| Tipo | Projeto de Lei Complementar |
|---|---|
| Número / Ano | 4 / 2022 |
| Date | 2022-03-04 |
| Ementa | "Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à área de Assistência Social". |
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais A Aprovado em 1CO uscussão CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 a EE Sala de Sessões 109,99. PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DO 4 / 2022. Eden O CÂMARA MUN. DE B RASILÂNDIA DE MINAS-MG] “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no TOCOL Recebida sob o NETOS Evo] 02192] quadro permanente de Servidores do Poder àsdblDS tsmere do enfvro pópr Executivo vinculado à área de Assistência Social”, O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte Lei: Art, 1º Ficam criadas as seguintes vagas de provimento efetivo, que passam a integrar o Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal, definido pela Lei complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculadas a área de Assistência Social: I- Agente Administrativo - 02 (duas) vagas; IL - TNS- Assistente Social - 02 (duas) vagas; HI - TNS- Psicólogo - 02 (duas) vagas. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. éias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 MENSAGEM Excelentíssimo Senhor Presidente: Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência e aos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a abertura de novas vagas para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social. Esclarecemos que a demanda dos serviços da área de assistência social vem crescendo a cada dia, o que está sobrecarregando a equipe do CRAS. Mesmo fato tem observado em relação aos atendimentos de média e alta complexidade necessitando de mais 02 psicólogas, 02 assistentes sociais e 02 agentes administrativos, para atendemos toda a demanda em oficinas, projetos de acolhimento, suporte às famílias vulneráveis, alunos, crianças e idosos em situação de risco. São estas as nossas considerações sobre o referido projeto, requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022. (O A op x Oséias Cardoso Queiroz Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ABRE VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNP) N.º 01.602.009/0001-35 DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO OBRICAÇÃO | IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO | IMPACTO DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NEvAnAS VENCIMENTO ORAS 22%| MÊS [12022 ANO 2 2023 | ANO 3 2024 TNS Assistente Social 2 3.439,52 | 756,69 | 8.392,43 100.709,15 | 117.464,63 | 123.337,86 NS Psicólogo 2 | 3.439,52 756,69 | 8.39243| 100.709,15 | 117.464,63 | 123.337,86 Agente Administrativo 2 | 1.295,59 285,03 | 3.161,24 37.934,88 | 44.246,29 | 46.458,60 TOTAL IMPACTO ANO 6] 8.174,63 1.798,42 | 19.946,10 | 239.353,17 | 279.175,55 | 293.134,33 | BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA ano 1 = 12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % sobre ano anterior PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS CNPJ N.º 01.602.009/0001-35 DECLARAÇÃO orçamentárias em vigor. Por ser verdade e Para que produza os efeitos legais, dato e assino o presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 de fevereiro de 2022. . q Dn N Ra éias Cardoso Queiroz Prefeito