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norma nº 96/2025

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 96 / 2025
Date 2025-12-18
EmentaDispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e dá outras providências.
native_id1022

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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
PUBLIGALOMPLEMENTAR Nº 096, de 18 de dezembro de 2025.
DATA
ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIPAL Dispõe sobre a organização
administrativa da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas e dá outras
providências.
DE
SILÂNDIA DE MINAS - MG.
Assinatura
O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS,
ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o art. 75, Il, 88
1º e 8º, da Lei Orgânica do Municipio, bem como artigo 73, Inciso XXIX, alínea CE
do Regimento Interno, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu
nome, promulga a seguinte Lei:
TÍTULO |
DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Art. 1º. Esta Lei Complementar dispõe sobre a organização administrativa da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
CAPÍTULO |
DOS PRINCÍPIOS ÉTICOS
Art. 2º, A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas se submeterá a preceitos éticos
que resguardem a probidade, a moralidade administrativa, a transparência, a
impessoalidade e o respeito aos direitos do cidadão.
Art. 3º. Os interessados diretos, a comunidade e os veículos de comunicação terão
acesso às informações sobre os atos legislativos e administrativos, desde que tal
informação não afete a dignidade e a proteção de dados sensíveis de qualquer
pessoa.
Art. 4º. É obrigatória a declaração de bens, na forma da legislação em vigor, para a
investidura nos cargos de agentes políticos e de direção superior.
CAPÍTULO Il
DA AÇÃO ADMINISTRATIVA
Art. 5º. A ação administrativa da Câmara Municipal pautar-se-á pelos preceitos
contidos nesta Lei Complementar, pelos princípios administrativos e pelos seguintes
procedimentos:
PUBLICADO
|- planejamento;
Il - coordenação;
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto
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ESTADO DE MINAS GERAIS
HI - controle;
IV - continuidade administrativa;
V — efetividade;
VI - eficiência;
VII - modernização.
Parágrafo único: Para os fins desta Lei Complementar, adota-se os seguintes
conceitos:
| — Planejamento: é o estabelecimento de políticas, diretrizes, objetivos, metas e
normas gerais que orientem e conduzam a administração da Câmara Municipal às
suas finalidades constitucionais;
1! - Coordenação: é a articulação permanente das atividades entre todos os níveis e
áreas, do planejamento até a execução;
Il — Controle: é a orientação, a fiscalização e o acompanhamento sistemático e
continuo das atividades da administração da Câmara, a fim de assegurar o melhor
atendimento à população, o atingimento da finalidade pública e a correta utilização
dos recursos públicos, resguardando-se contra o desperdício, o uso indevido, o
delito contra o patrimônio público e qualquer outra forma de evasão;
IV - Continuidade administrativa: é a manutenção de programas e projetos criados
pela Câmara e que visem o atendimento ao público e as suas finalidades
constitucionais;
V — Efetividade: é a realização plena dos objetivos do Poder Legislativo que
assegurem a eficiência e a eficácia administrativa e operacional;
VI — Eficiência: é o princípio que impõe à administração da Câmara o exercício de
suas atividades visando obter os melhores resultados com a menor utilização de
recursos possíveis;
VII — Modernização: é o processo de constante aperfeiçoamento, mediante reforma,
desburocratização e desenvolvimento de recursos humanos e tecnológicos, em
atendimento às transformações sociais e econômicas e ao progresso das novas
tecnologias.
TÍTULO Il
DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
CAPÍTULO |
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 6º. O apoio ao exercício das competências constitucionais, legais e regimentais
do Poder Legislativo Municipal será desempenhado pelos órgãos que compõem a
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas,
estruturalmente organizados conforme dispõe esta Lei Complementar.
Art. 7º. A estrutura administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
conterá as unidades para o atendimento imediato à Presidência e para o exercício
das atividades-meio.
Art. 8º. A organização administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
será regida pelas disposições desta Lei Complementar, sem prejuízo do que dispõe
o Regimento Interno.
— CAPÍTULON
DA COMPOSIÇÃO DA ESTRUTURA ORGANIZACIONAL
Am. 9º. A estrutura organizacional da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas é
composta pelos seguintes órgãos:
|- Órgãos de Deliberação Legislativa:
a) Plenário;
b) Comissões.
1l- Órgãos de Direção Superior:
a) Mesa Diretora;
b) Presidência.
Ill - Órgãos de Assessoramentos e Órgãos Operacionais:
a) Secretaria Geral;
a.1) Departamento Administrativo;
a.1.1) Gerência de Compras de Compras € Contratos;
a.1.2) Gerência de Recursos Humanos.
a.2.) Departamento Legislativo;
a.2.1) Assessoria Parlamentar.
IV - Órgãos de Assessoramento Especial:
a) Controladoria Interna;
b) Assessoria de Comunicação e Informação;
c) Ouvidoria do Legislativo.
Parágrafo único. Os diversos órgãos do Poder Legislativo manterão, de forma
integrada ao Sistema de Controle Interno do Município, procedimentos e rotinas de
Controle Interno, sob coordenação do órgão a que refere a alinea "a" deste inciso.
, CAPÍTULO 1 .
DOS ÓRGÃOS DE DELIBERAÇÃO LEGISLATIVA E DIREÇÃO SUPERIOR
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Art. 10. Os órgãos de Deliberação Legislativa têm as suas atribuições definidas pelo
Regimento Interno da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
Art. 11, A Mesa Diretora da Câmara Municipal, na qualidade de Comissão Executiva,
com a composição definida pela Regimento Interno da Câmara Municipal,
representada pelo seu Presidente, incumbe as atribuições estabelecidas na Lei
Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal.
Art. 12. A Presidência é o órgão representativo da Câmara Municipal e responsável
pela direção dos trabalhos institucionais e administrativos da Câmara Municipal.
Parágrafo Único. São atribuições da Presidência da Câmara Municipal aquelas
definidas na Lei Orgânica do Município e no Regimento Interno da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas-MG.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS AUXILIARES E DE ASSESSORAMENTO
Seção |
Da Secretaria Geral
Art. 13. A Secretaria Geral como órgão de assessoramento direto à Mesa Diretora
da Câmara Municipal tem por objetivo organizar, coordenar e supervisionar os
trabalhos legislativos e administrativos da Câmara Municipal, competindo-lhe ainda,
dentre outras as seguintes atribuições:
| - planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas de
acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do Presidente,
Il - controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo
legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos
regimentais,
WII — assessorar os vereadores e comissões na elaboração de projetos de lei, de
resolução e de decretos legislativos, emendas, subemendas e outros processos
legislativos,
IV - prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
V - supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VI - acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo;
VII - supervisão da execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
VIII - supervisão das atividades de comunicação e arquivo;
IX - assistir o presidente nas funções político-administrativas;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
X - propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e
funcionamento da administração da Câmara;
XI - fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa
Diretora, aplicáveis na administração, sob a sua direção;
XII - executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
Parágrafo único: A Secretaria Geral tem a seguinte estrutura básica:
| - Departamento Administrativo;
Il — Departamento Legislativo.
