| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 701 / 2022 |
| Date | 2022-02-18 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2023 e dá outras providências. |
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REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MIN
Estado de Minas Gerais NABLICADO
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PUBLICADO LEI Nº 701, DE 18 DE JULHO DE 202 aa
ATRAVES MURAL PREFEITURA Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração
da lei orçamentária do exercício de 2023 e dá
outras providências.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS
GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica, faz
saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a
seguinte lei:
DISPOSIÇÃO PRELIMINAR
Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto No art. 165, 828, da
Constituição Federal às diretrizes gerais para à elaboração dos orçamentos do
Município para O exercício financeiro 2023, compreendendo:
I - as prioridades da Administração Municipal;
Il - as metas fiscais;
[II - a estrutura € organização dos orçamentos;
IV- as diretrizes gerais para à elaboração e execução do orçamento municipal e suas
alterações;
V - as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais;
VI - as disposições relativas à dívida pública municipal;
VII - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município;
VIII - as disposições finais.
CAPITULO |
DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL
Seção |
Das Prioridades da Administração Municipal
Art. 2º Em consonância com O art. 165, 82º, da Constituição, as metas e as prioridades
para O exercício financeiro de 2023 devem observar as seguintes estratégicas:
I - preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano
Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde,
educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à
programação das despesas.
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II - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade
de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda;
III - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando O cumprimento dos
dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do
analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental;
IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da
burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação
e valorização do servidor público;
V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar O Município de infra-estrutura
suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos €
renda.
VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que à municipalidade possa
recuperar sua capacidade de investimento.
VII - buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante
o atendimento às suas necessidades básicas;
VIII - Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar O
Município de infraestrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da
administração.
IX - Firmar convênio com O Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à
sonegação de impostos € prestação de serviços fazendários no município.
Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício
financeiro de 2023, são estabelecidas no anexo ll desta Lei e serão complementadas e
compatibilizadas com as do Plano Plurianual para 0 quadriênio de 2022 a 2025.
Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2023, o Poder
Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de
compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar O equilíbrio
das contas públicas.
Seção Il
Das Metas Fiscais
Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4
de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no
anexo III desta lei.
Art. 5º O Anexode Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos
seguintes demonstrativos:
Demonstrativo I- Metas Anuais; | = |
Demonstrativo II - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior,
Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com às Metas Fiscais Fixadas nos
Três Exercícios Anteriores;
Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido;
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Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos;
Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita;
Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado; e
Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos.
Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta,
indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento
Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2022.
Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade
Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município.
Art. 7ºConforme estabelecido no 8 2º, inciso V, do Art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo de
Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não
propiciar desequilíbrio das contas públicas.
$1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito
presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de
cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.
$2ºA compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita,
proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou
criação de tributo ou contribuição.
CAPÍTULO II
DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS
Art. 8ºA despesa orçamentária, com relação à classificação funcional e estrutura
programática, serádetalhada conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo O
esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado
do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos:
I - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao
setor público;
1 - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa
do setor público;
WI - programa: O instrumento de organização da ação governamental visando a
concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores
estabelecidos no plano plurianual;
IV - atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um
programa, envolvendo um conjunto de operações que Se realizam de modo continuo €
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permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de
governo;
V - projeto: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programã,
envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um
produto que concorre para à expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo.
VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para à manutenção das ações
de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a
forma de bens ou serviços.
$1º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a
denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e O
termo ação, a que engloba as três últimas categorias.
$ 2ºCada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a
forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando os respectivos valores
/
e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação.
$ 3ºAs atividades, projetos € operações especiais identificará a função e a sub-função às
quais se vinculam, na forma do anexo que integra à portaria SOF/STN 42/ 1999 e
163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores.
$ 4º0s programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e
composição, em objetivo, ações, metas € recursos financeiros, são instituídos no plano
plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas.
Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovada pela
Portaria Conjunto STN/SOF nº 6 de 18 de dezembro de 2018 classificações
orçamentárias das receitas e despesas se dará complementarmente por
Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento
dos gastos públicos.
81º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária
também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa
orçamentária.
82º A fonte/ destinação de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e
será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
$3º As alterações das fontes de recursos € das modalidades de aplicação, das ações
constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no
exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às
necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas pela
Lei Federal 4.320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
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84º As alterações de que trata o 83º não serão consideradas no índice de créditos
adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF-
Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015que aprovou O Manual de
Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 10.0 orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e
Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
$1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive 0
Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade
da Prefeitura Municipal.
$2ºParaa consolidação de que trata O parágrafo anterior, as unidades descentralizadas,
inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da
Prefeitura Municipal até O dia 25 subsequente ao mês de referência, os dados da
execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial atraves de relatórios e meio
magnético.
Art. 11. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema
constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da
Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores.
$1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa,
modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária,
conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e
Gestão.
$2º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária € financeira
da despesa pública, é facultado desdobramento suplementar dos elementos de despesa,
pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município.
$3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e
adequados durante a execução do orçamento.
Art. 12. As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os
respectivos projetos € atividades.
Art. 13. A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as
dotações destinadas:
I - à concessão de subvenções econômicas € sociais; |
II - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias
responsáveis pelos débitos.
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Art. 14.0 projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo,
conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e
parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de:
] - texto da lei;
II - quadros orçamentários consolidados;
III - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta
Lei;
Art. 15. Os quadros orçamentários a que se refere o inciso II do artigo anterior,
incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso II da Lei nº 4.320, de 17 de
março de 1964, são os seguintes:
[1 - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu
desdobramento em fontes, discriminando cada imposto € contribuição de que trata O
art. 195 da Constituição;
II - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas € grupos de
despesa;
Il - resumo das receitas do orçamento, isolada € conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria
econômica e origem dos recursos;
V - receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias
econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação
constante do Anexo III, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações;
VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por
grupo de despesa € fonte de recursos;
VIII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo a função,
subfunção, programa, e grupo de despesa;
IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão;
X - programação referente à manutenção e ão desenvolvimento do ensino, nos termos
do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria
de programação.
XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da
Educação Básica — FUNDESB, na forma da legislação inerente;
XII - aplicação dos recursos de que trata à Emenda Constitucional nº 25;
XIII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata à Emenda Constitucional
29;
XIV - receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei
Complementar nº 101/2000.
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FITL
eo
Art. 16. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá:
I - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata O
84º do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com indicação do
cenário macroeconômico para 2023, e suas implicações sobre a proposta orçamentária;
II - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da
receita e da despesa.
Art. 17. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos
a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas:
[ - na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei
orçamentária;
II - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique;
WI - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo
especifico da Lei Orçamentária anual.
IV - Os recursos transferidos ao município oriundo de emendas parlamentares
obedecerão à classificação de receita constante da Portaria SIN 764 de 15/09/2017.
CAPÍTULO III ,
DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO
DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES
Art. 18.0 orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes
Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público.
Art. 19.A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será,
também, orientada para:
[ - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal e
montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei,
conforme previsto nos 88 1º e 2º, do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio
de 2000;
1 - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e
transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual,
inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas
públicas;
II - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a
eficácia dos programas por eles financiados;
IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de
afetar as contas públicas, constantes do Anexo III desta Lei.
Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram O
Anexo III desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado,
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quando da sua elaboração, que O comportamento das variáveis macroeconômicas e da
execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão.
Art. 20. Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2023 deverão
observar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a
inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos
tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes,
conforme dispõe o art. 12 da Lei 101 /2000.
Art. 21. Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao
Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara
Municipal, os estudos e as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as
respectivas memórias de cálculo.
Art. 22. Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos
recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a
propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de
governo.
Art. 23. Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9º, e
no inciso II do 8 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, o Poder
Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de
movimentação financeira, podendo definir percentuais específicos, para O conjunto de
projetos, atividades e operações especiais.
$1ºExcluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações
constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos
serviços da dívida.
$2º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata O
caput deste artigo, buscar-se á preservar as despesas abaixo hierarquizadas:
[ - com pessoal e encargos sociais;
II - com o pagamento de encargos da dívida publica;
II - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da
Lei Complementar nº 101/ 2001;
$3º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo
comunicará ao Poder Legislativo O montante que lhe caberá tornar indisponível para
empenho e movimentação financeira.
Art. 24. Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art. 23 serão
fixados pela coordenação do sistema de controle interno, adotando-se inicialmente os
seguintes critérios pela ordem:
| - Não adquirir bens imóveis, por compra 04 desapropriação;
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II - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios;
[II-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de
saúde, educação e assistencia social desde que condicionado a existência de saldo
financeiro disponível, vinculados a estes setores.
IV- suspender temporariamente O pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as
destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis.
V - adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos
comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação.
VI - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos
inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que
tenham prazo pré-determinado de duração.
vil - Reduzir no prazo de 90 dias em 25% (vinte e cinco por cento), os gastos com
material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à
contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos
limites das disponibilidades de gastos.
Art. 25.Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de arrecadação para
implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho e movimentação
financeira, será considerado ainda O resultado financeiro apurado no Balanço
Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos.
Art. 26. O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e
movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre.
Art. 27. Observadas as prioridades a que se refere o art. 2º desta Lei, a lei orçamentária
ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias
de duração continuada, a cargo da Administração se:
| - houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento;
J - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio
público;
WI - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio;
IV - os recursos alocados destinarem-se à contrapartidas de recursos federais, estaduais
ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal.
Art. 28.As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente
Líquida, programadas para 2023, não deverão ser expandidas, mantidas o mesmo
percentual atribuído na lei orçamentária do exercício de 2022.
Art. 29.A transferência de recursos à títulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as
entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento
direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte,
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cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência
Social - CNAS.
$1ºPara habilitar-se dô recebimento de subvenções sociais, à entidade privada sem fins
lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois
anos, emitida no exercício de 2022 e comprovante de regularidade do mandato de sua
diretoria.
82ºAs entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer
Pa
título, submeter-se-ao à fiscalização do Poder Público com à finalidade de verificar O
cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos.
83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de
dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de:
| - publicação, pelo Poder Executivo, de normas à serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
1] - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 30.Évedada a inclusão de dotações, nã lei orçamentária, à título de “auxílios para
entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza
contínua e desde que € desde que sejam:
I - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou
representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais € municipais do
ensino fundamental;
II - voltadas para às ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito
ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente
habilitadas;
WI - voltadas para ações, eventos € festividades culturais, recreativas, esportivas €
cívicas de interesse da comunidade local e regional;
IV - destinadas às ações de desenvolvimento € infraestrutura da zona rural e urbana,
bem como institucional através de Associação dos Municípios de ambito regional,
estadual ou federal.
V - consórcios intermunicipais de caúde, constituídos exclusivamente por entes públicos,
legalmente instituídos e que participem da execução de programas municipais e
regionais de saúde; ou
vI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo
com a Lei nº9.790, de 23 de março de 1999.
$1º Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as
seguintes condições:
| - cumprir as exigências € formalidades da L.OA.S. e do Conselho Municipal de
Assistência Social.
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II = ter sido declarada em lei como de utilidade pública.
II - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores.
$ 2ºPara se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração
prévia de convenio entre as partes.
Art. 31. Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a
inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de:
I - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de
auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade;
II - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio.
Art. 32. A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio
de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que
envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos
constantes no art. 62 da Lei complementar 101/2000.
Art. 33. O repasse de recursos a título de subvenção econômica/auxilio financeiro a
entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas
se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo,
recreativo, feiras, exposições, e outras necessidades, mediante autorização em lei
específica.
Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem
público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais.
Art. 34. Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas do
Município, os definidos no Anexo Il desta lei.
$1º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de
Contingência e, se houver também do excesso de arrecadação e do superávit financeiro
do exercício de 2022.
$2º Caso os recursos citados no $ 1º não sejam suficientes, O executivo se utilizará das
demais providencias estabelecidas no anexo III desta lei.
$3ºPersistindo a insuficiência, caberá ao executivo municipal encaminhar projeto de lei
à câmara municipal, propondo as medidas necessárias à adequação.
Art. 35.A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída
exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, no valor máximo de até 5% (cinco
por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2029, excluídas deste montante as
receitas vinculadas a finalidades específicas.
$1º0s recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de
passivos contingentes e outros TISCOS e eventos fiscais imprevistos, obtenção de
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resultado primário positivo se for o caso e também para abertura de créditos adicionais
suplementares de dotações que se tornarem insuficientes.
Art. 36. A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com
duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano
Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão.
Art. 37. Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2023 com
dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias,
operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e
utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de
caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art.
8º, 8 único e 50, I da Lei 101/2000.
Art. 38. Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover
alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com 0 objeto de modernizar e
conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal.
Art. 39. A cobertura de necessidades de pessoas físicas de baixa renda, consignada na lei
orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação,
por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio.
Art. 40. Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar
parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse
público e de inclusão social.
Art. 41.A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais
em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel
de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação,
vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas.
$1º A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após
autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes.
82º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art.
11 desta lei.
83º A abertura dos créditos adicionais, condicionada a existência de recursos
disponíveis para ocorrer à despesa, utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei
4.320/64, permitida a transposição, O remanejamento ou transferência de recursos de
uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro.
$4º Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade específica apurados em 31
de dezembro dos exercícios anteriores e ainda não aplicados na execução do seu objeto,
constituirão fonte de recursos para abertura do crédito adicional como superávit
financeiro do exercício anterior.
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$5º O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado
por fonte de recurso e vinculo à finalidade específica, respeitada a conta bancaria
vinculada quando for o caso.
Art. 42. Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus
elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos
desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os
saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma
categoria econômica.
Art. 43. As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei
Orçamentária de 2023 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício,
poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades execução da
receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias.
Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de
créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta
do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o
Manual de Contabilidade aplicada ao setor público.
Art. 44. As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos
provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do
Municípal não incidirão sobre:
| - dotações com recursos vinculados;
II - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal;
II - dotações que se referirem a obras em andamento;
IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade.
Art. 45.Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal,
considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte:
I - as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão
prioridade sobre as novas;
Il - as obras novas somente serão programadas se:
a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica e financeira;
b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas.
Art. 46. Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que
integrarem a Lei orçamentária de 2023 serão objeto de avaliações permanente pelos
responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir
desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas.
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO so
COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS
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Art. 47. No exercício de 2023, as despesas com pessoal dos poderes Executivo e
Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei
Complementar 101/2000.
Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados
públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta
de atividades que, simultaneamente:
| - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem
área de competência legal do órgão ou entidade;
II - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do
quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário,
ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente.
Art. 48. Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas
propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente
aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2023, considerando
os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral
anual, e os direitos de progressão e quinquênios a serem concedidos a servidores no
período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000.
Art. 49. Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo
22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a
necessidades emergências das áreas de saúde.
Art. 50. Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei
Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do
artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de
Saúde e educação.
Art. 51. Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com
pessoal aos limites permitidos:
I - eliminar despesas com horas-extras;
II - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão;
III - demitir servidores admitidos em caráter temporário.
Art. 52. Durante o Exercício de 2023 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal,
mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a
estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder
vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na
forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000.
Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar
previstos na lei de orçamento para 2023 ou em seus créditos adicionais.
CAPITULO V
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DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL
Art. 53.A lei orçamentária de 2023, conterá autorização para contratação de Operação
de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento
estabelecido pelo Senado Federal.
Art. 54.Serão consignadas na lei orçamentária para o exercicio de 20283, dotações
estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos
exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos
parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e
confissão de dívida.
Art. 55. Ultrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e
enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário
através da limitação de empenho e movimentação financeira.
CAPITULO V
DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA
Art. 56. Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal
projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento
da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre:
I - Adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente
legislação federal e demais recomendações oriundas da União;
II - Revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua
competência;
III - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários;
Art. 57. A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o
exercício de 2023 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos
tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente
aumento das receitas próprias.
Art. 58. A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração,
adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade
econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para:
| - atualização da planta genérica de valores do município;
II - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição
Federal;
WI - As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de
incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os
custos dos respectivos serviços;
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IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à
Legislação Tributária Municipal;
V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos
específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição;
VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a
justiça fiscal.
Art. 59.0 Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar
benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a
geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos
favorecidas.
Art. 60. A lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza tributária só
será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Lei Complementar nº
101, de 2000.
Parágrafo único.Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de
natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação,
alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas
em valor equivalente.
Art. 61. Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos
para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante
autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art.
14 83º da Lei 101/2000.
Art. 62. Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser
considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das
contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara
Municipal.
$ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária:
I - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita
adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos;
II - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das
respectivas alterações na legislação.
CAPÍTULO VI
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 63. Os valores constantes daPropostaOrçamentária terão por base preços de junho
de 2022, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante
aplicação da variação do Índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a
dezembro do corrente ano.
Art. 64. É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou
com dotação ilimitada.
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Art. 65. O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle
de custos e avaliação de resultados das ações de governo.
Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita
diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a
evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados.
Art. 66.Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do
orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas
e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso.
Art. 67. Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário-
financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens le II da Lei
101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua
dispensa inexigibilidade.
Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 83º da Lei Complementar nº 101, de 2000,
entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e
serviços, os limites dos incisos Ie II do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993.
Art. 68. O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e
Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de
obras ou serviços de competência do município.
Art. 69. Mediante prévia celebração de convenio, acordo, ajuste ou congênere o
municipio poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da
federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais
sendo obrigatório ainda a previsão orçamentária.
Art. 70. Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000:
I - considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato
administrativo ou instrumento congênere;
II - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a
manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as
prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o
cronograma pactuado.
Art. 71. Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias
após a publicação da Lei Orçamentária de 2023, a programação financeira e o
cronograma de execução mensal de desembolso, nos termos do art. 8º da Lei
Complementar nº 101, de 2000.
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Art. 72.0s Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus
respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de
Contas do Estado.
Art. 73. São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que
viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de
dotação orçamentária.
Parágrafo único.A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão
orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e
providências derivadas da inobservância do caput deste artigo.
Art. 74, Caso o projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de
2022, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das
seguintes despesas:
| - pessoal e encargos sociais;
II - pagamento do serviço da dívida.
HI - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos
transferidos e sua contra-partida.
IV - aquisição de insumos para merenda escolar;
V - manutenção do transporte escolar;
VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial
VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde.
Parágrafo Único. Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a
execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores,
a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês.
Art. 75.Areabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art.
167, 82º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal.
Parágrafo único. Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso
deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da
receita à conta da qual os créditos foram abertos.
Art. 76. Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da
Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes
ao pagamento de precatórios à apreciação da procuradoria Jurídica do Município, antes
do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes.
Art. 77.Em cumprimento ao que dispõe o 8 2º, inciso III, do art. 4º da Lei 101/2000, que
trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos
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que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de
capital.
Art. 78. As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serãoelaboradas a preços
correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de
agosto de 2022.
Art. 79. O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de
ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2023,
poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o
encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver
em tramitação.
Art. 80.4 modalidade “99” - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo,
sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária,
cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente.
Art. 81. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura de Brasilandia de Minas- MG, 18 de julho de 2022.
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
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Anexo de Metodologia e Premissas Utilizadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Exercício de 2023
Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
Originado de publicações realizadas:
“pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos
índices apurados;
“. pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão;
”. por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB
Estadual.
Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes
abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de
inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das
metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da Lei de
Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita
Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto
utilizado para cálculo das demais.
O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO adota a
metodologia de projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior
(março a dezembro de 2020) e da arrecadação efetivamente realizada no período
transcorrido no mesmo, neste caso os meses de janeiro e fevereiro (2023), ou seja, ele
aplica nas receitas efetivamente realizadas os coeficientes constantes do Relatório de
Índices Oficiais.
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa
Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo
ocritério utilizado, demonstrado na memória de cálculo das despesas.
Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de
limitesestabelecidos em lei, para adequação do valor total das despesas aos valores
projetados para receita.
Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita
O quadro demonstra:
Y areceita efetivamente realizada nos exercícios de 2018, 2019 e 2020;
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” areceita projetada para 2022, tendo por base a receita efetivamente realizada no
período compreendido entre março de 2019 e fevereiro de 2022, devidamente
corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto
Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2023, conforme fatores de
correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 - Relatório de Cenário
Macroeconômico;
“projeção da receita para os exercícios de 2023, 2023 e 2024, realizada a partir de
fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto -
PIB Nacional, conforme fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, observado o
Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita; e
Y avaliação do percentual de crescimento/redução da receita, realizada a partir de
um determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
Quadro 5- Memória de Cálculo da Despesa
O quadro demonstra:
Ya despesa efetivamente realizada nos exercícios de 2018, 2019e 2020;
Y a despesa projetada para 2022 tendo por base a despesa efetivamente realizada
no período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de 2022, devidamente
corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto
Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2022, conforme fatores de
correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário
Econômico- Adequação da Despesa;
“projeção da despesa para os exercícios de 2023, 2023 e 2024, realizada a partir
de fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional
de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto
- PIB Nacional, conforme fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices.
“avaliação do percentual de crescimento /redução da despesa, realizada a partir de
um determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
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A
ME >
Quadro 6 - Meta Fiscal - Resultado Nominal
(LC 101, art. 48, 4 28, inciso II)
O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados,
projetando os mesmos com a seguinte metodologia:
” Para 2022: Dívida Consolidada de 2019, menos amortização do exercício de
2020, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e
Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 -
Relatório de Índices Oficiais;
Y” Para 2023: Dívida Consolidada de 2020, menos amortização do Exercício de
2022, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e
Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 -
Relatório de Índices Oficiais;
“ Para 2023: Dívida Consolidada de 2022 menos amortizações do Exercício de
2023, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e
Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de
Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 -
Relatório de Índices Oficiais; e
Y Para 2024 Dívida Consolidada de 2023, menos amortização do exercício de 2023,
acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres
Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório
de Índices Oficiais.
Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais
AMF - Demonstrativo I (LC 101, art. 45,8 1º)
Y” Apresentam as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal,
calculadas em valores correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores
constantes do Quadro 1 - Relatório de Índices, para os três exercícios
subsequentes ao da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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a hi; REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
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Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício
AME - Demonstrativo II (LC 101, art. 4º, $ 28, inciso 1)
Y” Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação
do previsto e o efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o
Produto Interno Bruto - PIB Estadual.
Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três
Ultimos Exercícios
AMF - Demonstrativo III (LC 101, art.4º, $29, inciso II)
Y”. Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de
elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO, calculadas em valores
correntes e constantes, com aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de
Índices, comparadas através de avaliação percentual com os três últimos
exercícios, incluído o de sua elaboração.
Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido
AMF - Demonstrativo IV (LC 101, art.48, $ 2º, inciso III)
Y” Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o
Executivo e Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2018, 2019
e 2020.
Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF - Demonstrativo V (LC 101, art.4º, $ 2º, inciso III)
“” Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos
exercícios, a aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a
serem aplicados.
Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ARF (LC 101, art 4º, $ 3º)
“Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e
as providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem.
Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter
Continuado - DOCC
AMF - (LC 101, art. 4º, $ 2º, inciso V)
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Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para
o Município a obrigação legal de sua execução por período superior a dois
exercícios. Demonstra, ainda, a origem dos recursos para o custeio das mesmas.
Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal
AMF - (LC 101, art. 49 $ 2º inciso V)
Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de
cargos no exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o
encaminhamento de relatório.
Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - (LC 101, art. 4º, $ 25, inciso V)
Demonstramosincentivosfiscais, anistia, remissão,
subsídio,créditopresumido,concessão de isenção em caráter não geral, alteração
de alíquota ou modificação de base de cálculo queimplique redução discriminada
de tributos oucontribuições,eoutrosbenefícios que correspondam a tratamento
diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial,
programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou
Jurídica).
Prefeitura de Brasilandia de Minas- MG,18 de julho de 2022
y
OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ
Prefeito
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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CREA
RE ÇA
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LEI Nº 701 DE 18 DE JULHO DE 2022.
ANEXO II - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023.
METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS
Estratégia/ Programa/ Meta
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO
1- Reforma/ampliação de escolas do ensino fundamental:
* Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de
banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e
hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor
estrutura física às unidades de ensino
2 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as
Creches:
* Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos
reparos, para manter a qualidade do ensino prestado.
3 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE:
* Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas
4 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos
para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino:
5 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas:
* Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração
das unidades de ensino.
6 - Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação:
* Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais
através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio
município.
7 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino
Fundamental:
* Adquirir livros de literatura infanto - juvenil
8- Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino
Fundamental, Pré-escolas e creches:
* Manter os convênios com o MEC/FNDE/SAS garantindo a suplementação dos recursos do
Programa.
9 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar:
* Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do
transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos
índices de evasão.
* aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos.
10 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos:
* Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede
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ISEACSOS REI;
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municipal.
11- Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de
materiais escolares e contratos de docentes:
* Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e à erradicação do analfabetismo: com
recursos próprios ou mediante convênios.
12 - Subvenções Social/Auxílio ao APAE -
* repasse financeiro a APAE mediante convenio, para auxilio no desenvolvimento das
atividades de ensino especial realizadas pela entidade.
13 - Manutenção do ensino infantil e fundamental:
Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino
fundamental. Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal
educacional, avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica
de gestão educacional de forma continuada.
14 -META 1 do PNE LEI FEDERAL 13005/2014
Universalização da Educação Infantil Pré-Escolar conforme diretriz do Plano Nacional de
Educação Lei Federal 13005/2014
15 -META 9 PNE LEI FEDERAL 13005/2014
Elevação da Alfabetização da população acima de 15 anos para 93,5% conforme diretriz do
Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014
16 - META 18 PNE LEI FEDERAL 13005/2014
Efetivação de no mínimo 90% dos professores vinculados ao plano de carreira conforme
diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014.
