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materia nº 2/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 2 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer"
native_id96

Autoria

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texto original #

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MN IPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 Aprovado em q : discussão
cob Ss (9,
Seia ae s! [02,292
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 09 / 2022 Prosileno ———
CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG
PROTOCOLADO | ,
Recebida sob o nº Emp, dd 12 9
às TA «20 SfE registrando em
NA de
Assinatuçã do
“Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no
quadro permanente de Servidores do Poder
Executivo vinculado à Secretaria Municipal de
Cultura e Lazer”,
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() funcionários
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere O artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Professor de - Música, que integrará o
quadro de Cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de
dezembro de 2009, vinculados a área da cultura, com as Vagas, atribuições e
Vencimentos constantes do anexo II desta Lei.
Art. 2º Aplica-se aos vencimentos base dos Cargos criados por esta lei o mesmo
índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo,
através de lei específica.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
Da
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
!PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência e aos dignos pares, o incluso Projeto de lei que versa sobre a criação
de cargo de Professor de Música e Bibliotecário para a Secretaria municipal de
cultura e Lazer.
A necessidade da criação dos cargos deriva do projeto cultural para
oficinas de musicas Para incentivo a grande demanda de interessados no
aprendizado das artes musicais.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto,
requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos
termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGO PARA CULTURA E LAZER.
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº VAGAS ad Pp, ra ad Nico pacto e ia sui Auaiy
[Professor de Musica 2 2.354,98 518,10 5.746,15 68.953,81 80.426,01 84.447,31
TOTAL IMPACTO ANO 2 2.354,98 | 518,10 5.746,15 68.953,81 80.426,01 84.447,31]
BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA
ano 1=12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral -
Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas
ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisã
o geral anual 5 %
o geral anual 5 % sobre ano anterior
ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisã
FREFEIURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) N.º 01.602.009/0001-35
DECLARAÇÃO
de 2022.
(Nr
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito

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