Subseção |
Do Departamento Administrativo
Art. 14. O Departamento Administrativo é órgão de gerência e execução vinculado
diretamente à Secretaria Geral, competindo-lhe gerenciar e planejar a execução de
todos os serviços administrativos e financeiros da Câmara Municipal, especialmente
os relativos contratações de obras, bens e serviços, ao patrimônio, arquivo geral,
recursos humanos, finanças, orçamentos e contabilidade e de apoio operacional,
além de gerenciar, planejar, coordenar e supervisionar a execução de todas as
atividades relativas às áreas de informática, copa, transporte, limpeza, conservação,
vigilância, dentre outras competências correlatas.
Parágrafo único: O Departamento Administrativo tem a seguinte estrutura básica:
| - Gerência de Compras e Contratos;
Il — Gerência de Recursos Humanos.
Art. 15. A Gerência de Compras de Compras e Contratos é órgão de atividade
operacional, vinculado diretamente ao Departamento Administrativo, competindo-lhe
coordenar, organizar e executar as atividades relativas aos processos de
contratações de obras, bens e serviços e gestão de contratos, além de outras
competências correlatas.
Art. 16. A Gerência de Recursos Humanos é órgão de atividade operacional,
vinculado diretamente ao Departamento Administrativo, competindo-lhe a
coordenação e a execução das deliberações concernentes ao regime jurídico, ao
plano de carreira, aos direitos e vantagens, à assistência social e à saúde, e à
gestão de folha de pagamento no âmbito da Câmara Municipal.
Subseção Il
Do Departamento Legislativo
Art. 17. O Departamento Legislativo é o órgão de gerência e execução, vinculado
diretamente à Secretaria Geral, que tem competência gerenciar e planejar a
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execução das atividades de apoio ao processo legislativo, das comissões
parlamentares e das sessões plenárias, dentre outras competências correlatas.
Parágrafo único: O Departamento Legislativo tem a seguinte estrutura básica:
|— Assessoria Parlamentar.
Art. 18. A Assessoria Parlamentar é órgão de atividade operacional, vinculado
diretamente ao Departamento Legislativo e tem por competência a coordenação e a
execução de todas as atividades de apoio ao processo legislativo, tais como as
atividades de apoio à elaboração legislativa, à realização das sessões plenárias, ao
funcionamento das comissões parlamentares, à consultoria temática, bem como a
supervisão, organização e elaboração do resumo do expediente e da pauta da
ordem do dia; das respostas e do controle das questões de ordem; do registro das
votações em Plenário; do controle dos prazos regimentais para tramitação de
proposições; apoio aos trabalhos dos parlamentares, tais como auxilio na
elaboração de proposições, oficios e outros expedientes, dentre outras
competências correlatas.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS ASSESSORAMENTO ESPECIAL
Seção |
Da Controladoria Interna
Art. 19. A Controladoria Interna é órgão autonômo com relação aos demais órgãos
administrativos e subordina-se direta e imediatamente à Presidência da Câmara,
com a atribuição de coordenar o Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal,
que atuará através de procedimentos e rotinas de controle, que envolva o somatório
das atividades e ações da administração do Poder Legislativo, visando assegurar a
salvaguarda dos ativos, a eficiência operacional e o cumprimento das normas legais
e regulamentares, por intermédio do acompanhamento contábil, financeiro,
orçamentário, operacional e patrimonial, consubstanciado na aplicação das técnicas
de trabalho desenvolvidas no âmbito de cada órgão, dentre outras competências
correlatas.
81º. Na consecução das atividades de condução do Sistema de Controle Interno, à
Controladoria Interna é garantida independência para o desempenho de suas
atividades e o acesso a documentos e banco de dados indispensáveis ao exercício
de suas funções.
$ 2º. A Controladoria Interna contará com o apoio de outros órgãos, técnicos ou
auxiliares, para o exercício de suas atribuições.
83º. Constituem objeto de exame da Controladoria Interna os atos praticados pelos
órgãos pertencentes à estrutura organizacional do Poder Legislativo Municipal,
observados os princípios de auditoria, quanto à materialidade, risco e relevância,
especialmente:
| — os sistemas administrativos e operacionais de controle interno utilizados na
gestão orçamentária, financeira, patrimonial e operacional da Câmara;
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|l— o sistema de gestão de pessoal;
|| — os instrumentos e sistemas de guarda e conservação dos bens e do patrimônio
do Poder Legislativo Municipal;
IV - os atos administrativos de que resultem direitos e obrigações para a Câmara
Municipal;
V — concessão de adiantamentos e de diárias e as respectivas prestações de
contas, no âmbito do Poder Legislativo Municipal;
Vl- a fixação e a execução da despesa;
VII — os duodécimos recebidos;
VIII — a observância dos limites legais e constitucionais.
84º. Os integrantes da Controladoria Interna deverão guardar absoluto sigilo e
confidencialidade sobre documentos, informações e dados extraídos de sistemas e
bancos de dados a que tiverem acesso em decorrência do exercício de suas
funções, utilizando-os, exclusivamente, para a elaboração de pareceres e relatórios
destinados à autoridade competente.
85º. Os trabalhos do Sistema de Controle Interno e da Controladoria Interna não
exime os titulares de todas as unidades que compõem a estrutura organizacional da
Câmara, no exercício de suas funções, da responsabilidade individual de controle,
nos limites de sua competência.
86º. A Controladoria Interna, por sua coordenação, fica autorizada a expedir
Instruções Normativas de procedimentos de rotina de controle, observada a
legislação em vigor.
8 7º. O Sistema de Controle Interno da Câmara Municipal atuará de forma
integradoa ao Sistema de Controle Interno do Município, nos termos da legislação
municipal.
88º. O Responsável pela Controladoria Interna deverá, em cumprimento ao disposto
no parágrafo único do art. 54 da Lei Complementar Federal nº 101, de 4 de maio de
2000, assinar o Relatório de Gestão Fiscal do Poder Legislativo, em conjunto com
outras autoridades responsáveis, bem como apresentar Relatório de Controle
Interno que integrará a Prestação de Contas Anual da Câmara Municipal e outros
documentos pertinentes.
Seção Il
Da Assessoria de Comunicação e Informação
Art. 20. A Assessoria de Comunicação e Informação é órgão de atividade
operacional vinculada diretamente à Presidência da Câmara, competindo-lhe a
coordenação, o assessoramento e a execução de todas as atividades relacionadas à
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comunicação institucional e ocial da Câmara, de modo a assegurar o direito de
acesso à informação, que será efetivado mediante procedimentos objetivos e ágeis,
de forma transparente, clara e em linguagem de fácil compreensão, observados os
princípios da administração pública, bem como do processo de registro, divulgação e
arquivo documental das especies normativas.
Seção II
Da Ouvidoria do Legislativo
Art. 21. A Ouvidoria do Legislativo é um órgão vinculado diretamente à Presidência
da Câmara, de interlocução entre o Poder Legislativo Municipal, o cidadão e a
sociedade, constituindo-se em um canal aberto para o recebimento de reclamações,
denúncias, sugestões, elogios e quaisquer outras manifestações, desde que
relacionados ao funcionamento da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
8 1º. Compete à Ouvidoria do Legislativo receber, analisar e encaminhar aos órgãos
competentes as solicitações e manifestações da sociedade que lhe forem dirigidas,
bem como sugerir as providências para sanar as violações, as ilegalidades e os
abusos constatados.
