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materia nº 13/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 13 / 2021
Date 2021-06-18
EmentaINSTITUI NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS O DIA DE SÃO JOSÉ OPERÁRIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CAMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
PROTOCOLADO ZA Aresilene
Recebidasob o nº g em QUODIIA “NH
às NA hs. e registrando em livto próprio. o RD | - .
E nb va Institui no Município(de Kastlândia de Minas,
O dia de São José Operário e da outfas providências.
Assinatura do(s) Funcionanos
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas aprova e o Prefeito Municipal,
sanciona a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica instituído no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário, a ser comemorado anualmente no dia 01 de maio.
Artigo 2º - O evento ora instituído passará a contar do Calendário Oficial de Eventos
do Município de Brasilândia de Minas.
Artigo 3º - Na semana da Comemoração do Dia de São José Operário a Câmara
Municipal, fará Sessão Solene para homenagear as Autoridades e Lideranças
Católicas da Paróquia de São José Operário.
Artigo 4º - Essa Lei entra em Vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2021
P ed
G CHICO PAIVA EMILIO DA AMBULÂNCIA
Ed ereador Vereador /SD Vereador /PMN
VANDRA PROFESSORA
RO O DA AMBULÂNCIA
Vereador/PODE Vereador /PODE
EDSON FERNANDES
Vereador/MDB
Av. Nossa Senhora Aparecida. 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato brasilandiademinas.me.leg.br site: www.brasilandiademinas. mgleg.br Telefax: Oxx. 38 3562,1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
JUSTIFICATIVA
Como é do Conhecimento de todos nós, O Dia de São José Operário é
comemorado nacionalmente no dia 01 de maio anualmente.
Porém, essa data tão significativa para nós Brasilandense, não consta no
Calendário Oficial de Eventos do Município de Brasilândia de Minas,
como Feriado Municipal.
Diante do exposto e da necessidade de se comemorar municipalmente,
essa grande data é que propomos o referido Projeto de Lei.
Brasilândia de Minas, 01 de fevereiro de 2021.
E .
CHICO PAIVA EMILIO DA AMBULÂNCIA
Vereador /SD Vereador /PMN
PRO E
Vereador/PODE
O DA AMBULÂNCIA
Vereador /PODE
EDS RNANDES
Vereador/MDB
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail; contato(o brasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1196
à CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
SS ESTADO DE MINAS GERAIS
ATA DE REUNIÃO DAS COMISSÕES PERMANENTES DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E
REDAÇÃO, E DE ADMINSTRAÇÃO PÚBLICA. Aos treze (13) dias do mês de abril (04) do ano
de dois mil e vinte e um (2021), às 15h30m, (quinze horas e trinta minutos), os Vereadores: Emílio
Alves Braga, Francisco de Assis Paiva Nobre, João Henrique Zica da Rocha, Luis Felipe Silva de
Andrade, Roberto Carlos Nobre LeaL Francisco de Assis Paiva Nobre e Vanda Tavares de Miranda
Pereira, membros das Comissões Permanentes mencionadas, reuniram-se na sala das Comissões
em Reunião Ordinária na forma regimental, sob a Presidência da Vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, para deliberarem sobre os Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre
a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e
com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson
Femandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da
Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; 005/2021
— “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José Operário e dá outras
providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva
Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e
Edson Fernandes Sales e 008/2021 — “Institui estacionamento temporário e rotativo de veículos
automotores em frente às farmácias e drogarias nas condições que especifica e dá outras
providências, ambos de autoria do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade. O Vereador Roberto
Carlos Nobre Leal, Presidente da Comissão de Legislação, Justiça e Redação designou o
vereador João Henrique Zica da Rocha como Relator dos Projetos de Lei sob os nºs.002, 004 e
005/2021 e se auto designou para omProjeto de nº 008/2021, e a vereadora Vanda Tavares de
Miranda Pereira, Presidenta da Comissão de Administração Pública, designou o Vereador João
Henrique Zica da Rocha como relator para o Projeto de sua autoria e se auto designou como
relatora, referente ao Projetos de Lei 002/2021. Os relatores das Comissões, emitiram Pareceres
Favoráveis aos Projetos acima mencionados e os demais vereadores destas Comissões
acompanharam os votos dos Relatores. Os Pareceres foram lidos, votados e aprovados por
unanimidade pelos Vereadores destas Comissões, porém, os Vereadores que fazem parte das
Comissões não votaram nos Pareceres dos Projetos de sua autoria. Não havendo nada mais a
tratar, a reunião foi encerrada, às 17h00min (dezessete horas e zero minutos), regimentalmente,
determinaram que lavrasse a presente ata, que será assinada por mim, Tereza Dornelas dos Reis
Lisboa, ......... Secretária das Comissões e pelos demais membros destas Comissões.
