| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2021 |
| Date | 2021-06-23 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELE. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 CAMARA RA! MINAS-MG BRASILÂNDIA DEM TAM, MUN. DE o Recebida sob o nº * f ! Do OJETO DEI a já ) 3 registrando em livgo próprio. 202 1 s ão) hs. e registrando ei E Assinada dois) Funcionários. “Autoriza a concessão de subvenção só, Casa de Apoio Danielle” Art. 1º- O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08. Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021. Art. 2º - O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$ 1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a entidade beneficiada hospedar pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade de Uberaba - MG. Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente. Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogando-se as disposições contrárias. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 24 de fevereiro de 2021. AA QUEIROZ Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente, Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos dignos pares o incluso Projeto de lei, que versa sobre a concessão de subvenção social Casa de Apoio Danielle, CNP] sob o nº 04.183.163/0001-08. A Casa de Apoio Danielle Presta serviços de apoio e hospedagem a pacientes do nosso município (e seus acompanhantes - quando necessário) em tratamento na cidade de Uberaba, principalmente pacientes em tratamento de Oncologia. A Casa de Apoio Danielle sobrevive de doações e ajuda dos municípios, que dela necessitam, para manter suas atividades de apoio, hospedagem e Solicitamos que o mesmo tramite, nos termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, em regime de “Urgência Urgentíssima”, Justificamos o pedido de “Urgência Urgentíssima” devido a necesidade de iniciar o repasse já no mês de março de 2021 Estas, senhor Presidente, são as minhas considerações a respeito do conteúdo do Projeto de Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os meus protestos de estima e consideração. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 24 de fevereiro de 2021. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete (Bbrasilandiademinas mg.gov.br