8 2º. A Ouvidoria do Legislativo responderá as demandas que lhes forem enviadas
em até 15 (quinze) dias úteis, a contar do recebimento, sendo que esse prazo será
de 30 (trinta) dias úteis quando necessitar de encaminhamento ou de respostas de
outros órgãos.
8 3º. Admitir-se-á prorrogação do prazo disposto no parágrafo anterior por igual
período quando a complexidade do caso assim o exigir.
TÍTULO III
DO QUADRO DE SERVIDORES E FUNÇÃO DE CONFIANÇA
CAPITULO |
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Art. 22. São criados os cargos de Direção e Assessoramento do Legislativo (DAL),
de Provimento em Comissão, de livre nomeação e exoneração, conforme constantes
do Anexo |, com as atribuições dispostas no Anexo Il, ambos desta Lei
Complementar.
$ 1º. Dos cargos criados na forma do caput, no mínimo 20% (vinte por cento) são
reservados a preenchimento por servidores de carreira da Câmara Municipal, em
atendimento ao disposto no artigo 37, inciso V da Constituição Federal.
8 2º. Constitui requisito para provimento de quaisquer dos cargos comissionados
relacionados no Anexo |, conclusão de ensino médio.
Art. 23. São extintos os Cargos de Provimento em Comissão criados anteriormente à
vigência desta Lei Complementar.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 24. Os cargos em comissão e as funções gratificadas estabelecidos nesta Lei
Complementar destinam-se exclusivamente às atribuições de direção, chefia e
assessoramento.
Art. 25. O servidor de provimento efetivo, quando ocupar cargo em comissão, poderá
optar pela remuneração deste ou pela de seu cargo acrescida de gratificação de
função, conforme dispuser o Plano de Carreira.
CAPITULO Il
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art. 26. São criadas as Funções de Confiança, de livre designação do Presidente da
Câmara, que serão exercidas exclusivamente por ocupantes de cargos de
provimento efetivo, nos termos do art. 37, V da Constituição Federal, conforme
disposto no Anexo III desta Lei Complementar.
g 1º. A designação de servidor para exercer função de confiança dependerá de
disponibilidade orçamentária e financeira.
& 2º. As funções de confiança não constituem situação permanente e sim vantagem
transitória pelo efetivo da função designada.
8 3º As atribuições das funções de confiança são as constantes do Anexo IV desta
Lei Complementar.
Art. 27. O servidor municipal ocupante de uma função de confiança, ao deixar de
exercer-lá voltará a receber somente a remuneração correspondente ao seu cargo
efetivo.
Art. 28. Os valores previstos para as funções de confiança serão revistos na
mesmas datas e indices das revisões geral anual dos servidores municipais.
CAPITULO III
DOS CARGOS DE PROVIMENTO EFETIVO
Art. 29. Os cargos de provimento efetivo necessários ao pleno funcionamento da
estrutura da Câmara Municipal são os constantes da lei que estabelece o plano de
cargos e carreiras da Câmara Municipal ou em leis específicas.
. TÍTULO IV .
DAS CONTRATAÇÕES POR EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO
Art. 30. Fica autorizada a contratação por tempo determinado para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do
artigo 37 da Constituição Federal, nas condições e prazos previstos na legislação
específica.
— TÍTULO V
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS E TRANSITÓRIAS
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 31. A estrutura administrativa estabelecida nesta Lei Complementar entrará em
funcionamento à medida que os órgãos que a compõem forem sendo implantados,
segundo as conveniências da Administração e as disponibilidades de recursos.
Parágrafo único. A implantação dos órgãos constantes da presente Lei
Complementar, far-se-á através da efetivação das seguintes medidas:
| - provimento das respectivas direções e chefias: e
Il — alocação dos recursos humanos e materiais indispensáveis ao seu
funcionamento.
Art. 32. Fica o Presidente da Câmara Municipal autorizado a expedir atos
necessários à execução da presente Lei Complementar.
Art. 33. Acompanham esta Lei Complementar, como parte dela integrante, os
seguintes Anexos:
|- Anexo | - Quadro Geral de Níveis de Vencimentos dos Cargos Comissionados de
Livre Nomeação e Exoneração;
1! — Anexo II - Das Atribuições dos Cargos Comissionados;
II — Anexo Ill - Das Funções de Confiança;
IV — Anexo IV - Das Atribuições das Funções de Confiança.
Art. 34. As despesas decorrentes da implantação da organização administrativa de
que trata esta Lei Complementar correrão à conta do orçamento vigente.
Art. 35. Revoga-se a Lei Complementar nº 12, de 14 de maio de 2009.
Art. 36. Esta Lei Complementar entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2026.
Brasilândia de Minas, 18 de dezembro de 2025.
(A
João Herírique Zita da Rocha Amaró Zam Gonçalves dos Reis
residênte Vice-Presidente
Edson im lá “* pdalton Lopes Abrantes
1º Secretário 2º Secretário
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO |
QUADRO GERAL DE NÍVEIS DE VENCIMENTOS DOS CARGOS
COMISSIONADOS DE LIVRE NOMEAÇÃO E EXONERAÇÃO
CARGO VAGA | NÍVEL a
s (9)
dc
DAL SECRETARIO GERAL
01 Cc-l R$6.000,00 |
E e (e ju
, |
DAL | |DIRETOR ADMINISTRATIVO 01 CC-Il | R$5.100,00
| NºDE | |
see |
| DAL — |PRETOR LEGISLATIVO 01 Cc-l | Rsstrdoio|
ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E,
DAL [INFORMAÇÃO 01 | coil Rss)
DAL ASSESSOR PARLAMENTAR | 01 CC R$3.500,00
——
CONTROLADOR INTERNO 01 CC-V | R$3.100,00 |
ol: | asa
E DAL O TARTOS COMPRAS E 01 | CCN | R$2.500,00
na e e Este —
DAL | GERENTE DE RECURSOS HUMANOS 01 | Cov R$2.500,00 |
|
DAL | OUVIDOR DO LEGISLATIVO 01 | CCN | R$2.500,00 |
4
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas —- MG
E-mail: contatoa'brasilandiademinas.mg.leg.br site: www.brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: 0xx. 38 3562.1448
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Na a A
MA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Corda
Lam
7)
ESTADO DE MINAS GERAIS
o. ANEXO Il
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS COMISSIONADOS
1. ATRIBUIÇÕES DO SECRETARIO-GERAL:
| - Planejar, organizar, coordenar, dirigir e controlar as atividades administrativas e
legislativas de acordo com as deliberações da Mesa Diretora, sob a direção do
Presidente;
Il - Controlar, fiscalizar e coordenar, sob a orientação da Mesa Diretora, o processo
legislativo da Câmara Municipal, a tramitação das proposições e os prazos
regimentais;
Ill — Coordenar e supervisionar, sob orientação da Presidência da Câmara, os
diversos órgãos e setores da estrutura da Câmara, de forma a manter a harmonia e
eficiência dos trabalhos no âmbito da Câmara Municipal;
IV — Representar o Presidente da Câmara, sempre que for designado;
V — Assessorar os vereadores e comissões na elaboração de projetos de lei, de
resolução e de decretos legislativos, emendas, subemendas e outros processos
legislativos;
VI - Prestar assessoramento de natureza técnico-legislativa à Mesa Diretora na
condução dos trabalhos legislativos e, em especial, ao Presidente na direção das
reuniões de Plenário;
VII - Supervisionar as atividades de divulgação e relações públicas;
VIII - Acompanhamento da tramitação e controle do processo legislativo;
IX - Supervisionar a execução orçamentária, financeira e patrimonial da Câmara;
X - Supervisionar as atividades de comunicação e arquivo;
XI - Assistir o presidente nas funções político-administrativas;
XII - Propor melhorias e dar sugestões relacionadas com a organização e
funcionamento da administração da Câmara;
XIII - Fazer cumprir as instruções, portarias e demais atos normativos da Mesa
Diretora, aplicáveis na administração, sob a sua direção;
XIV - Formalizar os atos que devam ser assinados pelo Presidente, enumerando-os
e promovendo as devidas publicações,
XV - Preparar o expediente a ser assinado ou despachado pelo Presidente;
XVI - Coordenar as relações entre a Câmara e o público em geral;
XVII - Programar solenidades, expedir convites e anotar todas as providências que
se tornarem necessárias ao fiel cumprimento dos programas; planejar e divulgar as
atividades sociais internas da Câmara, com visto da presidência;
XVIII - Preparar os termos de posse dos vereadores, suplentes, Prefeito e Vice
Prefeito; preparar a resenha do Expediente e da Ordem do Dia e levar ao
conhecimento do Presidente, no mínimo meia hora antes da reunião;
XIX - Executar outras tarefas afins que lhe forem atribuídas.
2. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR ADMINISTRATIVO:
| - Atender ao Secretário Geral e a Mesa Diretora, sob direção do Presidente, nas
decisões superiores;
IH - Planejar, dirigir, coordenar, supervisionar e controlar as atividades
administrativas, financeiras e orçamentárias da Câmara Municipal;
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
o ESTADO DE MINAS GERAIS
Ill - Examinar processos, emitir pareceres e redigir informações sobre matérias
relacionadas com as decisões administrativas, financeiras e correlatas, interpretando
e aplicando leis e regulamentos;
IV - Acompanhar os serviços dos órgãos e unidades administrativas que compõem a
estrutura da Câmara;
V- Orientar as unidades da Câmara para elaboração do orçamento anual;
VI - Manter sistema de acompanhamento e controle orçamentário;
VII - Remeter à Prefeitura, para fins orçamentários, a proposta parcial de despesas
da Câmara para o exercício seguinte;
VII - Elaborar cronograma de dispêndio da Câmara, especialmente quanto a
aquisição de bens, contratações de serviços e obras;
IX - Examinar e conferir processos de pagamento;
X - Encaminhar à contabilidade da Prefeitura, os balancetes mensais, financeiro e
orçamentário, para consolidação das contas públicas do município;
XI — Atuar como demandante central dos processos de despesas, elaborando os
respectivos termos e emitindo parecer técnico, quando for o caso;
XII — Conduzir e formalizar os procedimentos de contratação de despesas, no âmbito
de sua Competência, em observância à legislação de licitação e contratos, atuando
inclusive como agente de contratação, quando designado, desde que não tenha
atuado na fase de pesquisas de preços;
XIII - Encaminhar à autoridade competente, para fins de autorização e homologação,
os casos de licitação e de contratação direta;
XIV — Gerenciar sistema de registro de preços e providenciar adesão, quando for o
caso;
XV - Coordenar a avaliação de desempenho anual dos servidores,
XVI - Promover e acompanhar os serviços de conservação interna e externa, dos
prédios, móveis, instalações, máquinas de escritório e equipamentos da Câmara;
XVII — Promover e acompanhar os serviços de vigilância, limpeza, zeladoria,
portaria, copa, reprodução de papéis e documentos, fax e telefonia da Câmara;
XVIII — Determinar o hasteamento e o arriamento da bandeira nacional, estadual e
municipal em locais e sempre que necessário;
XIX - desempenhar outras atividades correlatas.
3. ATRIBUIÇÕES DO DIRETOR LEGISLATIVO:
| - Atender ao Secretário Geral e a Mesa Diretora, sob direção do Presidente, nas
decisões superiores;
Il — Dirigir, supervisionar e coordenar as atividades legislativas da Câmara Municipal,
garantindo e exigindo o perfeito desenvolvimento de suas atribuições institucionais,
Ill — Coordenar o processo legislativo das proposições sujeitas à apreciação do
Poder Legislativo Municipal, mediante o devido registro e abertura do processo,
acompanhando todo o andamento da tramitação dos processos legislativos, zelando
pelo cumprimento dos prazos regimentais e juntamente a juntada de toda a
documentação pertinente;
IV - Coordenar e encaminhar respostas de ofícios protocolados na casa, relativos ao
processo legislativo;
V — Supervisionar a alimentação dos sistemas de informações referentes ao
processo legislativo;
VI - Coordenar os trabalhos de assessoramento do Secretárior Geral e Mesa
Diretora durante a realização das sessões legislativas;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
VII — Coordenar o registro de leis, emendas, decretos, portarias, resoluções, bem
como outros documentos;
VIll - Orientar a preparação da pauta dos assuntos a serem tratados nas reuniões
legislativas;
IX - Consultoria e assessoramento direto à Mesa Diretora, com o apoio da estrutura
administrativa da Casa no processo Legislativo;
X - Assessorar os servidores da Câmara, nos assuntos de interesse do Legislativo,
principalmente os relacionados com o processo legislativo;
XI - Acompanhar o Presidente e os Vereadores, nos trabalhos do Plenário e das
Comissões, sempre que sua presença for solicitada;
XII - Executar a organização, agendamento e o cumprimento do calendário anual de
reuniões das comissões, executando os atos necessários para o andamento de todo
o processo legislativo;
XIII — Outras atribuições correlatas;
4. ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR PARLAMENTAR:
| - Atender ao Diretor Legislativo, o Secretário Geral e a Mesa Diretora, sob direção
do Presidente, nas decisões superiores;
Il - Assessorar o Presidente da Mesa Diretora nas decisões administrativas em
reuniões ordinárias e extraordinárias da Câmara Municipal, observando-se a
legislação pertinente;
Ill - Acompanhar os trabalhos legislativos desenvolvidos em Plenário, orientando a
Mesa Diretora quanto a critérios regimentais, Lei Orgânica do Município e outros
dispositivos legais aplicáveis;
IV — Assessorar as Comissões Permanente e Temporárias em seus trabalhos
regimentais;
V - Prestar assessoramento e consultoria ao vereador no processo legislativo e nos
procedimentos político-parlamentares;
VI - Desenvolver programas de pesquisa de forma a fornecer elementos de
esclarecimento ao processo legislativo às manifestações político-parlamentares,;
VII - Realizar estudos técnicos-científicos necessários à elaboração legislativa;
VIll - Elaborar instruções e minutas de proposições e outros documentos
parlamentares;
IX - Prestar apoio administrativo e assessoramento e consultoria técnica às reuniões
deliberativas, solenes e especiais;
X — Redigir ofícios, proposições e outros documentos a pedido de vereadores,
mediante autorização da chefia;
XI - Elaborar as atas de reuniões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da
Câmara;
XII - Acompanhamento de tramitação de atos e proposições legislativas;
XIII - Supervisão das sessões solenes, especiais, ordinárias e extraordinárias da
Câmara;
XIV - Apoio às atividades atinentes ao processo legislativo;
XV - Indicação de alternativas para a iniciativa parlamentar;
XVI - Orientação a respeito de normas regimentais e constitucionais;
XVII - Promover estudos sobre atualização e aprimoramento da técnica legislativa
para elaboração das normas legais;
XVII — Alimentar sistemas de informações do processo legislativo, quando
necessário;
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XIX - Receber e numerar as proposições legislativas,
XX — Outras atribuições correlatas.