Sala das Sessões da Câ unicipal de Brasilândia de Minas - MG, 13 de abril de 2021.
ms
To à RX BAM
Robe os Nobre Leal Vanda Tavares de Miranda Pereira im
Vereador Presidente e Relator da CLJR Vereadora presidenta e Relatora da CADP
da e Membro da CADP &Membro da FTOTC
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Francisco de Assis Paiva Nobre João Henfique Zica da Rocha
latôrda CLJR e Relator da CADP
Vereador presidente da FTOTC. Vereador
E
Emílio Alvés Braga Luis Fel Silva de Andrade
Vereador Membro da FTOTC ef dor Membro da CLJR
Ny Nossa Senhora Aparecida. 1.522 - Bairro Planalto = Cep: 38.779 = 000 « Brasilândia de Minas = MU
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 005/2021
COMISSÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
RELATÓRIO
De autoria dos Vereadores Waguim, Chico Paiva, Emílio da Ambulância,
Vanda Professora, Roberto da Ambulância, e Edson Fernandes, o Projeto de Lei nº 005, de
2021, institui o dia de São José Operário no município e dá outras providências.
Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 1º de maio,
como o dia de São José Operário na Cidade.
Veio a esta comissão, por força do art. 93, inciso III, para o competente
parecer.
É o sucinto relatório.
FUNDAMENTAÇÃO
O presente projeto de lei vem, segundo informações extraídas de
suas justificativas, instituir o dia de São José Operário, que já é comemorado em 1º
de maio.
No mais, visa ainda a proposição, incluir 1º de maio, no calendário
de eventos da cidade, o que para os munícipes, é algo muito importante.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato brasilandiademinas.mg.leg,br site www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562, 1448/1484/1390 /1 196
MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Em face do exposto, concluo pela constitucionalidade, legalidade e juridicidade do
Projeto de Lei 005, de 2021.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2021.
Res,
2
Vereador João Henrique Zica da Rocha
Relator
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
Homit: contato(obrasilandiademinas mg leg. br site; www. brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx, 38 3562 1448/1484/1390 71 196
MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER DO PROJETO DE LEI Nº 005, DE 2021
COMISSÃO DE LEGISLAÇÃO E JUSTIÇA E DE REDAÇÃO
RELATÓRIO
De autoria dos Vereadores Waguim, Chico Paiva, Emílio da Ambulância, Vanda
Professora, Roberto da Ambulância, e Edson Fernandes, o Projeto de Lei nº 005, de 2021, institui o
dia de São José Operário no município e dá outras providências.
Segundo consta, caso venha ser aprovado, fica instituído o dia 1º de maio, como o
dia de São José Operário na Cidade.
Publicada, a proposição foi distribuída a esta Comissão para receber parecer quanto à
sua juridicidade, constitucionalidade e legalidade, conforme dispõe o art. 93, I, do Regimento
Interno.
FUNDAMENTAÇÃO
No plano da competência legislativa, a proposição não contém vício, pois trata de
questão que interessa exclusivamente ao Município, em conformidade com à autonomia que a
forma federativa lhe garante, não se encontrando entre aquelas matérias que se inserem no domínio
de competência da União ou do Estado.
Também não vislumbramos óbice quanto à iniciativa, porquanto o impulso de
matérias de tal natureza é concorrente, cabendo tanto ao Chefe do Poder Executivo quanto aos
membros do Poder Legislativo.
