| Tipo | Lei de Diretrizes Orçamentária - LDO |
|---|---|
| Número / Ano | 660 / 2021 |
| Date | 2021-06-12 |
| Ementa | Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração da lei orçamentária do exercício de 2022 d dá outras providências. |
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PUBLICADO PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA;DE MINS Estado de Minas Gerais a DT DA CNPJ/MF 01.802.009/0001-35 Pi ÇA tres LEI Nº 660 DE 12 DE JULHO DE 2021- Rome lua PUBLICADO h [o | gia creme Pesar Man] PAL DE BRASILANDIA Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração DO MINAS - MG, da lei orçamentária do exercício de 2022 e dá outras providências. = O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo B6, inciso VII, da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona e promulga a seguinte lei: DISPOSIÇÃO PRELIMINAR Art. 1º Ficam estabelecidas, em cumprimento ao disposto no art 165, 52º, da a Constituição Federal às diretrizes gerais para a elaboração dos orçamentos do Município para o exercício financeiro 2022, compreendendo: [ -as prioridades da Administração Municipal; IH - as metas fiscais; Wl - a estrutura e organização dos orçamentos; IV- as diretrizes gerais para a elaboração e execução do orçamento municipal e suas = alterações; V-as disposições relativas às despesas do Município com pessoal e encargos sociais; VI - as disposições relativas à dívida pública municipal; Vil - as disposições sobre alterações na legislação tributária do Município; i VIII - as disposições finais. > CAPITULO 1 , DAS PRIORIDADES E METAS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL Seção 1 Das Prioridades da Administração Municipal . Art. 2º Em consonância com o art. 165, 82º, da Constituição, as metas e as prioridades para o exercício financeiro de 2022 devem observar as seguintes estratégicas: 1- preceder, na alocação de recursos dos programas de governo constantes no Plano Plurianual, especialmente aos relativos à garantia de direitos fundamentais de saúde, m educação, saneamento básico, assistência social, não constituindo, todavia, limite à = programação das despesas. Il - implantar e desenvolver políticas públicas sociais, visando a melhoria da qualidade de vida da população do Município, especialmente da população de baixa renda; - Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetel&Wbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJIMF 01.802 ,009/0001-35 1 - incrementar políticas públicas educacionais, objetivando o cumprimento dos dispositivos contidos na legislação pertinente, com vistas à erradicação do analfabetismo e melhoria da qualidade do ensino fundamental; IV - reestruturar a máquina administrativa municipal, buscando a sistematização da burocracia administrativa, a melhoria da prestação dos serviços públicos, a capacitação e valorização do servidor público; V - implantar obras públicas, com objetivo de dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao desenvolvimento econômico e social, com vistas à geração de empregos é renda. VI - buscar equilíbrio das contas do setor público, para que a municipalidade possa recuperar sua capacidade de investimento. VII = buscar eficiência dos serviços prestados pela municipalidade à sociedade, mediante o atendimento às suas necessidades básicas; VII = Concluir obras iniciadas e em fase de execução ou paralisadas, visando dotar o Município de infra-estrutura suficiente ao atendimento das necessidades básicas da administração, IX - Firmar convênio com o Estado para ações conjuntas de fiscalização, combate à sonegação de impostos e prestação de serviços fazendários no município. Art. 3º As prioridades de metas físicas da Administração Municipal para o exercício financeiro de 2022, são estabelecidas no anexo II desta Lei e serão complementadas e compatibilizadas com as do Plano Plurianual para o quadriênio de 2022 a 2025, Parágrafo Único. Na elaboração da proposta orçamentária para 2022, o Poder Executivo poderá aumentar ou diminuir as metas físicas estabelecidas nesta Lei, a fim de compatibilizar a despesa orçada à receita estimada, de forma a preservar o equilíbrio das contas públicas. Seção Il Das Metas Fiscais Art. 4º Em cumprimento ao estabelecido no artigo 4º da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 - Lei de Responsabilidade Fiscal, as metas fiscais estão identificadas no anexo II desta lei. Art. 5º O Anexo de Metas Fiscais referidos no art.4º desta Lei, constituem-se dos seguintes demonstrativos: Demonstrativo I- Metas Anuais; Demonstrativo Il - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Exercício Anterior; Demonstrativo III - Metas Fiscais Atuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Exercícios Anteriores; Demonstrativo IV - Evolução do Patrimônio Líquido; Demonstrativo V- Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos; Demonstrativo VII- Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita; Demonstrativo VIII- Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado; e Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabinotegBbrasilandiademinas mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ; CNPJ/MF 01.802.009/0001-35 Demonstrativo IX- Metodologia e Memória de Cálculos, Art. 6º A Lei Orçamentária Anual abrangerá as Entidades da Administração Direta, indireta constituídas pelas Autarquias e Fundos que recebem recursos do Orçamento Fiscal, que forem constituídos até 31 de julho de 2021, Parágrafo Único. Os anexos referidos neste artigo serão apurados em cada Unidade Gestora e a sua consolidação constituirá nas Metas Fiscais do Município. Art. 7º Conforme estabelecido no $ 2º, inciso V, do Art. 4º, da Lei 101/2000, o Anexo de Metas Fiscais indica a natureza da renúncia fiscal e sua compensação, de maneira a não propiciar desequilíbrio das contas públicas. $1º A renúncia compreende incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção, alteração de alíquota ou modificação da base de cálculo e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado, 52º A compensação será acompanhada de medidas provenientes do aumento da receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição. CAPÍTULO II DA ESTRUTURA E ORGANIZAÇÃO DOS ORÇAMENTOS Art 8º A despesa orçamentária, com relação à classificação Funcional e estrutura programática, serão detalhadas conforme previsto na Lei Federal nº 4.320/64, segundo o esquema atualizado pela Portaria nº 42, de 14 de abril de 1999, do Ministro de Estado do Orçamento e Gestão, observados os seguintes títulos e conceitos: | - Função: o maior nível de agregação das diversas áreas de despesas que competem ao setor público; 1H - Subfunção: uma partição da função que agrega determinado subconjunto de despesa do setor público; Hi - programa: o instrumento de organização da ação governamental visando a concretização dos objetivos pretendidos, sendo mensurado por indicadores estabelecidos no plano plurianual; IV — atividade: um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações que se realizam de modo contínuo e permanente, das quais resulta um produto necessário à manutenção da ação de governo; V - projeto; um instrumento de programação para alcançar o objetivo de um programa, envolvendo um conjunto de operações, limitadas no tempo, das quais resulta um produto que concorre para a expansão ou aperfeiçoamento da ação de governo. VI - Operação Especial, as despesas que não contribuem para a manutenção das ações de Governo, das quais não resulta um produto, e não geram contraprestação direta sob a forma de bens ou serviços. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cop, 38779-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteiMbrasilandiademinas.mg.gov.br (9 / PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.502.009/0001-35 81º Para fins de planejamento e orçamento, considera-se categoria de programação a denominação genérica que engloba programa, atividade, projeto e operação especial, e o termo ação, a que engtoba as três últimas categorias. $ 2º Cada programa identificará as ações necessárias para atingir os seus objetivos, sob a forma de atividades, projetos e operações especiais, especificando og respectivos valores e metas, bem como as unidades orçamentárias responsáveis pela realização da ação. $ 3º As atividades, projetos e operações especiais identificará a função e à sub-função às quais se vinculam, na forma do anexo que integra a portaria SOF/STN 42/ 1999 e 163/2001, do Ministério do Orçamento e Gestão e suas modificações posteriores. $ 4º Os programas da Administração Pública Municipal, com sua identificação e composição, em objetivo, ações, metas e recursos financeiros, são instituídos no plano plurianual ou mediante lei que autorize a inclusão de novos programas. Art. 9º Nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovada pela Portaria Conjunto STN/SOF nº 6 de 18 de dezembro de 2018 classificações orçamentária das receitas e despesas se dará complementarmente por Fontes/Destinações de recursos com objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º O mesmo código utilizado para controle das destinações da receita orçamentária também é utilizado na despesa, para controle das fontes financiadoras da despesa orçamentária. 82º A fonte/destinação de recursos constitul instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado, 83º As alterações das fontes de recursos e das modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária e dos créditos adicionais abertos, ou reabertos no exercício, só poderão ser modificadas mediante justificativa e desde que para atender às necessidades de arrecadação da receita ou das fases execução da despesa definidas pela Lei Federal 4320/64, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias, 84º As alterações de que trata o 53º não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art, 10º O orçamento fiscal compreenderá a programação dos Poderes Executivo e Legislativo, seus fundos, órgãos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cop, 38779-000 Tel. 0xx38-3562.1202 - Email: gabinotelbrasitandiademinas mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 $1º As unidades descentralizadas com autonomia orçamentária e financeira inclusive o Poder Legislativo, deverão consolidar sua execução no Sistema Central da Contabilidade da Prefeitura Municipal. $2º Para a consolidação de que trata o parágrafo anterior, as unidades descentralizadas, inclusive o Poder Legislativo, encaminhará ao Sistema Central de Contabilidade da Prefeitura Municipal até o dia 25 subsequente ao mês de referência, os dados da execução Orçamentária, Financeira e Patrimonial através de relatórios e meio magnético. Art. 11º. A classificação da despesa, segundo sua natureza, observará o esquema constante da Portaria Interministerial nº 163, de 4 de maio de 2001, dos Ministérios da Fazenda e do Planejamento, Orçamento e Gestão, com suas alterações posteriores. $1º A despesa será discriminada por categoria econômica, grupo de despesa, modalidade de aplicação sendo este o menor nível de agregação da Lei orçamentária, conforme disposto no artigo 4º da portaria 42/1999 do Ministério de Orçamento e Gestão, 82º Para os fins de registro, avaliação e controle da execução orçamentária e financeira da despesa pública, é facultado desdobramento suplementar dos elementos de despesa, pelos órgãos centrais de planejamento e de contabilidade do Município, $3º Os quadros de detalhamento de despesa serão baixados por ato do executivo e adequados durante a execução do orçamento. Art. 12º, As metas físicas serão indicadas em nível de subtítulo e agregadas segundo os respectivos projetos e atividades. Art. 13º, A lei orçamentária discriminará em categorias de programação específicas as dotações destinadas; 1- à concessão de subvenções econômicas e sociais; H - ao pagamento de precatórios judiciais, que constarão das unidades orçamentárias responsáveis pelos débitos. Art, 14º.0 projeto de lei orçamentária anual será encaminhado ao Poder Legislativo, conforme estabelecido na Lei Orgânica do Município e no artigo 17, seus incisos e parágrafo único da Lei 4.320 e será composto de: [- texto da lei; [ - quadros orçamentários consolidados; H] - anexo do orçamento, discriminando a receita e a despesa na forma definida nesta Lei; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas = MG, Cep. 38778-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelbbrasilandiademinas.mg gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 15º, Os quadros orçamentários a que se refere o inciso Il do artigo anterior, Incluindo os complementos referenciados no art. 17, inciso III, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, são os seguintes; 1 - evolução da receita municipal, segundo as categorias econômicas e seu desdobramento em fontes, discriminando cada imposto e contribuição de que trata o art. 195 da Constituição; H - evolução da despesa municipal, segundo as categorias econômicas e grupos de despesa; HI - resumo das receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; IV - resumo das despesas do orçamento, isolada e conjuntamente, por categoria econômica e origem dos recursos; V- receita e despesa, do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo categorias econômicas, conforme o Anexo 1, da Lei nº 4.320, de 1964, e suas alterações; VI - receitas do orçamento, isolada e conjuntamente, de acordo com a classificação constante do Anexo III, da Lei nº 4,320, de 1964, e suas alterações; VII - despesas do orçamento fiscal, isolada e conjuntamente, segundo Poder e órgão, por grupo de despesa e fonte de recursos; VII] - despesas do orçamento fiscal, isolada & conjuntamente, segundo a função, subfunção, programa, é grupo de despesa; IX- recursos municipais, diretamente arrecadados, no orçamento fiscal, por órgão; X - programação referente à manutenção e ao desenvolvimento do ensino, nos termos do art. 212 da Constituição, em nível de órgão, detalhando fontes e valores por categoria de programação. XI - aplicação dos recursos referentes ao Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica - FUNDEB, na forma da legislação inerente; XI - aplicação dos recursos de que trata a Emenda Constitucional nº 25; XJII- aplicação dos recursos reservados à saúde conforme trata a Emenda Constitucional 29; XIV - receita corrente líquida com base no artigo 1º parágrafo 1º, inciso IV da Lei Complementar nº 101/2000. Art. 16º. A mensagem que encaminhar o projeto de lei orçamentária conterá: [1 - análise da conjuntura econômica do País, atualizando as informações de que trata o S4º,do art. 4º, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000, com Indicação do cenário macroeconômico para 2022, e suas implicações sobre a proposta orçamentária; 1 - justificativa da estimativa e da fixação, respectivamente, dos principais agregados da receita e da despesa. Art. 17º. As propostas de modificação do projeto de lei orçamentária anual e os relativos a créditos adicionais, inclusive suas solicitações, serão apresentadas: | -na forma prevista na Lei Orgânica Municipal e com o detalhamento estabelecido na lei orçamentária; IH - acompanhadas de exposição de motivos que as justifique; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 - Email: gabinetetgBbrasilandiademinas.