5. ATRIBUIÇÕES DO CONTROLADOR INTERNO:
| - Assistir diretamente ao Presidente na supervisão da gestão contábil,
orçamentária, financeira e patrimonial das unidades da Câmara;
Il - Zelar, no âmbito da Câmara, pelo cumprimento das normas legais que regem a
administração contábil, orçamentária, financeira patrimonial e dirimir dúvidas quanto
à sua interpretação e aplicação;
Il - Submeter à apreciação do Presidente propostas de medidas a serem
observadas pelas unidades subordinadas, visando a sua conformidade com as
normas de administração financeira, contabilidade e auditoria;
IV — Supervisionar a exatidão das contas e a oportuna apresentação de balancetes,
balanços, demonstrativos e informações sobre atos de gestão orçamentária,
financeira e patrimonial da Câmara ao Tribunal de Contas do Estado;
V - Apresentar ao Presidente, oportunamente, os processos de tomadas e
prestações de contas dos responsáveis e gestores de bens e valores públicos, com
o respectivo certificado e parecer e, no caso de irregularidade, determinar as
providências que se tornarem indispensáveis para resguardar o interesse público e a
probidade na aplicação dos dinheiros ou na utilização dos bens públicos, dando
ciência dos fatos ao Tribunal de Contas do Estado;
VI - Zelar pelo fiel cumprimento, por parte das autoridades administrativas, das
normas relativas à apuração de responsabilidades e ao respectivo ressarcimento
dos prejuízos causados ao Erário;
VII - Determinar inspeções e auditorias nas unidades subordinadas à Presidência;
VIII - Requisitar, de unidades, órgãos ou entidades, documentos ou informações
necessários ao desempenho das funções do Controle Interno;
IX - Convocar, por intermédio do respectivo dirigente, qualquer servidor de unidade
da Câmara, bem como responsáveis pela gestão de recursos descentralizados, para
prestar esclarecimentos sobre assuntos relacionados com as atividades da área de
competência do Controle Interno;
X - Comunicar às autoridades competentes os resultados apurados nas auditorias
realizadas nas unidades da Câmara, encaminhando conjuntamente os respectivos
relatórios, processos e certificados;
XI - Acompanhar a apreciação e o julgamento das contas das unidades da Câmara
efetuados pelo Tribunal de Contas do Estado, determinando providências para o
atendimento tempestivo das diligências solicitadas por aquele Tribunal para a
instrução de processos;
XIl - Determinar a realização de sindicância ou a instauração de processo
administrativo;
XIII - Apresentar propostas de medidas visando à eficiência dos serviços e à
conformidade aos princípios da administração financeira, contabilidade e auditoria;
XIv - Apresentar ao Presidente relatórios periódicos sobre o desempenho
administrativo e operacional das unidades da Câmara e propor medidas visando à
correção de disfunções ou insuficiências constatadas;
XV — Expedir instruções normativas e orientações técnicas, relativas ao Controle
Interno;
XVI - Avocar, a qualquer momento e a seu critério pessoal, a decisão de assunto no
âmbito do Controle Interno;
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XVII - Estabelecer prazo para os dirigentes dos órgãos sujeitos ao Controle Interno
prestarem informações e solucionarem os problemas levantados pelo Controle
Interno;
XVIII - Praticar os demais atos necessários ao atingimento das finalidades e ao
cumprimento das competências do Controle Interno;
XIX — Analisar e emitir parecer sobre as contas da Câmara Municipal,
XX — Analisar os relatórios a que refere a Lei Complementar nº 101/2000 — Lei de
Responsabilidade Fiscal, assinando-o quando for o caso;
XXI -— Observar, respeitar e executar as atribuições da Controladoria Interna;
XX II — Executar outras atribuições atinentes à função de Controle Interno, e,
XXIII — Dar cumprimento aos encargos que lhe sejam cometidos pelo Presidente da
Câmara.
6. ATRIBUIÇÕES DO ASSESSOR DE COMUNICAÇÃO E INFORMAÇÕES:
| — Planejar, coordenar, administrar e decidir sobre todas as ações estratégicas de
publicidade da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas,
Il — Promover a divulgação de matérias e outros assuntos julgados de interesse
público e das atividades desenvolvidas pela Câmara Municipal;
Ill — Promover o relacionamento entre a Câmara Municipal e os veículos de
comunicação;
IV — Coordenar, acompanhar e supervisionar as atividades relacionadas à área de
comunicação e mídias;
V - Programar e promover a organização de solenidades públicas relacionadas
diretamente à Câmara Municipal;
VI - Providenciar e supervisionar a elaboração de material informativo de interesse
da Câmara Municipal, a ser divulgado pela imprensa, em observância aos princípios
da publicidade e da transparência;
VII - Pesquisar matérias veiculadas pela mídia, de interesse da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas-MG;
VIII - Manter arquivo de documentos, matérias, reportagens, fotografias e informes
publicados na imprensa local e nacional e em outros meios de comunicação social,
abarcando o que for noticiado sobre a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas;
IX - Elaborar pareceres, informes técnicos e relatórios, realizando pesquisas,
entrevistas, fazendo observações e sugerindo medidas para implantação,
desenvolvimento e aperfeiçoamento de atividades em sua área de atuação;
X - Coletar informações, realizando entrevistas, pesquisas e diagnósticos, mantendo
a Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e seus vereadores, a fim de propiciar a
adequação de suas ações às expectativas da população;
XI - Realizar as transmissões das Reuniões Ordinárias e Extraordinárias do Plenário
da Câmara através da internet, em canal oficial;
XII - Assegurar o cumprimento da legislação de acesso à informação, inclusive as
normas internas expedidas pela Câmara Municipal;
XIII - Monitorar a implementação do sistema de acesso às informações, recomendar
as medidas necessárias ao seu aperfeiçoamento, orientar as unidades responsáveis
pelo fornecimento das informações e apresentar relatórios periódicos sobre a
matéria;
XIV - Responsabilizar-se pela alimentação de dados do Portal da Transparência da
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, pelo gerenciamento do e-SIC (Serviço
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ESTADO DE MINAS GERAIS
de Informação ao Cidadão — eletrônico) e do Sistema de Apoio ao Processo
Legislativo — SAPL, dentre outros;
XV - Classificar informações sigilosas, bem como desclassificá-las, a pedido ou ex
officio, e revê-las a cada dois anos;
XVI — Conhecer dos recursos interpostos das decisões que denegarem o acesso ou
solicitarem a desclassificação de informações sigilosas,
XVII - Manter atualizado o cadastro de livros e publicações do patrimônio da
Câmara, inclusive da biblioteca jurídica;
XVIII - Organizar e catalogar documentos dos anais do arquivo morto da Câmara
Municipal;
XIX - Manter atualizado o controle de saída e entrada de volumes e documentos
diversos, bem como diligenciar pela sua devolução, quando for o caso;
XX - Integrar obrigatoriamente a coordenação do trabalho de incineração de
documentos;
XXI - Integrar o trabalho de arquivamento digital de documentos;
XXI - Coordenar a análise e execução de transferência de documentos para o
Arquivo Público Municipal;
Xxilt - Executar serviços de protocolo de projetos, requerimentos e processos
administrativos tramitados na Casa;
XXIV - Organizar e controlar o arquivo de leis, resoluções, portarias e decretos
legislativos, da legislação municipal;
XXV - Cadastrar, documentos referentes a orçamento, currículos, correspondências,
certidões e documentários enviados pelos departamentos da Câmara;
XXVI - Elaborar, registrar e organizar a correspondência oficial das diversas
unidades e serviços da Câmara;
XXVII - Protocolar e distribuir as correspondências recebidas, entre os diversos
setores da Câmara;
XXVIII - Registrar e dar andamento à correspondência oficial das diversas unidades
da Câmara;
XXIX - Providenciar a elaboração de atos, portarias e outras normas de caráter
interno, de responsabilidade da Mesa Diretora ou do Presidente;
XXX - Executar outras tarefas designadas pela Chefia Imediata.
7. ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE COMPRAS E CONTRATOS:
| — Receber, encaminhar e diligenciar, junto ao Diretor Administrativo, pelo
atendimento das requisições de material de consumo e prestação de serviços
solicitados pelos diversos setores da Câmara Municipal;
Il — Planejar, organizar, coordenar e controlar as atividades e todas as compras e
contratações de bens, serviços e obras da Câmara;
Ill — Desenvolver todos os trabalhos necessários aos processos de contratação
pública;
IV — Controlar entrada, saída e estoque de materiais de consumo da Câmara;
V — Inventariar os bens patrimoniais da Câmara, bem como controlar a sua
movimentação;
VI — Supervisionar a conservação e manutenção do patrimônio da Câmara;
VII - Programar e coordenar a execução das atividades de recebimento, conferência,
armazenamento, inventário, distribuição e controle dos materiais utilizados na
Câmara;
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VIII - Manter o estoque em condições de atender aos órgãos da Câmara;
IX - Promover a guarda do material em perfeita ordem de armazenamento,
conservação e registro;
X - Estabelecer estoques mínimos de segurança dos materiais utilizados na Câmara;
XI - Promover a manutenção atualizada da escrituração referente ao movimento de
entrada e saída dos materiais e do estoque existente;
XII - Promover o recebimento do material remetido pelos fornecedores e conferir
especificações, qualidade, quantidade e prazos de entrega, frente aos contratos ou
ordens de fornecimento expedidos pela Câmara;
XIII - Solicitar o pronunciamento de órgãos técnicos da Câmara ou de outras
instituições no caso de aquisição de materiais e equipamentos especializados;
XIV - Formalizar a declaração de recebimento e aceitação do material ou serviço,
quando estes forem verificados e considerados satisfatórios;
XV - Proceder ao abastecimento dos órgãos da Câmara e controlar o consumo de
material por espécie e por repartição, para previsão e controle dos custos;
XVI - Preparar extratos do movimento de entrada e saída do material e encaminhá-
los ao Diretor Administrativo, na periodicidade determinada;
XVII - Executar a classificação e numeração dos bens permanentes, de acordo com
as normas de codificação;
XVIII - Manter atualizado o arquivo de documentos de inventário com o registro dos
bens móveis da Câmara;
XIX - Providenciar a confecção de plaquetas de identificação dos bens permanentes,
XX - Providenciar o termo de responsabilidade, a ser assinado pelas chefias, relativo
aos bens permanentes;
XXI - Elaborar mapas relativos a cada unidade da Câmara com o movimento de
incorporação de bens móveis, o saldo do mês anterior e as baixas existentes,
XXII - Fazer o levantamento periódico dos bens móveis da Câmara, encaminhando-o
ao Diretor Administrativo;
XXIII - Proceder à conferência da carga respectiva dos órgãos, através de visitas de
inspeção, sempre que solicitado ou quando houver substituição dos dirigentes dos
mesmos, informando quanto a desvios e faltas de bens eventualmente verificados;
XXIV - Promover o recolhimento do material inservível ou em desuso e providenciar
a redistribuição, recuperação ou venda, de acordo com a conveniência da
Administração;
XXV - Comunicar ao Diretor Administrativo a distribuição do material permanente,
para efeito de carga;
XXVI — Elaborar, com base em minutas, contratos dos processos de licitações e
contratações diretas;
XXVII — Responsabilizar-se pelo encaminhamento dos contratos e seus extratos e
aditivos para publicação;
XXVII — Gerir os contratos decorrentes de aquisições de bens, execução de
serviços e obras, sob a responsabilidade da Câmara Municipal;
XXIX — Desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia.
8. ATRIBUIÇÕES DO GERENTE DE RECURSOS HUMANOS:
| - Cuidar dos assentos individuais dos servidores e vereadores, arquivando os
prontuários existentes;
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Il - Manter em dia, rigoroso fichário e respectivo assentamento sobre a vida funcional
de cada servidor e Vereador;
WI - Comunicar as faltas ocorridas, bem como sugerir a aplicação de penalidades,
Iv - Estudar as questões relativas a direitos e vantagens, deveres e
responsabilidades do pessoal e dar parecer a respeito;
V - Confeccionar e gerar as folhas de pagamentos e demais vantagens fazendo
acompanhar os documentos que indiquem vencimentos, vantagens e descontos,
encaminhados os arquivos para os setores pertinentes, bem como arquivando-os;
VI — Gerar e enviar as informações previdenciárias, aos órgãos competentes;
VII — Efetuar lançamentos de consignações em folha, mantendo arquivados os
respectivos comprovantes;
VIII — Manter em boa ordem os arquivos relativos à folha de pagamento;
IX — Prestar informações aos órgãos de controle, em especial ao Tribunal de Contas
do Estado de Minas Gerais;
X — Estudar atividades relativas ao treinamento dos servidores, bem como identificar
necessidades de capacitação de pessoal;
XI - Responsabilizar-se pela Relação Anual de Informações Sociais - RAIS;
XIf — Responsabilzar-se pela Escrituração Digital das Obrigações Fiscais,
Previdenciárias e Trabalhistas - E-Social e outras escriturações e declarações
pertinentes;
XIII — Elaborar as avaliações de desempenho dos servidores, sob a coordenação do
Diretor Administrativo;
XIV — desempenhar outras atribuições afins designadas pela chefia.
