| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 2 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer" |
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MN IPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 Aprovado em q : discussão cob Ss (9, Seia ae s! [02,292 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº O 09 / 2022 Prosileno ——— CÂMARA MUN. DE BRASILÂNDIA DE MINAS-MG PROTOCOLADO | , Recebida sob o nº Emp, dd 12 9 às TA «20 SfE registrando em NA de Assinatuçã do “Dispõe sobre a criação de cargo efetivo no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à Secretaria Municipal de Cultura e Lazer”, ADA () funcionários O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere O artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica criado o cargo efetivo de Professor de - Música, que integrará o quadro de Cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculados a área da cultura, com as Vagas, atribuições e Vencimentos constantes do anexo II desta Lei. Art. 2º Aplica-se aos vencimentos base dos Cargos criados por esta lei o mesmo índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, através de lei específica. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. Da Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br !PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e aos dignos pares, o incluso Projeto de lei que versa sobre a criação de cargo de Professor de Música e Bibliotecário para a Secretaria municipal de cultura e Lazer. A necessidade da criação dos cargos deriva do projeto cultural para oficinas de musicas Para incentivo a grande demanda de interessados no aprendizado das artes musicais. São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGO PARA CULTURA E LAZER. DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº VAGAS ad Pp, ra ad Nico pacto e ia sui Auaiy [Professor de Musica 2 2.354,98 518,10 5.746,15 68.953,81 80.426,01 84.447,31 TOTAL IMPACTO ANO 2 2.354,98 | 518,10 5.746,15 68.953,81 80.426,01 84.447,31] BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA ano 1=12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisã o geral anual 5 % o geral anual 5 % sobre ano anterior ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisã FREFEIURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) N.º 01.602.009/0001-35 DECLARAÇÃO de 2022. (Nr Oséias Cardoso Queiroz Prefeito