17 - CRECHE BAIRRO PORTO- construção, mobiliário, equipamentos para implantação
e funcionamento de creche no bairro Porto
18 - CONSTRUÇÃO SALA DE AULA CACHOEIRA GRANDE - Construção de Salas de Aula
no assentamento Cachoeira Grande
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Estratégia/ Programa/ Meta
— O ORAR A AI MUNILIFAL DE SAUDE
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE
1 - Aquisição de Medicamentos /produtos Cirúrgico-hospitalares:
Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia
básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do
sistema municipal de saúde.
2 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos
serviços de saúde:
* Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários
do SUS;
3 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde:
* Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de
consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos
reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física.
4 - Manutenção /Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de
Saúde:
“Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes
comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família,
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
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inclusive ações de saúde bucal. Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de
profissionais da área de saúde:
> - Aquisição de veículo/ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS:
“ Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de
transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo
SUS:
6 - Programa de Saúde Bucal
* Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede
de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos
equipamentos e consultório odontológico.
7 - Sistemas de Vigilância em Saúde
* Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância
sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir
o programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas.
“Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o
governo estadual.
8 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de
capacitação e valores humanos:
9 — Assistências farmacêuticas
“Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de
consumo do pronto atendimento.
“Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais
dispensados pela SES/MG.
10 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora do
domicílio - TFD:
“Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde
fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios.
11 - Campanhas Preventivas
* Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez
precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama,
próstata, diabetes entre outras.
12 - PANDEMIA-COVID-19- implantação e realização de medidas para atendimento e
tratamento de pacientes covid e realização de campanhas de vacinação e conscientização da
comunidade no combate da doença e seus efeitos na saúde coletiva.
Estratégia / Programa/ Meta
DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL
1 - Programa de Assistência Social e Concessão de Benefícios a pessoas carentes:
* Promover a assistência social geral no município através das atividades de doações
distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e
viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes;
2 - Programa de apoio à criança e ao adolescente:
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br /º
Fes PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
RA Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
* apoio às atividades do Conselho Tutelar,
* Atender menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração
social e inclusão no mercado de trabalho;
3 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda:
* Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades
socioeducativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho:
“ Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família: Manutenção de
convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego.
4 - Manutenção dos programas do Governo Federal.
* ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas
6 - Conselhos Municipais Comunitários
* Manutenção e funcionamento dos conselhos municipais das áreas de assistência social, F IA,
CMDCA, CONSELHO DO IDOSO.
7- COVID-19 - assistência social
* Criação de programa assistências para apoio de pacientes e famílias acometidas com
COVID-19, para acompanhamento psicossocial, apoio financeiro e outras medidas sociais
com o fim de minimizar os efeitos sociais diretos e indiretos na comunidade.
Estratégia / Programa/ Meta
ESPORTE, LAZER E CULTURA
1 - Construção /reformas em quadras poliesportivas e campos de futebol amador:
* Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras
poliesportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para
construção de novas praças de es portes.
2 - Programa de Incentivo aos Esportes
* Atividades gerais para realização /apoio do esporte local: aquisição de material esportivo,
realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do
município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos
esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; Realização ou participação do
município em jogos intermunicipais.
Estratégia / Programa/ Meta
DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-AGRICULTURA
1 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de
corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos
agrícolas:
* Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar,
estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração
socioeconômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de
rodutos agropecuários no município;
2- Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos:
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
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* promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de
cursos d água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do
solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos
ara as comunidades rurais;
3 - Aquisições de Patrulha Mecanizada Caminhão Basculante,
* aquisição de tratores e implementos agrícolas para prestação de serviços aos
rodutores rurais, no preparado do solo para o plantio.
4- Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas
vicinais.
> - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou
União.
6 - Feira de Produtores Rurais - Apoio e fornecimento de infraestrutura para
funcionamento da feira municipal, melhorias estruturais na área para funcionamento da
Feira
7 - GALPÃO FEIRA PRODUTORES - construção de Galpão para implantação e
funcionamento de feira livre no bairro Porto
8 -Programa de Conservação/ revitalização ambiental
* Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e
revitalização do meio-ambiente
“realizar ações para proteção /recuperação de áreas degradadas
* ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento
* ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água, (despoluição, revitalização)
OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
1 - Pavimentação asfáltica em vias urbanas do município com Recursos Próprios
2 - Pavimentações asfáltica em vias urbanas do município através de Operação de Crédito
3 - Iluminação do trevo /entrada da cidade, revitalização e arborização
4 — Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins;
5 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas,
6 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos;
7- Aquisição de Máquinas, Caminhõese equipamentos para os setores
* Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira,
caminhão trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários.
8 - Ampliação e troca de iluminação de vias publicas urbanas
09- Conservação de Estradas Vicinais
10 - Programa de Habitação Popular:
* Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com
recursos de convênio;
* Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular,
roporcionando condições dignas de moradia;
11 -Asfaltamento Rua Adilson Raimundo Evangelista - Realização de obra de
avimentação /asfaltamento na Rua Adilson Evangelista
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Estratégia/ Programa/ Meta
ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE
GOVERNO
1 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso nstitucional:
* Atender às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos
diversos;
Er de rea TT SI o mi aa
2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores,
periféricos e softwares:
* Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração públicos
municipais necessários ao desenvolvimento das atividades:
3 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou
alugados para a Prefeitura:
* Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios
públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração;
4 - Revisão Geral Anual:
* Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o
poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos.
> - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada.
* Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade
e os limites de endividamento do município;
6 - Programação orçamentária e Controle Interno:
* Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no
processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle
e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando
preventivamente na detecção de regularidades como instrumento de gestão.
7 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxílio na
segurança pública e combate à criminalidade no município.
8 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á
sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT
9 - Sentenças judiciais:
* Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em
diversas varas;
Estratégia / Programa/ Meta
PODER LEGISLATIVO
1 - Manutenção da Câmara Municipal
* Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de
consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes,
combustíveis.
2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes:
* Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando à melhoria da estrutura física da
Câmara Municipal:
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br IR
?“REFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para
modernização, atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas
legislações.
4 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar
melhor suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato.
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Anexo de Metodologia e Premissas Utilizadas.
Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO
Exercício de 2023
Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais
Originado de publicações realizadas:
Y”. pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos
índices apurados;
“pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão;
“por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB Estadual.
Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes abstraídos da
variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados
no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano
anterior ao ano de referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO.
Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita
Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto utilizado para
cálculo das demais.
O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, adota a metodologia de
projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior (março a dezembro de 2021) e da
arrecadação efetivamente realizada no período transcorrido no mesmo, neste caso os meses de janeiro
e fevereiro (2022), ou seja, ele aplica nas receitas efetivamente realizadas os coeficientes constantes do
Relatório de Índices Oficiais.
Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação daDespesa
Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo ocritério utilizado,
demonstrado na memória de cálculo das despesas.
Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de limitesestabelecidos em lei,
para adequação do valor total das despesas aos valores projetados para receita.
Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita
O quadro demonstra:
” a receita efetivamente realizada nos exercícios de 2019, 2020 e 2021;
Ya receita projetada para 2022, tendo por base a receita efetivamente realizada no período
compreendido entre abril de 2021 e março de 2022, devidamente corrigida pela inflação
acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da
expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de
2023, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 — Relatório de
Cenário Macroeconômico;
” projeção da receita para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, realizada a partir de fatores
estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto — PIB Nacional, conforme
fatores do Quadro 1 — Relatório de Índices, observado o Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário
Econômico- Adequação da Receita; e
” avaliação do percentual de crescimento/redução da receita, realizada à partir de um
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Despesa
O quadro demonstra:
” a despesa efetivamente realizada nos exercícios de 2019, 2020e 2021;
” a despesa projetada para 2022 tendo por base a despesa efetivamente realizada no período
compreendido entre abril de 2021e março de 2022, devidamente corrigida pela inflação
acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da
expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de
pe
2023, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 -
Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa;
Y projeção da despesa para os exercícios de 2023, 2024 e 2025, realizada a partir de fatores
estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto — PIB Nacional, conforme
fatores do Quadro 1 — Relatório de Índices.
” avaliação do percentual de crescimento/redução da despesa, realizada à partir de um
determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior.
Quadro 6 - Meta Fiscal — Resultado Nominal
(LC 101, art. 42, $ 22, inciso ||)
O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados, projetando os
mesmos com a seguinte metodologia:
Y” Para 2022: Dívida Consolidada de 2020, menos amortização do exercício de 2021, acrescida dos
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais;
Y Para 2023: Dívida Consolidada de 2021, menos amortização do Exercício de 2022, acrescida dos
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais;
“Para 2024: Dívida Consolidada de 2022 menos amortização do Exercício de 2023, acrescida dos
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; e
“Para 2025 Dívida Consolidada de 2023, menos amortização do exercício de 2024, acrescida dos
Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo
Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA,
conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais.
|»
NO
Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais
AMF — Demonstrativo | (LC 101, art. 48, 6 19)
” Apresenta as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal, calculadas em valores
correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores constantes do Quadro 1 - Relatório de
Índices, para os três exercícios subsequentes ao da elaboração da Lei de Diretrizes
Orçamentárias - LDO;
Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício
AMF — Demonstrativo Il (LC 101, art. 48, $ 28, inciso |)
“Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação do previsto e o
efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o Produto Interno Bruto — PIB
Estadual.
Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Últimos Exercícios
AMF — Demonstrativo Ill (LC 101, art.48, 822, inciso ||)
Y”. Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de elaboração da
Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, calculadas em valores correntes e constantes, com
aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, comparadas através de avaliação
percentual com os três últimos exercícios, incluído o de sua elaboração.
Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido
AMF — Demonstrativo |V (LC 101, art.4º, 8 282, inciso Ill)
” Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o Executivo e
Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2019, 2020e 2021.
Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos
AMF — Demonstrativo V (LC 101, art.4º, $ 2º, inciso Ill)
Y” Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos exercícios, a
aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a serem aplicados.
Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências
ARF (LC 101, art 4º, 6 3º)
” Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e as
providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem.
Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCC
AMEF - (LC 101, art. 4º, 8 2º, inciso V)
“Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para o Município a
obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Demonstra, ainda, a
origem dos recursos para o custeio das mesmas.
Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal
AMF - (LC 101, art. 4º, & 2º, inciso V)
“Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de cargos no
exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias;
” Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o encaminhamento de
relatório.
Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
AMF - (LC 101, art. 4º, & 2º, inciso V)
” Demonstraosincentivosfiscais, anistia, remissão, subsídio,créditopresumido,concessãode
isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo
queimplique redução discriminada de tributos oucontribuições,eoutrosbenefícios que
correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinadaao setor comercial ou
industrial, programa degoverno ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou
Jurídica).
Prefeitura de Brasilândia de Minas, 18 de julho de 2022.
/,
Oséias Cardoso Queiroz
Prefeito Municipal
12 jun 2022 23:44
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
, LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
| MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS FOLHA:
ur MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
o LDO
Exercício 2023
IV, alínea "a" R$ 1,00
Função: 28 - Encargos Especiais
Subfunção: 843 - Servico da Divida Interna
2030 - ENCARGOS OP. CRÉDITO/PARC. INSS 126.500,00
Subfunção: 846 - Outros Encargos Especiais
— 2031-PASEP 462.000,00
| TOTAL: 588.500,00
runção: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
2001 - Remuneração dos Vereadores 1.020.910,00
, 2002 - Ações Legislativas 235.400,00
2004 - Homenagens, Recepções, Fest. e Eventos 24.200,00
2005 - Remuneração do Pessoal Administrativo 792.550,00
2006 - Manutenção Atividades Administrativas 529.210,00
2007 - Obrigações Patronais s/Autonomos 24.200,00
2008 - Tarifas Bancárias e outros Encargos 12.100,00
TOTAL: 2.638.570,00
Função: 01 - Legislativa
Subfunção: 031 - Acao Legislativa
1001 - Ampliacao Prédio da Câmara 60.500,00
1002 - Aquisição Veículo p/ o Poder Legislativo 60.500,00
1003 - Aquisição de Equipamentos e Mobiliários 48.400,00
TOTAL: 169.400,00
“unção: 04 - Administracao
Subfunção: 122 - Administracao Geral
1004 - APARELHAMENTO GABINETE DO PREFEITO 22.000,00
2010 - DESP.COM CERIMONIAIS/EVENTOS E PROMOCOES 15.400,00
2011 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES GABINETE PREFEITO 932.800,00
2012 - AQUISICAO DE VEICULO GABINETE 106.150,00
“2013 - DIVULGACAO DE ATOS DO PODER EXECUTIVO 7.700,00
oubfunção: 181 - Policiamento
2016 - MANUTENCAO ATIV. CONTROLE INTERNO r 85.800,00
, Unção: 06 - Seguranca Publica
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
CO ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
ao LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ENA | MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS FOLHA:
o | ur: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
“AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a”
12 jun 2022 23:44
2
R$ 1,00
181 - Policiamento
-Subfunção:
2025 - CONVENIO/SECRET.SEG.PUBLICA/POL.CIV
2026 - CONVENIO POLICIA MILITAR OSTENSIVA
2027 - CONVENIO POLICIA FLORESTAL
cc
19.800,00
27.500,00
8.800,00
1.225.950,00
04 - Administracao
| Subfunção: 122 - Administracao Geral
1005 - APARELHAMENTO DA PROCURADORIA
1007 - APARELHAMENTO DA SECRETARIA ADM
1009 - APARELHAMENTO DA SECRETARIA
“2014 - MANUTENCAO ATIV. PROCURADORIA
2015 - FILIACAO ENTIDADES REPRES. MUNICIPIOS
2017 - MANUT. ATIVIDADES DA SECRETARIA
“2018 - CONTRIB. PREVIDENCIARIA/AUTONOMOS
2019 - CONTRIBUICAO A AMNOR/OUTROS
2020 - CONSTRUÇÃO/REFORMA/AMP/PREDIOS PUBLICOS
2022 - AQUISICAO E DESAPROPRIACAO DE IMOVEIS
2023 - DESPESA COM AGUA/ESGOTO/LUZ/TELEFONE
2024 - MANUT. DOS SERV. DE ENERGIA ELETRICA
2028 - SENTENÇA JUDICIAL
2032 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA OBRAS
2033 - REPAROS CONSERV.PROPRIOS PUB./CED/ALUGAD
2041 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA AGRICULTURA
2113 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2140 - REALIZAÇÃO CONCURSO/PROCESSO SELETIVO
Subfunção: 123 - Administracao Financeira
2029 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA FAZENDA
“Função: 10 - Saude
“Subfunção: 122 - Administracao Geral
2121 « MANUNTEÇÃO VEICULOS SAUDE
2126 - ATIV. GERAIS CONSELHO MUNICIPAL DE SAUDE
RN RO
Assistencia Social
vo re ste to
“unção:
Subfunção: 122 - Administracao Geral
2082 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA SECRETARIA
2083 - APARELHAMENTO SECRETARIA ACAO SOCIAL
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
6.768.454,00
11.000,00
16.500,00
33.000,00
273.405,00
22.000,00
1.753.400,00
44.000,00
82.500,00
110.000,00
3.300,00
192.500,00
574.200,00
3.300,00
1.721.500,00
68.299,00
334.400,00
142.450,00
55.000,00
1.227.600,00
12.650,00
87.450,00
303.600,00
3.300,00
dead DR Ni da AR a z
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
12 jun 2022 23:44
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS =
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS FOLHA: 3
: UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
| LDO
Exercício 2023
|
AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a” R$ 1,00
— Subfunção: 243 - Assist. a Crianca e ao Adolescente
1042 - APARELHAMENTO CONSELHO TUTELAR 102.300,00
2085 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES CONSELHO TUTELAR 125.950,00
2086 - MANUTENCAO DA CASA DE APOIO AO MENOR 30.250,00
-Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2087 - CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL 8.470,00
| 2088 - CAPACITAÇÃO CONSELHO ASSISTENCIA SOCIAL 9.790,00
2089 - GESTÃO DA ASSISTENCIA SOCIAL 72.050,00
TOTAL: 655.710,00
“Função: 08 - Assistencia Social
“Subfunção: 241 - Assistencia ao Idoso
2084 - MANUTENÇÃO PROGRAMA APOIO TERCEIRA IDADE 19.800,00
2120 - MANUT. ATIV. CENTRO CONVIVENCIA IDOSO 151.800,00
-Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
2090 - CAPACITAÇÃO DE SERVIDORES 8.426,00
TOTAL: 180.026,00
accca
“unção: 08 - Assistencia Social
Subfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
1044 - EQUIPAMENTOS IGDBF 18.700,00
1045 - EQUIPAMENTOS PROG.INT. FAMILIA - PAIF 6.050,00
Ê 2091 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO IGDBF 95.920,00
2092 - PROGRAMA ATENÇÃO INT. FAMILIA - PAIF 298.650,00
2093 - PISO MINEIRO DE ASSISTENCIA SOCIAL 106.150,00
2094 - ATIVIDADES CRAS VOLANTE 88.715,00
TOTAL: 614.185,00
“unção: 08 - Assistencia Social
3ubfunção: 244 - Assistencia Comunitaria
1048 - APARELHAMENTO ASSISTENCIA SOCIAL 2.200,00
| 2095 - AMPARO A DESV. ITINERANTES/FAM. CARENTES 5.500,00
2096 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES ASSISTENCIA SOCIAL 107.800,00
E 2097 - APOIO ENTIDADES CIVIS CAR. ASSISTENCIAL 22.000,00
2100 - Subvenção ABAPROV 13.200,00
2101 - Subvenção Ent. Reconhecidas p/Leis E 38.500,00
20.000,00
2117 - AUX.FINANCEIRO COMEMORACAO DIA EVANGELICO
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À ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:44
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS FOLHA: 4
ur: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
, LDO
Exercício 2023
art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a” R$ 1,00
TOTAL: 209.200,00
"unção: 10 - Saude
E “ubfunção: 122 - Administracao Geral
| 1021 - APARELHAMENTO DA SECRETARIA-SAUDE 11.000,00
1022 - Aquisição de Veículo Saude 94.600,00
- 2045 - MANUTENCAO ATIVIDADES SECRETARIA SAUDE 1.150.419,60
he 2054 - TRANSFERENCIA A CONSORCIOS PÚBLICOS 36.590,40
“2433 - ENFRENTAMENTO COVID-19 EMERGENCIAL 849.200,00
TOTAL: 2.141.810,00
«Unção: 10 - Saude
“ subfunção: 301 - Atencao Basica
1023 - CONSTRUCAO UNIDADE PSF/EQUIPAMENTOS 299.200,00
1024 - VEÍCULOS/EQUIPAMENTOS ATENCAO BASICA 369.600,00
1025 - EQUIPAMENTOS PROG. SAUDE BUCAL 15.400,00
— 1129- CONSTRUCAO/AMPLICAO UBS 355.300,00
2046 - MANUTENCAO ATIVIDADES PSF 1.618.650,00
2047 - PROGRAMA AGENTES COMUNITARIO SAUDE- PACS 1.067.000,00
2048 - ATIVIDADES SAUDE BUCAL 559.900,00
2049 - MANUT. PROGRAMA SAUDE EM CASA 13.200,00
2050 - MANUT. PROG. ACADEMIA DA SAUDE 136.400,00
2054 - TRANSFERENCIA A CONSORCIOS PÚBLICOS 6.600,00
“9422 - MANUTENCAO DAS ATIV. DO CENTRO DE SAUDE 5.954.300,00
2129 - MANUTENCAO NASF 33.000,00
Subfunção: 303 - Suporte Profilatico e Terapeutico
2055 - FARMACIA BASICA/DIST. MEDICAMENTOS 1.311.640,00
TOTAL: 11.740.190,00
“unção: 10 - Saude
“ubfunção: 302 - Assist. Hospitalar e Ambulatorial
1027 - EQUIPAMENTOS P/ATENDIMEN. ESPECIALIZADO 16.500,00
1028 - VEICULOS FUNDO SAÚDE 759.000,00
“4074 - CONSTRUCAO/IMPLANTACAO CLINICA DA MULHER 500.000,00
1146 - REFORMA/AMPLIAÇÃO DO CENTRO DE SAUDE 165.000,00
“052 -TFD - TRATAMENTO FORA DOMICILIO Je 12.100,00
2053 - ATENDIMENTO ESPECIALIZADO - FAE 250.800,00
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ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:44
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS FOLHA: o
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
“AME - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º, Inciso IV, alínea “a” R$ 1,00
2054 - TRANSFERENCIA A CONSORCIOS PÚBLICOS 28.600,00
2127 - MANUT. DA CLINICA DE ESPECIALIDADES 244.200,00
2428 - CONTRIBUICAO CASAS APOIO SAUDE 5.500,00
TOTAL: 1.981.700,00
“unção: 10 - Saude
Subfunção: 304 - Vigilancia Sanitaria
4029 - CONST/APARELHAMENTO VIGILÂNCIA SANITÁRIA 8.800,00
2056 - ACOES DE VIGILANCIA SANITARIA 248.600,00
“Subfunção: 305 - Vigilancia Epidemiologica
= 4030 - CONSTRUCAO/APARELHAMENTO VIGILANCIA EPID 18.700,00
- 2057 - ACOES DE VIGILANCIA EPIDEMIOLOGICA 1.719.850,00
TOTAL: 1.995.950,00
E “unção: 12 - Educacao
U ubfunção: 385 - Educacao Infantil
1037 - CONSTRUÇÃO REFORMAS APARELHAMENTOS UNIDADES ESCOLARES ENSINO INFANTIL 1.448.700,00
k 1040 - CONST/APARELHAMENTO UNIDADES EDUCAÇÃO 353.100,00
“5023 - DESPESA COM AGUA /ESGOTO/LUZITELEFONE 18.150,00
2072 - MANUT. ATIVIDADES ENSINO INFANTIL 1.639.000,00
: 2079 - REM. PROFISSIONAIS MAGISTERIO - INFANTIL 2.118.710,00
»080 - MANUTENCAO ATIVID. ENS. INFANTIL- FUNDEB 1.216.380,00
TOTAL: 6.794.040,00
unção: 12 - Educacao
»ubfunção: 122 - Administracao Geral
2058 - MANUT. ATIVIDADES SECRETARIA 759.000,00
jubfunção: 361 - Ensino Fundamental
1033 - CONST./AMP/REF. UNIDADE ESCOLAR/APARELHA 533.500,00
1035 - VEICULOS P/ TRANSPORTE ESCOLAR 236.500,00
É 1038 - CONST/APARELHAMENTO UNIDADES EDUCAÇÃO 533.500,00
1039 - AQUISIÇÃO DE VEICULOS FUNDEB 75.625,00
2023 - DESPESA COM AGUA/ESGOTO/LUZ/TELEFONE 99.000,00
“2060 - CAPACITACAO DE SERVIDORES 78.100,00
“2061 - CONTRIB PREVIDENCIARIA/AUTONOMOS 2.200,00
“2062 - MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO pa 5.500,00
1.993.068,00
“2063 - MANUT.ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL
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TTETFETEPEC TREE E
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:44
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS em
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS FOLHA: 5
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
2064 - MANUTENCAO ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 228.250,00
“2065 - MANUTENCAO CONVENIOS DIVERSOS 184.800,00
— 2066 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - PNATE 52.800,00
— 2067 - SERVIÇOS EDUCACIONAIS RECURSOS QESE 550.000,00
“— 2068 - MANUTENCAO CONVENIO FNDE/PDDE 7.150,00
, 2069 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR PNTE 60.500,00
2075 - REMUN. PROFISSIONAIS MAGISTERIO 3,324,420,00
2076 - MANUTENCAO ATIV. ENSINO FUNDAMENTAL 936.540,00
2077 - MATERIAL DIDATICO PEDAGOGICO 12.100,00
C 2078 - MANUT. ATIV. TRANSPORTE ESCOLAR 729.135,00
TOTAL: 10.401.688,00
elo
Função: 12 - Educacao
“-Subfunção: 366 - Educacao de Jovens e Adultos
“2081 - MANUT. PROG. JOVENS E ADULTOS/EJA 89.870,00
“-subfunção: 367 - Educacao Especial
“— 2074 - SUBVENCAO APAE 60.500,00
TOTAL: 150.370,00
(unção: 12 - Educacao
Subfunção: 306 - Alimentacao e Nutricao
2059 - MANUT. ATIVIDADES MERENDA ESCOLAR 365.200,00
oi TOTAL: 365.200,00
-— Unção: 12 - Educacao
-—ubfunção: 364 - Ensino Superior
4036 - AQUIS. DE ONIBUS P/ TRANSP.UNIVERSITARIO 343.200,00
vs 2071 - MANUT. ATIV. ENSINO SUPERIOR 188.100,00
TOTAL: 531.300,00
“Subfunção: 122 - Administracao Geral
= 2403 - MANUT ATIVIDADES SECRETARIA CULT ESPORT LAZER 298.650,00
“Subfunção: 391 - Patrim. Hist. Art. e Arqueologico
) 138.000,00
“= 2441 - Manutenção das Atividades da Casa de Cultura Professora Maria Moraes
“gubfunção: 392 - Difusao Cultural
QU
“
no CS SARA ME ANO (31) 2126-6388 - memoryQmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: 'BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
LEIDE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 12Jun202223:44
FOLHA: 7
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
«MF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 2º, Inciso IV, alínea "a" R$ 1,00
= 1050 - AQUISIÇÃO ACERVO BIBLIOTECARIO/EQUIPAMEN
2.750,00
- 2105- PROMOÇÃO/PATROCINIO ATIVIDADES CULTURAIS 12.650,00
- — 2106 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES BIBLIOTECA PUBLICA 24.200,00
— 2107 - MANUTENÇÃO BANDA MUNICIPAL/FANFARRA 14.850,00
a! TOTAL: 491.100,00
“Função: 04 - Administracao
“Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
2139 - MANUTENCAO DO TERMINAL RODOVIÁRIO
223.300,00
“Função: 15 - Urbanismo
“Subfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1010 - CONSTRUCAO/AMPLIAÇÃO PRACA PUBLICA 424.600,00
— 1011- EXPANSÃO REDE ELÉTRICA RURAL E URBANA 332.200,00
— 1012-CONSTRUCAO GALERIAS E DRENAGEM PLUVIAL 202.400,00
— 2034- ATIVIDADES GERAIS DO CEMITERIO MUNICIPAL 12.650,00
-osubfunção: 452 - Servicos Urbanos
- 2035- MANUT. ATIV. INFRA ESTRUT/SER.URBAN 1.988.136,70
— 2036 - MANUT. DE PRACAS/PARQUES E JARDINS 116.600,00
* unção: 25 - Energia
- ubfunção: 752 - Energia Eletrica
— 2125- CONSORCIO CONVALES-ILUMINACAO PUBLICA 18.700,00
TOTAL: 3.318.586,70
“Função: 16 - Habitacao
“Subfunção: 482 - Habitacao Urbana
— 1049 - CONSTRUÇÃO DE CASAS POPULARES 286.000,00
2102 - MELHORIA COND.HABITACIONAIS FAM.CARENTES 69.300,00
- TOTAL: 355.300,00
unção: 18 - Gestao Ambiental
ubfunção: 541 - Preservacao e Conservacao Ambiental
*4014-ATERRO SANITARIO/USINA DE RECICLAGEM 231.000,00
“Subfunção: 542 - Controle Ambiental Je n
- dido MANUT.ATIV.PROTEÇÃO AO MEIO AMBIENTE q 12.650,00
TOTAL: 243.650,00
E Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL nT |
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS nndUZa 23:44
MUNICIPIO: 'BRASILANDIA DE MINAS FOLHA:
UF: MINAS GERAIS DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
a” R$ 1,00
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5)
unção: 20 - Agricultura
- Subfunção: 606 - Extensao Rural
— 1018 - Perfuração/Equipagem Poços Artesiano 140.800,00
— 1019 - Aquisição de Patrulha Mecanizada 440.000,00
— 2042- APOIO A PRODUTORES RURAIS 234.300,00
— 2043 - CONVENIO C/ IMA 3.300,00
TOTAL: 818.400,00
Função: 20 - Agricultura
“Subfunção: 605 - Abastecimento
2115- MANUT.ATIV.APOIO DESENV.AGROPECUÁRIO 38.500,00
“Bubfunção: 606 - Extensao Rural
— 2044 - CONVENIO C/ EMATER 49.500,00
— TOTAL: 88.000,00
“Unção: 20 - Agricultura
“ubfunção: 691 - Promocao Comercial
2116 - MANUTENÇÃO ATIVIDADES DE FOMENTO A INDUSTRIA E AO COMÉRCIO 13.200,00
TOTAL: 13.200,00
unção: 15 - Urbanismo
-oubfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
— 1013- PAVIMENT.INFRA ESTRUTURA DE VIAS URBANAS 4.296.600,00
- Unção: 26 - Transporte
ubfunção: 451 - Infra-estrutura Urbana
1015 - APARELHAMENTO SERVIÇOS DE TRANSPORTE 22.000,00
— 1016- CONST/REFORMA DE PONTES, PONT. E MAT.BUR 231.000,00
— 2037- MANUT. ATIVID. DO SETOR DE TRANSPORTE 246.950,00
2038 - AQUIS. COMBUSTIVEL/FILTROS E LUBRIFICANT 456.500,00
2039 - IMPLANTACAO E RECUPER. ESTRADAS VICINAIS 616.000,00
“ubfunção: 782 - Transporte Rodoviario H,
. 467.500,00
2040 - AQUISICAO DE MAQUINARIOS E VEICULOS
E TOTAL: 6.336.550,00
— Unção: 27 - Desporto e Lazer
-oubfunção: 812 - Desporto Comunitario
o Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: 'BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
12 jun 2022 23:44
FOLHA: 9
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
DEMONSTRATIVO DAS PRIORIDADES DA
LDO
Exercício 2023
“AMF - Demonstrativos VI (LRF, art 4º, 82º. Inciso IV, alínea "a"
— 1082-CONST.GINASIO/QUADRA ESP/ALAMB.CAMPO FUT
324.500,00
— 1054- AQUISIÇÃO DE VEICULOS CULT.ESPORTE 38.500,00
— 1147-CONSTRUÇÃO DE COBERTURANESTIARIO NAS QUADRAS POLIESPORTIVAS 231.000,00
-— 2108- APOIO AO DESENVOLV. DO DESPORTO E LAZER 61.600,00
--oUbfunção: 813 - Lazer
= 2111 - COMEM.DAS FESTV.DO ANIVERSARIO DA CIDADE 265.100,00
— 2112- PROMOÇÃO/PATROCINIO ATIV. RECREATIVAS 14.300,00
935.000,00
Função:
99 - Reserva de Contingencia
“Subfunção: 999 - Reserva de Contingencia
9999 - RESERVA DE CONTINGENCIA
97.958,30
TOTAL: 97.958,30
TOTAL GERAL: 61.849.988,00
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 13 jun 2022 10:32
| LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
| SILANDIA DE MINAS FOLHA:
Do; MUNICIPIO: ERA ANEXO DE METAS FISCAIS o
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º, inciso 1)
| 2023 cc 2024 | 2025 ra
Especificação Valor Valor % PIB o % RCL Valor Valor % PIB % RCL Valor Valor % PIB % RCL
Corrente (a) Corrente (a) Constante (a/PIB) x
Constante (a/RCL) x 100
Ear?