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais ; CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Hl - as emendas aprovadas pelo Poder Legislativo Municipal constarão de anexo especifico da Lei Orçamentária anual. IV - Os recursos transferidos ao município oriundo de emendas parlamentares obedecerão à classificação de receita constante da Portaria STN 764 de 15/09/2017. CAPÍTULO II DAS DIRETRIZES PARA ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO MUNICIPAL E SUAS ALTERAÇÕES Art. 18º O orçamento fiscal compreenderá as receitas e as despesas dos Poderes Municipais, seus órgãos, fundos e autarquias instituídas e mantidas pelo Poder Público, Art, 19º A elaboração, aprovação e execução do orçamento fiscal do Município será, também, orientada para: | - atingir as metas fiscais relativas a receitas, despesas, resultados primário e nominal é montante da dívida pública estabelecidas nos demonstrativos integrantes desta Lei, conforme previsto nos 85 1º e 2º, do art, 4º, da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000; H - evidenciar a responsabilidade da gestão fiscal, compreendendo uma ação planejada e transparente, mediante o acesso público às informações relativas ao orçamento anual, inclusive por meios eletrônicos e através da realização de audiências ou consultas públicas; HI - aumentar a eficiência na utilização dos recursos públicos disponíveis e elevar a eficácia dos programas por eles financiados; IV - garantir o atendimento de passivos contingentes e outros riscos fiscais capazes de afetar as contas públicas, constantes do Anexo HI desta Lei. Parágrafo único. As metas fiscais, estabelecidas nos demonstrativos que integram o Anexo TI] desta Lei, poderão ser ajustadas no Projeto da Lei Orçamentária, se verificado, quando da sua elaboração, que o comportamento das variáveis macroeconômicas e da execução das receitas e despesas indica a necessidade de revisão. Art. 20º Os estudos para definição dos Orçamentos da Receita para 2022 deverão abservar os efeitos da alteração da legislação tributária, incentivos fiscais autorizados, a inflação do período, o crescimento econômico, a ampliação da base de cálculo dos tributos e a sua evolução nos últimos três exercícios e a projeção para os dois seguintes, conforme dispõe o art. 12 da Lei 101/2000. Art. 21º Até 30 dias antes do prazo para encaminhamento da Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo, o Poder Executivo Municipal colocara à disposição da Câmara Municipal, os estudos € as estimativas de receitas para exercícios subsequentes e as respectivas memórias de cálculo, Art. 22º Além de observar as demais diretrizes estabelecidas nesta lei, a alocação dos recursos na lei orçamentária e em seus créditos adicionais será feita de forma a Praça Cívica, nº 14%, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinete! brasilandiademinas mg .gov.br Ny o) CW f PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais cá CNPJ/MF 01.502.009/0001-35 propiciar o controle dos custos das ações e a avaliação dos resultados dos programas de governo. Art, 23º Na hipótese de ocorrência das circunstâncias estabelecidas no caput do art 9º, e no inciso 1] do $ 1º do artigo 31, todos da Lei complementar 101/2000, v Poder Executivo e o Poder Legislativo procederão à respectiva limitação de empenho e de movimentação financeira, podendo definir percentuais especificos, para o conjunto de projetos, atividades e operações especiais. $1º Excluem do caput deste artigo as despesas que constituem obrigações constitucionais e legais do município e as despesas destinadas ao pagamento dos serviços da dívida. 52º No caso de limitação de empenhos e de movimentação financeira de que trata o caput deste artigo, buscar-se à preservar as despesas abaixo hierarquizadas: 1 - com pessoal e encargos sociais; 1 - com o pagamento de encargos da divida publica; HI - com a conservação do patrimônio público, conforme prevê disposto no artigo 45 da Lei Complementar nº 101/2001; 83º Na hipótese de ocorrência do disposto no caput deste artigo o Poder Executivo comunicará ao Poder Legislativo o montante que lhe caberá tornar indisponível para empenho e movimentação financeira. Art. 24º, Os montantes a serem reduzidos e contingenciados na hipótese do art 23 serão fixados pela coordenação do sistema de controle interno, adotando-se inicialmente os seguintes critérios pela ordem: 1- Não adquirir bens imóveis, por compra ou desapropriação; Il - Não se iniciar obras e instalações com recursos próprios; II-Não adquirir equipamentos e material permanente exceto os destinados ao setor de saúde, educação e assistencia social desde que condicionado a existência de saldo financeiro disponível, vinculados a estes setores. IV- suspender temporariamente o pagamento em pecúnia de horas extras ressalvadas as destinadas ao setor de limpeza e saúde, desde que inadiáveis. V — adiar a posse de candidato aprovado em concurso público excetuando os casos comprovadamente inadiáveis se vinculados ao setor de saúde ou educação. VI - não efetuar a contratação de pessoal por prazo determinado ressalvados os casos inadiáveis, vinculados ao setor de saúde e educação ou a programas especiais que tenham prazo pré-determinado de duração. Vi - Reduzir no prazo de 90 dias em 25% (vinte e cinco por cento), os gastos com material de consumo e outros serviços e encargos, excetuando-se os vinculados à contratos firmados com a municipalidade e os dos setores de saúde e educação, nos limites das disponibilidades de gastos, Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia do Minas — MG, Cop. 28779-000 Tel. 0xx38-3562.14202 - Email: gabinetoiibrasilandiademinas.mg.gov.br iam PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Toe” Estado de Minas Gerais e CNPJ/MF 01 -602.009/0001-35 Art. 25º Na avaliação do cumprimento das metas bimestrais de implementação ou não do mecanismo da limitação de empenho financeira, será considerado aínda o resultado financeiro Patrimonial do exercício anterior, em cada fonte de recursos. Art. 26º O prazo máximo para a publicação do ato de limitação de empenhamento e movimentação financeira será de trinta dias após o encerramento de cada bimestre. Art. 27º, Observadas as prioridades a que se refere 0 art 2º desta Lei, a lei orçamentária ou as de créditos adicionais, somente incluirão novos projetos e despesas obrigatórias de duração continuada, a cargo da Administração se: 1- houverem sido adequadamente contemplados todos os que estiverem em andamento; Il - estiverem preservados os recursos necessários à conservação do patrimônio público; It - estiverem perfeitamente definidas suas fontes de custeio; IV - os recursos alocados destinarem-se a contrapartidas de recursos federais, estaduais ou de operações de crédito, com objetivo de concluir etapas de uma ação municipal. Art. 28º As Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado em relação à Receita Corrente Líquida, programadas para 2022, não deverão ser expandidas, mantidas o mesmo percentual atribuido na lei orçamentária do exercício de 2021. Art. 29º A transferência de recursos a titulos de subvenções sociais, destinar-se-ão as entidades sem fins lucrativos, de atividades de natureza continuada de atendimento direto ao público nas áreas de assistência social, saúde, educação, cultura, esporte, cooperação técnica, ou que estejam registradas no Conselho Nacional de Assistência Social - CNAS, $1ºPara habilitar-se ao recebimento de subvenções sociais, a entidade privada sem fins lucrativos deverá apresentar declaração de funcionamento regular nos últimos dois anos, emitida no exercício de 2021 e comprovante de regularidade do mandato de sua diretoria. 52º As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos municipais, a qualquer título, submeter-se-ão à fiscalização do Poder Público com a finalidade de verificar o cumprimento de metas e objetivos para os quais receberam recursos, 83º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas neste artigo, a inclusão de dotações na Lei orçamentária dependerão ainda de: 1 - publicação, pelo Poder Executiva, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; H - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio, Art. 30º É vedada a inclusão de dotações, na lei orçamentária, a título de “auxílios” para entidades privadas, ressalvadas, as sem fins lucrativos, de atividade de natureza contínua e desde que e desde que sejam: Praça Cívica, nº 141, Bairro Bata Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779.000 Tel, 0xx38-3562.1202 - Email: gabinstelBbrasilandiadominas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJIMF 01.502.009/0001-35 E - de atendimento direto e gratuito ao público e voltadas para o ensino especial, ou representativo da comunidade escolar das escolas públicas estaduais e municipais do ensino fundamental; Il - voltadas para as ações de saúde e assistência social de atendimento direto e gratuito ao público, prestadas por entidades sem fins lucrativos, e que estejam legalmente habilitadas; HT - voltadas para ações, eventos e festividades culturais cívicas de interesse da comunidade local e regional; IV - destinadas às ações de desenvolvimento e infra-estrutura da zona rural é urbana, bem como institucional através de Associação dos Municípios de âmbito regional, estadual ou federal. V-consórcios intermunicipais de saúde, constituídos exclusivamente por entes públicos, legalmente instituídos e que participem da execução de Programas municipais e regionais de saúde; ou VI - qualificadas como Organização da Sociedade Civil de Interesse Público, de acordo com a Lei nº9.790, de 23 de março de 1999. + Fecreativas, esportivas é 81º Para habilitar-se ao recebimento de auxílios, as entidades devem atender as seguintes condições: 1 - cumprir as exigências e formalidades da LOAS. e do Conselho Municipal de Assistência Social. Il - ter sido declarada em lei como de utilidade pública. HH - Não ter débito de prestações de contas de recursos anteriores. 8 2º Para se concretizar a transferência dos recursos é necessário ainda a celebração prévia de convenio entre as partes. Art. 31º Sem prejuízo da observância das condições estabelecidas no artigo anterior, a inclusão de dotações na lei orçamentária e sua execução, dependerão, ainda, de: E - publicação, pelo Poder Executivo, de normas a serem observadas na concessão de auxílios, prevendo-se cláusula de reversão no caso de desvio de finalidade; ll - identificação do beneficiário e do valor transferido no respectivo convênio. Art. 32º A inclusão na lei orçamentária anual, de transferência de recursos para custeio de despesas de outros entes da Federação somente poderá ocorrer em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais, atendidos os dispositivos constantes no art. 62 da Leí complementar 101/2000, Art. 33º O repasse de recursos a ttulo de subvenção econômica /auxilio financeiro a entidade privadas de fins lucrativos, associações, clubes, somente poderão ser realizadas se destinarem a promoção de eventos de caráter cultural, artístico, desportivo, recreativo, feiras, exposições dentre outros, mediante autorização em lei específica. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38778-009 Tel. 0xx38-3562 -1202 — Email: SobineteifDhrasitandiademinas.mg.gov.br ( PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.802.009/0001-35 Parágrafo Único. Aplica-se o disposto no caput à prestação de serviços, cessão de bem público ou entrega de materiais de consumos por parte dos Poderes Municipais. Art, 34º Constituem Riscos Fiscais capazes de afetar o equilibrio das contas públicas do Município, os definidos no Anexo 1 desta lei, 81º Os riscos fiscais, caso se concretize, serão atendidos com recursos da Reserva de Contingência e, se houver também do excesso de arrecadação e do superávit financeiro do exercício de 2021. 82º Caso os recursos citados no $ 1º não sejam suficientes, o executivo se utilizará das demais providencias estabelecidas no anexo HI desta lei. $3º Persistindo a insuficiência, caberá ao executivo municipal encaminhar projeto de lei à câmara municipal, propondo as medidas necessárias à adequação. Art, 35º A proposta orçamentária conterá reserva de contingência, constituída exclusivamente com recursos do orçamento fiscal, na valor máximo de até 5% (cinco por cento) da receita corrente líquida, prevista para 2022, excluídas deste montante as receitas vinculadas a finalidades específicas. $1º Os recursos da Reserva de Contingência serão destinados ao atendimento de passivos contingentes e outros riscos e eventos fiscais imprevistos, obtenção de resultado primário positivo se for 0 caso é também para abertura de créditos adicionais suplementares de dotações que se tornarem insuficientes. Art. 36º A lei orçamentária somente contemplará dotação para investimentos com duração superior a um exercício financeiro se o mesmo estiver contido no plano Plurianual ou em lei que autorize sua inclusão. Art. 37º Os Projetos e Atividades priorizados na Lei Orçamentária para 2022 com dotações vinculadas e fontes de recursos oriundos de transferências voluntárias, operações de crédito, alienação de bens e outras extraordinárias, só serão executados e utilizados a qualquer título, se ocorrer ou estiver garantido o seu ingresso no fluxo de caixa, respeitado ainda o montante ingressado ou garantido, conforme disposto no art. 8º, $ único e 50, | da Lei 101/2000. Art. 38º Os Poderes Executivo e Legislativo poderão mediante lei especifica promover alterações e adequações de sua estrutura administrativa, com o objeto de modernizar é conferir maior eficiência e eficácia ao poder público municipal. Art. 39º A cobertura de necessidades de pessoas fisicas de baixa renda, consignada na lei orçamentária e em seus créditos adicionais, dependerá de atendimento e comprovação, por parte do beneficiado, das exigências e condições dispostas em regulamento próprio. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 - Email: gabineteimbrasilandiademinas ma.gow br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art, 40º Atendido os requisitos legais, o Poder Público Municipal poderá realizar parcerias com a iniciativa privada, objetivando atender projetos e eventos de interesse público e de inclusão social. Art, 41º A Lei orçamentária conterá autorização para a abertura de créditos adicionais em percentuais ou valor da despesa fixada, podendo se tecnicamente viável ser variavel de acordo com a categoria economica, grupo de despesa, modalidade de aplicação, vínculo de receita ou despesa à finalidades específicas. $1º A abertura de créditos adicionais ao orçamento será feita por decreto, após autorização legislativa e mediante a indicação dos recursos correspondentes. $2º Os créditos adicionais serão elaborados conforme detalhamento constante no art. 1 desta lei. 83º A abertura dos créditos adicionais, condicionada a existência de recursos disponíveis para ocorrer à despesa,utilizará como fontes às previstas no art. 43 da Lei 4320/64, permitida a transposição, o remanejamento ou transferência de recursos de uma categoria de programação para outra, ou de um órgão para outro. $4º Os saldos de recursos financeiros vinculados a finalidade específica apurados em 31 de dezembro dos exercícios anteriores e ainda não aplicados na execução do seu objeto, constituirão fonte de recursos para abertura do crédito adicional como superávit financeiro do exercício anterior. 85º O excesso de arrecadação para fins de abertura de créditos adicionais será apurado por fonte de recurso e vinculo à finalidade específica, respeitada a conta bancaria vinculada quando for o caso. Art. 42º Durante a execução orçamentária, a inclusão de grupos de despesas e seus elementos, em projetos ou sub-projetos, atividades ou sub-atividades e nos desdobramentos das operações especiais, será feita por meio de decreto, observados os saldos orçamentários dos respectivos projetos ou atividades e mantidas a mesma categoria econômica. Art. 43º As fontes de recursos e as modalidades de aplicação, das ações constantes da Lei Orçamentária de 2022 e dos créditos adicionais, inclusive os reabertos no exercício, poderão ser modificadas, justificadamente, para atender às necessidades execução da receita e da despesa, por ato do respectivo gestor das unidades orçamentárias. Parágrafo Único. As alterações de que trata caput não serão consideradas no índice de créditos adicionais determinados na lei orçamentária, nos termos da Portaria conjunta do MF- Secretaria do Tesouro Nacional, 01 de 10 de dezembro de 2015 que aprovou o Manual de Contabilidade aplicada ao setor público. Art. 44º As emendas ao projeto de Lei orçamentária com indicação de recursos provenientes de anulação de dotação, sem prejuízo do disposto na Lei Orgânica do Municipal não incidirão sobre: 1- dotações com recursos vinculados; Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteld)brasilandiadominas.mg.gov, br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais É CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Il - dotações referentes à contrapartida obrigatória do Tesouro Municipal; HI - dotações que se referirem a obras em andamento; IV - dotações próprias dos Fundos Municipais, quando a emenda alterar-lhe a finalidade. Art. 45º Na programação de investimentos em obras da administração pública municipal, considerando o imperativo ajuste fiscal, será observado o seguinte: I- as obras iniciadas, especialmente as destinadas ao setor saúde e educação, terão prioridade sobre as novas; ll- as obras novas somente serão programadas se: a) for comprovada sua viabilidade técnica, econômica € financeira: b) não implicarem anulação de dotação destinadas as obras já iniciadas, Art. 46º Os programas priorizados por esta Lei e contemplados no plano Plurianual, que integrarem a Lei orçamentária de 2022 serão objeto de avaliações permanente pelos responsáveis, de modo a acompanhar o cumprimento dos seus objetivos, corrigir desvios e avaliar seus custos e cumprimento das metas fiscais estabelecidas. CAPÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS ÀS DESPESAS DO MUNICIPIO COM PESSOAL E ENCARGOS SOCIAIS Art. 47º No exercício de 2022, as despesas com pessoal dos poderes Executivo & Legislativo observarão as disposições contidas nos artigos 18,19 e 20 da Lei Complementar 101/2000. Parágrafo único. Não se considera como substituição de servidores e empregados públicos, para efeito do caput, os contratos de terceirização relativos à execução indireta de atividades que, simultaneamente: | - sejam acessórias, instrumentais ou complementares aos assuntos que constituem área de competência legal do órgão ou entidade; H - não sejam inerentes a categorias funcionais abrangidas por plano de cargos do quadro de pessoal do órgão ou entidade, salvo expressa disposição legal em contrário, ou quando se tratar de cargo ou categoria extinta, total ou parcialmente, Art. 48º Os Poderes Executivo e Legislativo tomarão por base na elaboração de suas propostas orçamentárias, para gastos com pessoal e encargos sociais, o efetivamente aplicado nos últimos 12 meses e a sua projeção para o exercício de 2022, considerando os eventuais acréscimos legais, admissões para preenchimento de cargos, a revisão geral anual, e os direitos de progressão e quingquênios a serem concedidos a servidores no período, respeitado-se os limites impostos pela Lei 101/2000. Art. 49º Se a despesa de pessoal atingir o nível de que trata o parágrafo único do artigo 22 da Lei Complementar nº 101/2000, a contratação de hora extra ficará restrita a necessidades emergências das áreas de saúde, Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cop. 38779-000 Tel. 0xx38-3552-1202 — Email: gabinotelfdbrasilandiademinas mg gow.br 4 PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais : CNPJ/MF 01.802,008/0001-35 Art, 50º Se a despesa de pessoal ultrapassar os limites estabelecidos no artigo 19 da Lei Complementar 101/2000, a adoção das medidas de que tratam os parágrafos 3º e 4º do artigo 169 da Constituição Federal procurará preservar os servidores das áreas de Saúde e educação. Art. 51º Os Poderes deverão adotar as seguintes medidas para reduzir as despesas com pessoal aos limites permitidos: | - eliminar despesas com horas-extras; Il - exonerar servidores ocupantes de cargo em comissão; NH - demitir servidores admitidos em caráter temporário. Art. 52º Durante o Exercício de 2022 o Poder Executivo e o Poder Legislativo Municipal, mediante lei autorizativa, poderão criar cargos e funções, construir ou alterar a estrutura de carreira, corrigir ou aumentar a remuneração de servidores, conceder vantagens, admitir pessoal aprovado em concurso público ou caráter temporário na forma da lei; observados os limites e as regras da Lei 101/2000. Parágrafo Único. Os recursos para as despesas decorrentes destes atos deverão estar previstos na lei de orçamento para 2022 ou em seus créditos adicionais. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES RELATIVAS AS DESPESAS À DIVIDA PÚBLICA MUNICIPAL Art. 53º A lei orçamentária de 2022, conterá autorização para contratação de Operação de crédito para atendimento às despesa de capital, observado o limite de endividamento estabelecido pelo Senado Federal. Art. 54º Serão consignadas na lei orçamentária para o exercicio de 2022, dotações estimadas das despesas com amortização do principal e dos juros, e outros encargos exigíveis, tanto da dívida fundada contratada, quanto, separadamente, dos parcelamentos requeridos e vincendos, decorrentes de termos de reconhecimento e confissão de dívida. Art 55º Ulitrapassado o limite de endividamento definido na legislação pertinente e enquanto perdurar o excesso, o Poder Executivo obterá resultado primário necessário através da limitação de empenho e movimentação financeira. CAPITULO V DAS DISPOSIÇÕES SOBRE ALTERAÇÕES NA LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA Art. 56º Em caso de necessidade, o Poder Executivo encaminhará à Câmara Municipal projeto de lei dispondo sobre alterações na legislação tributária Municipal e incremento da receita ou emitirá orientações e procedimentos específicos sobre: [ - adaptação e ajustamentos da legislação tributária às alterações da correspondente legislação federal e demais recomendações oriundas da União; Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38778-000 Tel, 0xx38-3562-4202 - Email: gabinetelf)brasilandiademinas.ma.gow lr a PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01,802.009/0001-35 II - revisões e simplificações da legislação tributária e das contribuições sociais da sua competência; WI - aperfeiçoamento dos instrumentos de proteção dos créditos tributários; Art. 57º A estimativa da receita que constará do projeto de Lei Orçamentária para o exercício de 2022 contemplará medidas de aperfeiçoamento da administração dos tributos municipais, com vistas à expansão de base de tributação e consequente aumento das receitas próprias. Art. 58º A estimativa da receita citada no artigo anterior levará em consideração, adicionalmente, o impacto de alteração na legislação tributária, observadas a capacidade econômica do contribuinte e a justa distribuição de renda, com destaque para: 1 - atualização da planta genérica de valores do município; H - Modificação dos tributos já instituídos em decorrência de revisão da Constituição Federal; Wl — As taxas cobradas pelo Município com vista à revisão de suas hipóteses de incidências, bem como de seus valores, de forma a compatibilizar a arrecadação com os custos dos respectivos serviços; IV - As penalidades fiscais, como instrumento inibitório da prática de infração à Legislação Tributária Municipal; V - Instituição de novas taxas pela utilização efetiva ou potencial de serviços públicos específicos e divisíveis, prestados ao contribuinte ou postos a sua disposição; VI - revisão das isenções dos tributos municipais, para manter o interesse público e a justiça fiscal. Art. 59º O Poder Executivo, quando autorizado em lei, poderá conceder ou ampliar benefício fiscal de natureza tributária com vistas a estimular o crescimento econômico, a geração de empregos e renda, ou beneficiar contribuintes integrantes de classes menos favorecidas. Art. 60º A lei que conceder ou ampliar incentivo ou beneficio de natureza tributária só será aprovada ou editada se atendidas as exigências do art. 14, da Let Complementar nº 101, de 2000. Parágrafo único. Aplicam-se à lei que conceder ou ampliar incentivo ou benefício de natureza financeira as mesmas exigências referidas no caput, podendo a compensação, alternativamente, dar-se mediante o cancelamento, pelo mesmo período, de despesas em valor equivalente, Art. 61º Os tributos lançados e não arrecadados, inscritos em dívida ativa, cujos custos para cobrança sejam superiores ao crédito tributário, poderão ser cancelados, mediante autorização em lei, não se constituindo como renuncia de receita, conforme dispõe o art, 14 63º da Lei 101/2000. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38773-000 Tol, 0xx38-3552-1202 — Email: gabinetolbraslandiademinas mg .govbr PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art 62º Na estimativa das receitas do projeto de lei orçamentária poderão ser considerados os efeitos de propostas de alterações na legislação tributária e das contribuições que sejam objeto de projeto de lei que esteja em tramitação na Câmara Municipal. $ 1º Se estimada a receita, na forma deste artigo, no projeto de lei orçamentária: [ - serão identificadas as proposições de alterações na legislação e especificada a receita adicional esperada, em decorrência de cada uma das propostas e seus dispositivos; H - será apresentada programação especial de despesas condicionadas à aprovação das respectivas alterações na legislação. CAPÍTULO VI DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art, 63º Os valores constantes da Proposta Orçamentária terão por base preços de junho de 2021, e poderão ser reajustados previamente à execução orçamentária, mediante aplicação da variação do Índice do IPCA - IBGE, correspondente ao período de julho a dezembro do corrente ano, Art. 64º É vedado consignar na Lei Orçamentária, créditos com finalidade imprecisa ou com dotação Ilimitada. Art. 65º O Poder Executivo realizará estudos visando a definição de sistema de controle de custos e avaliação de resultados das ações de governo. Parágrafo único. A alocação de recursos na Lei orçamentária anual será feita diretamente à unidade orçamentária responsável pela sua execução, de modo a evidenciar o custo das ações e propiciar a correta avaliação dos resultados, Art. 66º Todas as receitas realizadas pelos órgãos, fundos e entidades integrantes do orçamento fiscal, inclusive as diretamente arrecadadas, serão devidamente classificadas e contabilizadas no mês em que ocorrer o respectivo ingresso. Art. 67º Os procedimentos administrativos de estimativa do impacto orçamentário- financeiro e declaração do ordenador da despesa de que trata o art. 16 itens le Il da Lei 101/2000 deverão estar inseridos nos processo que abriga os autos da licitação ou sua dispensa inexigibilidade, Parágrafo Único. Para os efeitos do art. 16 $3º da Lei Complementar nº 101, de 2000, entende-se como despesas irrelevantes, aquelas cujo valor não ultrapasse, para bens e serviços, os limites dos incisos Le Il do art. 24 da Lei nº 8.666, de 1993. Art. 68º O Poder Executivo está autorizado a assinar convênios com o Governo Federal e Estadual através de seus órgãos da administração direta ou indireta, para realização de obras ou serviços de competência do município. