| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 3 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e abertura de vagas no quadro permanente dos Servidores do Poder Executivo vinculados Secretaria Municipal de Saúde". |
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01 .602.009/0001 -35 Aprovado em á Pai (CX discussão poh Sala Seis 21 ,02,2% PROJETO DE COMPLEMENTAR LEINº (03 /2022 "ae O “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos e abertura de vagas no quadro permanente dos Servidores do Poder Executivo vinculados à Secretaria Municipal de Saúde”. CÂMARA MUN, DE BRASILÁ Ê NDIA - PROTOCOLADO CEE R “Q S Bonita so on 003Em 910299 às : à & registrando O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Ficam criadas as seguintes vagas de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal, definido pela Lei complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculadas a Secretaria Municipal de Saúde: | - Auxiliar de Serviços Gerais- Faxineiro - Saúde - 04 (quatro) vagas; Il - Agente Administrativo - 08 (oito) vagas; II = TNM- Técnico em Enfermagem - 06 (seis) vagas; IV - Motorista - Saúde - 03 (três) vagas V- TNS- Enfermeiro - 02 (duas) vagas; VI - TNS- Farmacêutico /Bioquímico - 01 (uma) vaga; VII - TNS- Fisioterapeuta - 02 (duas) vagas; VIII = TNS- Nutricionista - 01 (uma) vaga; IX - TNS- Psicólogo - 01 (uma) vaga; Art. 2º Fica criado o cargo Analista de Tecnologia da Informação, que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas, atribuições, vencimentos e requisitos de investidura constantes do anexo I desta Lei. , Art. 3º Fica criado o cargo Agente Operador de SUS - Fácil, que integrará o quadro de cargos e carreira de que trata a Lei Complementar 18/2009, com as vagas, atribuições, vencimentos e requisitos de investidura constantes do anexo I desta Lei. fn Art. 4º Aplica-se aos vencimentos base dos cargos criados por esta lei o mesmo Fi índice de revisão geral anual concedido aos servidores do Poder Executivo, ) através de lei específica. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas —- MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas, 16 de fevereiro de 2022. NA Ju Ju Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br À Me NWPREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS E ; Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e dos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a criação de cargos e vagas para a Secretaria Municipal de Saúde. A necessidade da criação dos cargos e das vagas do incluso projeto surge em função da necessidade de adequar os serviços de saúde do município de acordo com as exigências do SUS-FÁCIL e a demanda de profissionais para melhor atender nossos munícipes. Ressaltamos ainda a necessidade de profissionais com a abertura da nova UBS no Bairro Porto, acompanhamento de pacientes com as novas aquisições de UTI Móvel e o atendimento na Zona Rural do município. Anexo ao projeto segue o Demonstrativo de Impacto Financeiro nos termos do artigo 17 da Lei de Responsabilidade Fiscal, São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. > 4 4, beéias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelGbrasilandiademinas.mg.gov.br REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ANEXO I - DESCRIÇÃO E ATRIBUIÇÕES CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO 1. CARGO: ANALISTA DE TECNOLOGIA DA INFORMAÇÃO. Projetar e administrar o ambiente operacional, definindo padrões para monitoração, instalação, configuração e customização do parque de servidores, estruturas de dados e ambientes de banco de dados, baseando-se nas diretrizes tecnológicas e nas metodologias adotadas pelo Município, visando garantir os melhores níveis de serviços relativos à infraestrutura de tratamento da informação, bem como assistir o desenvolvedor na implantação e na manutenção de sistemas, quanto à utilização dos recursos de banco de dados. Dar suporte a produção nas diversas plataformas utilizadas na Organização, preparando as rotinas a serem processadas, verificando insumos, planejando e divulgando cronogramas de trabalhos. Operacionalizar o backup de segurança dos dados e seu armazenamento; acompanhar a instalação e reinstalação de todas as versões dos sistemas administrativos e ferramentas; dar suporte on-line, via remoto, por telefone ou in loco, para todos os chamados técnicos, referentes aos sistemas administrativos e ferramentas instaladas; instalar, reinstalar e operacionalizar os sistemas operacionais para configurações necessárias ao suporte e testes, conhecimento de internet e conhecimento básico de rede lógica e elétrica. Qualificação /Escolaridade exigida: Graduação de nível superior na área de Informática ou graduado com ênfase na área de informática, com registro e