(a/RCL) x 100
(a/PIB x (a/RCL x 100) Corrente (a) Constante (a/PIB) x
52.235.177,28 50.177.884,03 54.575.313,28 52 883.055,50 56.485.449,22 54.840.242,00 96,8%
bn O A EE 1 hm nte. çã
(-) Valores Mobiliários 814.051,51 “781.989,92 -0,01 1,48 “850.521,02 “824.148,28 “880.289,25 -854.650,00 ot A5'
o I no
(+) Total das Receitas de Capital 5.002.107,31 4.805.098,28 0,05 9,12 5.226.201,73 5.064.148,96 5.409.118,78 5.251.572,00 0,04 9,28
+=) Operações de Crádito - Mercado 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06
' Interno
iêa l I É + o
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00. 0,00 0,00 0,00 0,04
| (-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 | 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,06
rr E
a das receitas primárias 56.423.233,08 54.200.992,39 58.950.993,99 57.123.056,18 104,14 61.014.278,75 59.237.163,83 104,6:
Total das Despesas Correntes 51.789.768,50 49.750.017,77 0,49 94,42 54.109.950,18 52.432.122,27 0,47 95,59 56.003.798,36 54.372.620,00 0,43 96,0%
napa + Ê a I |
|(:) Juros e Encargos da Divida 164.240,41 ASTITT -0,00 -0,30 171.598,39 166.277,51 -0,00 -0,30 77.604,33 472.431,00 0,00 0,34
(+) Total das Despesas de Capital 5.282.187,21) 5.074.147,18 oo 9,63 5.518.829,19 5.347.702,70 0,05 9,75) 5.711.988,20) 5.545.620,00 0,04 9,8
(-) Amortização da Divida -354.557,40 -340.593,08 -0,00 0,65 -370.441,57 -358.955,01 -0,00 -0,65 -383.407,02 372.240,00 -0,00 0,6%
E — “ ——
ey Remo Cconiirpneons Re 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
do RPPS | Lo
o Rn EN PARA 56.553.157,90 | 54.325.800,10 0,53 103,10 59.086.739,41 57.254.592,45 0,49 104,38 | 61.154.775,21 | 59.373.568,16 0,47 104,8
informática
13 jun 2022 10:32
FOLHA: 2
DT ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
A | MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
| ur: MINAS GERAIS
LEI DE DIRETRIZES ORÇAMENTARIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS :
METAS ANUAIS —
EXERCÍCIO DE 2023
782.916,57
Resultado Nominal - abaixo da linha 1.025.852,41 985.449,00 0,01 1,87 833.492,57 807.647,84 0,01 1,47
45.798.376,01
Dívida Consolidada (1) 43.085.700,31 41.388.761,11 0,41 78,55 44.464.442,73 43.085.700,31 0,38 78,55 44.464.442,73
am kda Consolidada Liquida ()=(|)- 26.046.642,88 | 25.020.790,47 0,25 4749] 26.880.13546| 26.046.642,88 0,23 47,49
27.686.539,52 26.880.135,46
—emaem a rm um a
Renta Primárias advindas de PPP 06 500 a pe
Despesas Primárias geradas por PPP | 0.00 000 0.00 0.00 |
MID a” j | | Ea
Impacto do saldo das PPP (VIII) = (VI 0.00 000 0.00 0.00 0 :
E) RE. o] , LH
| É Ce” o | É Exercícios o i ]
| Variávei a o
| roi É 2023 ma O | 2025
Inflação média (% anual) projetada c/ base em indice oficial* 3,20 | 3,00
cresemento do PIB - Fonte: FJP- Fundação João Pinheiro/IBGE - Instituto Brasileiro de Geografia e 0,48 1.28 0,50
statistica , Fr =. e mi: a "PT E TR L alo É
Projeção do PIB: 10.609.200.000,00 11.461.400.000,00 12.122.500.000,00
Receita Corrente Líquida 94.850.307,58 56.605.517,42 58.303.682,94
Ano de 2023 = valores correntes divididos por... 1,0410
Metodologia de cálculo dos valores constantes Ano de 2024 = valores correntes divididos por ... 1,0320
Ano de 2025 = valores correntes divididos por ... 1,0300
Memorv Informátira Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) 1311 2126-6388 - mamrry(memon.com.hr
|
1
À ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:42
| MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA:
É je MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
AMF - Demonstrativo 2 (LRF, art. 4º, 82º,
no | VALORES A PREÇOS CORRENTES
Especificação >020 2021 % 2022 % 2023 2024 2025
Total das Receitas Correntes 40.718.004,57 48.836.793,85 20,00 49.947.578,20 52.235.177,28 5,00 54.575.313,28 56.485.449,22
+ I =
(-) Valores Mobiliários 74.122,87 487.275,05 179,00 778.400,76 60,00 814.051,51 5,00 850.521,02 4,00 -880.289,25 3,04
| — - + | 1
(+) Total das Receitas de Capital 2.435.250,34 5.224.903,73 115,00 4.783.043,90 8,00 5.002.107,31 5,00 5.226.201,73 4,00 5.409.118,78 | 3,0
E. É el | E |
(-) Operações de Crédito - Mercado 630.024,38 1.349.975,62 114,00 0,00 100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
| Interno Hi | 1 O. o
|
| (c)Alienação de Bens 50.764,00 58.843,62 16,00 0,00 -100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
I GE 1
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 | 0,0
. a |
|
Total das receitas primárias 42.297.743,66 52.165.603,29 53.952.221,34 3,42 56.423.233,08 4,58 58.950.993,99 4,48 61.014.278,75 | 3,
Meme |- for
tia lide Beto Harironto MG, (07X) “31 2126-8388 - mamory(memon. com.br
Total das Despesas Correntes 33.202.112,50 0,00 52.291.953,40 51.789.768,50 56.003.798,36
(-) Juros e Encargos da Divída 0,00 0,00 0,00 -157.047,63 100,00 -164.240,41 5,00 -171.598,39 4,00 -177.604,33 | 3
= + — + | o
(+) Total das Despesas de 12.111.325,34 0,00 -100,00 5.050.857,90 100,00 5.282.187,21 5.518.829,19 4,00 5.711 = 34
(-) Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 -339.029,83 100,00 -354.557,40 -370.441,57 4,00 -383.407,02 3
E r | ir
(+) Reserva Contingência ou Reserva 0.00 0.00 0,00 0.00 0,00 0.00 0.00 0.00 o,
| do RPPS | |
Total das despesas primárias 45.313.437,84 100,00 56.846.733,84. 0,00 56.553.157,90 61.154.775,21 3,
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:42
| MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 2
do ur MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023 E
Resultado Nominal - abaixo da linha “7.680.662,24 30.871.681,31 -501,94 33.474.211,82 1.025.852,41 833.492,57 4875 806.404,06 32
Divida Consolidada (1) 630.024,38 38.361.999,36 5.988,97 41.388.761,11 43.085.700,31 | 44.464.442,73 3.20 45.798.376,01 3,0%
= ida Consolidada Líquida (Hl)=(1)- “7.680.662,24 23.191.019,07 401.94 25.020.790,47 26.046.642 88 26.880.135,46 3,20 27.686.539,52 3,0
Especificação
Total das Receitas Correntes 41.031.533,21 49.178.651,41 19,86 49.947.578,20 50.177.884,03 0,46 52.883.055,50 5,39 | 54.840.241,96 E PRÁ
(-) Valores Mobiliários -176.068,24 -490.685,98 178,69 -778.400,76 -781.989,92 0,46 -B24.148,28 5,39 -854.649,76 E E
E . |
(+) Total das Receitas de Capital 2.454.001,77 5.261.478,06 114,40 4.783.043,90 4.805.098,28 0,46 5.064.148,96 5,39 5.251.571,63 3,7
(-) Operações de Crédito - Mercado 1.359.425,45 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
" Interno |
(-) Alienação de Bens 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
E === E o IR 5 E
(-) Amortização de Empréstimos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,0
Total das receitas primárias 52.530.762,51 57.123.056,19 59.237.163,84
Total das Despesas Correntes 33.457.768,77 -100,00 52.291.953,40 49.750.017,77 -4,86 52.432.122,27
:
(-) Juros e Encargos da Divida 0,00 0,00 -157.047,63 457.771,77 0,46 -166.277,51 5,39 | -172.431,39 3,
(+) Total das Despesas de Capital 12.204.582,55 0,00 -100,00 5.050.857,90 5.074.147,18 0,46 5.347.702,70 5,39 5.545.619,61 3,
| a | | — TE
(-) Amortização da Dívida 0,00 0,00 0,00 -339.029,83 -340.593,08 0,46 -358.955,01 5,39 -372.239,83 3;
| (+) Reserva Contingência ou Reserva 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,
| do RPPS | 1 | Ê
Total das despesas primárias 45.662.351,31 0,00 400,00 56.846.733,84 54.325.800,10 4,44 5,39 59.373.568,17 3,
Memory Informática | tda - Belo Horizonte - MG - (0XX) '31)2176-F388 - mamry(Pmemo=.erm.rr
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
12 jun 2022 23:42
MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3
“UF: MINAS GERAIS NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES
EXERCÍCIO DE 2023
Resultado Nominal - abaixo da linha 7.739.836,19 31.087.783,08 -505,45 33.474.211,82 843. 985.449,00 93,12] 807.647,84 18,17 782.916,57 -3,16
Dívida Consolidada (1) | 634.878,26 38.630.533,36 6.030,89 41.388.761,11 7,89 41.388.761,11 3,94 43.085.700,31 3,10 44.464 .442,73 | 2,91
| mi ida Consolidada Liquida ()=(- | 7.139.836,19 23.353.356,20 -404,75 25.020.790,47 7,89 25.020.790,47 3,94 26.046.642,88 | 3,10 26.880.135,46 2,91
Indices de Inflação
| 2020 2021 2022 | 2023 | 2024 1 2025
Lo O | aa. O I RR. x ra calendos
| 4 4,92 10,06 7, 89 4,10 3,20 3,00
| <= o | Lo
IPCA- Fonte das Informações: FJP- Fundação João Pinheiro/lBGE - Instituto | Brasileiro de Geografia e Estatistica e Banco Central
| Fatores para Estabelecimento de Valores Constantes - (Quadro 1 - Relatório de » Índices) o
Ano de 2020 = = valores correntes multiplicado por... | o 1,0077 Ano de 2023 = valores correntes divididos por... 1,0410
Ano de 2021 = valores correntes multiplicado por ... | — 1,0070 | Ano de 2024 = valores correntes divididos por . É -1,0320
' Ano de 2022 = valores correntes multiplicado por ... o | o 1,0000 | Ano de 2025 = valores correntes divididos por .. 1,0300
Memor Informática Ltda - Bela Harizonte - MG - '0XX) 131) 2126-6288 mrme-vlOmemor* com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:44
MUNICIPIO: ' BRASILANDIA DE MINAS ADENDO ANEXO | E DEMONSTRATIVO VIII - DOCC FOLHA: 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
UF: MINAS GERAIS
Exercicio de 2023
VAGAS EXISTENTES (A) VAGAS CRIADAS (B) VAGAS EXTINTAS (C) TOTAL (A+B-C)
ITEM DESCRIÇÃO CARGO
Quantidade Vencimento Média Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento Quantidade Vencimento
0001 ip dom 616 198073280 — 3.215475 0 0,00 0 0,00 616 1.980.732,80
JUSTIFICATIVA NAO A PREVISÃO DE CRIAÇÃO DE VAGAS DE PESSOAL EM FUNÇÃO DO INDICE DE PESSOAL ESTAR PROXIMO AOS LIMITES DA LEI DE RESPONSABILIADE FISCAL
TOTAIS 616 1.980.732,80 3.215,475 0 0,00 0 0,00 616 1.980.732,80
Memory Informática L tda - Belo Horizonte - MG - (0XX) 131) 2126-6388 - mamrry(" memorr.com.h-
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso III)
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio / Capital
Reservas
Resultado Acumulado
TOTAL
PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Patrimônio
Reservas
Lucros ou Prejuízos Acumulados
TOTAL
LEIS DE DIRETRIZES9 ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
EVOLUÇÃO DO PATRIMÔNIO LÍQUIDO
Exercício 2023
2021 % 2020
11.295.791,55 517% 171.482.110,90
0,00 0% 0,00
207.157.579,66 94,83% 35.675.468,76
218.453.371,21 100% 207.157.579,66
REGIME PREVIDENCIÁRIO
2021 % 2020
0,00 0% 0,00
0,00 0% 0,00
0,00 0% 0,00
0,00 0% 0,00
Yo
82,78%
0%
17,22%
100%
Yo
0%
0%
0%
0%
Memory Informática | tda - Belo Harizanto - MG - (0XX) 131º 2176-6988 - memo y(Pmemor.com.hr
12 jun 2022 23:42
FOLHA: 1
[
X
R$1,00
2019
7.952.051,61 22,299
0,00 0º
27.723.417,15 TRA Y
35.675.468,76 100º
2019
0,00 0)
0,00 0)
0,00 (0)
0,00 0
CP ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS
“UF: MINAS GERAIS
12 jun 2022 23:42
FOLHA: 1
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OBTIDOS COM
ALIENAÇÃO DE ATIVOS
Exercício 2023
U
e.
AMF - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, art 4º, 8 2º, inciso Ill) R$ 1,0(
38.279,00 48.163,6
Alienação de Bens Móveis 0,00
Alienação de Bens Imóveis 0,00 12.485,00 10.680,00
Alienação de Bens Intangíveis 0,00 0,00 0,00
Rendimentos de Aplicações Financeiras 0,00 165,00 0,00
55.895,44 55.895,44 106.824,44 165.668,06
Saldo Financeiro dos Exercícios Anteriores somado á Alienação de Ativos
Investimentos 0,00 0,00 0,00
Inversões Financeiras 0,00 0,00 0,00
Amortização da Divida
Regime Geral de Previdência Social 0,00 0,00 0,0€
Regime Próprio de Previdência dos Servidores 0,00 0,00 0,0€
ES
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,06
Nota Explicativa 0,00 0,00 0,0(
NOTA
NÃO HOUVE ALIENAÇÃO DE BENS NO EXERCICIO DE 2020. HAVENDO SALDO NAO APLICADO DO EXERCICIO DE 2019.
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0X X) 31 2126-6988 - memery(memon.com.hr
) | ) ) DP DJ) , ) | LN E O, ) ) ) ) 1) ) TT mm WiW
PREFEITURA
BRASILANDIA DE ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA
MINAS GERAIS MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS
OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO
Exercicio de 2023
AMF - DEM
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS 12 jun 2022 23:43
Eventos Valores Previsto Para 2023
Aumento Permanente da Receita
( - ) Transferências Constitucionais
( - ) Transferências ao FUNDEB
Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (1)
Redução Permanente de Despesa (Il)
Margem Bruta (Ill) = (I+1l)
Saldo Utilizado da Margem Bruta (IV)
Impacto de Novas DOCC
Impacto de Novas DOCC geradas para PPP
Margem Líquida de Expansão de DOCC (V)=(IlI-IV)
Nota Explicativa
NAO HA PREVISÃO DE AUMENTO DA MARGEM DE EXPANÇÃO DE DESPESAS PARA O ANO DE 2023 -
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
SENDO QUE NOVAS DESPESAS SE HOUVER CONSTARAM DO DEMONSTRATIVO DE IMPACTO QUE ABRIR
CREDITOS ADICIONAIS.
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-0388 - memory(Qmemory.com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Tributos Modalidades Setores/Programas/Beneficiários
PROGRAMA DE INCENTIVO AO
PAGAMENTO DOS TRIBUTOS
MUNICIPAIS INSCRITOS EM DIVIDA
ATIVA
IPTU, ISSQN INSCRITOS EM DIVIDA dunas É
ATIVA Remissão
Totais:
BRASILANDIA DE MINAS
LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS
ANEXO DE METAS FISCAIS
Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita
Exercicio de 2023
Renúncia de Receita Prevista
20.000,00
25.000,00 30.000,00
20.000,00 25.000,00 30.000,00
| E Ns q, — Memon“ Ir*ormátira La - Belo Harizonte - MG - “0XX) 131) 2126-6288 - mamrry(memor".eom.hr
12 jun 2022 23:44
FOLHA: 1
R$ 1,00
Compensação
AUMENTO DA BASE
CONTRIBUTIVA DOS
CONTRIBUINTES
PAGANTES DOS
IMPOSTOS MUNICIPAIS
INSCRITOS EM DIVIDA
ATIVA, (VALOR DO
PRINCIPAL)
COMPENSADO A
REMISSÃO QUE SERÁ
APLICADA NOS JUROS DE
MULTAS
ENTIDAD PREFEITURA MUNICIPAL
Resultado de Índices Oficiais
MUNICIP BRASILANDIA DE MINAS
e NINA ERA Lei de Diretrizes Orçamentários
Exercício de 2023
" formações sobre o PIB
era do PIB: FEDERAL
-centual do PIB para o exercício de 2022: 0.7000 %
“lor do PIB previsto para o exercício de 2021: 8.142.194.834,00
Valor do PIB realizado para o exercício de 2021: 8.679.500.000,00
Percentual do PIB previsto para os próximos 2023 0.4800 % 2024 1.2800 % 2025 0.5000 %
valor do PIB previsto para os próximos 2023 10.609.200.000,00 2024 11.461.400.000,00 2025 12.122.500.000,00
” nte das informações do BRADESCO-ECONOMIA - REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
« atores de Cálculo
Dascriçã INDICE NACIONAL DE PREÇO AO Sigla: IPCA
centual Abril/2021 0.3100 % Maio/2021 0.8300 % Junho/2021 0.5300 % Julho/2021 0.9600 %
Agosto/2021 0.8700 % Setembro/2021 0.7300 % Outubro/2021 0.8700 % Novembro/2021 0.9500 %
Dezembro/2021 0.7300 % Janeiro/2022 0.5400 % Fevereiro/2022 1.0100 % Marco/2022 0.6200 %
Índices Oficiais 2020 4.5173% 2021 10.0611
Pravisão para: 2022 7.8900 % 2023 4.1000 % 2024 3.2000 % 2025 3.0000 %
“te das informações do BRADESCO-ECONOMIA - REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
formações sobre o índice de inflação
Indices de correção mensal: Fatores previstos para: Índice de Deflação:
tosril/2021 110.0840 % 2023 4.5800 % 2020 1.0077 %
io/2021 109.7440 % 2021 1.0070 %
1ho/2021 108.8410 % 2024 4.4800 % 2022 1.0000 %
“-“lho/2021 108.2670 % 2023 1.0410 %
Aqosto/2021 107.2370 % 2025 3.5000 % 2024 1.0320 %
Setembro/2021 106.3130 % 2025 1.0300 %
& atubro/2021 105.5420 %
sembro/202 104.6320 %
” zembro/202 103.6470 %
J-neiro/2022 102.8960 %
Fevereiro/2022 102.8960 %
Marco/2022 101.3200 %
Ja
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Código
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0,0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0,0
1.1,1.3.03.1.0
1.1,1.3.03.1,1
1.1.1.3.03.4.0
1.1.1.3.03.4.1
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.01.0.0
1.1,1.8.01.1.0
1.1.1.8.01.1,1
1.1.1.8.01,1.2
1.1.1.8.01.1.3
1.1.1.8.01.1.4
1.1.1.8.01.4.0
1.1.1.8.01.4.1
1.1.1.8.02.0.0
1.1.1.8.02.,3.0
1.1.1.8.02.3.1
1.1.1.8.02.3.2
1.1.2.0.00.0.0
1.1.2.1.00.0.0
1.1.2.1.02.0.0
1.1.2.1.02.2.0
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Receitas Correntes
Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria
Impostos
Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer
Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido
na Fonte
Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -
Trabalho
IRRF - Trabalho - Principal
IRRF - Trabalho - Outros
Rendimentos
IRRF - Trabalho - Outros Rend.