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 ( na ? Tel. 0xx38-3562-1202 - Email: gabineteigibrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 69º Mediante prévia celebração de convenio, acordo, ajuste ou congênere o municipio poderá contribuir ou assumir despesas de competência de outros entes da federação em situações que envolvam claramente o atendimento de interesses locais sendo obrigatório ainda a previsão orçamentária. Art. 70º Para efeito do disposto no art. 42 da Lei Complementar nº 101, de 2000: E- considera-se contraída a obrigação no momento da formalização do contrato administrativo ou instrumento congênere; H - no caso de despesas relativas a prestação de serviços já existentes e destinados a manutenção da administração pública, considera-se como compromissadas apenas as prestações cujo pagamento deva se verificar no exercício financeiro, observado o cronograma pactuado. Art. 71º Os Poderes Executivo e Legislativo deverão elaborar e publicar até trinta dias após a publicação da Lei Orçamentária de 2022, a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desemboiso, nos termos do art, 84 da Lei Complementar nº 101, de 2000. Art. 72º Os Poderes Executivo e Legislativo publicarão o relatório de gestão fiscal e seus respectivos anexos, nos termos da Lei 101/2000 e instrução específica do Tribunal de Contas do Estado, Art. 73º São vedados quaisquer procedimentos pelos ordenadores de despesa que viabilizem a execução de despesas sem comprovada e suficiente disponibilidade de dotação orçamentária. Parágrafo único. A contabilidade registrará os atos e fatos relativos à gestão orçamentária-financeira efetivamente ocorrida, sem prejuízo das responsabilidades e providências derivadas da inobservância do caput deste artigo. Art. 74º Caso q projeto de lei orçamentária não seja sancionado até 31 de dezembro de 2021, a programação nele constante poderá ser executada para atendimento das seguintes despesas; | - pessoal e encargos sociais; 1 - pagamento do serviço da dívida. HI - execução de objetos de convênios em andamento nos limites dos recursos transferidos e sua contra-partida. IV - aquisição de insumos para merenda escolar; V- manutenção do transporte escolar; VI - aquisição de medicamentos em caráter emergencial VII - manutenção dos veículos, máquinas e equipamentos do setor saúde, Parágrafo Único, Até a sanção do projeto de Lei orçamentária, fica autorizada a execução dos créditos orçamentários propostos, não ressalvados nos incisos anteriores, a razão de 1/12 (Um doze avos) ao mês. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cop. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinotelDbrashandiademinasang.gov.br EQ PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Art. 75º Areabertura dos créditos especiais e extraordinários, conforme disposto no art. 167, 82º, da Constituição, será efetivada mediante decreto do Prefeito Municipal. Parágrafo único, Na reabertura a que se refere o caput, deste artigo a fonte de recurso deverá ser identificada como saldos de exercícios anteriores, independentemente da receita à conta da qual os créditos foram abertos. Art 76º Para fins de acompanhamento, controle e centralização, os órgãos da Administração pública municipal direta e indireta submeterão os processos referentes ao pagamento de precatórios à apreciação da procuradoria Jurídica do Município, antes do atendimento da requisição judicial, observadas as normas e orientações inerentes. Art. 77º Em cumprimento ao que dispõe o $ 2º, inciso TI, do art. 4º da Lei 101/2000, que trata da evolução do patrimônio líquido, os recursos obtidos com a alienação de ativos que integram o patrimônio do Município, deverão ser reaplicados em despesas de capital. Art. 78º As propostas orçamentárias do Poder Legislativo serâoelaboradas a preços correntes e encaminhados ao Poder Executivo para fins de consolidação até o dia 31 de agosto de 2021. Art. 79º O Poder Executivo, para fins de adequação a legislação vigente, modificações de ordem técnica, ou as necessárias a adequação do projeto de lei do Orçamento 2022, poderá propor modificações nesta Lei de Diretrizes orçamentárias mediante o encaminhamento de projeto de Lei específico, enquanto a proposta orçamentária estiver em tramitação. Art. 80º A modalidade "99" - A definir - é de utilização exclusiva do Poder Legislativo, sendo utilizada na identificação de emendas aprovadas ao projeto de Lei orçamentária, cabendo ao executivo na sanção do projeto defini-las corretamente. Art. 81º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura de Brasilandia de Minas- MG, 12 de julho de 2021 ps - 1 Oséias Cardoso Queiroe ! ya Prefeito Murvcipal N e Mat; 003571-8 r “OSÉIAS CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Cívica, nº 141, Bairro Bola Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cap, 38779-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabinotolMbrasilandiademinas mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Anexo de Metodologia e Premissas Utilizadas. Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Exercício de 2022 Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais Originado de publicações realizadas: Y pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE, no que concerne aos índices apurados; Y pelo Banco Central do Brasil, no que concerne aos índices de previsão; Y por cálculo econômico concernente a publicação do Produto Interno Bruto - PIB Estadual. Demonstra os fatores para cálculo dos valores constantes, que equivalem aos correntes abstraídos da variação do poder aquisitivo da moeda, ou seja, expurgando os índices de inflação ou deflação aplicados no cálculo do valor corrente, trazendo os valores das metas anuais para valores praticados no ano anterior ao ano de referência da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO. Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita Retrata o crescimento/redução diferenciado de determinadas receitas, no contexto utilizado para cálculo das demais. O Software utilizado para elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO adota a metodologia de projetar o exercício de sua elaboração, a partir do exercício anterior (março a dezembro de 2020) e da arrecadação efetivamente realizada no período transcorrido no mesmo, neste caso os meses de janeiro e fevereiro (2022), ou seja, ele aplica nas receitas efetivamente realizadas os coeficientes constantes do Relatório de Índices Oficiais. Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa Estabelece fatores a serem aplicados sobre o valor de determinada despesa segundo o critério utilizado, demonstrado na memória de cálculo das despesas, Os fatores são fixados a partir de decisão gerencial, ou para atendimento de limites estabelecidos em lei, para adequação do valor total das despesas aos valores projetados para receita. Quadro 4 - Memória de Cálculo da Receita O quadro demonstra: “ areceita efetivamente realizada nos exercícios de 2018, 2019 e 2020; Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabinctelfBbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 014.602.009/0001-35 ” a receita projetada para 2021, tendo por base a receita efetivamente realizada no período compreendido entre março de 2019 e fevereiro de 2021, devidamente corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2022, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 2 - Relatório de Cenário Macroeconômico; ” projeção da receita para os exercícios de 2022, 2023 e 2024, realizada a partir de fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA e crescimento do Produto Interno Bruto — PIB Nacional, conforme fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, observado 0 Quadro 2 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Receita; e Y avaliação do percentual de crescimento /redução da receita, realizada a partir de um determinado exercício do período, na relação com o imediatamente anterior. Quadro 5 - Memória de Cálculo da Despesa O quadro demonstra: Y adespesa efetivamente realizada nos exercícios de 2018, 2019e 2020; Y a despesa projetada para 2021 tendo por base a despesa efetivamente realizada no período compreendido entre março de 2020 e fevereiro de Z021, devidamente corrigida pela inflação acumulada, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, acrescido da expectativa de crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, para o exercício de 2021, conforme fatores de correção do Quadro de Índices, observado o Quadro 3 - Demonstrativo do Cenário Econômico- Adequação da Despesa; ” projeção da despesa para os exercícios de 2022, 2073 e 2024, realizada a partir de fatores estabelecidos pela expectativa de inflação, medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, e crescimento do Produto Interno Bruto - PIB Nacional, conforme fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices. ” avaliação do percentual de crescimento/redução da despesa, realizada a partir de um determinado exercício do período, na relação com 0 imediatamente anterior. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep, 38775-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetol&bbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Quadro 6 - Meta Fiscal - Resultado Nominal (LC 101, art. 4º, $ 2º, inciso Il) O quadro demonstra a Dívida Consolidada Líquida e o Resultado Nominal realizados, projetando os mesmos com a seguinte metodologia: ” Para 2021: Dívida Consolidada de 2019, menos amortização do exercício de 2020, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; “” Para 2022: Dívida Consolidada de 2020, menos amortização do Exercício de 2021, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - [PCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; ” Para 2023: Divida Consolidada de 2021 menos amortizações do Exercício de 2022, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais; e ” Para 2024 Divida Consolidada de 2022, menos amortização do exercício de 2023, acrescida dos Restos a Pagar Processados; deduzido o Ativo Disponível e Haveres Financeiros (Ativo Realizável), todos corrigidos pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo - IPCA, conforme fatores de correção do Quadro 1 - Relatório de Índices Oficiais. Quadro 7 - Anexo de Metas Anuais AMF - Demonstrativo I (LC 101, art. 49,5 1º) ” Apresentam as Metas Anuais propostas de Resultados Primário e Nominal, calculadas em valores correntes e constantes, a partir da aplicação dos fatores constantes do Quadro 1 - Relatório de Índices, para os três exercícios subsequentes ao da elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO Quadro 8 - Avaliação do Cumprimento das Metas Fiscais do Último Exercício AMF - Demonstrativo Il (LC 101, art. 4º, $ 2º, inciso 1) Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinctolBbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 ” Apresenta avaliação do cumprimento das metas do último exercício, na relação do previsto e o efetivamente realizado e, ainda, na relação do resultado com o Produto Interno Bruto - PIB Estadual, Quadro 9 - Metas Anuais Comparadas com as Metas Fiscais Fixadas nos Três Ultimos Exercícios AMF - Demonstrativo II (LC 101, art4º, $2º, inciso Il) * Apresenta as Metas Anuais propostas para os três exercícios subsequentes ao de elaboração da Lei de Diretrizes Orçamentárias — LDO, calculadas em valores correntes e constantes, com aplicação dos fatores do Quadro 1 - Relatório de Índices, comparadas através de avaliação percentual com os três últimos exercícios, incluído o de sua elaboração. Quadro 10 - Evolução do Patrimônio Líquido AMF - Demonstrativo IV (LC 101, art.4º, $ 2º, inciso HI) ” Apresenta a evolução do Patrimônio Líquido do Município, compreendido o Executivo e Legislativo, e seus respectivos Fundos. Nos exercícios de 2018, 2019 e 2020, Quadro 11 - Origem e Aplicação dos Recursos Obtidos com a Alienação de Ativos AMF - Demonstrativo V (LC 101, art.4, $ 28, inciso HI) Y” Demonstra os valores originados das alienações realizadas nos três últimos exercícios, a aplicação dos recursos originados das mesmas, e o saldo financeiro a serem aplicados. Quadro 12 - Demonstrativo de Riscos Fiscais e Providências ARF (LC 101, art 4º, 3º) *” Demonstra os eventos que poderão impactar negativamente as contas públicas, e as providências a serem tomadas caso os mesmos se concretizem. Quadro 13 - Margem de Expansão das Despesas Obrigatórias de Caráter Continuado - DOCE AME - (LC 101, art 4º, $ 2º, inciso V) *” Demonstra as despesas derivadas de lei ou de ato administrativo que fixam para o Município a obrigação legal de sua execução por período superior a dois exercícios. Demonstra, ainda, a origem dos recursos para o custeio das mesmas. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilendiademinas.ma .gov.br E h : ns “ Cá PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 Quadro 14 - Anexo das Variações Previstas no Quadro de Pessoal AME - (LC 101, art. 4º,8 2%, inciso V) Demonstra a movimentação no Quadro de Pessoal, com a criação e extinção de cargos no exercício da Lei de Diretrizes Orçamentárias; Não há previsão de criação e extinção de cargos, sendo desnecessário o encaminhamento de relatório. Quadro 15 - Estimativa e Compensação da Renúncia de Receita AMF- (LC 101, art. 4º, $ 2º, inciso V) Demonstram os incentivos fiscais, anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado. A renúncia pode ser destinada ao setor comercial ou industrial, programa de governo ou, ainda, a um beneficiário individual (Pessoa Física ou Jurídica). Prefeitura de Brasilandia de Minas- MG, 12 de julho de 2021 E Oséias Cardoso Queirog & Prefeito Murscipal f | e W Mist: 0035715 “ostias CARDOSO QUEIROZ Prefeito Praça Civiça, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelDbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602 009/0001-35 LEINº 660 DE 12 DE JULHO DE 2021. ANEXO Il - METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2022. METAS FÍSICAS PRIORITÁRIAS Estratégia / Programa/ Meta SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO 1- Reforma /ampliação de escolas do ensino fundamental: * Pequenas reformas ou ampliação de escolas municipais e creches, com reforma de banheiros, salas de aulas, área de laser/esportes, refeitórios, reformar a rede elétrica e hidráulica e pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física às unidades de ensino 2 - Reparos, manutenção e conservação das Escolas de Educação Infantil inclusive as Creches: * Garantir recursos para a aquisição de material didático, pedagógico, merenda, pequenos reparos, para manter a qualidade do ensino prestado. 3 - Manutenção de Convênio FNDE / PDDE: * Contribuir supletivamente para a melhoria física e pedagógica das escolas 4 - Aquisição de mobiliário, materiais, equipamentos permanentes, materiais pedagógicos para atividades de Ensino Fundamental nas escolas da rede municipal de ensino; 5 - Aquisição de veículos para o atendimento das Escolas: * Viabilizar condições estruturais para a distribuição de merenda, inspeção e administração das unidades de ensino. 