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norma nº 15/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 15 / 2024
Date 2024-02-01
EmentaDispõe sobre designação dos membros efetivos das comissões permanentes da Câmara Municipal de Brasilandia de MInas
native_id1002

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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ADO
ATRAVÉS MURAL CÂMARA MUNICIP;
DE BRASILÂNDIA DE MINAS... MG“
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA Nº 015/2024
i é sobre designação dos Membros Efetivos das Comissões Permanentes
ASSINATURA da Câlnara Municipal de Brasilândia de Minas — MG, para Sessão Legislativa
que menciona:
O Presidente da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas — Estado de Minas Gerais, no uso de
sua atribuição legal, especialmente a que lhe confere o Art. 73, XXXIII da Resolução que contém o
Regimento Interno sob o Nº 001/2014, de 30 de dezembro de 2.014.
RESOLVE:
Art. 1º - Designar, nos termos dos Art. 88, da Resolução Legislativa Nº 001/2014, de 30 de
dezembro de 2.014, os membros Efetivos e Suplentes das Comissões Permanentes da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas — MG, para a 4º Sessão Legislativa da 7º Legislatura - Exercício 2024, observada a
seguinte composição:
!- COMISSÃO PERMANENTE DE LEGISLAÇÃO, JUSTIÇA E REDAÇÃO:
MEMBROS EFETIVOS: SUPLENTES:
1 — MDB — Luis Felipe Silva de Andrade - Presidente 1- PODE — Vanda Tavares de M. Pereira
2-— PL — João Henrique Zica da Rocha 2— SD - Francisco de Assis Paiva Nobre
3 — PP- Wagner Soares da Silva 3 — PMN — Emílio Alves Braga
!l- COMISSÃO PERMANENTE DE FINANÇAS, TRIBUTAÇÃO, ORÇAMENTO E
TOMADA DE CONTAS
MEMBROS EFETIVOS; SUPLENTES:
1- SD - Francisco de Assis P. Nobre - Presidente 1— PL — João Herrique Zica da Rocha
2- PODE — Vanda Tavares de M. Pereira 2 - MDB - Luis Felipe Silva de Andrade
3- PMN — Emílio Alves Braga 3 - PP- Wagner Soares da Silva
Hll- COMISSÃO PERMANENTE DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA:
MEMBROS EFETIVOS; SUPLENTES:
1- PL — João Henrique Zica da Rocha 1 —- SD - Francisco de Assis Paiva Nobre
2 — PP- Wagner Soares da Silva 2 —- MDB - Luis Felipe Silva de Andrade
3 — PMN — Emílio Alves Braga - Presidente 3 - PODE — Vanda Tavares de M. Pereira
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação;
Art. 3º - Revoga-se as Disposições em contrário
Brasilândia de Minas — Mi
Roberto Carlos Nobre Leal
Vereador Presidente
Av.N
Email. contatocibrasi
a Senhora Aparecida, 1
- Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
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