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materia nº 4/2022

Tipo Projeto de Lei Complementar
Número / Ano 4 / 2022
Date 2022-03-04
Ementa"Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no quadro permanente de Servidores do Poder Executivo vinculado à área de Assistência Social".
native_id98

Autoria

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texto original #

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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais A
Aprovado em 1CO uscussão
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 a EE
Sala de Sessões 109,99.
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº DO 4 / 2022. Eden O
CÂMARA MUN. DE B
RASILÂNDIA DE MINAS-MG] “Dispõe sobre a criação de cargos efetivos no
TOCOL
Recebida sob o NETOS Evo] 02192] quadro permanente de Servidores do Poder
àsdblDS tsmere do enfvro pópr Executivo vinculado à área de Assistência
Social”,
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas
Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica,
faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e
promulga a seguinte Lei:
Art, 1º Ficam criadas as seguintes vagas de provimento efetivo, que passam a
integrar o Quadro de Cargos Permanentes da Prefeitura Municipal, definido pela
Lei complementar 18 de 31 de dezembro de 2009, vinculadas a área de
Assistência Social:
I- Agente Administrativo - 02 (duas) vagas;
IL - TNS- Assistente Social - 02 (duas) vagas;
HI - TNS- Psicólogo - 02 (duas) vagas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
éias Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelObrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
MENSAGEM
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa
Excelência e aos dignos pares, o incluso projeto de lei que versa sobre a abertura
de novas vagas para a Secretária Municipal de Desenvolvimento Social.
Esclarecemos que a demanda dos serviços da área de assistência
social vem crescendo a cada dia, o que está sobrecarregando a equipe do CRAS.
Mesmo fato tem observado em relação aos atendimentos de média e
alta complexidade necessitando de mais 02 psicólogas, 02 assistentes sociais e 02
agentes administrativos, para atendemos toda a demanda em oficinas, projetos de
acolhimento, suporte às famílias vulneráveis, alunos, crianças e idosos em
situação de risco.
São estas as nossas considerações sobre o referido projeto,
requerendo que seja apreciado em regime de “Urgência Urgentíssima”, nos
termos da Lei Orgânica do município e do art. 238 do Regimento Interno da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
Prefeitura de Brasilândia de Minas - MG, 16 de fevereiro de 2022.
(O A op
x
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR ABRE VAGAS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNP) N.º 01.602.009/0001-35
DEMONSTRATIVO DO IMPACTO FINANCEIRO DO PROJETO
OBRICAÇÃO | IMPACTO [IMPACTO ANO [IMPACTO | IMPACTO
DENOMINAÇÃO DOS CARGOS NEvAnAS VENCIMENTO ORAS 22%| MÊS [12022 ANO 2 2023 | ANO 3 2024
TNS Assistente Social 2 3.439,52 | 756,69 | 8.392,43 100.709,15 | 117.464,63 | 123.337,86
NS Psicólogo 2 | 3.439,52 756,69 | 8.39243| 100.709,15 | 117.464,63 | 123.337,86
Agente Administrativo 2 | 1.295,59 285,03 | 3.161,24 37.934,88 | 44.246,29 | 46.458,60
TOTAL IMPACTO ANO 6] 8.174,63 1.798,42 | 19.946,10 | 239.353,17 | 279.175,55 | 293.134,33 |
BASE CÁLCULO e PREMISSAS DE MEMORIA
ano 1 = 12 folhas de pagamento com obrigação patronal incluído 13% salario integral - Hipótese de Todos as Vagas Preenchidas
ano 2 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 %
ano3 = 13 pagamentos mais 1/3 de férias+ obrigacoes patronais e estimativa de revisão geral anual 5 % sobre ano anterior
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CNPJ N.º 01.602.009/0001-35
DECLARAÇÃO
orçamentárias em vigor.
Por ser verdade e Para que produza os efeitos legais, dato e assino o
presente na Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aos 16 de fevereiro
de 2022. .
q Dn N Ra
éias Cardoso Queiroz
Prefeito

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