6 — Capacitação continuada e aperfeiçoamento do quadro de pessoal da educação: * Capacitar os especialistas, professores, equipes administrativas das escolas municipais através de cursos, encontros e seminários. Promover cursos de capacitação no próprio município. 7 - Melhoria e atualização do acervo das bibliotecas escolares da Educação Infantil e Ensino Fundamental: * Adquirir livros de literatura infanto - juvenil 8- Manutenção dos convênios e complementação do programa de Merenda Escolar do Ensino Fundamental, Pré-escolas e creches; * Manter os convênios com o MEC/FNDE/SAS garantindo a suplementação dos recursos do Programa. 9 - Manutenção do Programa de Transporte Escolar; * Aquisição de combustíveis, peças, lubrificantes para os veículos, terceirização de parte do transporte escolar, para assegurar o acesso dos alunos/professores à escola com redução dos índices de evasão. * aquisição de veículos destinados ao transporte de alunos. 10 - Distribuição gratuita de materiais escolares para os alunos: Adquirir e distribuir materiais didáticos conforme planos de atendimento da rede Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38778.000 Tol. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinoteifDbrasilandiademinas.ma.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.008/0001-35 municipal, 11- Programas Especiais de Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos com garantia de materiais escolares e contratos de docentes: * Garantir a conclusão do Ensino Fundamental e a erradicação do analfabetismo: com recursos próprios ou mediante convênios. 12 - Subvenções Social /Auxílio ao APAE - * repasse financeiro a APAE mediante convento, para auxílio no desenvolvimento das atividades de ensino especial realizadas pela entidade. 13 - Manutenção do ensino infantil e fundamental; Fornecimento de livros didáticos para alunos matriculados no maternal e ensino fundamental, Prestação de serviços de assessoria pedagógica, formação continuada, portal educacional, avaliação de desempenho dos alunos 5º a 9º ano e implantação de tecnológica de gestão educacional de forma continuada. 14-META 1 do PNE LEI FEDERAL 13005/2014 Universalização da Educação Infantil Pré-Escolar conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014 15 -META 9 PNE LEI FEDERAL 13005/2014 Elevação da Alfabetização da população acima de 15 anos para 93,5% conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014 16 - META 18 PNE LEI FEDERAL 13005/2014 Efetivação de no minimo 90% dos professores vinculados ao plano de carreira conforme diretriz do Plano Nacional de Educação Lei Federal 13005/2014, 17 - CRECHE BAIRRO PORTO- construção, mobiliário, equipamentos para implantação e funcionamento de creche no bairro Porto 18 - CONSTRUÇÃO SALA DE AULA CACHOEIRA GRANDE - Construção de Salas de Aula no assentamento Cachoeira Grande SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE 1 - Aquisição de Medicamentos /produtos Cirúrgico-hospitalares: Gerir os recursos financeiros de modo a assegurar a aquisição de medicamentos da farmácia básica, materiais cirúrgico-hospitalares, para o atendimento e distribuição aos usuários do sistema municipal de saúde. 2 - Aquisição de equipamentos, materiais e mobiliários permanentes para os diversos serviços de saúde: * Garantir melhor estrutura física e qualidade dos serviços de saúde prestados aos usuários do SUS; 3 - Ampliação e reforma de unidades de atendimento de saúde: * Pequenas reformas ou ampliação de unidades de atendimento em saúde, com reforma de consultórios, banheiros, salas de espera, reforma da rede elétrica e hidráulica, pequenos reparos ou ampliação dos já existentes para proporcionar melhor estrutura física, 4 — Manutenção/ Ampliação do Programa de Saúde da Família e Agentes Comunitários de Saúde: *Ampliação e manutenção do programa saúde da família. Treinamento de agentes comunitários, enfermeiros e médicos em procedimentos de atenção básica à família, inclusive ações de saúde bucal, Distribuição gratuita de medicamentos. Contratação de Praça Cívica, nº 141, Balrro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Toi. 0xx38-3562-1202 — Email: gabineteifPbrasilandiademinas .mg.gov.br ey » PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais Ep CNPJ/MF 01.602.009/000+-35 profissionais da área de saúde: 5 - Aguisição de veículo /ambulâncias para o transporte de pacientes usuários do SUS: * Adquirir Ambulância, e outros veículos para atendimento aos pacientes que necessitam de transporte, garantindo-lhes melhor qualidade de atendimento dos serviços prestados pelo SUS; 6 - Programa de Saúde Bucal * Aquisição de material odontológico. Distribuição de escovas dentárias às crianças da rede de ensino, Assistência odontológica de prevenção e de profilaxia, manutenção dos equipamentos e consultório odontológico. 7 — Sistemas de Vigilancia em Saúde * Garantir o funcionamento do sistema municipal de vigilância epidemiológica, vigilância sanitária e ambiental, subsidiando as ações em todos os níveis. Dar continuidade e expandir o programa de controle da dengue, leishmaniose e doença de chagas. *Garantir recursos humanos e materiais para o desenvolvimento das ações pactuadas com o governo estadual. 8 - Implantar política de recursos humanos e aprimorar o atendimento com cursos de capacitação e valores humanos: 9 — Assistências farmacêuticas *Garantir recursos para fortalecer e ampliar a farmácia básica, bem como medicamentos de consumo do pronto atendimento, *Garantir o correto acesso dos usuários que necessitarem dos medicamentos excepcionais dispensados pela SES/MG. 10 - Manutenção do programa de auxílio a pacientes em viagens para tratamento fora da domicílio - TED: *Garantir a continuidade do programa de viagens de pacientes para tratamento de saúde fora do município em convênio com SUS e com recursos próprios. 11 - Campanhas Preventivas * Promover campanhas permanentes para prevenção e alerta sobre riscos com a gravidez precoce, doenças sexualmente transmissíveis, câncer de colo do útero, câncer de mama, próstata, diabetes entre outras. = 12 - PANDEMIA-COVID-19- implantação e realização de medidas para atendimento e tratamento de pacientes covid e realização de campanhas de vacinação e conscientização da comunidade no combate da doença e seus efeitos na saúde coletiva. Estratégia / Programa/ Meta | DESENVOLVIMENTO E AÇÃO SOCIAL 1- Programa de Assistência Social e Concessão de Beneficios a pessoas carentes: * Promover à assistência social geral no município através das atividades de doações distribuição de cestas básicas, medicamentos, materiais de construção e passagens e viabilização de recursos de forma a assegurar o atendimento das pessoas carentes; 2 - Programa de apoio à criança e ao adolescente: * apoio às atividades do Conselho Tutelar, Praça Civica, nº 144, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 = Email: gabinetelMDbrasilandiademinas.mg.gov.br p , PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 $ prq menores em situação de riscos, promoção de atividades com vista a sua integração social e inclusão no mercado de trabalho; 3 - Ações governamentais voltadas à geração de emprego e renda: * Implantação e implementação de Projetos de Capacitação Profissional e atividades socineducativas, para proporcionar a entrada no mercado de trabalho; * Propiciar a inclusão social através de programas federais, Bolsa Família; Manutenção de convênios com entidades federais, estaduais e privadas para geração de emprego. 4 - Manutenção dos programas do Governo Federal. * ações voltadas para a área social com recursos federais vinculados aos programas 6 - Conselhos Municipais Comunitários * Manutenção e funcionamento dos conselhos municipais das áreas de assistência social, FIA, CMDCA, CONSELHO DO IDOSO. 7- COVID-19 - assistência social * Criação de programa assistências para apoio de pacientes e famílias acometidas com COVID-19, para acompanhamento psicossocial, apoio financeiro e outras medidas sociais com o fim de minimizar os efeitos sociais diretos e indiretos na comunidade. Estratégia/ Programa/ Meta ESPORTE, LAZER E CULTURA 1- Construção /reformas em quadras poliesportivas e campos de futebol amador; * Garantir recursos para reformas e reparos nas estruturas físicas das quadras poliesportivas, e gestões aos órgãos federais e estaduais para viabilização de recursos para construção de novas praças de esportes. 2 - Programa de Incentivo aos Esportes * Atividades gerais para realização /apoio do esporte local: aquisição de material esportivo, realização de torneios esportivos, garantir recursos e estrutura para que atletas do município possam representá-lo em competições regionais, implantação de projetos esportivos para crianças e adolescentes de baixa renda; Realização ou participação do município em jogos intermunicipais, Estratégia/ Programa/ Meta DESENVOLVIMENTO ECONOMICO-AGRICULTURA 1 - Manutenção do programa de apoio a produtores rurais: Preparo de solo, distribuição de corretivo, aração, gradagem, plantio, aquisição de mudas, sementes, adubos e defensivos agricolas: * Desenvolver atividades de apoio a produtores, fortalecendo a agricultura familiar, estimulando e fortalecendo o associativismo e a cooperação, promovendo a integração socioeconômica do meio rural de forma sustentável, e o aumento do abastecimento de produtos agropecuários no município; 2- Conservação de solo, construção de pequenas barragens e poços Artesianos: * promover o manejo adequando do solo, recuperando e evitando o assoreamento de cursos d'água, revitalização de nascentes, controle de erosão e aumento da fertilidade do solo. Construção de curva de nível e pequenas barragens, perfuração de poços artesianos para as comunidades rurais; Praça Civica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelfDbrasilandiademinas.mg.gov.br GP PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais vê CNPJ/MF 01.602 008/0001-35 3 - Aquisições de Patrulha Mecanizada Caminhão Basculante, * aquisição de tratores e implementos agricolas para prestação de serviços aos produtores rurais, no preparado do solo para o plantio. 4 Recuperação de estradas vicinais, construção de pontes e mata-burros em estradas vicinais. 5 - Extensão de Rede de Iluminação da Zona Rural, em parceria/convênios com Estado ou União. 6 - Feira de Produtores Rurais - Apoio e fornecimento de infraestrutura para funcionamento da feira municipal, melhorias estruturais na área para funcionamento da Feira 7 - GALPÃO FEIRA PRODUTORES - construção de Galpão para implantação e funcionamento de feira livre no bairro Porto 8 - Programa de Conservação/ revitalização ambiental * Garantir recursos para realização de campanhas educacionais voltadas á conservação e revitalização do meio-ambiente * realizar ações para proteção /recuperação de áreas degradadas *ações/campanhas de incentivo ao reflorestamento * ações/campanhas para recuperação dos mananciais de água, (despoluição, revitalização) Estratégia / Programa/ Meta OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS 1- Pavimentação asfáltica em vias urbanas do município com Recursos Próprios 2 - Pavimentações asfáltica em vias urbanas do município através de Operação de Crédito 3- Iluminação do trevo entrada da cidade, revitalização e arborização 4- Construção, recuperação, urbanização e conservação de praças, avenidas, jardins; 5 - Recapeamento asfáltico e sinalização das vias urbanas, 6 - Reforma, pintura e manutenção de prédios públicos; 7- Aquisição de Máquinas, Caminhõese equipamentos para os setores * Para apoiar as atividades da Prefeitura e diversos setores do município (carregadeira, caminhão trator de pneu (pequeno), roçadeiras, caçambas, demais veículos e utilitários. 8 - Ampliação e troca de iluminação de vias publicas urbanas 09- Conservação de Estradas Vicinais 10 - Programa de Habitação Popular: * Construção e melhoria de unidades habitacionais para a população de baixa renda com recursos de convênio; * Viabilizar investimentos necessários para construção e melhoria de habitação popular, proporcionando condições dignas de moradia; 11 -Asfaltamento Rua Adilson Raimundo Evangelista - Realização de obra de pavimentação /asfaltamento na Rua Adilson Evangelista Estraté; Programa/ Meta ADMINISTRAÇÃO, FAZENDA, PLANEJAMENTO, ASSUNTOS JURÍDICOS E DE GOVERNO 1 - Aquisição de Equipamentos e material permanente de uso nstitucional: Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas - MG, Cep, 38779-000 Tel, 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetesbrasilandiademinas mg gov br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 * Ateider às necessidades do Gabinete e Secretarias da Prefeitura com equipamentos diversos; 2 - Ampliação e Manutenção dos Serviços de Informática e aquisição de computadores, periféricos e softwares: * Manter e aperfeiçoar os serviços informatizando os trabalhos da administração públicos municipais necessários ao desenvolvimento das atividades; 3 - Manutenção, conservação e reforma de prédios públicos e de imóveis cedidos ou alugados para a Prefeitura: * Manter e promover os reparos necessários para a boa conservação dos próprios públicos, visando garantir o bom funcionamento dos diversos setores da administração; 4- Revisão Geral Anual: * Atender o estabelecido no inciso X, do art. 37, da Constituição Federal, assegurando o poder aquisitivo dos servidores e dos agentes políticos. 5 - Amortização de Empréstimos e da Dívida contratada. * Amortizar e controlar o parcelamento das dívidas contraídas, observando a capacidade e os limites de endividamento do município; 6 - Programação orçamentária e Controle Interno: * Modernizar a execução orçamentária, incorporando ferramentas de análise gerencial no processamento das receitas e das despesas públicas, com vistas à implantação do controle e da avaliação dos resultados, aprimorando o sistema de controle interno, atuando preventivamente na detecção de regularidades como instrumento de gestão. 7 - Manutenção de Convênios com a polícia militar, civil e florestal para auxílio na segurança pública e combate à criminalidade no município. 8 - Manutenção de Convênios com o Estado para ações de fiscalização, combate á sonegação e prestação de serviços fazendários/SIAT 9 - Sentenças judiciais: * Manutenção do processo de acompanhamento das sentenças judiciais existentes em diversas varas; PODER LEGISLATIVO 1 - Manutenção da Câmara Municipal * Garantir recursos para o funcionamento dos serviços da Câmara Municipal: Material de consumo, tarifas, equipamentos, cursos, contratos, serviços e materiais permanentes, combustiveis. 