9. ATRIBUIÇÕES DO OUVIDOR:
|- Receber e analisar as manifestações de cidadão que lhe for dirigida, em especial
aquelas sobre:
a) sugestões, críticas, reclamações, elogios, solicitação de informação ou denúncia
atinentes às atividades legislativa e administrativa da Câmara Municipal,
b) violação ou qualquer forma de discriminação atentatória dos direitos e liberdades
fundamentais;
c) ilegalidades, atos de improbidade administrativa e abuso de poder.
11 - Disponibilizar as informações de interesse público;
ll - Divulgar seus serviços no cumprimento de seu papel institucional junto à
sociedade;
IV - Identificar problemas no atendimento ao usuário;
V - Processar os pedidos de acesso à informação de que trata a Lei Federal nº
12.527, de 18 de novembro de 2011;
VI - Registrar, classificar e controlar a tramitação interna das demandas recebidas
por tema, assunto, datas de recebimento e resposta, bem como outras catalogações
consideradas necessárias;
VII - Atuar na prevenção e solução de conflitos envolvendo usuários dos serviços;
VIII - Promover o intercâmbio de informações e manifestações com outras
Ouvidorias;
IX - Exercer suas atividades em estrita observância às competências regimentais em
vigor;
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fem. CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
V
ESTADO DE MINAS GERAIS
X - Dar prosseguimento às manifestações recebidas;
XI - Informar o cidadão ou entidade sobre a qual órgão deverá se dirigir, quando a
manifestação não for de competência da Ouvidoria do Legislativo;
XII - Facilitar o amplo acesso do usuário aos serviços da Ouvidoria do Legislativo,
simplificando seus procedimentos e orientando os cidadãos sobre os meios de
formalização das manifestações a serem encaminhadas à Ouvidoria do Legislativo;
XIII - Auxiliar a Presidência na tomada de medidas para sanar as violações, as
ilegalidades e os abusos constatados,
XIV - Auxiliar a Presidência na tomada de medidas necessárias à regularidade dos
trabalhos legislativos e administrativos;
XV - Acompanhar as manifestações encaminhadas por organismos da sociedade
civilà Câmara Municipal; e
XVI - Conhecer as opiniões e necessidades da sociedade para sugerir à Câmara
Municipal as mudanças por ela aspiradas;
XVII - Coordenar o cumprimento das determinações da Lei Federal nº 13.460, de 26
de junho de 2017, e em especial executar as atribuições a que refere o art. 13 da
referida lei;
XVUHI — outras atribuições correlatas.
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ESTADO DE MINAS GERAIS
ANEXO III
FUNÇÕES DE CONFIANÇA ORDENADAS POR ÓRGÃO DE SUBORDINAÇÃO,
SÍMBOLOS E VALORES
ÓRGÃO
Departamento
Administrativo
Departamento
Administrativo
DENOMINAÇÃO /
FUNÇÃO
| Agente de Contratação
Coordenação de
Finanças
Departamento
Administrativo
Coordenação de
Almoxarifado e
Patrimônio
| SIMBOLO | QUANT.
FAC 01
FMC 01
FMC 01
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
VALOR
R$2.000,00
R$1.000,00
R$1.000,00
LEGENDA: FAC — Função de Alta Complexidade - FMC — Função de Média
Complexidade
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
o. ANEXO IV
ATRIBUIÇÕES DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
1-— DA FUNÇÃO DE AGENTE DE CONTRATAÇÃO:
|- Tomar decisões em prol da boa condução das contratações, dando impulso aos
procedimentos, inclusive por meio de demandas às áreas das unidades de
contratações, para fins de saneamento da fase preparatória, caso necessário;
]t- Acompanhar os trâmites das contratações e promover diligências, se for o caso,
para que o calendário de contratação de que trata o plano de contratações anual, seja
cumprido, observado, ainda, o grau de prioridade da contratação;
Ill - Elaborar o edital de chamamento para as contratações e os termos de
contratos, observadas as minutas pré-definidas pelo órgão de assessoramento
jurídico, ressalvados os casos previstos no inciso XI, 8 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de
2021;
IV - Conduzir e coordenar a sessão pública das contratações, ressalvados os casos
previsto no inciso XI, 8 1º, art. 32 da Lei nº 14.133, de 2021, e promover as seguintes
ações:
a) receber, examinar e decidir as impugnações e os pedidos de
esclarecimentos ao edital e aos seus anexos e requisitar subsídios formais aos
responsáveis pela elaboração desses documentos, caso necessário;
b) verificar a conformidade da proposta mais bem classificada com os
requisitos estabelecidos no edital;
c) verificar e julgar as propostas;
d) verificar e julgar as condições de habilitação;
e) negociar, quando for o caso, condições mais vantajosas com o primeiro
colocado;
f) declarar o vencedor do certame;
9) conduzir os trabalhos da equipe de apoio; e
h) encaminhar o processo instruído, após encerrado as fases de
julgamento e habilitação e exauridos os recursos administrativos, à autoridade
superior para adjudicação e para homologação.
V - Efetuar estudos de mercado para orientar a melhoria do processo de compras,
quanto a oferta, período oportuno, fontes de produção, entre outros;
Vi - Consolidar a programação de compras para toda a Câmara;
VII - Promover a organização e a manutenção atualizada do cadastro de
fornecedores;
VII! - Homologar produtos ou materiais, realizar a sua inclusão no catálogo de
materiais e a inscrição dos fornecedores no cadastro respectivo;
IX - Estabelecer critérios que devam orientar as decisões quanto às compras;
X - Solicitar parecer técnico nos processos de contratações,
XI — Desempenhar outras atribuições determinadas pela chefia.
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
!
BVS À
2 DA FUNÇÃO DE COORDENAÇÃO DE FINANÇAS:
| - Executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação e
controle de recursos financeiros e outros valores da Câmara Municipal;
Il — Assinar por meio físico ou eletrônico, em conjunto com o Presidente a
documentação financeira, inclusive, cheques, ordens de pagamentos e
transferências bancárias;
Ill - Elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
IV - Emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques;
V- Fazer conciliações e controle das contas bancárias;
VI - Manter devidamente arquivados os documentos relativos às Finanças;
VII —- Desempenhar outras atribuições afins designadas pela chefia.
3 — DA FUNÇÃO DO COORDENAÇÃO DE ALMOXARIFADO E PATRIMÔNIO
|- Desenvolver e manter o cadastro de bens móveis e imóveis da Câmara Municipal;
Il - Colaborar na centralização das atividades de recepção, conferência,
dimensionamento de estoques de material de expediente, higiene, limpeza, peças e
acessórios e outros itens comuns aos órgãos da Câmara;
Ill - Supervisionar a obtenção dos materiais e utensílios necessários à execução de
seus serviços;
IV - Realizar atividades ligadas ao inventário de bens patrimoniais, suprimento de
materiais através de definição de sistema de registro e controle de movimento, níveis
de estoque, capacidade de armazenagem e outros,
V - Exercer as atividades relativas à administração de materiais de consumo quando
dispensável ou inexigível licitação;
VI - Controlar o estoque dos materiais necessários ao andamento geral dos serviços
da Câmara;
VII - Fazer atualização e manutenção dos códigos e descrições dos materiais
estocados no almoxarifado da Câmara;
VIII - Receber, Guardar, conversar, distribuir e controlar os materiais adquiridos para
os serviços da Câmara;
IX - Submeter à apreciação superior os bens inservíveis ou em desuso que se
encontram sob responsabilidade;
X - Executar outras tarefas correlatas que lhes forem atribuídas.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Ementa: “Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal de
Brasilândia de Minas e dá outras providências”.
