| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2021 |
| Date | 2021-06-18 |
| Ementa | INSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS O DIA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROTOCOLADO ZA Aresilene Recebidasob o nº g em QUODIIA “NH às NA hs. e registrando em livto próprio. o RD | - . E nb va Institui no Município(de Kastlândia de Minas, O dia de São José Operário e da outfas providências. Assinatura do(s) Funcionanos A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito Municipal, sanciona a seguinte Lei: Artigo 1º - Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio. Artigo 2º - O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas. Artigo 3º - Na semana da Comemoração do Dia de São José Operário a Câmara Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças Católicas da Paróquia de São José Operário. Artigo 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2021 P ed G CHICO PAIVA EMILIO DA AMBULÂNCIA Ed ereador Vereador /SD Vereador /PMN VANDRA PROFESSORA RO O DA AMBULÂNCIA Vereador/PODE Vereador /PODE EDSON FERNANDES Vereador/MDB Av. Nossa Senhora Aparecida. 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contato brasilandiademinas.me.leg.br site: www.brasilandiademinas. mgleg.br Telefax: Oxx. 38 3562,1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS JUSTIFICATIVA Como é do Conhecimento de todos nós, O Dia de São José Operário é comemorado nacionalmente no dia 01 de maio anualmente. Porém, essa data tão significativa para nós Brasilandense, não consta no Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas, como Feriado Municipal. Diante do exposto e da necessidade de se comemorar municipalmente, essa grande data é que propomos o referido Projeto de Lei. Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2021. E . CHICO PAIVA EMILIO DA AMBULÂNCIA Vereador /SD Vereador /PMN PRO E Vereador/PODE O DA AMBULÂNCIA Vereador /PODE EDS RNANDES Vereador/MDB Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail; contato(o brasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196 à CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS SS ESTADO DE MINAS GERAIS ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Femandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e 005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente, determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis Lisboa, ......... Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões. Sala das Sessões da Câ unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021. ms To à RX BAM Robe os Nobre Leal Vanda Tavares de Miranda Pereira im Vereador Presidente e Relator da CLJR Vereadora presidenta e Relatora da CADP da e Membro da CADP &Membro da FTOTC He, N na al / N la És o V go Francisco de Assis Paiva Nobre João Henfique Zica da Rocha latôrda CLJR e Relator da CADP Vereador presidente da FTOTC. Vereador E Emílio Alvés Braga Luis Fel Silva de Andrade Vereador Membro da FTOTC ef dor Membro da CLJR Ny Nossa Senhora Aparecida. 1.522 - Bairro Planalto = Cep: 38.779 = 000 « Brasilândia de Minas = MU contato be gs und iuder cube siteo wyry Drusilandiadominas mpleg,br Veletax: Oxx 38 3562. 1448/] dA LIVU (1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021 COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA RELATÓRIO De autoria dos Vereadores Waguim, Chico Paiva, Emílio da Ambulância, Vanda Professora, Roberto da Ambulância, e Edson Fernandes, o Projeto de Lei nº 005, de 2021, institui o dia de São José Operário no município e dá outras providências. Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 1º de maio, como o dia de São José Operário na Cidade. Veio a esta comissão, por força do art. 93, inciso III, para o competente parecer. É o sucinto relatório. FUNDAMENTAÇÃO O presente projeto de lei vem, segundo informações extraídas de suas justificativas, instituir o dia de São José Operário, que já é comemorado em 1º de maio. No mais, visa ainda a proposição, incluir 1º de maio, no calendário de eventos da cidade, o que para os munícipes, é algo muito importante. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato brasilandiademinas.mg.leg,br site www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562, 1448/1484/1390 /1 196 MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do Projeto de Lei 005, de 2021. Sala das Sessões, 12 de abril de 2021. Res, 2 Vereador João Henrique Zica da Rocha Relator Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG Homit: contato(obrasilandiademinas mg leg. br site; www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx, 38 3562 1448/1484/1390 71 196 MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 2021 COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO RELATÓRIO De autoria dos Vereadores Waguim, Chico Paiva, Emílio da Ambulância, Vanda Professora, Roberto da Ambulância, e Edson Fernandes, o Projeto de Lei nº 005, de 2021, institui o dia de São José Operário no município e dá outras providências. Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 1º de maio, como o dia de São José Operário na Cidade. Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, I, do Regimento Interno. FUNDAMENTAÇÃO No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com à autonomia que a forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio de competência da União ou do Estado. Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos membros do Poder Legislativo. No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em vista que a definição de data comemorativa, compete exclusivamente ao Município. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail. contato(obrasilandiademinas mgleg.br site: www.brasilundiademinas.mg.leg br Telefax: Uxx 38 3562. 1448/1484/1390/1 196 W/l CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CONCLUSÃO Ante 0 exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 005/2021. Sala das Sessões, 12 de abril de 2021. AN Vereador João que Zica da Rocha Relator Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail: contatocmbrasiland ademinas.mg.leg.br site; www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO A Presidenta da Comissão Permanente de Administração Pública da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator dos Projetos de Lei nº 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade;e designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto Nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021 am EE SER Dad, Vanda Tavar ra Presidenta da Comissão de Comissão de Administração Pública Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — UQU - Brasilândia de Minas - MG E-mail. contato(wbrasilandiademinas mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador Emílio Alves Braga como relator do Projeto de Lei sob nº 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do Projeto nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales. Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021 E Vereador F isco de Assis Paiva Nobre Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail: contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS DESPACHO O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator dos Projetos de Lei sob nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021 = 00 Nobre Leal Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação Av. Nossa Senhora Rarecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG E-mail, q «brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas, meg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562,1448/1484/1390 /1196 CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS | ESTADO DE MINAS GERAIS | DESPACHO O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164, distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães ambos do Regimento Interno, em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 003/2021 — “Dispõe sobre a denominação de Rua “Pedro Jose do Carmo” a atual Via Pública denominada Rua Duque de Caxias no Bairro Porto, no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; 006/2021 — “Dispõe sobre a denominação de Rua Maria Conceição de Souza a atual Via Pública denominada Rua Terra Nova, no Bairro Bela Vista no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Emílio Alves Braga, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no artigo 128 do Regimento Interno. Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021. WE TORRES BRAGA Presidente Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG E-mail contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx, 38 3562 1448/1484/1390 /1 196