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materia nº 15/2021

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 15 / 2021
Date 2021-06-23
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA A CASA DE APOIO DANIELE.
native_id92

Autoria

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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CAMARA RA! MINAS-MG
BRASILÂNDIA DEM
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Recebida sob o nº * f ! Do OJETO DEI
a já ) 3 registrando em livgo próprio. 202 1
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Assinada dois) Funcionários.
“Autoriza a concessão de subvenção só,
Casa de Apoio Danielle”
Art. 1º- O Município de Brasilândia de Minas-MG fica autorizado a
conceder subvenção social no valor de R$ 12.000,00 (doze mil reais) para Casa
de Apoio Danielle, CNPJ sob o nº 04.183.163/0001-08.
Parágrafo Único. O recurso será aplicado na manutenção das
atividades e despesas de custeio da entidade no ano de 2021.
Art. 2º - O repasse será feito em 10 (dez) parcelas mensais, de R$
1.200,00(um mil e duzentos reais) enquanto a entidade beneficiada hospedar
pacientes residentes em Brasilândia de Minas, quando em tratamento na cidade
de Uberaba - MG.
Art. 3º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de
dotações consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º . Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
revogando-se as disposições contrárias.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 24 de fevereiro de 2021.
AA
QUEIROZ
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteQbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente,
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência e dos dignos pares o incluso Projeto de lei, que versa sobre a
concessão de subvenção social Casa de Apoio Danielle, CNP] sob o nº
04.183.163/0001-08.
A Casa de Apoio Danielle Presta serviços de apoio e hospedagem a
pacientes do nosso município (e seus acompanhantes - quando necessário) em
tratamento na cidade de Uberaba, principalmente pacientes em tratamento de
Oncologia.
A Casa de Apoio Danielle sobrevive de doações e ajuda dos municípios,
que dela necessitam, para manter suas atividades de apoio, hospedagem e
Solicitamos que o mesmo tramite, nos termos da Lei Orgânica do
município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas, em regime de “Urgência Urgentíssima”,
Justificamos o pedido de “Urgência Urgentíssima” devido a necesidade
de iniciar o repasse já no mês de março de 2021
Estas, senhor Presidente, são as minhas considerações a respeito do
conteúdo do Projeto de Lei que submeto, respeitosamente, à elevada apreciação
dessa Colenda Casa de Leis, reiterando a Vossa Excelência e a seus pares os
meus protestos de estima e consideração.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas -MG, 24 de fevereiro de 2021.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete (Bbrasilandiademinas mg.gov.br

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