Principal
imp. Espec. de Estados/DF Mun.
Imp. s/ o Patrimônio p/
Estados/DF/Mun.
IPTU
IPTU - Principal
IPTU - Multas e Juros
IPTU - Divida Ativa
IPTU - Divida Ativa - Multas e
Juros
ITBI
ITBI - Principal
Imp. s/Prod. circulação Mercad.
Serviços
ISS - Principal
ISS - Principal
ISS - Multas e Juros
Taxas
Tax. pelo Exercício do Poder de
Polícia
Tax. de Fisc. das
Telecomunicações
Taxa de Fisc. de Funcionamento -
TFF
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro
4.226.602,65
169.580,45
138.124,66
30.660,59
30.660,59
12.751,11
12.751,11
17.909,48
17.909,48
107.464,07
24.116,18
12.633,64
7.337,65
2.538,82
1.480,47
1.276,70
11.482,54
11.482,54
83.347,89
83.347,89
80.259,50
3.088,39
31.455,79
0,00
0,00
0,00
Fevereiro
4.379.924,01
208.338,85
178.917,14
39.700,28
39.700,28
24.898,87
24.898,87
14.801,41
14.801,41
139.216,86
22.071,41
5.605,70
4.037,62
1.170,09
245,91
152,08
16.465,71
16.465,71
117.145,45
117.145,45
115.090,80
2.054,65
29.421,71
0,00
0,00
0,00
Março
4.036.680,42
235.998,09
186.386,49
38.871,37
38.871,37
38.640,00
38.640,00
231,37
231,37
147.515,12
38.632,60
11.432,12
7.577,69
1.721,06
1.241,40
891,97
27.200,48
27.200,48
108.882,52
108.882,52
107.285,07
1.597,45
49.611,60
0,00
0,00
0,00
Abril
3.755.080,20
151.928,80
142.953,00
39.393,97
39.393,97
39.393,97
39.393,97
0,00
0,00
103.559,03
44.886,78
7.716,89
7.428,78
0,00
288,11
0,00
37.169,89
37.169,89
58.672,25
58.672,25
58.610,80
61,45
8.975,80
0,00
0,00
0,00
Maio
4.275.532,86
166.502,28
152.317,60
43.196,21
43.196,21
43.196,21
43.196,21
0,00
0,00
109.121,39
31.085,89
9.777,75
8.286,33
5,18
1.486,24
0,00
21.308,14
21.308,14
78.035,50
78.035,50
77.995,70
119,80
14.184,68
0,00
0,00
0,00
Memory Informátira Ltda - Belo Harizonte - Mê3 -
Junho
4.065.624,31
172.217,83
158.479,01
40.019,74
40.019,74
40.019,74
40.019,74
0,00
0,00
118.459,27
49.155,83
8.049,37
6.986,55
0,00
1.062,82
0,00
41.106,46
41.106,46
69.303,44
69.303,44
69.245,00
58,44
13.738,82
0,00
0,00
0,00
0X%) 13112126-6º88
Julho
4.671.032,80
261.152,41
243.957,13
43.539,40
43.539,40
43.517,40
43.517,40
22,00
22,00
200.417,73
57.942,28
11.147,28
10.223,12
1,14
923,02
0,00
46.795,00
46.795,00
142.475,45
142.475,45
142.205,28
270,17
17.195,28
95.60
95,60
95,60
Receita Arrecadada 2021
Agosto
4.929.708,18
325.138,08
282.299,19
47.555,39
47.555,39
43.056,31
43.056,31
4.499,08
4.499,08
234.743,80
124.452,53
36.443,89
33.879,12
345,45
2.044,64
174,68
88.008,64
88.008,64
110.291,27
110.291,27
109.604,30
686,97
42.838,89
95,60
95,60
95,60
Setembro
5.183.595,27
387.176,61
283.627,56
5.146,38
5.146,38
1.018,34
1.018,34
4.128,04
4.128,04
278.481,18
142.721,55
110.475,48
108.259,64
1.503,53
525,47
186,84
32.246,07
32.246,07
135.759,63
135.759,63
134.251,23
1.508,40
103.549,05
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Outubro
4.819.879,90
280.921,54
257.048,62
89.526,56
89.526,56
63.016,25
63.016,25
26.510,31
26.510,31
167.522,06
42.411,94
19.626,94
15.979,16
1.810,18
1.002,59
835,01
22.785,00
22.785,00
125.110,12
125.110,12
123.357,17
1.752,95
23.872,92
0,00
0,00
0,00
meme ye menor" crmn.r
Novembro
4.794.147,51
276.883,05
260.934,15
62.465,50
62.465,50
60.269,70
60.269,70
2.195,80
2.195,80
198.468,65
70.871,84
10.061,42
7.563,26
1.641,99
525,68
330,49
60.810,42
60.810,42
127.596,81
127.596,81
125.743,67
1.853,14
15.948,90
0,00
0.00
0,00
12 jun 2022 23:39
OLHA:
Dezembro
5.776.977,23
552.134,31
324.494,75
162.534,56
162.534,56
162.534,56
162.534,56
0,00
0,00
161.960,19
48.465,33
10.087,70
6.930,36
1.827,91
778,38
551,05
38.377,63
38.377,63
113.494,86
113.494,86
111.902,97
1.591,89
10.680,98
0,00
0,00
0,00
1
Tota
54.914.785,3
3.187.972,3
2.609.539,3
642.609,9
642.609,9
572.312,4
572.312,4
70.297,4
70.297,4
1.966.929,3
696.814,1
253.058,1
224.489,27
12.565,3
11.604,7
4.398,€
443.755,86
443.755,
1.270.115,1
1.270.115,
1.255.471,
14.643,
361.474,
191,;
191,
191,
1.1.2.1.02.2.1
1.1.2.2.00.0.0
1.1.2.2.01.0.0
1.1.2.2.01.,1.0
1.1.2.2.01.1,1
1.1.2.2,01.1.2
1.1.2.8.00.0.0
1.1.2.8.01.0.0
1.1.2.8.01.9.0
1.1.2.8.01.9.1
1.1.3.0.00.0.0
1.1.3.8.00.0.0
1.1.3.8.04.0.0
1.1.3.8.04.1,0
1.1.3.8.04,1.1
1.2.0.0.00.0.0
1.2.4.0.00.0.0
1.2.4.0.00,1.0
1.2.4.0.00.1.1
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.00.1.0
1.3.2.1.00.1.1
1.3.2.1.00.5.0
1.3.2.1.00.5.1
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Taxa de Fisc. Func. - TFF -
Principal
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas pela Prestação de Serviços
Tax. pela Prestação de Serv. -
Princ.
Tax. pela Prestação de Serv. -
M.Juros
Taxas - Espec. Estados, DF e
Municípios
Taxa Inspeção Controle e
Fiscalização
Tx Inspeção, Controle e Fisc/
Outras
Tx Inspeção, Cont. Fisc- Outras -
Princ
Contribuição de Melhoria
Contrib. de Melhoria - Específica
E/M
Contrib. Melhoria Pav. e Obras
Compl.
Contrib. Melhoria Pav. e Obras
Compl.
Contrib. Melhoria Pav. e Obras C.
Princ.
Contribuições
Contrib. Custeio Serviço llum.
Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum.
Pública
Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb.
Princ.
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos
Bancários
Remu. de Dep. Banc. - Princ.
Juros de Titulos de Renda
Juros de Titulos de Renda -
Principal
Janeiro
0,00
20.487,76
20.487,76
20.487,76
20.435,28
52,48
10.968,03
10.968,03
10.968,03
10.968,03
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.530,63
57.530,63
57.530,63
57.530,63
973,17
973,17
973,17
973,17
973,17
0,00
0,00
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Fevereiro
0,00
12.559,01
12.559,01
12.559,01
12.525,58
33,43
16.862,70
16.862,70
16.862,70
16.862,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
63.265,82
63.265,82
63.265,82
63.265,82
1.051,03
1.051,03
1.051,03
1.051,03
1.051,03
0,00
0,00
Março
0,00
12.472,92
12.472,92
12.472,92
12.378,73
94,19
37.138,68
37.138,68
37.138,68
37.138,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.886,95
58.886,95
58.886,95
58.886,95
4.883,83
4.883,83
4.883,83
4.883,83
4.883,83
0,00
0,00
Abril
0,00
7.968,01
7.968,01
7.968,01
7.968,01
0,00
1.007,79
1.007,79
1.007,79
1.007,79
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.861,77
58.861,77
58.861,77
58.861,77
31.198,19
31.198,19
31.198,19
8.560,03
8.560,03
22.638,16
22.638,16
Maio
0,00
10.455,95
10.455,95
10.455,95
10.455,40
0,55
3.728,73
3.728,73
3.728,73
3.728,73
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
53.403,59
53.403,59
53.403,59
53.403,59
15.627,04
15.627,04
15.627,04
15.627,04
15.627,04
0,00
0,00
Memory Informática | tda - Belo Horiznnta - MG
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Junho
0,00
12.622,72
12.622,72
12.622,72
12.622,72
0,00
1.116,10
1.116,10
1.116,10
1.116,10
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
58.724,45
58.724,45
58.724,45
58.724,45
20.914,79
20.914,79
20.914,79
20.914,79
20.914,79
0,00
0,00
Julho
95,60
13.938,61
13.938,61
13.938,61
13.938,61
0,00
3.161,07
3.161,07
3.161,07
3.161,07
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
57.978,39
57.978,39
57.978,39
57.978,39
27.410,98
27.410,98
27.410,98
27.410,98
27.410,98
0,00
0,00
Agosto
95,60
37.698,61
37.698,61
37.698,61
37.686,03
12,58
5.044,68
5.044,68
5.044,68
5.044,68
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
64.355,37
64.355,37
64.355,37
64.355,37
103.805,42
103.805,42
103.805,42
38.262,04
38.262,04
65.543,38
65.543,38
Receita Arrecadada 2021
Setembro
0,00
101.269,35
101.269,35
101.269,35
101.197,91
71,44
2.279,70
2.279,70
2.279,70
2.279,70
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
65.852,14
65.852,14
65.852,14
65.852,14
48.573,59
48.573,59
48.573,59
48.573,59
48.573,59
0,00
0,00
- (0XX) '31) 2126-8388 - mamory(Omemoerv.com,hr
Outubro
0,00
22.226,49
22.226,49
22.226,49
22.143,42
83,07
1.646,43
1.646,43
1.646,43
1.646,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
68.577,29
68.577,29
68.577,29
68.577,29
57.074,79
57.074,79
57.074,79
57.074,79
57.074,79
0,00
0,00
Novembro
0,00
13.510,85
13.510,85
13.510,85
13.442,90
67,95
2.438,05
2.438,05
2.438,05
2.438,05
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
83.327,58
83.327,58
83.327,58
83.327,58
76.244,64
76.244,64
76.244,64
76.244,64
76.244,64
0,00
0,00
Dezembro
0,00
9.186,42
9.186,42
9.186,42
9.156,51
29,91
1.494,56
1.494,56
1.494,56
1.494,56
216.958,58
216.958,58
216.958,58
216.958,58
216.958,58
86.280,59
86.280,59
86.280,59
86.280,59
99.517,58
99.517,58
99.517,58
97.317,60
97.317,60
2.199,98
2.199,98
12 jun 2022 23:39
2
Tota
191,7
274.396,7
274.396,7
274.396,17
273.951,
445,
86.886,
B6.886,!
B6.886,!
86.886,
216.958,!
216.958,
216.958,
216.958,
216.958,
T7T.044,
777.044,
777.044,
777.044,
487.275,
487.275,
487.275,
396.893,
396.893,
90.381,
90.381.
Código
1.6.0.0.00.0.0
1.6.3.0.00.0.0
1.6.3.8.00.0.0
1.6.3.8.01.0.0
1.6.3.8.01.1.0
1.6.3.8.01.1.1
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.8.00.0.0
1.7.1.8.01.0.0
1.7.1.8.01.2.0
1.7.1.8.01.2.1
1.7.1.8.01.3.0
1.7.1.8.01.,3.1
1.7.1.8.01.4.0
1.7.1.8.01.4.1
1.7.1.8.01.5.0
U7:1,801:51
1.7.1.8.02.0.0
1.7.1.8.02.2.0
1.7,1.8.02.2,1
1.7.1.8.02.6.0
1.7.1.8.02.6.1
1,7.1.8.03.0.0
1.7.1.8.03.1.0
1.7.1.8.03.1.1
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Receita de Serviços
Serv. e Atividades Referentes à
Saúde
Serv Ativ Ref Saúde - Esp
Est/DF/Munic
Serviços de Saúde - Esp
Est/DF/Munic
Serviços Hospitalares
Serviços Hospitalares - Principal
Transferências Correntes
Transf. da União e de suas
Entidades
Transf. da União - Específica E/M
Participação na Receita da União
Cota Parte F.Participação M.
Cota Mensal
Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-
Principal
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês
dezembro
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês
dez.Princ.
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês
julho
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês
jul.Princ.
Cota-Parte ITR
Cota-Parte ITR - Principal
Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos
Naturais
CFEM-Cota- parte Comp. Fin.
Rec.Minerais
CFEM -Cota parte Comp.
Fin.Rec.M. Princ.
FEP -Cota- parte F. Especial do
Petróleo
FEP - Cota-parte F. Especial Pet.
Prince.
Transf.Rec.SUS Repasses F/F-
Bloco Manut
Transf.Rec.SUS - Atenção
Primária
Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-
Principal
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
3.998.218,40
1.887.308,15
1.887.308,15
1.558.793,04
1.549.888,21
1.549.888,21
0,00
0,00
0,00
0,00
8.904,83
8.904,83
21.886,36
2.844,33
2.844,33
19.042,03
19.042,03
258.223,98
176.742,94
176.742,94
Fevereiro
8.815,74
8.815,74
8.815,74
8.815,74
8.815,74
8.815,74
4.095.952,57
2.433.651,92
2.433.651,92
2.032.135,27
2.031.510,49
2.031.510,49
0,00
0,00
0,00
0,00
624,78
624,78
20.833,61
42,72
42,72
20.790,89
20.790,89
195.483,46
172.092,85
172.092,85
Março
9.387,74
9.387,74
9.387,74
9.387,74
9.387,74
9.387,74
3.725.423,81
1.855.017,27
1.855.017,27
1.362.151,36
1.361.678,79
1.361.678,79
0,00
0,00
0,00
0,00
472,57
472,57
28.569,00
1.996,21
1.996,21
26.572,79
26.572,79
379.936,46
354.545,85
354.545,85
Abril
8.428,06
8.428,06
8.428,06
8.428,06
8.428,06
8.428,06
3.504.177,81
2.091.026,26
2.091.026,26
1.424.121,33
1.423.532,00
1.423.532,00
0,00
0,00
0,00
0,00
589,33
589,33
28.663,57
1.860,53
1.860,53
26.803,04
26.803,04
567.470,18
536.245,85
536.245,85
Maio
9.429,06
9.429,06
9.429,06
9.429,06
9.429,06
9.429,06
4.030.370,89
2.153.048,74
2.153.048,74
1.710.968,31
1.710.889,46
1.710.889,46
0,00
0,00
0,00
0,00
7TB,B5
78,85
31.932,65
19,21
19,21
31.913,44
31.913,44
327.328.85
270.804,52
270.804,52
Memory Irformátira | tda - Belo Horizonte - MG
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Junho
5.435,26
5.435,26
5.435,26
5.435,26
5.435,26
5.435.26
3.808.162,98
1.782.980,64
1.782.980,64
1.479.875,64
1.479.653,72
1.479.653,72
0,00
0,00
0,00
0,00
221,92
221,92
31.202,66
28,02
28,02
31.174,64
31.174,64
198.083,46
174.792,85
174.792,85
Julho
9.329,26
9.329,26
9.329,26
9.329,26
9.329,26
9.329,26
4.315.036,76
2.740.795,79
2.740.795,79
2.028.197,90
1.290.299,78
1.290.299,78
0,00
0,00
731.471,51
731.471,51
6.426,61
6.426,61
36.139,93
4.326,10
4.326,10
31.813,83
31.813,83
293.371,26
154.846,93
154.846,93
Agosto
9.351,26
9.351,26
9.351,26
9.351,26
9.351,26
9.351,26
4.425.904,73
2.218.432,55
2.218.432,55
1.626.064,04
1.616.470,65
1.616.470,65
0,00
0,00
0,00
0,00
9.593,39
9.593,39
31.116,45
25,40
25,40
31.091,05
31.091,05
270.046,85
172.578,96
172.578,96
Receita Arrecadada 2021
Setembro
9.439,26
9.439,26
9.439,26
9.439,26
9.439,26
9.439,26
4.671.346,60
2.985.677,06
2.985.677,06
1.312.531,84
1.269.474,87
1.269.474,87
0,00
0,00
0,00
0,00
43.056,97
43.056,97
34.628,48
21,82
21,82
34.606,66
34.606,66
700.738,71
262.648,19
262.648,19
Outubro
9.428,26
9.428,26
9.428,26
9.428,26
9.428,26
9.428,26
4.402.244,69
2.339.003,54
2.339.003,54
1.722.388,28
1.414.618,63
1.414.618,63
0,00
0,00
0,00
0,00
307.769,65
307.769,65
42.801,47
8.822,97
8.822,97
33.978,50
33.978,50
295.282,42
178.864,23
178.864,23
-10XX) '3112126-6288 - mamy" memo-".crm.h-
Novembro
9.417,26
9.417,26
9.417,26
9.417,26
9.417,26
9.417,26
4.345.371,18
2.388.200,59
2.388.200,59
1.895.925,96
1.837.202,93
1.837.202,93
0,00
0,00
0,00
0,00
58.723,03
58.723,03
36.397,32
0,00
0,00
36.397,32
36.397,32
195.954,75
170.664,14
170.664,14
12 jun 2022 23:39
FOLHA:
Dezembro
9.345,90
9.345,90
9.345,90
9.345,90
9.345,90
9.345,90
5.028.187,96
3.525.527,71
3.525.527,71
2.822.013,46
1.906.967,71
1.906.967,71
828.067,64
828.067,64
0,00
0,00
86.978,11
86.978,11
41.041,00
29,31
29,31
41.011,69
41.011,69
348.418,26
317.718,17
317.718,17
K
Toti
97.807,1
97.807,
97.807,
97.807,
97.807,
97.807,
50.350.398,
28.400.670,
28.400.670,
20.975.166,
18.892.187,
18.892.187,
828.067,
828.067,
731.471,
731.471,
523.440.
523.440
385.212
20.016
20.016
365.195
365.195
4.030.338
2.942.545
2.942.545
Código
1.7.1.8.03.2.0
1.7.1.8.03.2.1
1.7.1,8.03.3.0
1.7.1.8.03.3.1
1.7.1.8.03.4.0
1.7.1.8.03.4,1
1.7.1.8.03.5.0
1.7.1.8.03.5.1
1.7.1.8.03.9.0
1.7.1.8.03.9,1
1.7.1.8.05.0.0
1.7.1.8.05.1.0
1.7.1.8.05.1.1
1.7.1.8.05.2.0
1.7.1.8.05.2.1
1,7.1.8.05.3.0
1.7.1.8.05.3.1
1.7.1.8.05.4.0
1.7.1.8.05.4.1
1.7.1.8.05.9.0
1.7.1.8.05.,9.1
1.7.1.8.06.0.0
1.7.1.8.06.1.0
1.7.1.8.06.1.1
1.7.1.8.09.0.0
1.7.1.8.09.1.0
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Transf. Rec SUS - Atenção
Especializada
Transf. Rec SUS - At
Especializada - Pri
Transf. Rec SUS - Vigilância em
Saúde
Transf. Rec SUS Vig. em Saúde
- Princ
Transf. Rec SUS - Assist
Farmacêutica
Transf. Rec SUS - Assist Farm -
Princ
Transf. Rec SUS - Gestão SUS
Transf. Rec SUS - Gestão SUS -
Princ
Transf. Rec SUS - O P Fin Transf
FF
Transf. Rec SUS O P Fin Transf F
F Pri
Transferências de Recursos do
FNDE
Transferências do Salário-
Educação
Transf. do Salário-Educação -
Princ.
Transf. Prog. Dinheiro D, na
Escola-PDDE
Transf. Prog.Dinh. D. Escola-
PDDE Princ.
Transf. Prog. Nac. Aliment.
Escolar-PNAE
Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-
PNAE Princ.
Transf. Programa Transp. Escolar
-PNATE
Transf.Prog.Transp.Escolar -
PNATE Princ.
Outras Transferências Diretas do
FNDE
Outras Transf. Diretas do FNDE
Principal
ICMS - Desoneração - L.C. Nº
87/96
ICMS - Desoneração - L.C. Nº
87/96
ICMS -Desoneração L.C.Nº 87/96
Principal
Transf. Rec de Compl. da União
ao FUNDEB
Transf. Rec de Compl. da União
ao FUNDEB
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro
0,00
0,00
18.481,04
18.481,04
0,00
0,00
0,00
0,00
63.000,00
63.000,00
48.404,77
48.404,77
48.404,77
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Fevereiro
0,00
0,00
15.190,52
15.190,52
8.200,09
8.200,09
0,00
0,00
0,00
0,00
96.817,10
44.276,64
44.276,64
0,00
0,00
52.540,46
52.540,46
0,00
0,00
0,00
0,00
83.961,25
83.961,25
83.961,25
0,00
0,00
Março
0,00
0,00
17.190,52
17.190,52
8.200,09
8.200,09
0,00
0,00
0,00
0,00
65.942,56
40.116,86
40.116,86
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
8.099,70
8.099,70
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
0,00
0,00
Abril
0,00
0,00
13.790,52
13.790,52
8.200,09
8.200,09
9.233,72
9.233,72
0,00
0,00
60.376,34
38.600,49
38.600,49
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
4.049,85
4.049,85
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
0,00
0,00
Maio
0,00
0,00
15.090,52
15.090,52
20.200,09
20.200,09
9.233,72
9.233,72
12.000,00
12.000,00
62.961,18
41.185,33
41.185,33
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
4.049,85
4.049,85
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
0,00
0,00
Meamorv Informátira | tda - Belo Horizanto - MG
Junho
0,00
0,00
12.090,52
12.090,52
8.200,09
8.200,09
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
59.286,21
40.140,21
40.140,21
1.420,00
1.420,00
17.726,00
17.726,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Julho
0,00
0,00
12.090,52
12.090,52
14.200,09
14.200,09
9.233,72
9.233,72
103.000,00
103.000,00
172.373,01
41.349,25
41.349,25
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
0,00
0,00
113.297,76
113.297,76
5.973,61
5.973,61
5.973,61
191.162,66
191.162,66
Receita Arrecadada 2021
Agosto
0,00
0,00
12.090,52
12.090,52
8.200,09
8.200,09
0,00
0,00
TTATT,28
77.177,28
61.125,27
41.979,27
41.979,27
1.420,00
1.420,00
17.726,00
17.726,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
191.162,66
191.162,66
Setembro
0,00
0,00
15.090,52
15.090,52
0,00
0,00
0,00
0,00
423.000,00
423.000,00
722.046,04
43.374,90
43.374,90
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
0,00
0,00
660.945,14
660.945,14
5.973,61
5.973,61
5.973,61
200.574,09
200.574,09
Outubro
37.950,00
37.950,00
19.006,94
19.006,94
28.760,09
28.760,09
27.701,16
27.701,16
3.000,00
3.000,00
63.058,39
45.332,39
45.332,39
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.973,61
5.973,61
5.973,61
200.574,09
200.574,09
-10XX) 1312 2126-6288 - mamy memor".com.rr
Novembro
0,00
0,00
14.090,52
14.090,52
8.200,09
8.200,09
0,00
0,00
3.000,00
3.000,00
42.473,33
42.473,33
42.473,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
5.902,26
5.902,26
5.902,26
200.574,09
200.574,09
12 jun 2022 23:39
FOLHA:
Dezembro
0,00
0,00
16.500,00
16.500,00
14.200,09
14.200,09
0,00
0,00
0,00
0,00
76.106,60
53.611,58
53.611,58
0,00
0,00
17.726,00
17.726,00
4.769,02
4.769,02
0,00
0,00
5.902,26
5.902,26
5.902,26
220.321,77
220.321,77
4
Tot
37.950,
37.950,
180.702,4
180.702,
126.560,
126.560,
55.402,
55.402,
687.177,
687.177,
1.530.970,
520.845,
520.845,
2.840,
2.840,
212.074,
212.074,
20.968,
20.968,
774.242,
774.242,
143.554,
143.554
143.554
1.204.369
1.204.369
1.7.1.8.09.1.1
1.7.1.8.12.0.0
1.7.1.8.12.1.0
1.7.1.8.12.1.1
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.8.00.0.0
1.7.2.8.01.0.0
1.7.2.8.01.1.0
1.7.2.8.01.141
1.7.2.8.01.2.0
1.7.2.8.01.2.1
1.7.2.8.01.3.0
1.7.2.8.01.3.1
1.7.2.8.01.4.0
1.7.2.8.01.4.1
1.7.2.8.03.0.0
1.7.2.8.03.1.0
1.7.2.8.03.1.1
1.7.2.8.07.0.0
1.7.2.8.07.1.0
1.7.2.8.07.1.1
1.7.2.8.99.0.0
1.7.2.8.99.1.0
1.7.2.8.99.1,1
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.8.00.0.0
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Transf. Rec de Compl. União
FUNDEB Princ
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS - Princ
Transf. Estados e DF e de suas
Entidades
Transf. dos Estados - Específica
E/M
Participação na Receita dos
Estados
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Cota-Parte Contrib.
Interv.Dom.Econômico
Cota-Parte Contrib.