No plano jurídico-constitucional, não vislumbro qualquer impedimento, tendo em
vista que a definição de data comemorativa, compete exclusivamente ao Município.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
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W/l CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CONCLUSÃO
Ante 0 exposto, o nosso voto é pela aprovação do Projeto de Lei 005/2021.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2021.
AN
Vereador João que Zica da Rocha
Relator
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1,522 — Bairro Planalto Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contatocmbrasiland ademinas.mg.leg.br site; www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
A Presidenta da Comissão Permanente de Administração Pública da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como
relator dos Projetos de Lei nº 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o
dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe
Silva de Andrade;e designou o Vereador João Henrique Zica da Rocha como relator do
Projeto Nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales;
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021
am EE SER Dad,
Vanda Tavar ra
Presidenta da Comissão de Comissão de Administração Pública
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — UQU - Brasilândia de Minas - MG
E-mail. contato(wbrasilandiademinas mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.me.leg.br Telefax: Uxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão Permanente de Finanças, Tributação, Orçamento e
Tomada de Contas da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições
que lhe confere o art. 110, inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador Emílio
Alves Braga como relator do Projeto de Lei sob nº 004/2021 — “Institui no Município de
Brasilândia de Minas, o dia da Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria
do Vereador Luis Felipe Silva de Andrade; o Vereador João Henrique Zica da Rocha
como relator do Projeto nº 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia
de São José Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner
Soares da Silva, Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda
Tavares de Miranda Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales.
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021
E
Vereador F isco de Assis Paiva Nobre
Presidente da Comissão de Finanças, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto - Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
DESPACHO
O Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação da Câmara
Municipal de Brasilândia de Minas, no uso das atribuições que lhe confere o art. 110,
inciso |, do Regimento Interno, designa o Vereador João Henrique Zica da Rocha como
relator dos Projetos de Lei sob nºs. 002/2021 — “Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de
focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães em locais públicos e com grande
circulação de pessoas e dá outras providências”, de autoria do Vereador Edson
Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da
Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva
de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales;
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021
= 00 Nobre Leal
Presidente da Comissão de Legislação e Justiça e de Redação
Av. Nossa Senhora Rarecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail, q «brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas, meg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562,1448/1484/1390 /1196
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
| ESTADO DE MINAS GERAIS
| DESPACHO
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas
Gerais, considerando o disposto nos artigo 73, inciso XXII, c/c o disposto no artigo 164,
distribui dos Projetos de Lei sob os nºs. 002/2021 —
“Dispõe sobre a obrigatoriedade do uso de focinheiras, correntes e enforcadeiras em cães
ambos do Regimento Interno,
em locais públicos e com grande circulação de pessoas e dá outras providências”, de
autoria do Vereador Edson Fernandes Sales; 003/2021 — “Dispõe sobre a denominação
de Rua “Pedro Jose do Carmo”
a atual Via Pública denominada Rua Duque de Caxias no
Bairro Porto, no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do Vereador Edson
Fernandes Sales; 004/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia da
Padroeira da Cidade e dá outras providências”, de autoria do Vereador Luis Felipe Silva
de Andrade; 005/2021 — “Institui no Município de Brasilândia de Minas, o dia de São José
Operário e dá outras providências”, de autoria dos Vereadores: Wagner Soares da Silva,
Francisco de Assis Paiva Nobre, Roberto Carlos Nobre Leal, Vanda Tavares de Miranda
Pereira, Emílio Alves Braga e Edson Fernandes Sales; 006/2021 — “Dispõe sobre a
denominação de Rua Maria Conceição de Souza a atual Via Pública denominada Rua
Terra Nova, no Bairro Bela Vista no Município de Brasilândia de Minas”, de autoria do
Vereador Emílio Alves Braga, às Comissões Permanentes de Legislação e Justiça e de
Redação, de Finança, Tributação, Orçamento e Tomada de Contas, e de Administração
Pública para exame e parecer nos termos e prazos regimentais, observado o disposto no
artigo 128 do Regimento Interno.
Brasilândia de Minas, 09 de fevereiro de 2021.
WE TORRES BRAGA
Presidente
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail contato(obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx, 38 3562 1448/1484/1390 /1 196

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