| Tipo | Portaria do Legislativo |
|---|---|
| Número / Ano | 19 / 2024 |
| Date | 2024-03-18 |
| Ementa | Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos conforme a lei municipal 767 de 29 de fevereiro de 2024 |
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS ESTADO DE MINAS GERAIS PORTARIA DE NÚMERO 019, DE 18 DE MARÇO DE 2024. PUBLICADO e) RYRAVÉS MURAL CÂMARA MUNICIPAL | DE BRASILÂNDIA DE MINAS - MG Estabelece os meios oficiais de publicação dos atos normativos e administrativos conforme a Lei Municipal 767 de 29 de fevereiro de 2024 da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e dá outras | ASSINATURA a providências. O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial as conferidas pelo artigo 73, XXXIII, do Regimento Interno, resolve baixar a seguinte: Art. 1º - Adota-se o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios (AMM) como meio oficial eletrônico de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e administrativos da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas. $1º As edições do Diário Eletrônico atenderão ao calendário designado pela AMM e serão veiculadas gratuitamente na rede mundial de computadores (Internet), no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg ou aquele que vier a lhe substituir. $2º0 horário de encerramento para o cadastramento dos atos a serem publicados se dará no dia útil que antecede a publicação até o horário definido na Resolução AMM nº 01/2009. $3º Os atos cadastrados na forma do $2º serão disponibilizados para o acesso na Internet a partir de 00h00 (zero hora) do dia da publicação. 84º As retificações dos atos realizadas após o encerramento da edição serão publicadas na edição do dia útil subsegiiente. $5º É de responsabilidade do órgão emitente o cadastramento e assinatura dos atos à serem publicados. 86º As matérias cadastradas e/ou assinadas eletronicamente após o horário fixado no $2º deste artigo serão publicadas na edição subsegiente. Art. 2º Os atos cadastrados em desacordo com os termos desta Portaria não serão objeto de publicação. Art. 3º - Considera-se como data da publicação o dia útil em que o Diário Eletrônico for disponibilizado na Internet. Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG, Telefone: 0xx. 38.3562.1448 / 1484 / 1390Fax:0xx.3562.1196 E-mail: contato(Obrasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br