2 - Aquisição de Mobiliário, de equipamentos e de materiais permanentes: * Aquisição de equipamentos e mobiliário, visando à melhoria da estrutura física da Câmara Municipal; 3 - Revisão do Regimento Interno da Câmara e da Lei Orgânica do Município, para modernização, atualização em consonância com as alterações Constitucionais e novas legislações 4 - Implementação de atividades de apoio à representação político parlamentar para dar melhor suporte a atuação do vereador nas atribuições de seu mandato. Praça Clvica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38779-D00 Tel. 0xx38-3562-1202 — Email: gabinetelgbbrasilandiadominas mg.gov.br É E A E ÇA comi Exactas WRC ne Vdo War “e. ] AR. a Sonae Mentem 2 tum BE SAR is tua tea Reset Furto name guria no ei mada grama a = Es ; Exa Varese Poa! Ent | ad da id eum amo | .- as. TT UM Tta mm Memes dr Cant mamas srta aasisenao em us» (ás mm -—— m— + + = n mam stnmecis ear] mo! mu) sms 20 reais | um E + r + sm! ad É e ace bis esses mamaraia cumes am, mem — DESMBASPRNÁRAS É SR | a e Cama, IG 21a vs: Cx pare pros — | es Te im Dam Cortes sia mA, e) so cumim quecim “a ad E : 1 | ] eu o Encaçõm de Cd | [1d] em, = se au) sm nm - A a! AI VE 3 pn ] una pr | ao mea tmn am en | pymrmmço arara em ama cm am am oo em» um! an rj Preço Cuerdas mo Musa | vm 2 um am, e, ue Bed nes: 8 EDS | | À | ! / í = red a | semear usem | eu mara dormem nonsmm) om cem - e — = Memory Informática Lda - Beto Horizonta - MG - [DXX| (31) 2126-6385 - memoryfimemory com tr ms E ms a, pa ms e = o e . sa - . E E - a, o, Es pa + , a mei M7 MIS LEI DE DIRETRIZES CAÇAMENTARIAS ANEXO DE METAS FISCAIS METAS ANUAIS Fxesom a L a 2a E atas | au traçõe média Ch avami| projosega ci bizem mem incóca ficar se as 22 | — — (resuserto COPIR- Forme FD Turcução indo PrbeiroiBUE - Iestbuio Bruvtero do Ueegenta é Ê as | am 20% - Entetitom a as 4 | O rotação do em: | SOSMANSONNO | cansar asian féy 02 527.000,00 Penis ms o | é o] | ss | Recata Corri Liquita 44.250.204. 26 anemia | eTrazm SE É ei he ta MZ a valoies corrtmias cipettos tor. | =] ”, Metoduugo de cólzub das values consantes Aro de 207) - enlaree comarise cinicaica por... | 10828 | a | fiom de A0DA = «nbaves correntes anécidos por. | musas | = a, e si Memory Informática Luce - Belo Hosganth - NG - (6XK) [31] 7126-6306 - memoraimemary cum br =. - io a En E E" = E" e EN a sm E" ea, - e N Leis de Direirinos Orçamentárioas Ermo JUR 2a Netas Fiscals roma: + Anexo de Avaliação de Cumprimento das Metas Fiscais do Exercicio Amesior AME - Demenstratva 2 (LRF, qt. 4º, 62º, inçino |] R$ 4,00 [E [santas IS L see: Lo amis Tum | una | ET josme [ssa | um | w | RECETAS | ché Ruca Cotrwves EEE RS ET O RS O RS Vos Mp RREO O O RE RR RS RR [je Total de recado capas TO O RS RR E E RT RS pg gi EE O RS RR O RO RR RO c)Mamução de Pare RO O RS RR RR RS ROS RO ertançnde trt O E RR O O E O O Eira o reveos prá RT E O TR RR RR RR DESPESAS PRINARIAS o Desa senta [assumem] am] mm] mminso] am] um] ema] au Vá trompa RR E RR O O A RR | o amena de ct RR RR RE RR O RT RETO [a eesação cuca RT RR E O RR RR RR E 7 O O O A RR ETC RR O RR RR or RE ES o Px Memary Imioemática Lica - Beto Mortzonte - MG - (UXX] (3) 2126-6388 - memory fQeenmory vom be Mera Infnomeltica cida - Saia Horizonte - MO - [DXK| (51) 2128-5368 - mumanygêmemary comt 27 mal 202t Mr METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 1 NOS TRES EXERCÍCIOS ANTERIORES EXERCÍCIO DE 2022 l a BE GS Ea mem ad pa % | = Dad ne, ] ai Mursury deformádilca Ltda - Bal Horixonte - MG - (DXX) [31] 2! 256385 - memonbmemary com br boi pereira ri Erindro ASFIXADAS NOS TRES EXERCÍCIOS AN' atado Vontoal - amo mira amis» mae asa! tasaya | am pm mam] e rmer “sr ram us sbveda Comasica dy | o bato] no mei! am! msm a mem a rama am ea | VALORES A PREÇOS CONSTANTES est tt ao | ado [Ma [la [| am | W ]oma ) » tuo fecram Comi DM rdaras! mapirias! na tema! o id o mm a ceia: 1 soe Umemtrea ld tido es east ae same am mma es meranas em ho Tutal dos Receitas do Cagruai | ulathasa PRE mu amas ao as. amem a Ep al uma e. + Opera do Cidia Mendo | «ms dd ed nes: amo am AME Sa 2» sem ass] maça sm e Amemação cm um ms mom e Mest mm asma es cas as socso. .m as au ex | am nm am umeca “o amem) mira, num ima] ma nene, | mama] av uma um a Eca | = ba] em , em am, E] boi | a ne semear rea um mero .m vemma tenso am vi ama mas as “e ema aa “ms um no. | Lad ue «x» ad .. dum em as. E ad um, | E: um um um em pe ne um um asma | em. det! pi aemeimeão em sá rio a = ama] amenas EE ET E nel E Came nal amo am x Memory Infxevática Lida - Bebo Horizonte - MG - [DO] (31) 2128-8388 - memaryE)mermary com dr Ç METAS FISCAIS ATUAIS COMPARADAS COM AS FIXADAS FOLHA: 3 NOS TRES EXERCICIOS ANTERIORES 27 mai sad q -— E +. PE +. UBE cd EDS am Nes Foto cas ierrações 58% Furciação João PrtercinGe - -Inutato Bruedaro da Gaoguãa eGamtacia a Turco Curtas Fatores para Retatumlscimento cm Visores Constamos - Quadro * - Relatório de ladices| Ari de 2013 = varas correrem muda picado por... ORG Ano de DIZ2 m voloras coments cistos por... dar cho JUS me enlrema comer ras picado pu | GEE Amado 2023 = volorus cormertus ciniiheia por .. Ana de 2008 = valas saerecins mus picado po. |] 10010 Aedo DIZ = vilas comtrtino visiniciro por .. E ca Memory Informásca Ltda - Beto Horizorks « MG - [0XX) (31) 2126-6388 - mermoeyfamemury vom AM | tuas | 1mas | PATRIMÓNIO LÍqUSS “o % ms Parimbdo (Coçãs! Masi do sms vasos Es Meses arm ” [a] — Piu sinto Meurm indo BETBAM TE as mms TOTAL arara 10em marisa ra e REGIME PREVIDENCIÁRIO ds PATRIVÔNIO LiGUIDO eo “ =. x Petemêno am a um Boservas al vm nm É Lucros eu Preto Mceradados um em am é TOTAL 200 es as Ea) sznImar o meses a mars gãas, 39397x Memory informático Lida - Selo Horzente - ME - (NXK) [11] 2120-5308 - memonmenery com hr LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS ANEXO DE METAS FISCAIS ORIGEM E APLICAÇÃO DOS RECURSO OSTIDOS COM DE ATIVOS Exercício 2022 “E - DEMONSTRATIVO 4 (LRF, ant 4º, 6X, inciao Hj TO retas Maatendas — Radios die Cocliê « Abanação da Alas Memação de Das Misco Aa pasção ds lares Inpieis e Mnração da Bars Inlirijfmaia a Memirentas és fpicações Pruricaias Saldo Pirata Cos Exerehis fottom ins orcs d dmeruaçãos da dies us setas O A A E A LO A A CRS = = Mary informática Lida - Belo Marizonte - MG - [0XX) [31] 7125-6388 - merordimemon cor br R$ 100 sumo ssa remo as um Dema 44 am am am o] am am sido: BRASILANDIA DE MINAS Boro eat 1130 LEIS O DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS rola: ANEXO DE METAS FISCAIS Estimativa e Compensação da Resúncia de Receta Exercício du 3022 AME = Demonsiuêvos VI (LRF, art 4º, 52º, Indigo Y R5 1,00 e | Meptreto do Mcutm Preiia OT pr Ea E a A RI ES A encugas Ds cena a Tiara, a É NEEM BO PANE O E Resarão AE RISE NAL TSE ATULçÕES 208 - pega E psp - E memos tam mma a Mersory informáiico Liga - Bals Horsponis - MG - (DKK) [91] Z!26-9908 - memorbmemory com tr LEIS DE DIRETRIZES ORÇAMENTÁRIAS Amaiz0zt tuas ANEXO DE METAS FISCAIS FOLHA : MARGEM DE EXPANSÃO DAS DESPESAS OBRIGATÓRIAS DE CARÁTER CONTINUADO Exercício de 2022 AMF - DEMONSTRATIVO B (LRF, art 4º, & 2º, inciso V) Eventos Valoros Previsto Para 2022 Aumento Permanente da Receita 0,00 (-) Transferôncias Constitucionais 0,00 (-) Transferências ao FUNDEB 0,00 Saldo Final do Aumento Permanente de Receita (|) 0.00 Redução Permanente de Despesa (Il) 0,00 Margem Bruta (HI) = (HH) 0,00 Saldo Ublizado da Margem Bruta (IV) 0,00 Impacto de Novas DOCC 0,00 Impacto de Novas DOCC geradas para PPP 0,00 Margem Liquida de Expansão de DOCC ([Vi=(ll-Iv) 0,00 Nota Explicativa NÃO FOI CONSIDERADA MARGEM DE EXPANSÃO DE DESPESA - DEVIDO A PERSPECTIVA DO PIS NEGATIVO PARA O ANO 20022 son 28 mai 202111 DEMONSTRATIVO DE RISCOS FISCAIS E FROVIDÊNGIAS 1 EXERCÍCIO 2022 A D1 -« Demandas Judiciais 1 02 - Dívidas em Processo de Reconhecimento Aos - Avals e Garantias Concedisas 4 05 - Assistências Diversas RE E E DT Biden ATT E A SUSPENSAÇÃO DA EXECUÇÃO DO 4 07 - Frustração de Arrecadação 450.000,00) cONVENIO OU LIMITAÇÃO AOS 450.000,00 VALORES JA LIBERADOS E A CONTRA o PARTIDA a 08 - Restituição de Tributos a Masor 0.00 0,00 — 4 READEQUAÇÃO DO CRONOGRAMA DE 09 - Discrepância de Projeções 1.200.000,00 | pEsENVOLBOSO E LIMITAÇÃO DE 1.200.000,00 À EMPENHO NO LIMITE PERCENTUAL DA DISCREPANCIA DAS PROJEÇÕES UTILIZAÇÃO DA RESERVA DE 4 10 - Outros Riscos Fiscais 80.000,00) CONTINGÊNCIA OU LIMITAÇÃO DE 80.000,00 4 EMPENHOS DE DESPESAS COM HORAS EXTRAS E PESSOAL A. CONTRATADO E o rr ToraL E ape 284000000 das Memory informática Lida - Beio Honzonte - MG - (0XX) (31) 2126-6286 - mamoryfêmemory.com.br U 7 mim mas PROJEÇÃO DA DIVIDA CONSQLIDADA LigiaDA = FOLHA ' RESULTADO NOMINAL LEIDE DIRETARES ORÇAMENTARIAS Exarcícin duzi22 Farta Consolidada Liguida 2018 qo Memory informática Ltda - Dela Horwentn - MG - (0XX) 131) 2125-5388 - mermonyfimeemary cur br Mamory Informática Liga - Belo Hosimonte - MES » (8X) UM] 2128-6398 - rmgmordimemory comhr coramtoo o arms uma een reuia um mar .- um .. am ves - . ad man ad aee vam um E] - Mesa Infcemetica Lita - Beto Horizon - MG = [XX] (91) 2124-6384 memo yememan com dr .* .. a. umas am sem vem rumo uvas qa ema canoa amd matr no a me mem E dadid o ras a asteca dao teneld Paris cessbiditadtiii Elss Quadra 5 — Momória de Cáleulo da Rnoeka Lair de Oiretrizos Orçamentárias pars o Exercício de 2022 em mma Miomoey Indicematica Licia - Beta Horizonte - MG - MOXX) (54) 2120-6388 + memorygEmemary com tr mma time nim rena name via tm É PBRRRABARRLEAAE Reid teens rem itdas meme —e—us ie ms teima Dem ami cima aa mam emma quam e e. TmEverAU nte - “= em e e em asa UU tA Vim rom eu e. em cs .. mae a e em em - - e .. .- — e os cum mm te enuo usa a] mm mm mem tam neem meu ne umas ma ema mass asen es .. orem om mm an ad te sa em eu — ms ema ms tm Une umas mma meus mm mma uses uma ms v—am mma o esa mens me eu adaiead rumo Mn ço ts uu mes tuas mese ua voir mesa DD —— ren mos mem uam cms errei mamas a tesao una tguanço eme cuaas mas mma vasta vas umas TO —aendho fetnl e om Dim em o uol amp = Mermaary Informáticas Lieto - Bea Horizonte - MG = (XX) 97) 2125-6368 - mer oryfimemory com te o o - — - a su o. — o mu - fa — a am, Ea Lois da Quadro 5 - Memória de Cálnulo da Recaita Co RRaão Diretrizes Orçamentários para Esmrciciodeauza FOLHA: E Hitiio HEddGii tomem ess qro mm mu Ranead masa mm um mess e am em am - mm .- .. .. ad ma rem ma ua nm am tema us mu mars ma vm mer tam veem sema ma mu usa meta sema mam mm as uma mm Tem eum msi mm e Mamas mess tm rena me - cm uma ras cum musa amam iam “meu ma um aa mm sem sua tia sm. tim ." .- .. e. .. - e. a» ta a “- .- seu. ea a Mm tr mm ema um mu us nado) tu ee ms amy ee. arm E, mau a sta mama ru e mms mo amil uma ema Man mms bras isa am re mera Mira mm amem qua eram amam Dad team ia) e ma mia misma emma ua mu ma um eme mena masa mem esta Memory Inforreltico Ltda - Eles Heizunde - MG « 1506] (31) 2128-8388 - memoryglmemary sm er uma mom» termas a E) —. me crer toquem Fesenta mm meras teem se mta ama serum “- e um uma e. se mem . . - o a. uu «a eu - e eu ua .- ums amas mes .- ques mus a e. tm vem cam = Vita em - . mus am am - vem am em mim mm emas emma us temem mm mas —. sima mm manso mem mem mm mia eme ema tu eum mma uma temem meme emma mr mca cem - vma roma, vem 1a sem rama - e ama eu a vas [e] ma ta -. om ven eu e .-. - - - - .- sm em em eu em - am . eu ad .. e .- .- ne x a e eu -. - toma E) E) v. Mesmay informática Lido - Bobs Horizonte - ME - (00X) 131) 21 M-8388 - memaryimemory com br uu | call ua | | HH frio SERRRIaRESGRESTas sos bit = 4 ERRERRRRR EI: su Memory Informático Ltda - Einto Mortzante - MES « (0X) 191 2128-6488 - memunfêmesary com tr Ri RRREE dititii Ê i Mrtremas dos E meras mersmis “ EnTigAcE: PMEFENURA MUNICIPAL Muro ERASLANDIA DE vemos us MINAS Gerais EE criem Etr Enter Í atu cal) ! Hi Pije F Eh HE If HE Í If friidiis FEMEA osensadt ati Elas as E .. va sm um ” “- em . a - Pitt EM es HH teca! Hidii, E veria di Hi! it Hit Hi E cen umas trema mms ama commas orago meme «uma me stromas ho] ns H Memany informática Lhe - Beja Horizonte - ME - [nx] QN Z17e-gaas. memornBimemary. com be Mosenuas Gi Des ima imo reter Dea o cesias Ioteeimtaa mms me cp 1 mortas Temas jo em mas mu — ves ma ms as cm rm . ia amo mu ca Nemo mem mma vira usem ram mem manta aum E) mam cout mer amem mera E ear tura iam tamem ma E um gia E) imp am ces a] eme “mem Mest mm ertemar mea arms arm a) trama mesa Edo] negam rr E sra E ima amis mem tuas meu mi e eras mena mta tem cer E cerem ur E "a vem as sa «mus ER mesas time mem eme aum Smam mm rs mumda me ame E E cem mm mm eme cum emas o - Rd) vma meo a] mma ami ams ami vous rena cm emana vista Memory Informática Lida - Belo Horizonte - MG « (04X) (31) 2126-6388 - memorytimemory. com se Quadro 5 - Mumária de Cálculo da Maceita 4 Luis de Dimtrizes Orçamentárias parso Exsrcício de d0z2 FOCA; 87 mu 2521 aorzo vtomsa drressas — taxa “eram verem Visitas cream O tram tramas testes — neste Cyrano os votos vma nrrmd aa e tato vue visado sa e EMA tntamtis O mamas tugas MOO Tm 4 Lo do inc Eno te me 4º Bm 0 Pr. Gar remo MN Veuto teca FER ta um Ma ad Tre SPO pnaação fas Ramo ma Rede eme Cpo tm Gu mr a as Ss SO 46 ma MO pa ge POE impera mem IO remo Ca Ms RT Tea peço Br Pp E Pços nar tes fa 0a Era o De edema piada ru Premgai PTE tatas a om A Dre atom, PETI To de eo UI. Craqua pes did Lois da Pisco Bssssrsaigasrsis Quadro 5 - Memória de Gólcudo da Receita Diretrizes Orçamentárias para o Emurcicio dedo FOLHA 1 OT RETERA Memory informático Lita « Eigko Hormonte - MG - (0h0j 191) 2726-6286 - memonmfimemery com to mal iz 77 PEPSCLSSASSESSESARE O ratemos tiamas — tetas — tramas E] TD tatumas e Vita “tava stress tosa a Hztitas - aan tunas TO vistas om Vi vuzmos vrtaseas TD rare e tramas tsc no O tramas tistiias Quatro 5 - Momória ce Cáleuto da Roseta é tais de Diretrizes Orçamentárias para e Exercicio de aa: FOLHA 2 Avalação Porcentusl do Croscimeanto da Receita as mo Variaçao(n) e URos amrçáctho md darógeo am am e Somme [1] e. am, Era = as me MM dt um em ue. Sica am am e VER Dido mem - Ag 1 st vm em cm us mamas dd] mes om ca bom o rr as santo 1] mm Tem tg ce a E] a eme as eat mm em em ame Tr a Somçãos am ua ad Toma fi me VT mino .. ta del Time TR do Pere - em co Ted Prot Fa TO ras em ua tes Toi aee. Cet afim Pres mera am ama o po Pro 1 meo “rumo mira ses ra ço ma mem tra mma, Ti sta Pregão dr Bernige mma etamar sema Tre a Mio uy tim om uu em Sa pa Paço ai o Mom Lad “o na tema em TR qto Pro ar aa om 1 rms ama sm Tp tm e rios mesas um cas uma Menem Str 8 il minis ao Um Lança) . mm Tosa ção Comer a Fesp ue mms nu Misa am nm me Pe imço. Ca o Fc tas «m mma eme o) Tue mem ms Pa trema. Ema. rs Cho topos sm ma come massa me vas ama Mamery Informática Lica - Bata Merino - MG - (XX) (37) 2128-8348 + memoryiimemory. com tr — thsames Masmas chamaria vasenvis tenemas SS urimimee cremos Cum Conecte fura e o Come Eita Bro tamo Mig Some to novo du ic Cut Comet aro bum EU fg Cera ema rem tecrágras dava 4 Cometas Mentes Ma Gra Bi. rim dor da Mid dy Meia em me mt de Age - Ep Mermsmrnçõo 6º Pememms Bessa Cem dera br sro Mmmem ar daraços Va mm Ao q 4 tao fe 10 Mamma à Ba tre Mr mst Ds À mito, Sera desnctmam ptaão dem A Pt o as a As Vans da Ro fas ads ta om omg isialas Intra Ft, a toma 4 tc ms Cet ao lino Pass nam Memory Informastas Licty - Babes Hortzart - MG « 114%) (33) 2126-6388 - memoryfgmemery com br 2 ma 2021 27 Quadro 5 - Memória de Cálculo da Reseke Lais de Direbizas Orgumentárias para o Cras tr ad E Avaliação Percentual do Crescimento da Rucess Voriagimp, urtaçãarãs Ed) Vataçõers, Ie armas sam semi em cem = ss = em Mem mim tem ima essa tea ea gas dem em ama .