regularidade no conselho de classe, com diploma fornecido por instituição de ensino superior reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) VENCIMENTO BASE: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) CARGA HORÁRIA: 30 horas semanais VAGAS: 01 (uma) vaga 2. CARGO: AGENTE OPERADOR DO SUS-FÁCIL - Operacionalizar o Sistema informatizado de regularização SUS-FÁCIL, através de digitação de dados e inserção de informações para o cadastramento de pacientes usuários do SUS, realizar operações de agendamento de consultas e solicitações de internação e transferência entre os municípios. Executar as rotinas técnicas para operação dos módulos funcional de regulação de interações eletivas para solicitação de internações. Executar rotinas técnicas no módulo funcional de regulação de internações de urgência/emergência para solicitar uma internação ou para Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS à Estado de Minas Gerais Es CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 transferência de pacientes entre hospitais, inclusive entre municípios. Executar rotinas técnicas no módulo funcional de regulação de consultas e exames para agendamento de consultas e exames a partir das unidades básicas de saúde, confirmar os atendimentos que foram realizados nos estabelecimentos de saúde. Executar rotinas técnicas no módulo funcional de regulação de procedimentos ambulatoriais de alta complexidade, para autorizar, regular e gerir procedimentos relacionados ao registro de atendimentos ambulatoriais, no âmbito de sua Competência. Executar rotinas técnicas no módulo funcional de acompanhamento de indicadores estatísticos e fornecimento de informações para a vigilância sanitária e epidemiológica. Emitir Relatórios das sínteses das principais informações dos módulos funcionais do sistema, gerando indicadores epidemiológicos e de vigilância sanitária, além de outros relatórios e gráficos para acompanhamento de informações de cada módulo que integra o Sistema SUS-Fácil. Encaminhar informações aos pacientes e aos diversos setores da Secretária Municipal de Saúde, executar outras atividades correlatas na área administrativa que forem delegadas pelos seus superiores hierárquicos. Qualificação /Escolaridade exigida: Conclusão de Nível Médio de ensino (2º Grau ou técnico), experiência da operacionalização de microcomputadores, experiência pratica nas funções básicas dos aplicativos do MS-Office. VENCIMENTO BASE: R$ 2.000,00 (Dois Mil Reais) CARGA HORÁRIA: 40 horas semanais VAGAS: 04 (quatro) vagas Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) N.º 01.602.009/0001-35 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR CRIA CARGOS E ABRE VAGAS PARA SAÚDE DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO = OBRICAÇÃO IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO IMPACTO | DENOMINAÇÃO DOS CARGOS Nº VAGAS | VENCIMENTO PATRONAL 22% | MÊS h 2022 ANO 2 2023 ANO 3 2024 Analista Tecnologia da Informação 1 2.000,00 440,00 2.440,00 29.280,00 34.151,46 35.859,03 Agente Operador do SUS-FÁCIL 4 2.000,00 440,00 9.760,00 117.120,00 136.605,84 | 143.436,13 TNS Psicólogo 1 3.439,52 756,69 4.196,21 50.354,57 58.732,31 61.668,93 TNS Nutricionista 1 3.439,52 756,69 4.196,21 50.354,57, 58.732,31 61.668,93 TNS Fisioterapeuta 2 3.439,52 756,69 8.392,43 100.709,15 117.464,63 123.337,86 | TNS Farmaceutivo Bioquímico 1 3.439,52 756,69 4.196,21 50.354,57 58.732,31 61.668,93 'TNS Enfermeiro 30 horas 2 3.439,52 | 756,69 8.392,43 100.709,15 117.464,63 | 123.337,86 Motorista - Saúde 3 1.295,59 285,03 4.741,86 56.902,31 66.369,44] 69.687,91 TNM- Técnico em enfermagem [6 1.618,61 356,09 11.848,23 142.178,70 165.833,68 | 174.125,37 Agente Administrativo 8 1.295,59 285,03 12.644,96 151.739,50 176.985,16 185.834,42 Auxiliar de Serviços Gerais — Faxineiro Saúde 4 1.212,00 266,64 5.914,56 70.974,72 82.783,14 86.922,30 TOTAL IMPACTO ANO 33 26.619,39 5.856,27 E 76.723,10 920.677,25 | 1.073.854,92 | 1.127.547,67 BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA ano 1 = 12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % sobre ano anterior a > PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) N.º 01.602.009/0001-35 DECLARAÇÃO DECLARO, na condição de ordenador de despesa, para cumprimento do inciso II do Artigo 16 da Lei Complementar 101 — LRF, que a aprovação da propositura de Lei que versa sobre a criação de cargos para a área da Saúde, conta com adequada previsão orçamentária e financeira na lei orçamentária para 2022. O projeto é compatível com o plano plurianual e com a lei de diretrizes orçamentárias em vigor. Por ser verdade e para que produza os efeitos legais, dato e assino o presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 de fevereiro de 2022. Oséias Cardoso Queiroz Prefeito