| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 15 / 2024 |
| Date | 2024-02-01 |
| Ementa | Dispõe sobre designação dos membros efetivos das comissões permanentes da Câmara Municipal de Brasilandia de MInas |
| native_id | 1002 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ADO ATRAVÉS MURAL CÂMARA MUNICIP; DE BRASILÂNDIA DE MINAS... MG“ ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA Nº 015/2024 i é sobre designação dos Membros Efetivos das Comissões Permanentes ASSINATURA da Câlnara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, para Sessão Legislativa que menciona: O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição legal, especialmente a que lhe confere o Art. 73, XXXIII da Resolução que contém o Regimento Interno sob o Nº 001/2014, de 30 de dezembro de 2.014. RESOLVE: Art. 1º - Designar, nos termos dos Art. 88, da Resolução Legislativa Nº 001/2014, de 30 de dezembro de 2.014, os membros Efetivos e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, para a 4º Sessão Legislativa da 7º Legislatura - Exercício 2024, observada a seguinte composição: !- COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO: MEMBROS EFETIVOS: SUPLENTES: 1 — MDB — Luis Felipe Silva de Andrade - Presidente 1- PODE — Vanda Tavares de M. Pereira 2-— PL — João Henrique Zica da Rocha 2— SD - Francisco de Assis Paiva Nobre 3 — PP- Wagner Soares da Silva 3 — PMN — Emílio Alves Braga !l- COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E TOMADA DE CONTAS MEMBROS EFETIVOS; SUPLENTES: 1- SD - Francisco de Assis P. Nobre - Presidente 1— PL — João Herrique Zica da Rocha 2- PODE — Vanda Tavares de M. Pereira 2 - MDB - Luis Felipe Silva de Andrade 3- PMN — Emílio Alves Braga 3 - PP- Wagner Soares da Silva Hll- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: MEMBROS EFETIVOS; SUPLENTES: 1- PL — João Henrique Zica da Rocha 1 —- SD - Francisco de Assis Paiva Nobre 2 — PP- Wagner Soares da Silva 2 —- MDB - Luis Felipe Silva de Andrade 3 — PMN — Emílio Alves Braga - Presidente 3 - PODE — Vanda Tavares de M. Pereira Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação; Art. 3º - Revoga-se as Disposições em contrário Brasilândia de Minas — Mi Roberto Carlos Nobre Leal Vereador Presidente Av.N Email. contatocibrasi a Senhora Aparecida, 1 - Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG ndiademinas.me.leg.br site Ri