- MI ma cm mm ema ma rm “ms um nes em tremar tm traem 7 um Mar um mem 2a, sem mia mem mes da sm Mrs em “ua as Lad mera am ums + tm arm ta mermo meo em .- a em sm me em me ca = mam rimos o) mun ame om eu am am ums Dada . em E eu. aus trema as va tras vm cms e. Edo] .. em “s mts e mera em am trummas er area ums sus vma a] near ga arm eus amas ns emo ara tre senamesr mise ET ma me mona w dam Binwea tm Ed Dice ro mass Mrs Dado] Quadro 5 - Mamária de Cálculo da Recelta RR bein de Blrevlexa Orçamentárias para o Evaristo do 2082 Avalação Percentual do Crescimento da Recaita Costas Descição Vataçãeça| amam Viram, E Vacaçáotk] a “amas Pereação no Mmmato to cm a a tom, ra aid cama teremos Eua ao FD TaçÃo A Tr Maas e... temibsea a Do sed Lama a em - MM Pare PD Cotrim nova same am txmmatos ema — “EMMA comfomerrsicas To mi mamas aus nós amy ursasr mem viramas Ca Par PD Ma Como 1, va mim sue sugere ama mst cm O SR ama viemos me E aum. o VISAO oa RR Cs tis em carmo cam mara ame *Inaeeas Tome rm mam am tamo a, ETs tam O vamãs Celita 14 Crugui e tm ae as tom tram as EMIESS VadCeg nina raras em Meme um mms am TD uam CRIMCa mato Ee Tr Meat ama E) sam meia am — NEStsRA! MAG pa Cony Pic soma amo com mi sam Tiadtas PRP Com cado é Tuma mm rim Lda] ima tum Beam ae a ama em te mae am mo NA Sp Mn Perda ts em emana mesa cruas tes METALS Fund Ação Pendrt tee tears am rpm ... versam rasto 9 - My Premio ta [ tutores ad TU teu MAGO Trial Pan UM Vegrêrciros Mais nem meinatty sora memo eum O aramis Ton Mec na Vig cem fato mm ava netssras casta restam em — PRENSA Toni toe RA Ami ga sms ue rm a] meias do] VEREMOS Mac IE Ar a om mem asa mesm me TO Armas Toni metia rota tem msmo e. mana sta e TAS Toi mesa O vem mismo mam nar ama CIIANRE O Tine o) 4 Ta mir ema ame mas uai visem ces DO emias Vê a Pr ima ep um unem verao suas am amas rom ac Sai Rmaeno PP Eça tus ro em em em Lad - E Memory Informática Lt - Bata Hestzante - ME - (00X) (31) 2128-4388 - mem aryfimermarysémbr - - - - - — e — a am - - e a e - - - - - - tretas eEremos tra atrasos tAtamtes trumaão tramas Vivia terraços eTiae as ums tramas “rtamesa tiger tisatsas tuts trampo srraasos Patas ctortas testo tratos tVisstas vISttas trace usura Tr da adega mer Tê Aa Dimaro E o Eres rag Tot Prog sm fr cr qinças Ter Pops Memo ear Ted Praga temem ficam ema Fretttg Draiaam MATE rp oras Hansi Eram Feto Pd Cr do e Pcs Orsa LE raras E Datena Logus Tanta mto ma rat Me doam TE Moe m NE dem Var Direta e em Item minto Ma tese mundo Per Pee do 18 Coat ma cosas Cor Bear DU oe Mena do PÉ Re Ca tirem End Puto Tm Eme rente mis Comsirde EM terça Ven Cp mL canoa Musas CEM ti par Co Mame bfomáges Lica - Basto Morizante « MG - qo) (D1)2826-6300 + mamoryiirmemory com br Memória de Cálculo dg Racers Leix de Diretrizes Orçumentárias para PA dom m22 Avaliação Percentual do Crescimento da Rnceita Vurtaçõorey az tm a “e e amar mm custas eo am sum data aum tata em am e ato ad em ema eram us mesa sumos um pus au sa emu om am mem ie toma vm Lied ama, ad . om em mam um Cote sesamar tus ema ma am Mem mma E) tetas Iene Masi vma nad dra, mansa ue eo am e toe ia am e. cm “su em ta, se em em am .- do) eme 27 res ZU0t qu 22 FOLHA: Quadro 5 - Memória de Cálcio da Receita nie cio Dirutrizes Orçamentárias para o Exercício de 2027 Avaliação Percentasl do Crescimento da Anceita so Vadtação( 1] uma Wariaçõa pé) a amu “o am «= em am ame ed nas ao aum e. em uu am em am .. ue uu sem am eme = Mota ue aum amo um au mes e ema ee Ed) .- ..— om so . Ed co» os ces .. am as um eva ms ame “ mma ma vao uma Ee axa a dad DI Co A comer moro som e sam um ema em Ema is mea rama a no em “o nm vzs Esta Guara peniana fr mis mem am a) em Lad som eve md 64 E Enoos E mindo E FP ua emo masa .. od em em Ea traem va meme cas tau Tm .= msm .. um ams “a vma o ES O Te a .= a] ame am ama E] ema 122m 00 ue Emtms DO aum mess Erritem Vnsum mma Eta meme aros ermx rem TO asas Tori mm Pa O ae; emos uam am tom am um o (TIMBA Tracnl qua atado Tambem 4 ima m asa emma Eid amam sm vans renmaçacos fuso trip ne a] mena cms ameuy ums — tata EuePam tom raras ums a] rms am essas rm rd nara Ca Pam mm EMO Ser .- mu .— usam as Tears vem ss Memory Informática Lica - Belo Harizorma - MG « 40X) (3%) 2120-036 - memarygimemory. com be Quadro 5 - Momóra de Cálculo da Recota Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2927 Avalinção Percentual do Crescimento da Roceita E vrisçsapis Vamaçãors4 E) ue us O NIMSS Dent pur ed E) em eme ama ama mam em trIagias a mentos ae temia au mma sas — VEStIAS Esolendo ia nm tm mma ams, mesa a) tiataria (maes caca mam Cum Sesmirram mera» em tra aaa vera mm O emas custe cuos mmriuadame um vo veses 1a vem aus — SSMLDA O Toni A Inss Casinha In mm ream am atmaras vam sema ves CSPRÁLIA Tom hate Peg tira Tai sem ed am mamar temas mta ums — cias Vem De Mto 1 ri pt em am es estes as ams us o remendos drads dd em ue me momar nem umas num CIINGNO Torne mnn ms dianas nt “o ne memar nem emo E — VIBRA arts de Rn dedos E “e eee momas cor umas as vvantmas obs Pre cetntram mo Em em «a. ua mimos ns uma ama TO vastas eat Combo mr Puta cado ET mms tum uma sara numa air e NTBRNAO Pl Ee ts ren ora um em eum ves asa mesm mm traamça Emas recado bruma ima cruas um ema ..— ea ana .u am — vRRSMaS Pei define tesmções tc sms sam ses mi erre mara, casu ama o ISBN Pr ti Po A Amam 1a emana E amem tas esmas ums rllanas Vemtamecana hecsuas ao aces nemanro mença aqua utero vam uam um DR a a amas amar sara o) mas Vossas eme CURRAIS em “a um ama am am tmauar em T vem coutesmmmntus «temos asa o vam am ama ad am — VANS Tunel fo Cu Cega sua asse tat am tom o] a veto mf rem via em nes, Ea ae sam tua TO veNANNMO Atas fr, Enem a datada as em ums, rca nes amar ves DO UMES Mem cenas Lag Caco am sos ae e ue ras em se Mermary informática Lédio - nto Horioedo - MG - (0XX) [31] 2125-6388 - mersoryiamensary com.br Quadro 5 — Memoria de Gésculo da Recana Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercício de 2022 Avatação Percentual do Crescimento da Reculta am Marin ção] un Mostagõel am iam mam uma ame us mas rua “o ass asam dam aum nom uam mes “o a vam Dad mer ue um úiom ISA MSM dat mts numa ums am um “a um VI PO o a um dom am em em "a mm O team ma trend Maas nim ex ms mma em es tom o VAMROE imp atm nm tim «ms mam num Casas ines E] mim em mama, om em -— caurttas ces mm mma .- mens e au vam em cm carma Deiunção po Dera .. matam uu .- ..— .. ad T sasamtse rusraçim amais amas canos mm am mam mms MASSAS Sima tração frag mim araua cam am tem um a Mamas cume meo ams saem ue meme am nom O umas contumam me ese sem mu Ed ad do] vazias Entes Senar se . .. mms na sa am G. vas Cunse pesei! Pes = om. us momisa mma um — SN A aim merst metas E] om uam e em DE O ali ae satia soca em ams q eme TO amemas Fmms hentai Ed ram amics ee amos amo me tua cm ea a eo am amem am am = dad Lume mami mar roms os em mtas ses em amu am tua D emas tua derme mesma me amam ia] vimar tua et vasamais Das ua OS mam mms immea .vacs ro amar nes da Mermesry informática Ltda - Sega Horizonte - PAG = [0XX) (391) 2126-6388 - Imera arsary com, br 2 mal 0 2 Quadro 5 -- Memória do Cálculo de Rnceta sônirailaçà Leis de Diretrizes Orçamentárias pars o Exercício da 2022 Avaltação Dercertua! do Crescimento da Receita Código Descrição ana = Vertaçõeça) asas Vasteçãeçi E) Vunaçõem TD sesmeaet Som Sente. Pentes act am au som id um E tum AMMEDAS sms ig veta mesas a E coments um DO em cm em am EEE) tua — arames Tuemest cerol Abeaçdo a um ae vs ama ess uma EMOS Orson ip dera o em am ums am terra em e" aus om om 6 Tate = o tre em am ..- um mem ada] e DITAS cem gas te em ear Pre = ue arca uu miserte am arames meintrêas Pere a «mem em me um O muntmes Mmenhndo inte tiia mermo cm ad) em mem vom o ABNERES Miriam im rt msm am mae us mess asma estames Adoro da mas Meia 1 Do rr aa .. ss ea mo sam — names derme do Pa Vis 6 Bira ad 1 ame AMA mem um pENbEIOO Ataração da Dr ape plomeean — mesa um enem tum em em TO asseio omnçto tot am “a rom nam mer mm o DO meni um us om ue mr a) asi tata rem tr Meme amo "> um es tomase mes O msmo Sonbntmis de tapas vimseito esa am mms emetso Da O ne ea em os ama uma us aetamos Triton lmto mma sema aum um tua im o DerMbhE Tonel oa Md Sm its MUS msmo um uma ema um ums ASR Tuna! a ca E amo mermo nom masi sum ars TO amami el e Ipe emo ua verem sam ad mesm um — detales ea mo mem em assess mar mm ums Vem Mais te as 9 caçim um e em mem ams um eme Corte mel aorta og Rr » a] ol amem ama mesmas ama Tae retal anatmits Pag Ice .-. um re meme eme tam ss — Mermary informática Ltrta - Eloi Hovizorie - MG - [0XX| (91) 2126-4388 - memarygEmemory com tr Quadro 5 - Memória de Cáteulo da Recnta FOLHA: 10 Lois de Diretrizes Orçamentárias pera o Exercício de 2022 Avaliação Pervestual do Crescimento da Recexe ma Wnrteçõors] Ea) Wimiogia() Vora Teosad Gr ts é da o Ativo sentes mesma mara emana El visa te Cosas Trmeat 00 Lam te irao nego menta am teto aum emma tum TERIA! Coma Tal Coy tudo aa am em a] a] ese cms nam — BASES Tel Pç fm a o memos em use em em em same tag Teses A ti Un mi DM rm ema em na Lad em em um TO asim Per Ent Di nt umas mena «im amet sus ma tus cm AMBAS Pe A pe E sunitas mm ua mu me mam usem TARANAMO Trat (os Gatas DO Eru um em uam metas em mas tua TO aumaMhas Tmnalitros ia e um amem eum em «us smsst as um e MABAMRSS Tronco Eras at Co Sera, ne em amem meses em amina um denMIado cre at ms cum dra meato E mem mam mas sm Era came O MARASRA! Ca Traal Co ams ta am em am mem e mm mm date mia Creeço Tons Cm ra ara ensme mer saras am =. com os em T em Test Biatm IO Irtm mmssass mma name e com am ns cm MATE Vania só a, am nose am nos e am vam meras Prensa Trasad Care mm Tunas Dior, esa ae rai aa as ae e us TO meentino — truçtta om cata ad sura sm 4mezaço com ass o MMA «mus eum sessao eu rom moram Cosa Reemim omermm suma o aminas em ums — MENISANNEO — odegão ressintemms Correm = iudaseso «mm ums mms tom ums “Trauma Ss Tor Ut o mma Doelât e em amos amis — um TOunctramaro Som Torino paciencia amam na o) emieea cm ue o TIA ES Dto Pat mit om Mamão e red eo .. sm areias no um MEntamar cede Coord TIM Tu am Amma amis sm mms us [ço] Teatrais Om Mimi a tm e .m em vam cm mas es ses DE ndelicnied us Ca Pta top RP Tortas asse =. amu cat sutho e— um pra Memmnry Informática Ltda - fis Horizonte - PAG - (0XX) [31] 2125-6988 - meserydimemery str, br Quadeo 5 - Memória de Cálcaio de Receita FOLHA: Luis do Dormtrizes Orçamentárias para o Exercício de 2077 Avatação Percentual do Crescimento da Recolta Codigo Descrição ms E) Wartagsa pn) ms Verte ção( a] a Wislaghei) O MATAM Taty iomra as fa aa “a am cure ema ua mesm = mirimumais mto Tm OS Ci 6 A mim =. aum “= asa ad em TO eram om tro Ler mim =x cam a ma = e SEMESP ms am nr amu assa ame .= nua, am em mista Bebo Comp do Memsitirs aremere amantam cm em ..— am a O e masi eme = Ea “- sam ON o TD tr au cume em am a] eme = 1:20m Bmdo Tuma Lelo pm es Emo as tuna cms MM tio ama am .— e MESNSRRNIO Ponto Perto ce cm aaa cm em Ea em tm mesas Ito Conde ao ua cm ex uu » em TD usisaim ontopitom femme eugo eme um ais = sam — astra ndo Ton dis 1 ia Pt om = sea, .- am eras Dto Tree Etnia Copatas ty cama ame matem um emma nm TO iram fondo Meto ma sam Entao ad am cum EE tam umas ve mersamis Mont ação Conta Punto om AS O cima — mam ama ceras Ei] um mam am CO LESâmA) | eo a dg .- am om vemamm am ncia ums e RIZIANAD Mutação Canada o ama amem ama muro um mermo mem em am am na 1a mare amem mena armas am caem uma une ame em ao am asso tom cena e ar mtmtos murro ansma, esmas nais arretiaat a] E = Mdamary Infoemáica Licia - Buda Misrizoria - MG - (XX) (3%) 2120-6588 - memoryiimemory. om br mm et contação Mt va Moi Amei “e mo Asas dest me-tuas mma A mc As a dus emacs vma “as ce biiiiticgado Mermory informática Lido - Ralo Horenta - MG - (DXX) [31] 2526-6386 - mamoryiimamery combr Quadro $ — Memória do Cálculo da Mace Projoção ca Riscoita para o Periodo de 2021 = 2034 a tras mesa add E Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exercicio de 2027 ram tam =. mus mn meo e tuas Tia AMA sima rama sm. Tito sata ema 1 mes mes doar FOLHA ERR E 1 men Tom pa Praça Tre it mo o Ss - Pam Ta Paço ti Mr Ts po Fono e mo o Tso fas Eta, 4% q sabem Tata otoçde Comm + hsmgimacto. PA atado Come a opa! Pra Tr tação, Com, Pe (rt Co Crutima Big as rca Ta Com fe om Pratos RAM Cone Sur Bm Po Prog, Quadro 5 + Projeção cin Receita dm 2921 aquio mn mamas mms vma Mass quere trema mos um aus memo umas ur ma um vim rem mad Ima tm sa tas nm “ mo “- . E add ao o» .. MEO maio iram um mm quirá ri mim sogra amem uam auaiy TO] tm ams amam cs temas eai tias mm ess Simas cama somam umas arma comem e] Neta Mesa ema ee must quam sem Mamma ste anta ums ee mm armam cuca uvas ares em rama ms aum amas mam sós RR] Es imo isa umas emas ums sima cam cem asa ema trem umas “e. em a. tuas us “= tam es trama am cem amos eo anal team asim Arm em add Issa Memory informática Lida - Babo Horizomtm - Mac; - (CM) 191] 2125-6396 - memoryimamory combr To 6 x Mamária de Cálculo da Receita Projeção para 0 Periodo de 2021 a 2424 Leis da Diretrizes Orçamentárias para o Exrrelcio de 2022 2 mai amar Dead soma 2 2 ASCERCRRRSREGRARECESREsEE & Quadro 5 — Memória de Cálculo da Roceita Wma dear Projeção ss Roceita para o Período de 2021 a 2t34 FoMA 3 Lois de Diratrizes Orçamentárias para o Exarcício de 2022 Projeção da Receita de 2021 itage Descrição amo Fermento Maça Art Meo Juno Julho Com anita no; RM Ga ip “oO uno as auto am amtr meme ue no meme NMSN pregões a da CT aum eo meme BESTA peço reste ad mamio aa semi tasas “eua musas a “mo numa tam mereço resta reta eo mam MM SERM GoMMo amar amsh ue no eim CIERNDRE resatdraim Comentos MIA aero ANIMA AUMINIMO MOIS Sim AnriiMAS papiro NO aaa EP CMISNÓOS ESMMAMISO sAMPASEI] AU AMAS tomtrcaco csmimamo pimiamaas si somçgo e misma CI rReSaS Toavat du nota -Iemsataa as MIMO SANSNNEI FARINMAH FEM MAO STTINNAE ESLINLAO (oficinas namamar IN. tin VENRRERI Mente Pa ho CASINOS SMMINISTT ANCASGESS AUMÓISIS rea MSMO putos taminçisa e umas TO can Tete prato tm cor SEMNIIO rrUMINROS tUMUITOO toUMANAMA MEINAIS mecaNtAs PEGA] is rama he PM Sm rm RAI EMA LIT UDAOS NDLID MUSAS HARAS E) “tensa tio a aiçãão E nar um so na ue . Cd Da Pinda cdi cocada cm am a. ame asa am [a ue oo sra ON UNNCAS E Pato FG Ae .