Interv.Dom,Ec.Princ.
Transf. R. Estado Prog.Saúde
R.F.a Fundo
Transf. R. Estado Prog.Saúde
R.F.a Fundo
Transf. R. E.Prog.Saúde
R.F.Fundo Princ.
Transferências de Estados
destinadas à A
Transferências de Estados
destinadas à A
Transferências de Estados
destinadas à A
Outras Transferências dos
Estados
Outras Transferências dos
Estados
Outras Transf. dos Estados -
Princ.
Transf. de Outras Instituições
Públicas
Transf. Outras Inst. Públicas -
Esp. E/M
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro
0,00
0,00
0,00
0,00
1.231.790,51
1.231.790,51
1.231.790,51
737.363,74
737.363,74
482.871,39
482.871,39
9.288,00
9.288,00
2.267,38
2.267,38
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
879.119,74
879.119,74
Fevereiro
0,00
4.421,23
4.421,23
4.421,23
918.644,41
918.644,41
918.644,41
677.923,71
677.923,71
233.123,34
233.123,34
7.597,36
7.597,36
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
743.656,24
743.656,24
Março
0,00
12.444,28
12.444,28
12.444,28
1.032.857,71
1.032.857,71
1.032.857,71
804.612,03
804.612,03
219.224,57
219.224,57
9.021,11
9.021,11
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
837.548,83
837.548,83
Abril
0,00
4.421,23
4.421,23
4.421,23
732.994,21
732.994,21
732.994,21
622.133,40
622.133,40
99.984,60
99.984,60
9.047,62
9.047,62
1.828,59
1.828,59
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
680.157,34
680.157,34
Maio
0,00
13.884,14
13.884,14
13.884,14
785.681,86
785.681,86
785.681,86
696.377,15
696.377,15
B0.559,50
B0.559,50
8.745,21
8.745,21
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.091.640,29
1.091.640,29
Memor' Irforr-átioa La Bela Parizonto - MG
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Junho
0,00
8.559,06
8.559,06
8.559,06
1.259.022,26
1.259.022,26
974.078,84
873.429,43
873.429,43
92.597,76
92.597,76
8.051.65
8.051,65
0.00
0,00
165.699,09
165.699,09
165.699,09
54.087,00
54.087,00
54.087,00
65.157,33
65.157,33
65.157,33
766.160,08
766.160,08
Julho
191.162,66
13.577,42
13.577,42
13.577,42
849.988,44
849.988,44
812.492,78
732.349,35
732.349,35
68.308,05
68.308,05
9.290,66
9.290,66
2.544,72
2.544,72
0,00
0,00
0,00
4.917,00
4.917,00
4.917,00
32.578,66
32.578,66
32.578,66
724.252,53
724.252,53
0) “31º 921º6-6288
Receita Arrecadada 2021
Agosto
191.162,66
32.943,67
32.943,67
32.943,67
1.251.886,80
1.251.886,80
1.101.499,14
1.031.854,22
1.031.854,22
61.832,31
61.832,31
7.812,61
7.812,61
0,00
0,00
107.975,00
107.975,00
107.975,00
9.834,00
9.834,00
9.834,00
32.578,66
32.578,66
32.578,66
955.585,38
955.585,38
Setembro
200.574,09
9.184,29
9.184,29
9.184,29
955.235,15
955.235,15
808.286,58
756.512,92
756.512,92
42.478,15
42.478,15
9.295,51
9.295,51
0,00
0,00
76.874,25
76.874,25
76.874,25
4.917,00
4.917,00
4.917,00
65.157,32
65.157,32
65.157,32
730.434,39
730.434,39
Outubro
200.574,09
8.925,28
8.925,28
8.925,28
1.250.378,61
1.250.378,61
879.057,19
832.809,02
832.809,02
32.707,68
32.707,68
9.429,23
9.429,23
4.111,26
4.111,26
301.247,09
301.247,09
301.247,09
4.917,00
4.917,00
4.917,00
65.157,33
65.157,33
65.157,33
812.862,54
812.862,54
roemr ye neo” :,crmn.hr
Novembro
200.574,09
10.972,88
10.972,88
10.972,88
997.309,10
997.309,10
922.877,87
886.756,59
886.756,59
27.088,00
27.088,00
9.033,28
9.033,28
0,00
0,00
9.273,90
9.273,90
9.273,90
0,00
0,00
0,00
65.157,33
65.157,33
65.157,33
959.861,49
959.861,49
Dezembro
220.321,77
11.724,36
11.724,36
11.724,36
779.795,18
779.795,18
747.999,26
698.324,43
698.324,43
40.440,15
40.440,15
9.234,68
9.234,68
0,00
0,00
17.044,92
17.044,92
17.044,92
14.751,00
14.751,00
14.751,00
0,00
0,00
0,00
722.865,07
722.865,07
12 jun 2022 23:39
FOLHA:
>
Tota
1.204.369,3
131.057,86
131.057,8
131.057,
12.045.584,:
12.045.584,;
10.948.260,:
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9.350.445,
1.481.215,
1.481.215,
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105.846,
10.751,
10.751,
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678.114,
678.114,
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93.423
93.423
325.786
325.786
325.786
9.904.143
9.904.143
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
12 jun 2022 23:39
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita OLHA:
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
6
Receita Arrecadada 2021
Código
1.7.5.8.01.0.0
1.7.5.8.01.,1.0
1.7.5.8.01.1.1
1.9.0.0.00.0.0
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1.9.1.0.06.2.1
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1.9.2.2.99.1.1
1.9.9.0.00.0.0
1.9.9.0.99.0.0
1.9.9.0.99.1.0
1.9.9.0.99.,1.1
2.0.0.0.00.0.0
2.1.0.0.00.0.0
2.1.1.0.00,0.0
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2.1.1.9.00,1.0
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2.2.0.0.00.0.0
2.2.1.0.00.0.0
2.2.1.3.00.0.0
Descrição
Transferências de Recursos do
FUNDEB
Transferências de Recursos do
FUNDEB
Transferências de Recursos
FUNDEB Princ.
Outras Receitas Correntes
Multas Admin. Contratuais e
Judiciais
Multas por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos
Ambientais
Multas Jud. por Danos
Ambientais - Princ
Indenizações, Restit. e
Ressarcimentos
Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições - Principal
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas
Outras Receitas - Primárias
Outras Receitas - Primárias -
Principal
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado
Interno
Outras Oper. de Créd. - Mercado
Interno
Outras Oper. de Créd. - Mercado
Interno
Outras Oper. Créd.Mercado
Interno Princ.
Alienação de Bens
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e
Semoventes
Janeiro
879.119,74
879.119,74
879.119,74
300,00
300,00
300,00
300,00
300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
Fevereiro
743.656,24
743.656,24
743.656,24
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
2.500,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
Março
837.548,83
837.548,83
837.548,83
2.100,00
100,00
100,00
100,00
100,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
2.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
Abril
680.157,34
680.157,34
680.157,34
485,57
100,00
100,00
100,00
100,00
385,57
385,57
385,57
385,57
385,57
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
Maio
1.091.640,29
1.091.640,29
1.091.640,29
200,00
200,00
200,00
200,00
200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
301.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
Memom Informática Ltda - Belo Hrizonte - Mf5
Junho
766.160,08
766.160,08
766.160,08
169,00
125,00
125,00
125,00
125,00
44,00
44,00
44,00
44,00
44,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.606.928,31
1.170.493,31
1.170.493,31
1.170.493,31
1.170.493,31
1.170.493,31
1.335,00
0,00
0,00
Julho
724.252,53
724.252,53
724.252,53
125,00
125,00
125,00
125,00
125,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
301.335,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
0,00
0,00
- *0XX) 131) 2126-0288
Agosto
955.585,38
955.585,38
955.585,38
1.153,32
391,66
391,66
391,66
391,66
761,66
761,66
761,66
761,66
761,66
0,00
0,00
0,00
0,00
302.291,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
48.163,62
46.828,62
46.828,62
Setembro
730.434,39
730.434,39
730.434,39
1.207,07
1.125,00
1.125,00
1.125,00
1.125,00
82,07
82,07
82,07
82,07
82,07
0,00
0,00
0,00
0,00
1.398.211,49
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.335,00
1.335,00
1.335,00
Outubro
812.862,54
812.862,54
812.862,54
1.633,33
1.633,33
1.633,33
1.633,33
1.633,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
mrmevCnemor' comn.p-
Novembro
959.861,49
959.861,49
959.861,49
2.903,80
1.433,33
1.433,33
1.433,33
1.433,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.470,47
1.470,47
1.470,47
1.470,47
179.482,31
179.482,31
179.482,31
179.482,31
179.482,31
179.482,31
0,00
0,00
0,00
Dezembro
722.865,07
722.865,07
722.865,07
1.510,89
1.433,33
1.433,33
1.433,33
1.433,33
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
77,56
77,56
77,56
77,56
1.129.980,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Tot:
9.904.143,
9.904.143,
9.904.143,
14.287,
9.466,
9.466,
9.466,
9.466,
3.273,
3.273,
3.273,
3.273,
3.273,
1.548,
1.548,
1.548,
1.548,
5.224.903,
1.349.975,
1.349.975,
1.349.975,
1.349.975,
1.349.975,
58.843,
48.163,
48.163,
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL 12 jun 2022 23:39
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS uadr de ei FOLHA: 7
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS
A
. -—
Receita Arrecadada 2021
Código Descrição Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Tota
2.2.1.3.00.1.0 Alienação de Bens Móveis é 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 46.828,62 1.335,00 0,00 0.00 0.00 48.163,
Semoventes
2213.001.1 Alienação de Bens Móveis e 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 46.828,62 1.335,00 0,00 0,00 0,00 48.163,€
Semoventes -
2.2:2.0.00.0.0 Alienação de Bens Imóveis 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.680,
22.20.00.1.0 Alienação de Bens Imóveis 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.680,
222.0.00.1.1 ic de Bens Imóveis - 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 1.335,00 0,00 0,00 0,00 0,00 10.680,
2.4.0.0.00.0.0 Transferências de Capital 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 435.100,00 300.000,00 254.128,00 1.396.876,49 0,00 0,00 1.129.980,00 3.816.084,
2.4.1.0.00.0.0 Eae União e de suas 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,00 300.000,00 254.128,00 0,00 0,00 0.00 1.129.980,00 1.894.208,
24.1.8.00.0.0 Transferências da União 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 210.100,00 300.000,00 254.128,00 0,00 0,00 0,00 1.129.980,00 1.894.208
2.4.1.8.04.0.0 Transf. Rec SUS-F/F- Bloco 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 254.128,00 0,00 0,00 0,00 1.129.980,00 1.684.108,
Est.Rede Serv
24.1.8.04.2.0 Transf. Rec SUS Atenção 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 254.128,00 0,00 0,00 0,00 1.129.980,00 1.684.108,t
Especializada
241.8042/1 pra Rec SUS A Especializada 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 300.000,00 254.128,00 0,00 0,00 0,00 1.129.980,00 1.684.108,!
24.1.8.10.0.0 Minlra did União e de suas 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,
241.8.10.9.0 Outras Transf. de Conv. da União 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 240.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,
2418.109.1 ic Transf. Conv. da União - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 210.100,
2.4.2.0.00.0.0 ii DF e de suas 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 225.000,00 0,00 0,00 1.396.876,49 0,00 0,00 0,00 1.921.876,
2.4.28.00.0.0 ci Estados, DF suas 0.00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 225.000,00 0,00 0,00 1.396.876,49 0.00 0,00 0,00 1.921.876,
2428.10.0.0 mim Estados DF 0,00 0,00 0,00 0,00 300.000,00 225.000,00 0,00 0,00 796.876,49 0,00 0,00 0,00 1.321.876,
2428.10.20 Transf. Conv. Estados 0.00 0,00 0,00 0,00 210.000,00 0,00 0,00 0,00 646.876,49 0,00 0,00 0,00 856.876,
dest.Prog.Educação
24.2.810.21 ing Estados p/ 0,00 0,00 0,00 0,00 210.000,00 0,00 0,00 0,00 646.876,49 0,00 0,00 0.00 856.876,
24.28.1090 a de Conv, dos 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 225.000,00 0,00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 465.000,
2428109.:1 a Transf. Conv. dos Estados 0,00 0,00 0,00 0,00 90.000,00 225.000,00 0.00 0,00 150.000,00 0,00 0,00 0,00 465.000,
24.2.8.99.0.0 RR Par dos 0.00 0,00 0.00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0.00 0,00 600.000,
24.2.8.99.1.0 ca dos 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 600.000,
2428.99.11 Es Transf. dos Estados - 0,00 0,00 0,00 0,00 0,00 0.00 0,00 0,00 600.000,00 0,00 0,00 0,00 600.000,
90.0.0.0.0.00.0.0 — DEDUÇÕES DA RECEITA -557.663,10 -593.573,49 -479,001,63 431.057,24 -499.329,89 “490.790,70 421.334,74 549.461,10 424.163,49 -519.466,66 -563.760,60 -548.388,85 6.077.991,
95.0.0.0.0.00.00 FUNDEB -557.663.10 -593.573,49 479.001,63 431.057,24 499.329 89 “490.790,70 421.334,74 -549.461,10 424.163,49 -519.466,66 563.760,60 -548.388 85 6.077.991,
Memor Informática Ltda - Beln Horizonte - Mf3 - 10XY) (21) 2126-6288 | mememv(Qmemor* com.br
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL | 12 jun 2022 23:39
MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: é
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
UF: MINAS GERAIS >
da Poa
Receita Arrecadada 2021
Código
95.1.0.0.0.00.0.0
95.1.7.0.0.00.0.0
95.1.7.1.0.00.0.0
95.1.7.1.8.00.0.0
95.1.7.1.8.01.0.0
95.1.7.1.8.01.2.0
95.1.7.1.8.01.2.1
95.1.7.1.8.01.5.0
95.1.7.1.8.01.5.1
95.1.7.2.0.00,0.0
95.1.7.2.8.00.0.0
95.1.7.2.8.01.0.0
95.1.7.2.8.01.1.0
95.1.7.2.8.01.1.1
95.1.7.2.8.01.2.0
95.1.7.2.8.01.,2.1
95.1.7.2.8.01.3.0
95.1.7.2.8.01.,3.1
Descrição
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências
Correntes
Dedu. Transf. União e de suas
Entidades
Dedu. Transf. da União -
Específica E/M
Dedu. Participação na Receita da
União
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. -
Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P.
Territ.Rural
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -
Princ.
Dedu. Transf. Estados e DF e
Entidades
Dedu. Transf. Estados -
Especifica E/M
Dedu. Participação Receita dos
Estados
Dedução Cota-Parte do ICMS
Dedução Cota-Parte do ICMS -
Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA
Dedução Cota-Parte do IPVA -
Principal
Dedução Cota-Parte do IPI -
Municípios
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. -
Princ.
Totalizações Mensais
Janeiro
-557.663,10
-557.663,10
-311.758,57
-311.758,57
-311.758,57
-309.977,62
-309.977,62
-1.780,95
-1.780,95
-245.904,53
-245.904,53
-245.904,53
-147.472,73
-147.472,73
-96.574,20
-96.574,20
-1.857,60
-1.857,60
3.670.274,55
Fevereiro
-593.573,49
-593.573,49
-406.427,01
-406.427,01
-406.427,01
-406.302,07
-406.302,07
-124,94
-124,94
-187.146,48
-187.146,48
-187.146,48
«135.584,73
-135.584,73
-50.042,28
-50.042,28
1.519,47
-1.519,47
3.787.685,52
Março
-479.001,63
-479.001,63
-272.430,23
-272.430,23
-272.430,23
-272.335,73
-272.335,73
-206.57 1,40
-206.57 1,40
-206.57 1,40
- 160.922,38
- 160.922,38
43.844,80
43.844,80
-1.804,22
-1.804,22
3.559.013,79
Abril
431.057,24
431.057,24
-284.824,23
-284.824,23
-284.824,23
-284.706,38
-284.706,38
-117,85
-117,85
-146.233,01
-146.233,01
-146.233,01
-124.426,66
-124.426,66
-19.996,82
-19.996,82
-1.809,53
-1.809,53
3.325.357,96
Maio
499.329,89
“499.329,89
-342.193,63
-342.193,63
-342.193,63
-342.177,87
-342.177,87
-15,76
-15,76
-157.136,26
-157.136,26
«157.136,26
-139.275,41
-139.275,41
-16.111,80
-16.111,80
-1.749,05
-1.749,05
4.077.537,97
Junho
“490.790,70
“490.790,70
-295.975,08
-295.975,08
-295.975,08
-295.930,71
-295.930,71
-44,37
-44,37
-194.815,62
-194.815,62
-194.815,62
-174.685,86
-174.685,86
-18.519,44
-18.519,44
-1,610,32
-1.610,32
5.181.761,92
Julho
421.334,74
421.334,74
-259.345,24
-299.345,24
-259.345,24
-258.059,93
-258.059,93
-1.285,31
-1.285,31
-161.989,50
-161.989,50
-161.989,50
-146.469,84
-146.469,84
-13.661,52
-13.661,52
-1.858,14
-1.858,14
4.551.033,06
Agosto
-549.461,10
-549.461,10
-329.212,78
-325.212,78
-325.212,78
-323.294,11
-323.294,11
-1.918,67
-1.918,67
-224.248,32
-224.248,32
-224.248,32
-206.370,82
-206.370,82
-16.314,98
-16.314,98
-1.562,52
-1.562,52
4.682.538,70
Setembro
424.163,49
-424.163,49
-262.506,32
-262.506,32
-262.506,32
-253.894,95
-253.894,95
8.611,37
-8.611,37
-161.657,17
-161.657,17
-161.657,17
-151.302,57
-151.302,57
-8.495,50
-8.495,50
-1.859,10
-1.859,10
6.157.643,27
Outubro
-519.466,66
-519.466,66
"344.477,63
-344.477,63
-344.477,63
-282.923,71
-282.923,71
-61.553,92
-61.553,92
-174.989,03
-174.989,03
-174.989,03
-166.561,77
-166.561,77
6.541,42
-6.541,42
-1.885,84
-1.885,84
4.300.413,24
Memorv Informátira Ltda - Belo Horizante - MG - (0XX) 131) 2126-6288 - mamrry(memor:.corm.pr
Novembro
-563.760,60
-563.760,60
-379.185,15
-379.185,15
-379.185,15
-367.440,56
-367.440,56
-11.744,59
-11.744,59
-184.575,45
-184.575.45
-1B4.575,45
=177,351,29
177.351,29
-5.417,50
-5.417,50
- 1.806,66
-1.806,66
4.409.869,22
Dezembro
-548.388,85
-548.388,85
-398.789,12
-398.789,12
-398.789,12
-381.393,51
-381.393,51
-17.395,61
-17.395,61
-149.599,73
-149.599,73
-149.599,73
-139.664,86
-139.664,86
-8.087,93
-8.087,93
-1.846,94
-1.846,94
6.358.568,38
Tot:
“6.077.991,
“6.077.991,
-3.883.124,
-3.883.124,
-3.883.124,
-3.778.437,
-3.778.437,
-104.687,
-104.687,
-2.194.866,
-2.194.866,
-2.194.866,
-1.870.088,
-1.870.088,
-303.608,
-303.608,
-21.169,
-21.169,
54.061.697,
Código
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.02.00
1.1.1.2.04.00
1.1.1.2.04.31
1.1.1.2.04.34
1.1.1.2.08.00
1.1.1.3.00.00
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0.0
1.1.1.3.03.1.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.4.0
1.1.1.3.03.4.1
1.1.1.3.05.00
1.1.1.3.05.01
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.51.0.0
1.1.1.8.00.0.0
1.1.1.8.01.1.0
1.1.1.8.01.1.1
1.1.1.8.01.1.2
1,1.1.8.01.1.3
1.1.1.8.01.1.4
1.1.1.8.01.4.0
ENTIDADE:
| MUNICIPIO:
“UF: MINAS GERAIS
Descrição
Receitas Correntes
Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria
Impostos
IPTU - Principal
Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
IRRF - Trabalho - Principal
IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal
ITBI - Principal
Imp. s/Prod. circulação Mercad. Serviços
Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -Trabalho
IRRF - Trabalho - Principal
IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos
IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal
ISS - Principal
ISS - Principal
Impostos sobre o Patrimônio
Impostos sobRedeServiços
Imp. Espec. de Estados/DF Mun.
IPTU
IPTU - Principal
IPTU - Multas e Juros
IPTU - Divida Ativa
IPTU - Divida Ativa - Multas e Juros
ITBI
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
2019
39.169.889,18
2.634.495,87
2.241.698,50
269.167,17
596.183,04
172.973,57
423.209,47
247.996,94
1.057.062,93
0,00
596.183,04
172.973,57
0,00
423.209,47
0,00
1.057.062,93
1.041.816,12
0,00
0,00
1.645.515,46
340.455,59
0,00
0,00
0,00
0,00
588.452,53
2020
45.413.227,49
3.002.190,86
2.678.398,89
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
572.009,08
572.009,08
179.347,45
179.347,45
392.661,63
392.661,63
0,00
0,00
0,00
0,00
2.106.389,81
246.977,18
207.995,42
13.473,16
18.047,47
7.461,13
848.262,69
Variação(%)
15,94%
13,96%
19,48%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-4,05%
3,68%
0,00%
-7,22%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
28,01%
-27,46%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
44,15%
2021
54.914.785,34
3.187.972,30
2.609.539,30
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
642.609,95
642.609,95
572.312,46
972.312,46
70.297,49
70.297,49
0,00
0,00
0,00
0,00
1.966.929,35
253.058,18
224.489,28
12.565,35
11.604,73
4.398,82
696.814,16
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
20,92%
6,19%
-2,57%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
12,34%
12,34%
219,11%
219,11%
-82,10%
-82,10%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-8,62%
2,46%
7,93%
-8,74%
-35,70%
41,04%
-17,85%
Memor“ Informático Ltºa - Rel” Horizonte MO -10XM (21) 2128-6288 - memor(Qrermor: com.br
12 jun 2022 23:40
2022
56.655.556,13
3.562.659,10
3.201.050,00
0,00
1.005.544,77
0,00
0,00
0,00
0,00
804.126,06
804.126,06
764.611,90
764.611,90
39.514,16
39.514,16
0,00
0,00
1.391.379,17
1.391.379,17
0,00
0,00
235.450,04
12.507,76
10.496,68
3.094,79
1.005.544,77
FOLHA:
1
Variação(Y%
-97,22º
74,789
-69,19º
0,005
0,005
0,005
0,00º
0,00
0,00º
25,13
25,13º
33,60
33,60º
43,79
43,79
0,00º
0,00'
0,00'
0,00º
-100,00'
-100,00'
-100,00!
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
Código
1.1.1.8.01.4.0
1.1.1.8.01.4.1
1.1.1.8.02.3.0
1.1.1.8.02,3.1
1.1.1.8.02.3.2
1.1.1.8.02.3.3
1.1.1.8.02.3.4
1.1.1.8.02.5.0
1.1.2.0.00.0.0
1.1.2.1.00.0.0
1.1.2.1.02.0.0
1.1.2.1.02.02
1.1.2.1.02.2.0
1.1.2.1.02.2.1
1.1.2.2.00,0.0
1.1.2.2.01.0.0
1.1.2.2.01.1.0
1.1.2.2.01.1.1
1.1.2.2.01.1.2
1.1.2.2.01.1.3
1.1.2.2.28.00
1.1.2.8.00.0.0
1.1.2.8.01.9.0
1.1.2.8.01.9.0
1.1.2.8.01.9.1
1.1.3.0.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
ITBI
ITBI - Principal
ISS - Principal
ISS - Principal
ISS - Multas e Juros
ISS - Divida Ativa
ISS - Divida Ativa - Multas e Juros
Imp s/ Vendas Var.Comb.Liq.Gas IVVC
Taxas
Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia
Tax. de Fisc. das Telecomunicações
Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal
Taxa de Fisc. de Funcionamento - TFF
Taxa de Fisc. Func. - TFF - Principal
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas Prestação Serviços Geral
Taxas pela Prestação de Serviços
Tax. pela Prestação de Serv. - Princ.
Tax. pela Prestação de Serv. - M.Juros
Tax. pela Prestação de Serv. Div. Ativa
Tax. pela Prestação de Serv. - Princ.
Taxas - Espec. Estados, DF e Municípios
Tx Inspeção, Controle e Fiscalização
Tx Inspeção, Controle e Fisc/ Outras
Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ
Contribuição de Melhoria
Memorv Informátira Ltda - Belo Harizonte - MG
2019
247.996,94
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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195,30
195,30
195,30
195,30
0,00
317.408,67
317.408,67
317.408,67
0,00
0,00
0,00
317.408,67
75.193,40
75.193,40
75.193,40
75.193,40
0,00
2020
601.285,51
601.285,51
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1.245.798,61
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416,15
270,70
1.258.127,12
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113,50
0,00
113,50
113,50
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254.232,82
254.232,82
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0,00
69.445,65
69.445,65
69.445,65
69.445,65
0,00
Variação(%)
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0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
17,57%
-41,88%
-41,88%
0,00%
-41,88%
0,00%
-19,90%
- 19,90%
-19,90%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-7,64%
-7,64%
-7,64%
-7,64%
0,00%
- 10X) 131)2126-6288
2021
443.755,98
443.755,98
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1.255.471,49
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0,00
0,00
1.270.115,19
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191,20
0,00
191,20
191,20
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274.396,70
274.396,70
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445,60
0,00
0,00
86.886,52
86.886,52
86.886,52
86.886,52
216.958,58
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
-26,20%
-26,20%
0,95%
0,78%
25,79%
-100,00%
-100,00%
0,95%
11,64%
68,46%
68,46%
0,00%
68,46%
68,46%
7,93%
7,93%
7,93%
7,91%
24,64%
-100,00%
0,00%
25,11%
25,11%
25,11%
25,11%
0,00%
meme yC menor: com.
