceição de Souza a atual Via Pública denominada Rua
Terra Nova, no Bairro Bela Vista no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do
Vereador Emílio Alves Braga, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de
Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração
Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no
artigo 128 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021.
ve TORRES BRAGA
Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail, contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br jsite: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562. 1448/1484/1390 /1196

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