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norma nº 19/2024

Tipo Portaria do Legislativo
Número / Ano 19 / 2024
Date 2024-03-18
EmentaEstabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos conforme a lei municipal 767 de 29 de fevereiro de 2024
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texto integral #

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PORTARIA DE NÚMERO 019, DE 18 DE MARÇO DE 2024.
PUBLICADO
e)
RYRAVÉS MURAL CÂMARA MUNICIPAL
| DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG
Estabelece os meios oficiais de
publicação dos atos normativos e
administrativos conforme a Lei
Municipal 767 de 29 de fevereiro de
2024 da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas e dá outras
| ASSINATURA
a providências.
O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as
conferidas pelo artigo 73, XXXIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte:
Art. 1º - Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais,
instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) como meio
oficial eletrônico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas.
$1º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM e
serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço
www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou aquele que vier a lhe substituir.
$2º0 horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no
dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009.
$3º Os atos cadastrados na forma do $2º serão disponibilizados para o acesso na Internet
a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação.
84º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas
na edição do dia útil subsegiiente.
$5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e assinatura dos atos à
serem publicados.
86º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após o horário fixado no $2º
deste artigo serão publicadas na edição subsegiente.
Art. 2º Os atos cadastrados em desacordo com os termos desta Portaria não serão
objeto de publicação.
Art. 3º - Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário
Eletrônico for disponibilizado na Internet.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG, Telefone: 0xx. 38.3562.1448 /
1484 / 1390Fax:0xx.3562.1196 E-mail: contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br

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