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
743.995,50
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0,00
0,00
0,00
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0,00
0,00
0,00
0,00
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274.917,80
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0,00
0,00
0,00
86.691,30
0,00
86.691,30
0,00
FOLHA:
2
Variação(%
-100,00'
-100,00'
- 100,00!
-100,00'
-100,00
0,00
0,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
0,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
-100,00
- 100,00
0,00
0,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
- 100,00
Código
1.1.3.8.00.0.0
1.1.3.8.04.0.0
1.1.3.8.04,1.0
1.1.3.8.04.,1.1
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1.6.3.8.01.1.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Contrib. de Melhoria - Específica E/M
Contrib. Melhoria Pav. e Obras Compl.
Contrib. Melhoria Pav. e Obras Compl.
Contrib. Melhoria Pav. e Obras C. Princ.
Contribuições
Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ.
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Illum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serv. Ilum. Púb. Princ.
Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Juros de Títulos de Renda
Juros de Títulos de Renda - Principal
Remu. Saldos Recur. Não-Desembolsados
Remuneração de Depósitos Bancários
Remu. de Dep. Banc. - Princ.
Receita de Serviços
Serv. e Atividades Referentes à Saúde
Serviços Atendimento à Saúde
Serv Ativ Ref Saúde - Esp Est/DF/Munic
Serviços Hospitalares
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
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640.802,47
640.802,47
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640.802,47
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174.383,41
174.383,41
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0,00
0,00
0,00
0,00
174.383,41
174.383,41
111.506,27
111.506,27
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111.506,27
111.506,27
2020
0,00
0,00
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0,00
662.762,44
0,00
662.762,44
0,00
662.762,44
662.762,44
0,00
174.722,87
174.722,87
174.722,87
56.615,98
56.615,98
118.106,89
118.106,89
0,00
0,00
0,00
111.930,48
111.930,48
0,00
111.930,48
111.930,48
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
3,43%
0,00%
3,43%
0,00%
3,43%
0,00%
0,00%
0,19%
0,19%
0,19%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0.38%
0,38%
0,00%
0,38%
0,38%
2021
216.958,58
216.958,58
216.958,58
216.958,58
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0,00
777.044,57
0,00
777.044,57
777.044,57
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487.275,05
487.275,05
487.275,05
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396.893,53
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90.381,52
0,00
0,00
0,00
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97.807,06
97.807,06
Variação(%)
0,00%
0,00%
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0,00%
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0,00%
17,24%
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178,88%
178,88%
601,03%
601,03%
-23,47%
-23,47%
0,00%
0,00%
0,00%
-12,62%
12,62%
0,00%
-12,62%
-12,62%
To Ro M-me= Informática Lda Belo Hyrizanto - MG (07X) “31 2196-F28º : mamoyf menos term, e
“e F,
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
876.342,39
0,00
876.342,39
876.342,39
0,00
876.342,39
876.342,39
778.400,76
778.400,76
778.400,76
0,00
778.400,76
0,00
0,00
778.400,76
0,00
0,00
113.142,61
113.142,61
113.142,61
0,00
0,00
FOLHA:
3
Variação(%
- 100,00!
-100,00
- 100,00!
-100,00
-100,00
0,00
-100,00
0,00
-100,00
-100,00
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-100,00
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-100,0€
-100,0C
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0,04
0,0(
0,04
-100,0%
-100,0%
0,0%
“100,0!
-100,04
Código
1.6.3.8.01.1.1
1.6.3.8.01.9.0
1.7.0.0.00.0.0
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1.7.1.8.03.0.0
1.7.1.8.03.1.0
1.7.1.8.03.1.1
“ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Serviços Hospitalares - Principal
Serv Registro, Análise e Controle Saúde
Transferências Correntes
Transf. da União e de suas Entidades
Transf. Particip. Receita União
Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM
Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais
Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo
Transf. Rec Sistema Unico Saúde SUS
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal
Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dezembro
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ.
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês julho
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ.
Cota-Parte ITR
Cota-Parte ITR - Principal
Participação na Receita da União
CFEM-Cota- parte Comp. Fin. Rec.Minerais
Cota-parte Cp.Fin El. Rec.Min/CFEM-Pri.
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ.
Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais
Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP
Transf.Rec.SUS - Atenção Primária
Transf.Rec.SUS - A Prim.Básica-Principal
Memor" Ir*armáticn Ltda - Bela Harizonte - M93
2019
111.506,27
111.506,27
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0,00
0,00
0,00
0,00
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0,00
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0,00
0,00
2020
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111.930,48
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0,00
0,00
0,00
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14.033.516,78
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631.513,43
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632.859,84
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535.536,84
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42.009,94
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225.783,86
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2.046.231,45
2.046.231,45
-*0XV)
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,38%
0,38%
16,58%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
4,62%
0,00%
2,74%
0,00%
1,21%
0,00%
-2,20%
0,00%
0,00%
184,84%
0,00%
-0,40%
0,00%
0,00%
92,80%
0,00%
0,00%
1241 0128.6º88
2021
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97.807,06
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0,00
0,00
0,00
0,00
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18.892.187,24
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828.067,64
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731.471,51
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523.440,04
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20.016,62
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365.195,88
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2.942.545,48
meme ve nenor:
Variação(%)
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-12,62%
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13,33%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
34,62%
34,62%
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31,12%
15,58%
15,58%
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-2,26%
32,47%
-52,35%
-52,35%
61,75%
61,75%
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-18,92%
43,80%
43,80%
CE AF”
12 jun 2022 23:40
2022
113.142,61
113.142,61
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3.942.975,54
21.085.805,85
21.085.805,85
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
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604.783,75
0,00
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444.305,91
25.726,07
3.942.975,54
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3.020.951,36
FOLHA:
4
Variação(Y%
-100,00
-100,00'
-98,56
-100,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,0C
-100,0€
-100,0(
-100,0
-100,0
-100,0
-100,0(
Código
1.7.1.8.03.2.0
1.7.1.8.03.2.1
1.7.1.8.03.3.0
1.7.1.8.03.3.1
1.7.1.8.03.4.0
1.7.1.8.03.4.1
1.7.1.8.03.5.0
1.7.1.8.03.5.1
1.7.1.8.03.9.0
1.7.1.8.03.9.1
1.7.1.8.05.1.0
1.7.1.8.05.1.1
1.7.1.8.05.2.0
1.7.1.8.05.2.1
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1.7.1.8.05.3.1
1.7.1.8.05.4.0
1.7.1.8.05.4.1
1.7.1.8.05.9.0
1.7.1.8.05.9.0
1.7.1.8.05.9.1
1.7.1.8.06.0.0
1.7.1.8.08.1.0
1,7.1.8.06.1.1
1.7.1.8.09.0.0
1.7.1.8.09.1.0
“ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transf. Rec SUS Atenção MAC Amb.Hosp
Transf. Rec SUS - At Especializada - Pri
Transf. Rec SUS Vigilância em Saúde
Transf. Rec SUS Vig. em Saúde - Princ
Transf. Rec SUS Assist Farmacêutica
Transf. Rec SUS Assist Farm - Princ
Transf. Rec SUS - Gestão SUS
Transf. Rec SUS - Gestão SUS - Princ
Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F
Transf. Rec SUS O P Fin Transf F F Pri
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação
Transf. Prog. Dinheiro D. na Escola-PDDE
Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ.
Transf. Prog. Nac. Aliment. Escolar-PNAE
Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ.
Transf. Programa Transp. Escolar -PNATE
Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ.
Outras Transferências Diretas do FNDE
Transf. Programa Brasil Alfabetizado-PBA
Outras Transferências Diretas do FNDE
ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96
ICMS - Desoneração - L.C. Nº 87/96
Transf Fin ICMS Des. LC 87-96 - Princ
Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB
Transf. Rec de Compl. da União ao FUNDEB
2019
0,00
0,00
185.281,85
185.281,85
111.859,10
111.859,10
500.000,00
500.000,00
33.000,00
33.000,00
464.960,78
0,00
2.520,00
0,00
153.426,00
0,00
44.961,60
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Memor" Informático Ltda - Beln Horizonte - Mês
2020
0,00
0,00
207.517,70
207.517,70
320.167,08
320.167,08
238.250,00
238.250,00
2.158.705,92
2.158.705,92
448.665,62
448.665,62
0,00
0,00
169.078,60
169.078,60
44.285,15
44.285,15
2.960,00
664.989,37
2.960,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
12,00%
12,00%
186,22%
186,22%
-52,35%
-52,35%
6.441,53%
6.441,53%
-3,50%
0,00%
-100,00%
0,00%
10,20%
0,00%
-1,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-10XV) 121) 2128-6288
2021
37.950,00
37.950,00
180.702,66
180.702,66
126.560,90
126.560,90
55.402,32
55.402,32
687.177,28
687.177,28
520.845,02
520.845,02
2.840,00
2.840,00
212.074,46
212.074,46
20.968,42
20.968,42
774.242,90
—
530.970,80
774.242,90
143.554,65
143.554,65
143.554,65
1.204.369,36
1.204.369,36
Variação(%)
0,00%
0,00%
-12,92%
-12,92%
-50,47%
-50,47%
-76,75%
-76,75%
-68,17%
-68,17%
16,09%
16,09%
0,00%
0,00%
25,43%
25,43%
-52,65%
-52,65%
26.056,85%
130,22%
26.056,85%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
mr mev(O Nem or: con.p”
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
0,00
175.337,40
175.337,40
0,00
0,00
68.765,45
68.765,45
677.921,33
677.921,33
0,00
592.780,77
0,00
0,00
0,00
188.833,11
0,00
0,00
0,00
781.613,88
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FOLHA:
o
Variação(%
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
- 100,00
-100,00
-100,00
- 100,00
- 100,00
-100,0€
-100,0€
-100,0(
-100,0(
-100,0(
-100,0(
-100,0(
-100,04
-100,0(
-100,0(
-100,0
-100,0/
- 100,0!
-100,0
Código
1.7.1.8.09.1.1
1.7.1.8.12.0.0
1.7.1.8.12.1.0
1.7.1.8.12.1.0
1.7.1.8.12.1.1
1.7.1.8.99.0.0
1.7.1.8.99.1.0
1.7.1.8.99.1.1
1.7.2.1.00.0.0
1.7.2.1.01.00
1.7.2.1.01.02
1.7.2.1.01.03
1.7.2.1.01.04
1.7.2.1.01.05
1.7.2.1.22.00
1.7.2.1.22.20
1.7.2.1.22.70
1.7.2.1.33.00
1.7.2.1.33.11
1.7.2.1.35.00
1.7.2.1.35.01
1.7.2.1.35.02
1.7.2.1.35.03
1.7.2.1.35.04
1.7.2.1.99.00
1.7.2.2.01.00
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transf. Rec de Compl. União FUNDEB Princ
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS - Princ
Outras Transf.Rec. da União/ Entidades
Outras Transferências da União
Outras Transf.Rec. União/Entidades -Pri.
Partic.Receitas Estados e DF
Participação na Receita da União
Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ.
Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês jul.Princ.
Cota-Parte ITR - Principal
Transf.Comp.Fin.Expl.Recursos Naturais
CFEM -Cota parte Comp. Fin.Rec.M. Princ.
FEP - Cota-parte F. Especial Pet. Princ.
Transf.Rec.SUS - Atenção Básica
Transf.Rec.SUS - A. Básica - Principal
Transferências de Recursos do FNDE
Transf. do Salário-Educação - Princ,
Transf. Prog.Dinh. D. Escola-PDDE Princ.
Transf. Prog.Nac. Al.Escolar-PNAE Princ.
Transf.Prog.Transp.Escolar -PNATE Princ.
Outras Transf. da União - Princ.
Participação na Receita dos Estados
2019
0,00
21.122.716,82
225.856,30
225.856,30
225.856,30
876.553,95
876.553,95
0,00
0,00
16.534.775,85
14.712.571,08
649.292,97
625.304,63
547.607,17
241.438,63
14.748,80
226.689,83
1.748.082,76
1.748.082,76
665.868,38
464.960,78
2.520,00
153.426,00
44.961,60
876.553,95
8.173.871,03
Memor: Informáticn Ltda - Bela Horizonte - M5
2020
0,00
25.060.908,78
241.970,31
241.970,31
241.970,31
3.081.856,26
3.081.856,26
3.081.856,26
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação(%)
0,00%
18,64%
7,13%
7,13%
7,13%
251,59%
251,59%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2021
1.204.369,36
28.400.670,22
131.057,84
131.057,84
131.057,84
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
13,33%
-45,84%
45,84%
45,84%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-*0X%) 1R1)912A4-6288 mrmevO menor: com.p-
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
927.860,91
146.247,03
0,00
146.247,03
0,00
0,00
0,00
11.842.320,43
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
FOLHA: 6
Variação(%
-100,009
-100,009
-100,00º
-100,00º
-100,00%
0,005
0,00%
0,00
0,00º
0,00º
0,00º
0,00!
0,00
0,00!
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Código
1.7.2.2.01.01
1.7.2.2.01.02
1.7.2.2.01.04
1.7.2.2.01.13
1.7.2.2.33.00
1.7.2.2.99.00
1.7.2.2.99.51
1.7.2.3.00.00
1.7.2.4.01.00
1.7.2.8.00.0.0
1.7.2.8.01.1.0
1.7.2.8.01.1.1
1.7.2.8.01.2.0
1.7.2.8.01.2.1
1.7.2.8.01.3.0
1.7.2.8.01,3.1
1.7.2.8.01.4.0
1.7.2.8.01.4.1
1.7.2.8.01.5.0
1.7.2.8.03.0.0
1.7.2.8.03.1.0
1.7.2.8.03.1.1
1.7.2.8.07.0.0
1.7.2.8.07.1.0
1.7.2.8.07.1.1
1.7.2.8.10.2.0
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ.
Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ.
Outras Transferências dos Estados
Outras Transf. dos Estados - Princ.
Transf. Estados e DF e de suas Entidades
Transferências de Recursos FUNDEB Princ.
Transf. dos Estados - Específica E/M
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do ICMS - Principal
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA - Principal
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Ec.Princ.
Transf.Part.Out. Receitas Impost.Est/DF
Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo
Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo
Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ.
Transferências de Estados destinadas à A
Transferências de Estados destinadas à A
Transferências de Estados destinadas à A
Transf. Convênios dos Estados - Educação
Memor Infarm ático Lta - Bela Horizonte . Mº5
2019
6.984.704,35
1.083.977,91
85.075,53
20.113,24
7.600,00
23.924,38
23.924,38
29.782.413,37
5.738.737,03
8.659.696,55
6.984.704,35
0,00
1.083.977,91
0,00
85.075,53
0,00
20.113,24
0,00
0,00
7.600,00
7.600,00
0,00
0,00
0,00
0,00
454.301,14
2020
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
9.497.099,60
0,00
9.497.099,60
7.380.406,57
7.380.406,57
1.449.361,72
1.449.361,72
77.302,43
77.302,43
17.363,24
17.363,24
8.924.433,96
418.527,82
418.527,82
418.527,82
86.093,82
86.093,82
86.093,82
68.044,00
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-68,11%
0,00%
9,67%
5,67%
0,00%
33,71%
0,00%
-9,14%
0,00%
-13,67%
0,00%
0,00%
5.406,95%
5.406,95%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-85,02%
-10XY) 121) 2126-6788
2021
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12.045.584,24
0,00
12.045.584,24
9.350.445,99
9.350.445,99
1.481.215,50
1.481.215,50
105.846,92
105.846,92
10.751,95
10.751,95
10.948.260,36
678.114,25
678.114,25
678.114,25
93.423,00
93.423,00
93.423,00
0,00
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
26,83%
0,00%
26,83%
26,69%
26,69%
2.20%
2,20%
36,93%
36,93%
-38,08%
-38,08%
22,68%
62,02%
62,02%
62,02%
8,51%
8,51%
8,51%
-100,00%
meme vO nNemor:* cr mn.P-
12 jun 2022 23:40
FOLHA: 7
a.
e
2022 Variação(%
0,00 0,00º
0,00 0,00'
0,00 0,00º
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
0,00 0,00
13.134.372,83 -94,00
0,00 0,00
723.177,24 -94,00
0,00 -100,00
10.355.023,07 -100,00
0,00 -100,00
1.351.972,89 -100,00
0,00 -100,00
121.143,02 -100,00
0,00 -100,00
14.181,45 -100,00
11.842.320,43 -100,00
723.177,24 6,65
723.177,24 6,65
723.177,24 6,6
143.170,91 -100,0
0,00 -100,0(
143.170,91 -100,0
0,00 0,06
Código
1.7.2.8.10.2,1
1.7.2.8.10.9.0
1.7.2.8.99.0.0
1.7.2.8.99.1.0
1,7.2.8.99,1.1
1.7.2.9.00.0.0
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.1.00.0.0
1.7.5.8.00.0.0
1.7.5.8.01.0.0
1.7.5.8.01.1.0
1.7.5.8.01.1.1
1.7.6.2.00.00
1.7.6.2.02.00
1.9.0.0.00.0.0
1.9.1.0.00.0.0
1.9.1.0.01.0.0
1.9.1.0.01.1.0
1.9.1.0.01.1.1
1.9.1.0.06.0.0
1.9.1.0.06.2.0
1.9.1.0.06.2.1
1.9.1.1.00.0.0
1.9.1.1.38.00
1.9.1.1.40.00
1.9.1.3.11.00
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Descrição
Transf. Conv. Estados - Educação Princ.
Transf. Convênios dos Estados para o SUS
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Outras Transf. Estados/Distrito Federal
Transf. de Outras Instituições Públicas
Transf. Recursos do FUNDEB
Transf. Outras Inst. Públicas -Esp. E/M
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transferências de Recursos FUNDEB Princ.
Outras Transferências do Estado
Transf. Conv. Estados - Educação Princ.
Outras Receitas Correntes
Multas Admin. Contratuais e Judiciais
Multas Previstas Legislação Específica
Multas Previstas Legislação Específica
Multas Prev. Legislação Espec. Princ.
Multas por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos Ambientais
Multas Jud. por Danos Ambientais - Princ
Multas Admin., Contratuais e Judiciais
IPTU - Multas e Juros
ISS - Multas e Juros
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros
2019
0,00
0,00
23.924,38
0,00
0,00
0,00
5.738.737,03
0,00
5.738.737,03
5.738.737,03
5.738.737,03
0,00
454.301,14
454.301,14
87.550,76
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
10.924,77
11.850,74
3.950,29
2020
68.044,00
68.044,00
0,00
0,00
0,00
0,00
6.854.187,79
0,00
6.854.187,79
6.854.187,79
6.854.187,79
6.854.187,79
0,00
0,00
49.424,67
7.004,36
537,71
537,71
537,71
6.466,65
6.466,65
6.466,65
0,00
0,00
0,00
0,00
Menor Ip*orrátira Ltia Belo Horizonte - MG - 0X)
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Variação(%)
0,00%
0,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
19,44%
0,00%
19,44%
19,44%
19,44%
0,00%
0,00%
0,00%
-43,55%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
1211 2196.6288
2021
0,00
0,00
325.786,63
325.786,63
325.786,63
0,00
9.904.143,92
0,00
9.904.143,92
9.904.143,92
9.904.143,92
9.904.143,92
0,00
0,00
14.287,98
9.466,65
0,00
0,00
0,00
9.466,65
9.466,65
9.466,65
0,00
0,00
0,00
0,00
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
-100,00%
-100,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
44,50%
D,00%
44,50%
44,50%
44,50%
44,50%
0,00%
0,00%
-7 1,09%
35,15%
-10/0,00%
-10/0,00%
-100,00%
46,39%
46,39%
46,39%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
memrye menor: corn.”
12 jun 2022 23:40
mm,
2022
0,00
0,00
425.704,25
0,00
425.704,25
568.875,16
11.149.677,91
11.149.677,91
0,00
11.149.677,91
0,00
11.149.677,91
0,00
0,00
9.502,50
8.126,13
0,00
0,00
0,00
8.126,13
8.126,13
8.126,13
8.126,13
0,00
0,00
0,00
FOLHA:
Es
8
Variação(Y%
0,00
0,00
-100,00
-100,00
-100,00
0,00
- 100,00
0,00
-100,00
-100,00
-100,00
-100,00
0,00
0,0C
-100,0€
-100,0€
0,06
0,06
0,0
-100,0(
-100,0
-100,0
0,04
0,04
0,0!
0,01
Código
1.9.1.3.13.00
1.9.2.0.00.0.0
1.9.2.1.00.0.0
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1.9.2.1.03.1.0
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1.9.2.2.99.0.0
1.9.2.2.99.1.0
1.9.2.2.99.1.1
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1.9.9.0.99.1.0
1.9.9.0.99.1.1
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2.1.1.9.00.1.0
2.1.1.9.00,1.1
2.2.0.0.00.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
ISS - Dívida Ativa - Multas e Juros
Indenizações, Restit. e Ressarcimentos
Indenizações
Indenização por Sinistro
Indenização por Sinistro
Restituições
Outras Restituições - Principal
Outras Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições - Principal
IPTU - Dívida Ativa
ISS - Divida Ativa
Demais Receitas Correntes
Outras Receitas - Primárias - Principal
Indenização por Sinistro - Principal
Outras Receitas
Outras Rec Não Arrec Não Proj RFB Prim
Out Rec Não Arrec NProj RFB Prim-Pri.
Receitas de Capital
Operações de Crédito
Operações de Crédito - Mercado Interno
Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno
Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno
Outras Oper. de Créd. - Mercado Interno
Alienação de Bens
2019
183,59
65.554,91
23.353,88
23.353,88
23.353,88
42.201,03
42.201,03
42.201,03
42.201,03
0,00
0,00
56.413,36
3.212,48
21.995,85
21.995,85
23.353,88
21.995,85
21.995,85
0,00
884.977,62
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
12 jun 2022 23:40
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita FOLHA: C
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
"dá
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
2020
0,00
39.281,48
0,00
0,00
0,00
39.281,48
0,00
0,00
39.281,48
39.281,48
39.281,48
0,00
0,00
3.138,83
0,00
0,00
3.138,83
3.138,83
3.138,83
2.435.250,34
630.024,38
630.024,38
630.024,38
630.024,38
630.024,38
50.764,00
Menor: Informátira Ltda - Beln Horizonte - Mês - “0X há
Variação(%)
0,00%
-40,08%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-6,92%
0,00%
0,00%
-6,92%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
-85,73%
0,00%
0,00%
85,73%
“85,73%
0,00%
175,18%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2021
0,00
3.273,30
0,00
0,00
0,00
3.273,30
0,00
0,00
3.273,30
3.273,30
3.273,30
0,00
0,00
1.548,03
0,00
0,00
1.548,03
1.548,03
1.548,03
5.224.903,73
1.349.975,62
1.349.975,62
1.349.975,62
1.349.975,62
1.349.975,62
58.843,62
Variação(%)
0,00%
-91,67%
0,00%
0,00%
0,00%
“91,67%
0,00%
0,00%
-91,67%
-91,67%
-91,67%
0,00%
0,00%
-50,68%
0,00%
0,00%
-50,68%
-50,68%
-50,68%
114,55%
114,27%
114,27%
114,27%
114,27%
114,27%
15,92%
121)9125-6288 mrmryfnemnor' com.h-
2022
0,00
1.376,37
0,00
0,00
0,00
1.376,37
0,00
0,00
1.376,37
0,00
1.376,37
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.783.043,90
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
Variação(Y/
0,00
- 100,00
0,00
0,00
0,00
-100,00
0,00
0,00
-100,00
-100,0€
- 100,00
0,0€
0,06
-100,0(
0,0(
0,06
-100,0(
-100,0(
-100,0
-100,0
-100,0
-100,0!
-100,0
-100,0!
-100,0!
-100,0
Código
2.2.1.0.00.0.0
2.2.1.3.00.0.0
2.2.1.3.00.1.0
2.2.1.3.00.1.1
2.2,2.0.00.0.0
2.2.2.0.00.1.0
2.2.2.0.00.1.1
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.1.00.0.0
2.4.1.8.00.0.0
2.4.1.8.04.2.0
2.4.1.8.04.2.1
2.4.1.8.04.9.0
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2.4.1.8.05.9.1
2.4.1.8.10.9.0
2.4.1.8.10.9.0
2.4.1.8.10.9.1
2.4.2.2.00.0.0
2.4.2.3.00.00
2.4.2.8.10.2.0
2.4.2.8.10.2.1
2.4.2.8.10.9.0
2.4.2.8.10.9.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Alienação de Bens Móveis
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes
Alienação de Bens Móveis e Semoventes -
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis
Alienação de Bens Imóveis - Principal
Transferências de Capital
Transf. da União e de suas Entidades
Transf.Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS
Transferências da União
Transf. Rec SUS Atenção Especializada
Transf. Rec SUS A Especializada - Princ
Trf. Rec SUS-F/F-Bl Est.Rede S.Pub.Saude
Transf. Recur. Destinados Prog. Educação
Outras transf.destinadas Prog. Educação
Outras transf.destinadas Prog. Educação
Outras Transf. de Conv. da União
Transf. Conv. União Sist.Unico Saúde SUS
Outras Transf.Conv. União/Entid -Pri.