Esta iniciativa tem por finalidade readequar e aperfeiçoar a estrutura administrativa
da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG.
A medida busca modernizar e otimizar estrutura administrativa da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas-MG.
A proposta ora apresentada traz uma estrutura mais apropiada à Câmara Municipal,
que como órgão do Poder Legislativa Municipal, tem duas funções típica, sendo elas
a função Legislativa e a função Administrativa.
Na proposta encontra-se prevista a Secretaria Geral, como órgão de direção
superior, com função de coordenar os demais orgão da Câmara Municipal.
Se propõe ainda a criação da Ouvidoria do Legislativo, em atendimento ao que se
propõe a Lei Federal nº 13.460, de 26 de junho de 2017, sendo esta uma cobrança
constante do Tribunal de Contas de Minas Gerais.
Para o pleno funcionamento da estrutura ora proposta, estar se propondo 9 (nove)
cargos comissionados, de livre nomeação e exoneração, sendo que 20% (vinte por
cento) desse são reservados ao preenchimento por servidores de cargo de
provimento efetivo.
Na oportunidade, segue anexo o demonstrativo de impacto orçamentário e
financeiro, em atendimento ao disposto no artigo 16 da Lei Complementar nº
101/2000 — Lei de Responsabilidade Fiscal.
Pelas razões expostas, solicitamos apoio dos nobres pares com a finalidade na
deliberação e apfovação da proposta ora apresentada.
LA,
João Hér rid e a da Rocha Amard' Za onçalves dos Reis
Presjdente i ídente /
Edson Fer Sales Adalton Lopes Abrantes
1º Setretário 2º Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato; brasilandiademinas.mg.leg.br site: www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448
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A CAMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
Referência: “Dispõe sobre a organização administrativa da Câmara Municipal
de Brasilândia de Minas e dá outras providências”.
|- METODOLOGIA DO CÁLCULO
O presente relatório de impacto visa atender ao disposto na Constituição
Federal (Art. 169) e Lei Complementar nº 101/00 (art's. 16 e 17), no que se refere à
geração de despesas de caráter continuado.
O cálculo levou em consideração o impacto orçamentário e financeiro
decorrente dos enquadramentos dos servidores, em virtude da proposta de
alteração no Plano de Carreiras.
Na referida estimativa, considerou-se ainda:
a) entrada da vigência a partir de Janeiro/2026. Assim, considerou-se 13,33
parcelas, correspondendo a 12 folhas mensais de pagamento, 1 folha
correspondente ao 13º (décimo terceiro) e 1/3 (um terço) de férias, bem como as
despesas com obrigações patronais, decorrentes das contribuições ao INSS;
b) para exercícios de 2027 e 2028, considerou-se as 13,33 folhas de
pagamentos, sendo 12 folhas mensais, 1 folha do décimo terceiro e 1/3 de férias
regulares, bem como as despesas com obrigações patronais, sendo considerado
ainda os acréscimos da expectativa de inflação para os referidos exercícios, com os
índices de 3,90% e 3,70%, respectivamente, conforme Boletim Focus do Banco
Central, disponível em https://www.bcb.gov.br/content/focus/focus/R20250912.pdf,
acessado em 18/09/2025;
c) Com relação às obrigações patronais foram consideradas as alíquotas de
16% para o exercício de 2026 e 20% para os exercícios de 2027 e 2028, conforme
Lei Federal nº 14.973/2024.
Segue o quadro da Estimativa do Impacto Orçamentário e Financeiro:
CARLOS LACERDA VIANA Digitally signed by CARLOS LACERDA
VIANA VALADARES:47040653672
VALADARES:47040653672 Date: 2025.12.18 15:03:09 -0300'
Responsável p/Contabilidade
CPF/MF
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto — Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas — MG
E-mail: contato(a brasilandiademinas.mg.leg.br site: wwyw.brasilandiademinas.meg.teg.br Telefax: xx. 38 3562.3630
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS — MG
ESTIMATIVA DO IMPACTO ORÇAMENTARIO E FINANCEIRO
ART. 16 DA LEI 101/2000
DESCRIÇÃO DO EVENTO: “Dispõe sobre a organização
EVENTO administrativa da Câmara Municipal de Brasilândia de Minas e dá
outras providências”,
VIGÊNCIA | INÍCIO: Janeiro/2026 FIM: Indeterminado
ESTIMATIVA DAS DESPESAS - R$
NATUREZA 2025 2026 2027
Pessoal Civil 0,00 125.947,97 130.985,89
Obrigações Patronais 0,00 20.151,68 26.197,18
TOTAL 0,00 146.099,65 157.183,07
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO FINANCEIRO
| E IMPACTO
E VALOR ESTIMADO = (AÍB) %
2025 0,00 3.785.500,00 0,00
2026 146.066,65 4.239.760,00 3,44
2027 157.183,07 4.663.736,00 3,37
IMPACTO ORÇAMENTÁRIO NO EXERCÍCIO DE VIGÊNCIA
ESTIMATIVA DE DOTAÇÃO CRÉDITO FONTE DE
DESPESA EXISTENTE ADICIONAL CUSTEIO
0,00 Existente Não necessário Rec. Ordinários
FOI VERIFICADO O IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO NO EXERCÍCIO NO
INICIO DA VIGÊNCIA DO EVENTO, HAVENDO NO ORÇAMENTO APROVADO
DISPONIBILIDADE PARA EMPENHAMENTO. CARLOS LACERDA VIANA. Disitally signed by CARLOS LACERDA
DATA: 18/09/2025. VIANA VALADARES:47040653672
VALADARES:47040653672 Date: 2025.12.18 15:03:43 -03'00'
ASSINATURA DO RESPONSÁVEL PELA CONTABILIDADE
DECLARAÇÃO
PARA FINS DO DISPOSTO NO ART. 16 DA LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº
101/2000, DECLARAMOS QUE AS DESPESAS DECORRENTES DO EVENTO
CORRERÃO POR CONTA DAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS PRÓPRIAS, QUE SÃO
SUFICIENTES ÀS NECESSIDADES DE EMPENHAMENTO PARA O EXERCÍCIO
VIGENTE, BEM COMO DE DOTAÇÕES A SEREM PREVISTAS NOS ORÇAMENTOS
SUBSEQUENTES, HAVENDO ADEQUAÇÃO ORÇAMENTÁRIA E FINANCEIRA NO
ORÇAMENTO VIGENTE E COMPATIBILIDADE COM A LEI DE DIRETRIZES
ORÇAMENTÁRIAS. DECLARAMOS AINDA QUE AS DESPESAS FUTURAS SERÃO
PREVISTAS NO PLANO PLURIANUAL A SER VOTADO NO PRESENTE EXERCÍCIO
DATA: 18/09/2025.
ASSINATURA DO ORDENADOR DE DESPESA
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 — Bairro Planalto -- Cep: 38.779 — 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contato(a brasilandiademinas mg.leg.br site. www brasilandiademinas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.3630
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CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
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