Transf.Convênios Estados, DF/ Entidades
Transf. Estados DF e de suas Entidades
Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação
Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação
Outras Transf. de Conv. dos Estados
Transferências Convênios Estados p/ SUS
Memor: Infarmátion Ltda - Bela Horizonte - MS -'0XY) 121) 9126-6788
2019
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
884.977,62
0,00
0,00
374.977,62
17.740,00
17.740,00
17.740,00
0,00
0,00
0,00
357.237,62
357.237,62
0,00
0,00
884.977,62
330.000,00
0,00
180.000,00
0,00
2020
38.279,00
38.279,00
38.279,00
38.279,00
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12.485,00
12.485,00
1.754.461,96
1.377.991,46
0,00
1.377.991,46
45.508,13
45.508,13
45.508,13
214.000,00
214.000,00
214.000,00
1.118.483,33
1.118.483,33
1.118.483,33
0,00
376.470,50
286.383,10
286.383,10
90.087,40
376.470,50
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
98,25%
0,00%
0,00%
267,49%
156,53%
156,53%
156,53%
0,00%
0,00%
0,00%
213,09%
213,09%
0,00%
0,00%
-57,46%
13,22%
0,00%
49,95%
0,00%
2021
48.163,62
48.163,62
48.163,62
48.163,62
10.680,00
10.680,00
10.680,00
3.816.084,49
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0,00
1.894.208,00
1.684.108,00
1.684.108,00
1.684.108,00
0,00
0,00
0,00
210.100,00
210.100,00
210.100,00
0,00
1.921.876,49
856.876,49
856.876,49
465.000,00
1.321.876,49
Variação(%)
25,82%
25,82%
25,82%
25,82%
-14,46%
14,46%
-14,46%
117,51%
37,46%
0,00%
37,46%
3.600,68%
3.600,68%
3.600,68%
-100,00%
-100,00%
-100,00%
-81,22%
-81,22%
81,22%
0,00%
410,50%
199,21%
199,21%
416,17%
251,12%
mrme-vC nemor* comn.p”
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
4.783.043,90
2.054.164,61
2.054.164,61
0,00
2.054.164,61
2.054.164,61
2.054.164,61
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.641.001,29
2.728.879,29
0,00
1.641.001,29
0,00
1.641.001,29
FOLHA:
10
Variação(Y
- 100,00
-100,00
- 100,00
-100,00
-100,00
-100,0€
-100,0C
-100,0C
-100,0(
0,06
-100,0(
-100,0(
-100,0
-100,0
0,0!
0,01
0,0
-100,0
-100,0
-100,0
0,0
-100,0
-100,6
-100,€
-100,0
-100,€
Código
2.4.2.8.10.9.1
2.4.2.8.99.0.0
2.4.2.8.99.1.0
2.4.2.8.99.1.0
2.4.2.8.99.1.1
2.4.7.1.00.00
2.4.7.2.00.00
2.4.7.2.02.00
2.4.7.2.99.00
90.0.0.0.0.00.0.0
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95.1.7.1.0.00.0.0
95.1.7.1.1.00.0.0
95.1.7.1.1.51.0.0
95.1.7.1.1.51.1.0
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95.1.7.1.8.00.0.0
95.1.7.1.8.01.0.0
95.1.7.1.8.01.2.0
95.1.7.1.8.01.2.1
95.1.7.1.8.01.5.0
95.1.7.1.8.01.5.1
95.1.7.2.1.00.0.0
95.1.7.2.1.01.00
| ENTIDADE: — PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: | BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Outras Transf.Conv Est/DF/Entid -Pri.
Transf. dos Estados, DF suas Entidades
Outras Transferências dos Estados
Outras Transf.Recs Estados
Outras Transf.Recs Estados -Pri.
Outras Transf. Conv. da União - Princ.
Transf. Conv. Estados DF Entidades
Transf.Convênios Estados p/ Educ. Princ.
Outras Transf. Conv. dos Estados -Princ.
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências Correntes
Dedu. Transf. União e de suas Entidades
Dedu. Cota-Parte Part Uniao
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Transf. da União - Específica E/M
Dedu. Participação na Receita da União
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. - Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte Imp. S/ P. Territ.Rural
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedução Part. Receita Estado
Dedu. Participação na Receita da União
Memorm Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - “0XX) 131) 2125-6288 memerv(Qmemor: com.br
2019
0,00
510.000,00
0,00
0,00
0,00
357.237,62
510.000,00
330.000,00
180.000,00
-4.684.735,91
-4.684.735,91
-4.684.735,91
-4.684.735,91
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-3.052.035,23
0,00
-2.942.513,95
0,00
-109.521,28
0,00
0,00
-3.052.035,23
2020
90.087,40
376.470,50
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-4.695.222,92
-4.695.222,92
4.695.222,92
-4.695.222,92
-2.913.810,31
0,00
0,00
0,00
0,00
-2.913.810,31
-2.913.810,31
-2.806.703,07
-2.806.703,07
-107.107,24
-107.107,24
0,00
0,00
Variação(%)
0,00%
-26,18%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
2021
465.000,00
1.921.876,49
600.000,00
600.000,00
600.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-6.077.991,49
-6.077.991,49
-6.077.991,49
-6.077.991,49
-3.883.124,99
0,00
0,00
0,00
0,00
-3.883.124,99
-3.883.124,99
-3.778.437,15
-3.778.437,15
-104.687,84
-104.687,84
0,00
0,00
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita
Variação(%)
416,17%
410,50%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
0,00%
12 jun 2022 23:40
2022
0,00
1.087.878,00
0,00
1.087.878,00
1.087.878,00
0,00
0,00
0,00
0,00
-6.707.977,93
-6.707.977,93
-8.707.977,93
-6.707.977,93
4.338.117,44
4.338.117,44
-4.217.160,86
-4.217.160,86
-120.956,58
0,00
0,00
0,00
“4.217.160,86
0,00
-120.956,58
-2.369.860,49
0,00
FOLHA:
1%
Variação(?
- 100,00
- 100,00
- 100,00
-100,0C
-100,0€
0,0€
0,0C
0,06
0,0C
0,0(
0,0C
0,06
0,0
0,0(
0,0
0,0(
0,0(
0,0(
0,0(
0,0(
0,0
0,04
0,0
0,04
0,04
0,0
Código
95.1.7.2.1.01.02
95.1.7.2.1.01.05
95.1.7.2.1.50.0.0
95.1.7.2.1.51.0.0
95.1.7.2.1.52.0.0
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95.1.7.2.2.01.00
95.1.7.2.2.01.01
95.1.7.2.2.01.02
95.1.7.2.2.01.04
95.1.7.2.8.00.0.0
95.1.7.2.8.01.0.0
95.1.7.2.8.01.1.0
95.1.7.2.8.01.1.1
95.1.7.2.8.01.2.0
95.1.7.2.8.01.2.1
95.1.7.2.8.01.3.0
95.1.7.2.8.01.,3.1
À ENTIDADE:
PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun.
Dedu. Transf. União e de suas Entidades
Dedu. Participação Receita dos Estados
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Dedu. Transf. Estados - Específica E/M
Dedu. Participação Receita dos Estados
Dedução Cota-Parte do ICMS
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedução Cota-Parte do IPI - Municípios
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Totais:
2019
-2.942.513,95
-109,521,28
0,00
0,00
0,00
-4.684.735,91
-1.632.700,68
-1.396.940,56
-218.745,03
-17.015,09
-1.632.700,68
0,00
-1.396.940,56
0,00
-218.745,03
0,00
-17.015,09
0,00
35.370.130,89
12 jun 2022 23:40
Quadro 5 —- Memória de Cálculo da Receita FOLHA: 12
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Receita -
2020 Variação(%) 2021 Variação(%) 2022 Variação(Y
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% -2:071.004,28 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% -274.627,60 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% -24.228,61 0,00
1.781.412,61 0,00% -2.194.866,50 0,00% -2.369.860,49 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
0,00 0,00% 0,00 0,00% 0,00 0,00
1.781.412,61 0,00% -2. 194.866,50 0,00% 0,00 0,00
-1.781.412,61 0,00% -2. 194.866,50 0,00% 0,00 0,0
-1.476.080,99 0,00% -1.870.088,92 0,00% 0,00 0,06
-1.476.080,99 0,00% -1.870.088,92 0,00% -2.071.004,28 0,06
-289.871,12 0,00% -303.608,19 0,00% 0,00 0,0
-289.871,12 0,00% -303.608,19 0,00% -274.627,60 0,0
-15.460,50 0,00% -21.169,39 0,00% 0,00 0,0
-15.460,50 0,00% -21.169,39 0,00% -24.228,61 0,0
43.153.254,91 191,12% 54.061.697,58 135,48% 54.730.622,10 197,2
Memor: Informático Ltia - Selo Horizonte MS - MXN (21) 2122-6788 mrme=(Qmemor' com.br
UF:
tod. Cenário da Receita: 4
- todologias e Premissas:
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 12 Jun 2022 23:
BRASILANDIA DE MINAS de Adequação da Receita FOLHA 1
MINAS GERAIS
Exercício de 2023
FPM COTA PARTE
AUMENTO PREVISTO DE ACORDO COM PROJETO REVISTA FOCUS BANCO CENTRAL
2022
"-ceita Percentual Valor (R$)
o ia
“7.1.8.01.2.1 Cota Parte F.P.M. Cota Mensal-Principal 5,00% -
17.1.8.01.3.1 Cota Parte F.P.M. Cota 1% mês dez.Princ. 5,00% -
1.7.2.8.01.1.1 Cota-Parte do ICMS - Principal 10,00% -
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
Código
1.0.0.0.00.0.0
1.1.0.0.00.0.0
1.1.1.0.00.0.0
1.1.1.2.00.0.0
1,1.1.2:50.0.0
1.1.1.2.50.0.1
1.1.1.2.50.0.2
1.1.1.2.50.0.3
1.1.1.2.50.0.4
1.1.1.2.93.0.0
1,14.1:2,.53.0.1
1.1.1.3.00.0.0
1.1.1.3.03.0.0
1.1.1.3.03.1.0
1.1.1.3.03.1.1
1.1.1.3.03.4.0
1.1.1.3.03.4.1
1.1.1.4.00.0.0
1.1.1.4.51.0.0
1.1.1.4.51.1.0
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Receitas Correntes
Imp., Tax. e Contrib. de Melhoria
impostos
Impostos sobre o Patrimônio
IPTU
IPTU - Principal
IPTU - Multas e Juros
IPTU - Dívida Ativa
IPTU - Dívida Ativa - Multas e Juros
ITBI
ITBI - Principal
Imp. s/ Renda e Prov. Qualquer Natureza
Imposto sobre a Renda - Retido na Fonte
Imp. s/ a Renda - Retido Fonte -Trabalho
IRRF - Trabalho - Principal
IRRF - Trabalho - Outros Rendimentos
IRRF - Trabalho - Outros Rend. Principal
Impostos sobre o Patrimônio
Impostos sobRedeServiços
ISS
|
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita 12 jun 2022 23:40
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 1
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 —"
Projeção da Receita (Anual)
Memory Informática Ltda - Belo Ho
2022
2023 2024 2025
56.655.556,13 59.250.380,59 61.904.797,70 64.071.465,62
3.562.659,10 3.725.828,89 3.892.746,04 4.028.992,1%
3.201.050,00 3.347.658,10 3.497.633,19 3.620.050,3€
1.005.544,77 1.051.598,74 1.098.710,38 1.137.165,24
261.549,27 273.528,25 285.782,39 295.784,7:
235.450,04 246.233,66 257.264,93 266.269,2'
12.507,76 13.080,63 13.666,65 14.144,9
10.496,68 10.977,43 11.469,23 11.870,6!
3.094,79 3.236,53 3.381,54 3.499,8
743.995,50 778.070,49 812.928,03 841.380,59
743.995,50 778.070,49 812.928,03 841.380,5
804.126,06 840.955,02 878.629,80 909.381,8
804.126,06 840.955,02 878.629,80 909.381,8
764.611,90 799.631,11 835.454,57 864.695,4
764.611,90 799.631,11 835.454,57 864.695,4
39.514,16 41.323,91 43.175,23 44.686,º
39.514,16 41.323,91 43.175,23 44.686,º
1.391.379,17 1.455.104,34 1.520.293,01 1.573.503,:
1.391.379,17 1.455.104,34 1.520.293,01 1.573.503,
1.391.379,17 1.455.104,34 1.520.293,01 1.573.503,:
|
rizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (Qmemorv.com.br
Código
1.14,14,5141
1.1.1.4.51.1.2
1.1.2.0.00.0.0
1.1.2.1.00.0.0
1.1.2.1.01.0.0
1.1.2.1.01.0.1
1.1.2.2.00.0.0
1.1.2.2.01.0.0
1.1.2:2.01,0.1
1.1.2.2.01.0.2
1.2.0.0.00.0.0
1.2.4.0.00.0.0
1.2.4.1.00.0.0
1.2.4.1.50.0.0
1.2.4.1.50.0.1
1.3.0.0.00.0.0
1.3.2.0.00.0.0
1.3.2.1.00.0.0
1.3.2.1.01.0.0
1.3.2.1.01.0.1
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
“UF: MINAS GERAIS
Descrição
ISS - Principal
ISS - Multas e Juros
Taxas
Tax. pelo Exercício do Poder de Polícia
Tx Inspeção, Controle e Fiscalização
Tx Inspeção, Cont. Fisc- Princ
Taxas pela Prestação de Serviços
Taxas Prestação Serviços Geral
Taxas Prestação Serviços Geral -Pri.
Taxas Prestação Serviços Geral -MJ
Contribuições
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contribuição Custeio Serv. Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Contrib. Custeio Serviço Ilum. Pública
Receita Patrimonial
Valores Mobiliários
Juros e Correções Monetárias
Remuneração de Depósitos Bancários
Remuneração de Depósitos Bancários
Memory Informátira Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (3112126-6388 - memory(Qmemorvy.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
1.376.677,88
14.701,29
361.609,10
86.691,30
86.691,30
86.691,30
274.917,80
274.917,80
274.453,97
463,83
876.342,39
876.342,39
876.342,39
876.342,39
876.342,39
778.400,76
778.400,76
778.400,76
778.400,76
778.400,76
2023
1.439.729,73
15.374,61
378.170,79
90.661,77
90.661,77
90.661,77
287.509,02
287.509,02
287.023,93
485,09
916.478,87
916.478,87
916.478,87
916.478,87
916.478,87
814.051,51
814.051,51
814.051,51
814.051,51
814.051,51
2024
1.504.229,62
16.063,39
395.112,85
94.723,42
94.723,42
94.723,42
300.389,43
300.389,43
299.882,61
506,82
957.537,15
957.537,15
957.537,15
957.537,15
957.537,15
850.521,02
850.521,02
850.521,02
850.521,02
850.521,02
12 jun 2022 23:40
2
2025
1.556.877,6€
16.625,6'
408.941,78
98.038,7.
98.038,7.
98.038,7
310.903,0
310.903,0
310.378,5
524,6
991.050,€
991.050,
991.050,
991.050,
991.050,
880.289,
880.289,
880.289,
880.289,
880.289
Código
1.6.0.0.00.0.0
1.6.3.0.00.0.0
1.6.3.1.00.0.0
1.6.3.1.50.0.0
1.6.3.1.50.0.1
1.7.0.0.00.0.0
1.7.1.0.00.0.0
1.7.1.1.00.0.0
1:7,1:1,81.0,0
1.7.1.1.51.1.0
1:7,1,4,84,1.1
1.7.1.1.52.0.0
1.7.1.1.52.0.1
1.7.1.2.00.0.0
1.7.1.2.51.0.0
1d: 1,2.51.0.1
1.7.1.2.52.0.0
1.7.1.2.52.4.0
1.7.1.2.52.4.1
1.7.1.3.00.0.0
4 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Receita de Serviços
Serv. e Atividades Referentes à Saúde
Serviços Atendimento à Saúde
Serviços Hospitalares
Serviços Hospitalares
Transferências Correntes
Transf. da União e de suas Entidades
Transf. Particip. Receita União
Cota-Parte Fun Partic.Municípios - FPM
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal
Cota Parte F.Participação M. Cota Mensal
Cota-Parte ITR
Cota-Parte ITR
Transf. Comp.Finc.Expl.Recurs.turais
Cota-parte Comp.Fin El. Rec. Miner/CFEM
Cota-parte Cp.Fin El. Rec.Min/CFEM-Pri.
Cota-parte Comp. Fin. Produção Petróleo
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
FEP -Cota- parte F. Especial do Petróleo
Transf. Rec Sistema Único Saúde SUS
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
113.142,61
113.142,61
113.142,61
113.142,61
113.142,61
51.315.508,77
27.031.458,03
21.690.589,60
21.085.805,85
21.085.805,85
21.085.805,85
604.783,75
604.783,75
470.031,98
25.726,07
25.726,07
444.305,91
444.305,91
444.305,91
3.942.975,54
2023
118.324,54
118.324,54
118.324,54
118.324,54
118.324,54
53.665.759,05
28.269.498,81
22.684.018,59
22.051.535,76
22.051.535,76
22.051.535,76
632.482,83
632.482,83
491.559,46
26.904,34
26.904,34
464.655,12
464.655,12
464.655,12
4.123.563,82
2024
123.625,48
123.625,48
123.625,48
123.625,48
123.625,48
56.069.985,06
29.535.972,35
23.700.262,65
23.039.444,57
23.039.444,57
23.039.444,57
660.818,08
660.818,08
513.581,32
28.109,65
28.109,65
485.471,67
485.471,67
485.471,67
4.308.299,46
“a
12 jun 2022 23:40
FOLHA:
3
2025
127.952,31
127.952,31
127.952,31
127.952,31
127.952,83.
58.032.434,5:
30.569.731,3
24.529.771,8
23.845.825,1
23.845.825,1
23.845.825,1
683.946,/
683.946,/
531.556,€
29.093,4
29.093,º
502.463,
502.463,
502.468,
4.459.089,
Código
1.7.1.3.50.0.0
1.7.1.3.50.1.0
1.7.1.3.50.1.1
1.7.1.3.50.3.0
1.7.1.3.50.3.1
1.7.1.3.50.5.0
1.7.1.3.50.5.1
1.7.1.3.50.9.0
1:7.1.3.50.9.1
1.7.1.4.00.0.0
1.7.1.4.50.0.0
1.7.1.4.50.0.1
1.7.1.4.52.0.0
1.7.1.4.52.0.1
1.7.1.6.00.0.0
1.7.1.6.50.0.0
1.7.1.6.50.0.1
1.7.2.0.00.0.0
1.7.2.1.00.0.0
1.7:2.:1:50.0.0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transf.Rec.SUS Rep. F/F-Bloco Manut ASP
Transf.Rec Bl.Manut ASP- A. Primária
Transf.Rec BI.Manut ASP- A.Prim -Pri.
Transf.Rec Bl.Manut ASP- Vigi. Saúde-Pri
Transf.Rec BI.Mnt ASP- Vig. Saúde-Pri.
Transf.Rec Bl.Manut ASP- Gestão do SUS
Transf.Rec BI.Mnt ASP- Gestão SUS -Pri.
Transf.Rec BlI.Manut ASP- Out. Programas
Transf.Rec Bl.Manut ASP- Out. Prog -Pri.
Transferências de Recursos do FNDE
Transferências do Salário-Educação
Transferências do Salário-Educação
Transf. ao PNAE
Transf. ao PNAE -Pri.
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Rec do FNAS
Transf. Estados e DF e de suas Entidades
Partic.Receitas Estados e DF
Cota-Parte do ICMS
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Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita 12 jun 2022 23:40
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 4
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023 2
:
Projeção da Receita (Anual)
2022 2023 2024 2025
3.942.975,54 4.123.563,82 4.308.299,46 4.459.089,94
3.020.951,36 3.159.310,94 3.300.848,06 3.416.377,7:
3.020.951,36 3.159.310,94 3.300.848,06 3.416.377,7:
175.337,40 183.307,85 191.582,73 198.288,1.
175.337,40 183.367,85 191.582,73 198.288,1:
68.765,45 71.914,91 75.136,70 7T7.766,4
68.765,45 71.914,91 75.136,70 7T.766,4
677.921,33 708.970,12 740.731,97 766.657,50
677.921,33 708.970,12 740.731,97 766.657,50
781.613,88 817.411,80 854.031,84 883.922,9
592.780,77 619.930,13 647.703,00 670.372,6
592.780,77 619.930,13 647.703,00 670.372,
188.833,11 197.481,67 206.328,84 213.550,º
188.833,11 197.481,67 206.328,84 213.550,:
146.247,03 152.945,14 159.797,08 165.389,
146.247,03 152.945,14 159.797,08 165.389,
146.247,03 152.945,14 159.797,08 165.389,
13.134.372,83 13.735.927,09 14.351.296,62 14.853.592,
11.842.320,43 12.384.698,70 12.939.533,20 13.392.416,
10.355.023,07 10.829.283,13 11.314.435,01 11.710.440,
Código
1.7.2.1.50.0.1
1.7.2.1.51.0.0
1.7.2.1.51.0.1
1.7.2.1.52.0.0
1.7.2.1.52.0.1
1.7.2.1.53.0.0
1.7.2.1.53.0.1
1.7.2.8.00.0.0
1.7.2.8.03.0.0
1.7.2.8.03.1.0
1.7.2.8.03.1.1
1.7.2.9.00.0.0
1.7.2.9.51.0.0
1.7.2.9.51.0.1
1.7.2.9.99.0.0
1.7.2.9.99.0.1
1.7.5.0.00.0.0
1.7.5.1.00.0.0
1.7.5.1.50.0.0
1.7.5.1.50.0,1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Cota-Parte do ICMS
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPVA
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte do IPI - Municípios
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico
Cota-Parte Contrib. Interv.Dom.Econômico
Transf. dos Estados - Específica E/M
Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo
Transf. R. Estado Prog.Saúde R.F.a Fundo
Transf. R. E.Prog.Saúde R.F.Fundo Princ.
Outras Transf. Estados/Distrito Federal
Transferências de Estados destinadas à A
Transferências de Estados destinadas à A
Outras Transferências dos Estados
Outras Transferências dos Estados
Transf. de Outras Instituições Públicas
Transf. Recursos do FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDEB
Transferências de Recursos do FUNDEB
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Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
10.355.023,07
1.351.972,89
1.351.972,89
121.143,02
121.143,02
14.181,45
14.181,45
723.177,24
723.177,24
723.177,24
723.177,24
568.875,16
143.170,91
143.170,91
425.704,25
425.704,25
11.149.677,91
11.149.677,91
11.149.677,91
11.149.677,91
2023
10.829.283,13
1.413.893,24
1.413.893,24
126.691,38
126.691,38
14.830,95
14.830,95
756.298,75
756.298,75
756.298,75
756.298,75
594.929,64
149.728,14
149.728,14
445.201,50
445.201,50
11.660.333,15
11.660.333,15
11.660.333,15
11.660.333,15
2024
11.314.435,01
1.477.235,65
1.477.235,65
132.367,16
132.367,16
15.495,38
15.495,38
790.180,94
790.180,94
790.180,94
790.180,94
621.582,48
156.435,96
156.435,96
465.146,52
465.146,52
12.182.716,09
12.182.716,09
12.182.716,09
12.182.716,09
12 jun 2022 23:40
FOLHA:
Es 8
o
2025
11.710.440,26
1.528.938,99
1.528.938,
137.000,0'
137.000,0'
16.037,7
16.037,7
817.837,2
817.837,2
817.837,2
817.837,2
643.337,8
161.911,72
161.911,72
481.426,€
481.426,
12.609.111,
12.609.111,
12.609.111,
12.609.111,
Código
1.9.0.0.00.0.0
1.9.1.0.00.0.0
1.9.1.1.00.0.0
1.9.1.1.06.0.0
1.9.1.1.06.2.0
1.9.1.1.06.2.1
1.9.2.0.00.0.0
1.9.2.2.00.0.0
1.9.2.2.99.0.0
1.9.2.2.99.0.1
2.0.0.0.00.0.0
2.4.0.0.00.0.0
2.4.1.0.00.0.0
2.4.1.1.00.0.0
2.4.1.1.51.0.0
2.4.1.1.51.2.0
2.4.1.1.51.2.1
2.4.2.0.00.0.0
2.4.2.2.00.0.0
2.4.2.2.51.0.0
| ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Outras Receitas Correntes
Multas Admin. Contratuais e Judiciais
Multas Admin., Contratuais e Judiciais
Multas por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos Ambientais
Multas Judiciais por Danos Ambientais
Indenizações, Restit. e Ressarcimentos
Restituições
Outras Restituições
Outras Restituições
Receitas de Capital
Transferências de Capital
Transf. da União e de suas Entidades
Transf.Rec. Sistema Unico de Saúde - SUS
Transf.Rec SUS-F.Fundo-Bl Est Rede SPS
Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Espec.
Transf.Rec .Bl Est Rede SPS-A Esp -Pri.
Transf. Estados DF e de suas Entidades
Transf.Convênios Estados, DF/ Entidades
Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemorv.com.br
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
2022
9.502,50
8.126,13
8.126,13
8.126,13
8.126,13
8.126,13
1.376,37
1.376,37
1.376,37
1.376,37
4.783.043,90
4.783.043,90
2.054.164,61
2.054.164,61
2.054.164,61
2.054.164,61
2.054.164,61
2.728.879,29
1.641.001,29
1.641.001,29
Projeção da Receita (Anual)
2023
9.937,73
8.498,32
8.498,32
8.498,32
8.498,32
8.498,32
1.439,41
1.439,41
1.439,41
1.439,41
5.002.107,31
5.002.107,31
2.148.245,35
2.148.245,35
2.148.245,35
2.148.245,35
2.148.245,35
2.853.861,96
1.716.159,15
1.716.159,15
2024
10.382,95
8.879,05
8.879,05
8.879,05
8.879,05
8.879,05
1.503,90
1.503,90
1.503,90
1.503,90
5.226.201,73
5.226.201,73
2.244.486,/4
2.244.486,74
2.244.486,74
2.244.486,74
2.244.486,74
2.981.714,99
1.793.043,09
1.793.043,09
12 jun 2022 23:40
6
2025
10.746,34
9.189,80
9.189,86
9.189,8C
9.189,8
9.189,8(
1.556,54
1.556,5:
1.556,5
1.556,5:
5.409.118,7
5.409.118,7
2.323.043,17
2.323.043,17
2.323.043,1
2.323.043,1
2.323.043,|
3.086.075
1.855.799,
1.855.799,
Código
2.4.2.2.51.0.1
2.4.2.9.00.0.0
2.4.2.9.99.0.0
2.4.2.9.99.0.1
90.0.0.0.0.00.0.0
95.0.0.0.0.00.0.0
95.1.0.0.0.00.0.0
95.1.7.0.0.00.0.0
95.1.7.1.0.00.0.0
95.1.7.1.1.00.0.0
95.1.7.1.1.51.0.0
95.1.7.1.1.51.1.0
95.1,7.1.1.51,1.44
95.1.7.1.1.52.0.0
95.1.7,1.1.52.0.1
95.1.7.2.0.00.0.0
95.1.7.2.1.00.0.0
95.1.7.2.1.50.0.0
95.1.7.2.1.50.0.1
95.1.7.2.1.51.0.0
4 ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
Ve: MINAS GERAIS
Descrição
Transf. Conv. Estados dest.Prog.Educação
Outras Transf.Recs Estados
Outras Transf.Recs Estados
Outras Transf.Recs Estados -Pri.
DEDUÇÕES DA RECEITA
FUNDEB
Dedução Receitas Correntes
Dedução Transferências Correntes
Dedu. Transf. União e de suas Entidades
Dedu. Cota-Parte Part Uniao
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.
Dedu. Cota-Parte do F.P.M.Cota Mensal
Dedu. Cota-Parte do F.P.M. Mensal Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Cota-Parte do |.P.T. Rural -Princ.
Dedu. Transf. Estados e DF e Entidades
Dedução Part. Receita Estado
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do ICMS - Principal
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory (OQmemorv.com.br
Quadro 5 - Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
1.641.001,29
1.087.878,00
1.087.878,00
1.087.878,00
-6.707.977,93
-6.707.977,93
-6.707.977,93
-6.707.977,93
4.338.117,44
4.338.117,44
-4.217.160,86
-4.217.160,86
-4.217.160,86
-120.956,58
-120.956,58
-2.369.860,49
-2.369.860,49
-2.071.004,28
-2.071.004,28
-274.627,60
2023
1.716.159,15
1.137.702,81
1.137.702,81
1.137.702,81
-7.015.203,31
-7.015.203,31
-7.015.203,31
-7.015.203,31
-4.536.803,21
-4.536.803,21
-4.410.306,82
-4.410.306,82
-4.410.306,82
-126.496,39
-126.496,39
-2.478.400,10
-2.478.400,10
-2.165.856,29
-2.165.856,29
-287.205,54
2024
1.793.043,09
1.188.671,90
1.188.671,90
1.188.671,90
-7.329.484,42
-7.329.484,42
-7.329.484,42
-7.329.484,42
-4.740.052,00
-4.740.052,00
-4,607.888,57
-4.607.888,5/
-4.607.888,5/
-132.163,43
-132.163,43
-2.589.432,42
-2.589.432,42
-2.262.886,66
-2.262.886,66
-300.072,34
12 jun 2022 23:40
FOLHA:
7
2025
1.855.799,56
1.230.275,42
1.230.275,4:
1.230.275,4:
-7.586.016,4(
-7.586.016,4
-7.586.016,4
-7.586.016,4
-4.905.953,8
-4.905.953,8
-4.769.164,6
-4.769.164,6
-4.769.164,€
-136.789,1
-136.789,
-2.680.062,:
-2.680.062,:
-2.342.087
-2.342.087,
-310.574,
Código
95.1.7.2.1.51.0.1
95.1.7.2.1.52.0.0
95.1.7.2.1.52.0.1
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Dedução Cota-Parte do IPVA - Principal
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun.
Dedu. Cota-Parte do IPI - Mun. - Princ.
Totais:
|
Quadro 5 — Memória de Cálculo da Receita
Projeção da Receita para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Projeção da Receita (Anual)
2022
-274.627,60
-24.228,61
-24.228,61
54.730.622,10
2023
-287.205,94
-25.338,27
-25.338,27
57.237.284,59
Memorv Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(memorv.com.br
2024
-300.072,34
-26.473,42
-26.473,42
59.801.515,01
12 jun 2022 23:40
S
2025
-310.574,8€
-27.400,0(
-27.400,0(
61.894.568,0(
Código
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.90.00.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.94.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.3.00.00.00
3.3.30.00.00
3.3.30.41.00
3.3.50.00.00
3.3.50.43.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.32.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos
Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip.
Consórcio Público
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo
Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas-
Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis
-Pessoal Civil
indenizações e Restituições
Trabalhistas
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por
Contrato
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao
Distrito Federal
Contribuições
Transf.Instit.Privadas S/Fins
Lucrativos
Subvenções Sociais
Transf. Inst.
Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios
Públicos
Rateio pela Particip.
Consórcio Público
Aplicações Diretas
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço
p/Dist.Gratuita
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro Fevereiro Março
5.338.232,35 2.347.735,19 3.005.589,26
2.520.334,78 1.346.707,03 1.494.590,88
32.191,20 0,00 0,00
32.191,20 0,00 0,00
2.488.143,58 1.346.707,03 1.494.590,88
307.148,84 279.917,74 385.645,81
1.685.077,45 774.059,11 791.848,76
470.883,16 266.987,58 276.006,71
15.226,38 12.533,71 13.143,21
9.807,75 13.208,89 27.946,39
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
0,00 0,00 0,00
2.817.897,57 1.001.028,16 1.510.998,38
30.000,00 0,00 434,87
30.000,00 0,00 434,87
0,00 1.180,00 71.000,00
0,00 1.180,00 71.000,00
105.000,00 0,00 0,00
105.000,00 0,00 0,00
15.120,00 0,00 0,00
15.120,00 0,00 0,00
2.654.548,62 999.848,16 1.439.563,51
4.834,94 23.669,02 5.327,36
332.793,08 227.310,19 396.783,40
65.541,30 134.819,89 62.446,69
Menor: Ipfyrrrátirm Ltda
Abril
2.698.547,08
1.621.720,65
0,00
0,00
1.621.720,65
420.769,22
862.499,79
279.691,20
20.098,96
38.661,48
0,00
0,00
0,00
1.076.826,43
17.126,32
17.126,32
0,00
0,00
20.700,00
20.700,00
0,00
0,00
1.039.000,11
10.153,52
293.792,35
48.803,92
Bela Harizonte - M'
Maio
3.188.828,80
1.728.059,59
0,00
0,00
1.728.059,59
404.118,30
974.798,44
290.591,72
16.772,77
41.778,36
0,00
0,00
0,00
1.460.769,21
5.079,58
5.079,58
5.200,00
5.200,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.450.489,63
12.987,03
383.009,11
64.382,73
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Junho
3.714.526,08
1.577.657,78
0,00
0,00
1.577.657,78
384.418,39
852.893,13
287.289,12
11.353,88
41.703,26
0,00
0,00
0,00
2.136.868,30
40.243,02
40.243,02
2.440,00
2.440,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.094.185,28
14.180,72
598.610,30
81.005,00
Despesa Realizada no Exercício de 2021
Julho
3.374.232,46
1.600.380,24
0,00
0,00
1.600.380,24
395.013,64
874.384,26
290.577,08
24.193,07
16.212,19
0,00
0,00
0,00
1.773.852,22
3.493,20
3.493,20
1.300,00
1.300,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.769.059,02
12.470,42
437.715,62
193.020,35
Agosto
3.025.003,40
1.589.074,95
0,00
0,00
1.589.074,95
405.815,97
840.357,81
296.500,36
25.429,40
20.971,41
0,00
0,00
0,00
1.435.928,45
11.341,35
11.341,35
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.424.587,10
15.795,92
541.066,02
34.791,40
Setembro
4.136.382,01
1.599.432,37
0,00
0,00
1.599.432,37
384.184,91
846.028,75
298.929,09
30.412,79
39.876,83
60.000,00
60.000,00
60.000,00
2.476.949,64
6.051,61
6.051,61
20.000,00
20.000,00
0,00
0,00
0,00
0,00
2.390.898,03
9.915,64
766.764,65
229.192,63
Outubro
2.784.416,28
1.625.835,17
0,00
0,00
1.625.835,17
396.491,78
859.789,17
297.283,98
26.768,92
45.501,32
0,00
0,00
0,00
1.158.581,11
2.887,31
2.887,31
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
0,00
1.155.693,80
15.226,02
268.348,63
26.486,24
- !0XN) 131) 2126-6288 mamy memor.com.hr
Novembro
4.618.435,72
2.500.244,39
0,00
0,00
2.500.244,39
629.429,64
1.496.531,96
303.497,41
19.148,14
51.637,24
3.114,93
3.114,93
3.114,93
2.115.076,40
-2.679,22
-2.679,22
0,00
0,00
5.243,51
5.243,51
0,00
0,00
2.112.512,11
12.243,22
557.737,29
178.230,79
12 jun 2022 23:40
FOLHA:
Dezembro
3.364.734,10
3.120.414,10
0,00
0,00
3.120.414,10
439.436,75
1.787.233,99
566.203,20
33.400,66
294.139,50
0,60
0,60
0,60
244.319,40
882,44
882,44
0,00
0,00
4.987,38
4.987,38
0,00
0,00
236.157,52
11.652,00
-63.751,38
-92.406,66
1
Tota
41.596.662,7
22.324.451,9
32.191,2
32.191,2
22.292.260,7
4.832.390,6
12.645.502,4
3.924.440,
248.481,
641.444,
63.115,
63.115,
63.115,
19.209.095,
114.860
114.860
101.120
101.120
135.930
135.93
15.126
15.12
18.766.54;
148.45:
4.740.17
1.026.31
Código
3.3.90.33.00
3.3.90.35.00
3.3.90.36.00
3.3.90.39.00
3.3.90.40.00
3.3.90.47.00
3.3.90.48.00
3.3.90.93.00
3.3.93.00.00
3.3.93.39.00
4.0.00.00.00
4.4.00.00.00
4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
4.4.90.52.00
4.6.00.00.00
4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
Passagens e Despesas
com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros-
Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica
Serv. de Tie Comunicação
- PJ
Obrigações Tributárias e
Contributivas
Outros Auxílios Financ.
Pessoas Físicas
Indenizações e Restituições
Aplic.Direta Dec. Oper.Ó.
Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros -
Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamento e Material
Permanente
Amortização da Divida
Aplicações Diretas
Principal da Divida
Contratual Resgatado
Totalizações Mensais
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Janeiro
1.672,31
13.282,43
514.507,44
1.379.828,22
1.129,90
340.000,00
959,00
0,00
13.228,95
13.228,95
55.246,03
55.246,03
55.246,03
6.754,03
48.492,00
0,00
0,00
0,00
5.393.478,38
Fevereiro
2.612,11
25.706,51
192.116,53
359.229,55
28.346,68
2.183,88
960,00
2.893,80
0,00
0,00
21.938,64
21.938,64
21.938,64
21.938,64
0,00
0,00
0,00
0,00
2.369.673,83
Março
367,02
0,00
203.960,60
765.309,16
0,00
4.809,28
560,00
0,00
0,00
0,00
101.889,14
101.889,14
101.889,14
77.909,14
23.980,00
0,00
0,00
0,00
3.107.478,40
Abril
1.119,16
45.600,00
230.050,68
396.640,20
0,00
4.793,47
520,00
7.526,81
0,00
0,00
14.448,00
14.448,00
14.448,00
4.270,00
10.178,00
0,00
0,00
0,00
2.712.995,08
Maio
657,55
0,00
295.483,20
683.273,18
0,00
4.725,41
520,00
5.451,42
0,00
0,00
520.799,88
520.799,88
520.799,88
2.850,00
517.949,88
0,00
0,00
0,00
3.709.628,68
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Junho
846,63
0,00
807.697,83
586.103,93
0,00
5.320,87
420,00
0,00
0,00
0,00
1.464.340,72
1.464.340,72
1.464.340,72
1.020.036,22
444.304,50
0,00
0,00
0,00
5.178.866,80
Despesa Realizada no Exercício de 2021
Julho
792,82
0,00
515.459,71
586.333,13
8.576,00
10.769,87
770,00
3.151,10
0,00
0,00
113.911,42
113.911,42
113.911,42
41.131,50
72.779,92
0,00
0,00
0,00
3.488.143,88
Agosto
1.356,55
0,00
342.414,42
333.456,06
1.750,00
129.272,31
1.020,00
23.664,42
0,00
0,00
129.685,94
129.685,94
129.685,94
87.143,05
42.542,89
0,00
0,00
0,00
3.154.689,34
Setembro
888,16
2.719,71
365.530,95
953.515,39
7.200,00
12.146,30
1.040,00
41.984,60
60.000,00
60.000,00
233.756,58
112.388,70
112.388,70
14.464,50
97.924,20
121.367,88
121.367,88
121.367,88
4.370.138,59
Outubro
2.229,10
31.855,32
276.635,38
518.163,01
0,00
15.710,70
1.039,40
0,00
0,00
0,00
1.200.611,72
1.200.611,72
1.200.611,72
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16.424,40
0,00
0,00
0,00
3.985.028,00
Memor: Infarmátin Ltda - Bela Horizonte - MG - “0X XY) 131)9126-6288 momryOmemor: com.br
Novembro
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0,00
141.888,14
1.008.491,04
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910,00
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646.057,42
646.057,42
TTATT 42
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0,00
5.264.493,14
12 jun 2022 23:40
FOLHA:
Dezembro
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-562.834,88
-2.263,39
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2.292,06
-124.420,80
-124.420,80
-124.420,80
-920,80
-123.500,00
0,00
0,00
0,00
3.240.313,30
2
Totz
12.540,€
107.763,8
4.247.650,4
7.007.507;
44.739,
674.539,
9.517,
747.334,
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75.521,
4.378.264,
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4.256.896
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121.367
121.367
45.974.927
Código
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"ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Dívida Por Contrato
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos
Auxílios
Subvenções Sociais
Transf.Instit.Privadas C/Fins Lucrativos
Contribuições
Transf. Inst. Multigovernamentais
Contribuições
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
2019
29.734.474,47
17.012.873,02
30.768,60
30.768,60
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3.270.138,45
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0,00
0,00
0,00
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90.406,30
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165.000,00
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99.397,52
15.120,00
15.120,00
12.020.588,01
Memor Ipnrrrátira Ltda Bela Porizonte - Ms
2020
33.202.112,50
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15.120,00
19.573.532,30
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151.794,17
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102.910,00
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94.683,60
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15.120,00
13.136.992,69
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
12 jun 2022 23:41
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(“%)
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15,14
-50,859
-50,859
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34,713
3,726
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-28,083
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0,00
0,00
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67,902
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-4,742
-4,742
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0,00
9,287
OXV) RNA ENE
2021
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32.191,20
22.292.260,73
4.832.390,99
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63.115,53
63.115,53
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114.860,48
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0,00
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135.930,89
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15.120,00
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rom yr ne
Variação(%)
25,283
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112,905
112,905
13,89
9,695
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13,739
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-52,105
0,00
0,00
0,00
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-24,331
-24,331
-1,739
0,00
-1,739
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0,00
43,563
43,563
0,00
0,00
42,853
30" “Cr AF
2022
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157.047,63
157.047,63
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140.163,72
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0,00
133.532,48
0,00
0,00
132.643,05
132.643,05
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79.437,00
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FOLHA:
1
Variação(%
2514,
23,84:
146,76
146,76
23,66
21,61
25,02
20,0
28,09
32,81
148,82
148,8,
148,8:
27,4
224
22,
32,0
O,
425,º
425,6
26,1
Código
3.3.90.14.00
3.3.90.30.00
3.3.90.31.00
3.3.90.32.00
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4.6.90.00.00
4.6.90.71.00
1 ENTIDADE:
MUNICIPIO:
UF:
Descrição
PREFEITURA MUNICIPAL
BRASILANDIA DE MINAS
MINAS GERAIS
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Premiação Cult. Artist. Cientif.Desport.
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de Tie Comunicação - PJ
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Despesas de Exercícios Anteriores
Indenizações e Restituições
Aplic.Direta Dec. Oper.O. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Equipamento e Material Permanente
Amortização da Dívida
Aplicações Diretas
Principal da Dívida Contratual Resgatado
Totais:
Ve or
In? >rr Átir
2019
188.968,64
3.391.909,81
143,20
494.569,95
19.867,75
58.700,00
2.369.858,35
4.763.609,49
0,00
430.092,58
31.325,16
150,93
271.392,15
229.289,62
229.289,62
3.976.735,96
3.976.735,96
3.976.735,96
3.020.054,36
956.681,60
0,00
0,00
0,00
33.711.210,43
Leia Bel Horizonte Ms
2020
71.857,30
4.007.283,20
0,00
637.213,42
7.657,31
83.064,25
2.865.185,19
4.679.107,33
30.200,78
556.437,74
9.406,93
2.659,56
186.919,68
111.959,74
111.959,74
12.111.325,34
12.111.325,34
12.111.325,34
10.695.576,59
1.415.748,75
0,00
0,00
0,00
45.313.437,84
9X)
Quadro 6 —- Memória de Cálculo da Despesa
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
Avaliação Percentual do Crescimento da Despesa
Variação(%)
-51,974
18,142
0,00
28,842
-51,459
41,506
20,901
A,TTA
0,00
29,376
-69,97
1.662,115
-31,126
-51,171
-51,171
204,554
204,554
204,554
254,152
47,985
0,00
0,00
0,00
216,216
1943 01285-6788
2021
148.455,81
4.740.179,26
0,00
1.026.314,28
12.540,61
107.763,97
4.247.650,27
7.007.507,99
44.739,19
674.539,26
9.517,40
0,00
747.334,85
75.521,01
75.521,01
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4.256.896,81
2.536.941,02
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121.367,88
121.367,88
45.974.927,42
meme ve nenor'
Variação(%)
106,598
18,289
0,00
61,063
63,773
29,736
48,25
49,762
48,139
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1,174
0,00
299,816
-32,546
-32,546
-63,85
“64,852
-64,852
-76,28
21,487
0,00
0,00
0,00
-38,567
er.
12 jun 2022 23:41
FOLHA:
2022
164.923,52
5.699.720,41
0,00
1.095.948,36
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10.370,67
0,00
786.414,29
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216.275,82
5.050.857,90
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4.711.828,07
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1.977.466,19
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339.029,83
339.029,83
57.342.811,30
2
Variação(%
11,09.
20,24.
0,0
6,78
-24,11
13,48
14,90
44,90
2,77
20,8€
8,9€
0(
0,44
186,3
186,3
15,3
10,6
10,6
7,7
14,9
179,8
179,º
179,:
41,0
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL Quadro 4 — Demonstrativo de Cenários 12 jun 2022 2d.
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS de Adequação da Despesa FOLHA 1
UF: MINAS GERAIS
Exercício de 2023
Cod. Adequação da Despesa: 3 DESPESA COM PESSOAL
i--«<todologias e Premissas: REVISÃO GERAL PREVISTA PARA O ANO DE 2023
2022
"-spesa Percentual Valor (R$)
* 1.90.04.00 Contratação por Tempo Determinado 5,00% -
2.1.90.11.00 Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil 15,00% -
3.1.90.13.00 Obrigações Patronais 10,00% -
Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Qmemory.com.br
3.0.00.00.00
3.1.00.00.00
3.1.71.00.00
3.1.71.70.00
3.1.90.00.00
3.1.90.04.00
3.1.90.11.00
3.1.90.13.00
3.1.90.16.00
3.1.90.94.00
3.2.00.00.00
3.2.90.00.00
3.2.90.21.00
3.3.00.00.00
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3.3.30.41.00
3.3.50.00.00
3.3.50.43.00
3.3.70.00.00
3.3.70.41.00
ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
“UF: MINAS GERAIS
Descrição
Despesas Correntes
Pessoal e Encargos Sociais
Transf. Consórcios Públicos Med.Cont.Rat
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Contratação por Tempo Determinado
Vencimentos e Vant. Fixas- Pessoal Civil
Obrigações Patronais
Outras Despesas Variáveis -Pessoal Civil
Indenizações e Restituições Trabalhistas
Juros e Encargos da Divida
Aplicações Diretas
Juros Sobre Divida Por Contrato
Outras Despesas Correntes
Transf. a Estados e ao Distrito Federal
Contribuições
Transf.Instit.Privadas S/Fins Lucrativos
Subvenções Sociais
Transf. Inst. Multigovernamentais
Contribuições
Memorv Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (0XX) (31) 2126-6388 - memory(Omemorv.com.br
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
2022
52.291.953,40
27.647.268,94
79.437,00
79.437,00
27.567.831,94
5.877.069,80
15.810.386,42
4.710.120,99
318.297,34
851.957,39
157.047,63
157.047,63
157.047,63
24.487.636,83
140.163,72
140.163,72
133.532,48
133.532,48
132.643,05
132.643,05
Projeção da Despesa (Anual)
2023
51.789.768,50
26.016.357,51
83.075,21
83.075,21
25.933.282,30
5.853.561,51
14.377.827,93
4.478.040,47
332.875,36
890.977,03
164.240,41
164.240,41
164.240,41
25.609.170,58
146.583,22
146.583,22
139.648,27
139.648,27
138.718,10
138.718,10
2024
54.109.950,18
27.181.890,34
86.796,97
86.796,97
27.095.093,37
6.115.801,06
15.021.954,61
4.678.656,70
347.788,19
930.892,81
171.598,39
171.598,39
171.598,39
26.756.461,45
153.150,14
153.150,14
145.904,51
145.904,51
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144.932,67
12 jun 2022 23:41
E FOLHA:
1
2025
56.003.798,36
28.133.256,47
89.834,8€
89.834,86
28.043.421,6'
6.329.854,1(
15.547.723,0,
4.842.409,6
359.960,7
963.474,0
177.604,3
177.604,83
177.604,8
27.692.937,º
158.510,.
158.510,
151.011,
151.011,
150.005,
150.005,
Código
3.3.71.00.00
3.3.71.70.00
3.3.90.00.00
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3.3.90.30.00
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4.4.90.00.00
4.4.90.51.00
É ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
MUNICIPIO: BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Descrição
Transf. a Consórcios Públicos
Rateio pela Particip. Consórcio Público
Aplicações Diretas
Diárias - Pessoal Civil
Material de Consumo
Material, Bem ou Serviço p/Dist.Gratuita
Passagens e Despesas com Locomoção
Serviços de Consultoria
Outros Serviços Terceiros- Pessoa Física
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Serv. de Tl e Comunicação - PJ
Obrigações Tributárias e Contributivas
Outros Auxílios Financ. Pessoas Físicas
Indenizações e Restituições
Aplic.Direta Dec. Oper.O. Fundos e Ent.
Outros Serv. Terceiros - Pessoa Jurídica
Despesas de Capital
Investimentos
Aplicações Diretas
Obras e Instalações
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 12 jun 2022 23:41
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025 FOLHA: 2
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
2022
Projeção da Despesa (Anual)
2023 2024 2025
79.437,00 83.075,21 86.796,97 89.834,86
79.437,00 83.075,21 86.796,97 89.834,86
23.785.584,76 24.874.964,54 25.989.363,00 26.898.990,6€
164.923,52 172.477,00 180.203,97 186.511,10
5.699.720,41 5.960.767,59 6.227.809,98 6.445.783,34
1.095.948,36 1.146.142,79 1.197.489,98 1.239.402,12
9.516,12 9.951,96 10.397,82 10.761,7
122.294,69 127.895,79 133.625,52 138.302,4
4.880.773,45 5.104.312,88 5.332.986,10 5.519.640,6
10.154.151,21 10.619.211,34 11.094.952,02 11.483.275,3
45.959,50 48.064,45 50.217,74 51.975,3
815.512,54 852.863,01 891.071,28 922.258,/
10.370,67 10.845,66 11.331,55 11.728,1
786.414,29 822.432,07 859.277,04 889.351,/
216.275,82 226.181,24 236.314,16 244.585,
216.275,82 226.181,24 236.314,16 244.585,
5.050.857,90 5.282.187,21 5.518.829,19 5.711.988,
4.711.828,07 4.927.629,81 5.148.387,62 5.328.581,
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2.734.361,88 2.859.595,67 2.987.705,96 3.092.275,
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| | ) ) | ) |
*! ENTIDADE: PREFEITURA MUNICIPAL
| MUNICIPIO: — BRASILANDIA DE MINAS
UF: MINAS GERAIS
Quadro 6 — Memória de Cálculo da Despesa 12 jun 2022 23:41
Projeção da Despesa para o Período de 2022 a 2025 Ap FOLHA: 3
Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2023
a
a
Projeção da Despesa (Anual)
Código Descrição 2022 2023 2024 2025
4.4.90.52.00 Equipamento e Material Permanente 1.977.466,19 2.068.034,14 2.160.682,06 2.236.305,94
4.6.00.00.00 Amortização da Dívida 339.029,83 354.557,40 370.441,57 383.407,02
4.6.90.00.00 Aplicações Diretas 339.029,83 354.557,40 370.441,57 383.407,02
4.6.90.71.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 339.029,83 354.557,40 370.441,57 383.407,02
Totais: 57.342.811,30 57.071.955,71 59.628.779,37 61.715.786,56
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