- sm e ue a] ao mesa e. OR ed era iinas Ras Pais re .“ am sa cos no uau “ amo mansa O ueto omdomrro eme mM amor SIT omaMs tag a amas Pnad! a A Fomand eum MM am RIO his taMLIO um e aaa rruemço Weslfmi formata qria MMA ÓPIO ASSAD SSIS iA tmmira am mom TN aseto 1 o ui mem em e tamo O) aum am eua a a ae ce a oe» tes e om aim rm nO ma vrcaaaa PS PO aa va semitas a mam TD remos Prof tm mca ias senti am umas a assa ne ea crmnol meta temia am amam MELLO Ten ac arção ema memso no quam a e RO E - Mame formática Lida - Belo Horizonte - 44G - (DKK) [91] 2126-288 + memory frsemery com br Quadro 5 — Mamóária ce Cálculo da Recoha Zr mod J071 7 Projeção da Recuila pera o Poriodo Se 2071 n 2024 roma 4 Leis de Direirzes Orçamentárias para o Exareício do M2 Projeção da Rincesta de 2921 Mas dusho Em Tot hd ore o) E) aaa om mesmu ic coca cá don irá tao vem tentado Mas mem ads mim semi am mein tr es me Aa rsrs e us umas ess nrse arma mas mms om max rua ts Aus fr um me ram mm ae do guisa em max tro o Sem me O mem ae mo ea o aime .- O muus Vet ee a tus au re ue O le um a. e es une am mesaar Vae temm S vem raro vma ER TT a] Tr e o Td tino amo amam DR e RT e imuman Prepare senda matt eme musa CT e. mana re— em doam d emeção mr mam meta as mms 2." uma am mess Tome mm Son Emo amem DR) mec Mem mise em assa Toi ing re gen Eni AS: au o mim um esmo esmesa - o uu Me, Prograf [ad Lad ema ma di vir a am = Tess o as amar ams TR CR oO amu ii no aves sapo o am vaum eo em COTÂRE DS OchpÉi A dege um em am om eu om am sm “as rd ad ue us aa em em am eme rue mc ra E] mam came meia e) Tunçã Bog ot aa e. mms mira tm mms ar ... amam Minas mm ae a o cam aus mm mm vma mar “o vem Des Mentem am act em = um roms assado um um ue amena tamo et a tm em ue ao EmA muMo mniado as e se atm Car rt ma ter em me am tum mom acres um nm sauna end men rama eder mui MAM AINLTMNÃO OBD UMTUAS MGASLIS meme mma .. meme - 5. Memory informática Ltda - Bais Horixonta - MG - (DXX) (31) 2126-5385 - mus oryfnearmry sem tr Quadro S- Memória cm Cálculo du fscoss Tinha Projeção da Receiia para 9 Periodo du 2071 a 2024 roma 5 Emis de Diratrizns Orçamentárias para o Exercicio de J022 Projeção da Receita de 2071 Outro Em, meras reesano um memos rms dm .. tearur mesmas amem sm. usar mm meras GR namtm O mana LIMITE De to ra meros arado amando atm re) a MI ANO DM OO DU EMO cm uétinã amena! ta de capo ME IRAM miados a or asia sumo mom sam tumis em viria ABM Eira ge ris mom animo AU OliO aim amo AMI AMI fato ouatt tram umas em mus VERSA! Cop Be A qe e TOR ama mas maio amor on] aa rita ame em sumtat Coaas CO Cie pa am ee amas amas “o suma ums e atom um am e um arames CotoPoto Conti agitam aee em am amas sam am am e amu em om se mos uz Tone e Ena Pg a A um .” em am am sem cmsvom no mam RT o mma Toasmnta TUM ndo Pe a A 4 tom E] um ca om o ami em semi e mea ne mm ae uma Ma EU EP a RS Srta Mr, um e “e e sm smtr o memo o esa O uma ae auras ranoras Penlrtre tmn detran em a amas e cume om ums amam sms e mms vit so amami Dopaer-ro Tite 04 tata e rs mom “o mman e rm RT ma quai amp em mis mem A] DO ms no e muam no aee quis mma Góis uumaso .. cumes semeia am mesmos TRETAS Cum Fier det am “e am oO umu - am ue am e em em emo um Doria Tre ms om Ds Eça am q tm oO mma om sm um am um ee am e mma pirstão YUNG Cora Sotnas Elicmnçdo from am um em em mm um em em am um ums eo oO ums amd Pre Cat io Pt emma mata mimo mma aum mera] MIO DANA AMAM aber, imacmada mena ee rmamtst eanutiy Ned en O mm MES a tati eo mr om LIO O OM AO sat ve rua Ass OO po cima ISO IO tia MRI mami O MI mM MUDA UMES oO memo asia Dona amem im; RENT MMS q CAIS emma ORNE mia DS meme) se oO rms Pesagiar Pereira cm ferurem orem oa MEIOS SBIA asa ami ASA RMS AI IA SD ADA Ma o tm e pa Mermary infurmélicn Lhdo - Belo Horizeete - MG » (XX) [31] 2526-5388 « memory Eimemory som br Quadro 5 - Meméria de Cálculo da Recaitn Tres dr dao. Projeção da Recnita para o Paríosio de 2024 a 3034 Foma & eis de Dirmirizos Orçamentárias para o Exercicio de 2822 Prejação da Receita de 2021 demeiro Parsmaiem Março sam Mais Juntos dolo Agosto Getembro Outubro Momerty Degemtr Con Tatal Mena rem Pim Gs tum um atm ami quam nara um am SO ur Gis aa om as CAITULSS hd derem Creme judia o ama ee em emo sim am em ue um mar me um notas enemies, Mat rn Lago os em o sam em cu eu = um . = nm co sem PANO MO Mt Mmcims innção Eentia .. = mam em ua ee o. co am ex se. am um a SMIRERAO a Pr Leção fa pr ad um team ad ue o “o = e em am se am ut a ao St a onto mo mem am dl . ama am e. em dear ma am eo IA ERES vam asp rr Cica am a mo rias em em a quim am am e om o) ms = sem arames UNA Er Oram intimado o rumos em om am ama = ae nm eum mis me am sam Dasemes tritiadis team esemeemima um ne om ama ama oO UAM atm! senso aum omtis umise Ou ILS ti ue e eo istmo mas rem ST comem sumi em numa “PESINOS Euros mentiu im eo uam qui mesm emo baum amas! airem arm quis stay em mem Trasemro “tatoo Bestuntos e a se aim tais o amam RMS amem asim aum asma e mim DO a] em som as sumos eo em rm mim ads aum es aa masa um nao am nes e. e usam am em um me am sm um ee se e sam = em sm ue am am am am am “o ssa em em am umas sm aco am - e ne 1. .m ea o. amar amo uma amo mena ommaa usam com amu mrunça em semanas em em = semp = muy am um ue oO mm em em “armas em sum o am ue nm um .= e am ur amis = ue um oO mx = “a “us. sra . O amam am em e. e mm E a “o am mamas oO mem em em am am mr tes vie no AM um UM ABS mm cum um mn E Mamory hndormárioa Lidia - Babes Mesrizontes « AME - (00) GM ZI26-38A « sumorybmemory combr Quadro $ - Memória de Cálculo de Receita Wromia Projeção da Roceta para 6 Periodo da 2891 » 2034 Fou + Lois de Dimtrizos Orçamentárias para é Exercício de 2022 abel Mai dao Cuneo November Ce Tou E] = - me a. nm “o to e mina mom o .s e. == “e ca +... em e sm “e mms ma um ex us um eum em am am .- ne semasy mma = um ame emo am no em om “= am meia = o sum a O RT == arma om e tum DR O TT om esmas .. em cul cm ve e ram ua tuas mas a massas emas amis am e urna mamis malhas uuemm atmajo Desta cos vam mera seas o» “oem rama mama asma ua umas ae emas pa mens sema ce eo curam artnhos reuso arame rama ra O) te mm uu . “o us so em sm e ama ad um .* eo mm em ua um aco um em em o uma a atum ao O mm ue ee um em na em em o mm oO um um om em e .. a am dar to cm mem o mms no = “a em am ado am .. se dt O armam ax cum or aptitude tonlterirata O mação am “a ea a) am sm a] a. emo ter o rem = am antnraoo Pord Tooa Lia à doses india E] es oO uma am oO ram anana mma rui tai = em remar Tecendo Gu co em us o mms am emo meme ara tas pratas estam am em timema mBI AMA Coros o Tur do dm ra .- ne .. emita om ms mm tuna meme Vita ma am .—- tramas .- 1] . e Lad au e vim am ee mo mma es tais em am am a a] nam em aims - =. om sra um eus ia .. am ame uma am ee sms ca om mamas sema emo mim em as =. um am nas am ue em De mamas areia mn ame nm e. ame am um as um em == mama semrai e mms E) — Mumory Infcemásica Lida - Belo Horizonte - MG « (0X) CH) eras-n3a - memeryfeemors.combr E E um, e a E e e, am Quadro 8 - Memária de Cálculo da Recots Prejnção da Recolta para 0 Poriodo de 202% a 2024 roma E Less de Cirmtrizas Orçamentárias para o Exercício de ptaz Projeção da Saceíta co 2021 dd O rr Se md sesuais cam a ha Março ua a em am um ÍRMAGNES csuções surecama ET sem RR] AROMAS rama ALSO AESA Seria onaits trtzees amarro OE ça Poe Comer MassLA NOM arara dam ame marra TON PAGA nam age Insira tomem POr TT PROMO) Coto Vet arado 0d puta its E UAREES Lato nd o o fl DUMAS gra Prmemeçho ra Mon a bi Mr ramas Core Cas fume ao Da cum aarasd FO MEIPS Sado Cao Mo dm PA Neres Pr o mma mnnaiam mares ZA] AO APM DAM dita eme GLBRERSSISCRCREERRSREEÊ me aromas armar « Cecil vias SONIC Ca PT a o a ci COMO dd doa MIAMI ca ce qa Mia em o ol 0 da US AMA WimanRaR qua Ri ppa us mma mam rem. mma triz UM EROAA To Tot ts om EM IDT O RAS MIO AUT JAM eaSA AO Cata Feaçação Mer MA gar o AS A o ERA ço Ent Arena mam ANeMROS middo uniao uma saimar Te + Deo Co E gra UI AULIADAO DO MAMAS MTO GARD AS MME poção Cope o SU MD MAO MTE IO TIMS TELO mom cTRMUEDA Prtecto Contem im mai O O TO O DO DI O O ADO a tanto a Ensação Cometa qo 0 Mer O TO RT] sa A AD a o AMO AS ca cida a AM adendo IO DA UNO AO ii a A ci cia pa - Ex Memory tefurmática Lada « Basho Horizonte «MES « (DKK) (91) 2526-408 + mrroey isa mary see br Quadro 5 - Memória die Cálcudo ca Recnita Projeção a Receita para 0 Periado de 2074 3 2024 Lois de Diretrizes Orçamentárias para o Exorcição ce 2022 Projeção da Receita de 2991 Relação das Receitas incluídas e metodologias Codigo Descrição Mecodelagia é Prorelicas “Pramsr Cute fator Cota Mora 1 caga er ai ts pe E PRM 6 CN) 14 Memary Informática Ltda - Eleio Horizente - MG - (XX) (11) 2128-6388 - mervornydimenary com tr Quadro 3 - Demonstrativo de Cenários 27 mai 2021 20: de Adequação da Receita FOLHA 1 Exercício de 2022 Cód. Cenário ds Receita; 3 FEM REPASSE FEDERAL Metodologias e Premissa DIMINUICAO REPASSE FPM CRISE FINANCEIRA COVID-14 Receita Percentual Valor (R$) 17 1801.24 Cota Parte FPM. Cota Meraai-Princiaal At ça 2022 Ruceita Parcantual Valor (R$) 171.801,24 Cota Parte FPM, Cola Mensal-Principal -5,00% 2023 Receita Percontual Valor (R$) 1.7,1601,21 Cota Parte FPM. Cota Mansal-Principal 500% . 2024 Receita Percentual Valor (R$) 17160121 Cora Parte FPM. Cora Mensal. Prrcipal 500% Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (UXX) (31) 2126-6388 - memorygimemory.com.br cy *apumos sam da RR) Ima +1atias 11128119 ARE rRE! 14110040 1143841 11 1áMDA ti taatao VLLEOTSO ARRETARÃ] RRRPTRE! 1itBga TILEOL A LEmAd 1LADAS vias 11180250 Pecados Correram Ire. Tas a Corri co tubero Persa tap é Marcia a Poço Chstgue Natrvaa depennta otra a Reeecia - Media ra Egor tenta Five - Maticdo Fosse Mrutaiho VR. Treo Pirro RR Tralado - Derca Ryralimerie MAE. Tronams - Curiy fieoo. Parciaa fre Emac. ce Espacio Vas tres n/a Pigrientta 65 Eat DMA emu FMI -Precga PTU Mime doa MPTU «Dieta adm VOTU «Dra sehea -Ntms 2 oro ma TA Prdrrclpaad fre sos creo eção Macao Goraa ES Principal Quadro 5 - Memória de Cáloulo cla Receita ds Receita para o Periodo de 2021 a 2004 Leis dy Diretrizes Orçamentárias para o Exersício de 2032 Projeção ca Receita (Anual| = E sm. se tTunãas abuso ras Ad atrasa mmema Ititágãas 13 Hm aero st mega aos sa po mana rt mi sos mea 220,04 susATE TS 6190530 sam Measmm EO mengo as mo ma do Me der, om «remo ssa esses dretoago tsesss er asas st zm 21873 Fam as e ear esp tazetaa Tuas ssa 30 Tee s driceras emas Bans ma nror vma, tuna tás assada nm msn se Rajtso sam, 14 7a “nao ms emas Amos soar me «massa sms (343.209,71 *4ttsm ie 130t850m 13 mz; TA E ssa Memory Inforemática Lida - Bim Horizonte - MG - [030%] (31) 2720-0388 - mumoryftmomary com br eretas 2 gamer tamo vaza Tama távemas 15 use ser mise Quadro $ - Memória de Cálculo co Receita Prejação ca Receita para o Puriodo de 202º n 2024 Leia de Oireirizes Orçamentárias para o Exercicio de 2022 Prejação da Receita (Anual) “Isa 153 Praca 138045 TA ARDE TABETILED 15 masa tao? 185 - Nisa a doce tam es sauna toome 169842" LiAgRas ES - Civis Atua E sme00 ERR ad (náo TES Divida Ata Matos o dous a atu sam mas tizamar Tuas EAD zm23m0 4 ser amos atos tazzmar Tunas gata Posstação se Geração means mesma seram as as meo Lizzoias Tesas sea Prestação de Sersiçrm re amd mass JL7 zoa maria ARES IARES Vest saia Pomacação: de Gpnvços rrezm mms Mer rimas uses 1az2nis ua pais Prestação de Boy. - Pre Tra O asa de Bce 3 Nasspa IRES URE! Vem pueda Prestação cio Serv. Muros a mz sam sm tuzmous Tue poeta Prestação Cs Barv. Div, dm nas 1» 1m 1a rizamos Tres - Espe. Extndom. DF a Misvcipica Ts Rasa sé esmo sem tamos Fama inspnação Coreto e Facaização Nnsem Teams missão manto 1128194 Pe Inspeção, Lorrrcho 4 Fosse mea Tamo imo mena 100 as Tê Vomimeçãos, (aee. Pias Chara Fame ssa sema mim seasnas +2e00s 4a Cortruções ssa TE Gas Tso sr mu Iate 172800 Cort Guest Bervaço Mus Pública mma mens Tarso es Tora es tz 089349 Corta Castro Berviço Sum Púttica sm memos Tasha sr Tola ca +3400011 Corta Cumtuta Mary. bom, Pós Pro. ma ren nam E] 130 000440 Facado Patronos rasta visam 10736 tm mas Memory informática Lisa - Balo Harmeenim - MG - (OXH) (1) 2126-6328 - emmoryfDeramary com br Quadra 5 - Memória ds Cáleuto da Recalta atol cad — MARE Prejação da Receita para o Periodo de 202% n 2024 Pouma 3 Leis de Diretrizas Orçamentários paro o Exercição de 2022 Projeção da Receita (Anusi) Desseiçõo zm E mma pe ” qasatos Volres Master 161.257,54 mmzs TM ias — 11114009 show Corveções Mprmtrias ves mms mos tee Ta VARA O Feenaeriç da cm Dezicdos Mresioa asasr as Aa a IMD a 658 2240014 Pemma ce Des Bare « Pro. ua 410044) same Mare TO emameaão serasa Tito de Honda estes rasa Ustama tesssrse «210034 CS es Tie cha Maruta - Eoncipa! mos 7.207,38 tamo 1 — ADAM Macao co Servçes nero ee atrss a] vas tazaneas Seco o Nanda Materurtos é Sacco nin mac a teses nas da 10300604 Bor de Mad Basds - Cao ENE de tiras a) emas em * tasas Servçam che Bico Exo Essmirsmare: namo vinasizo vam sema unas - tesamia Geres race vamos as vmar ar mamas va tsenr E 18I209%1.+ Berrços Hcaguaia us - Pyrel vma Ve TM as tmn “Taomio Trargierteçes Covcress 4274 sem sa TI Gm as ma sat as most TO ramais Tamar cido oca quo Erttudes amora memazenaa mesoms mastro > trema Tras, e tiro - Exoescisca Ema 2220744 ron sanao soma msmo e Emas Partesação q Aecio da rdias ED Ade a 1635 127, Mania TA SCI tem pa tirado Cost Porto P Partcpação Me Cosa Mermmd nerass termas ms 15. S8s mama tás HTM a 1Hiamar Cos Pare FM Com Merao-Mcças CT e0) 9a 1h emma ma 1=565 Me VEsm ora T wmamas Com Pare Uta v% mis osmendo as tita so vastas asas am - 1manas ua Pata PI Goto 19% bs ie rr ue em nai Do maes Term as Memory Informática Ltda - Biakos Morizutos - MG = (ONX) (9%) 2126-0286 - mameeyfirramory com br Quadro $ - Memória du Cálculo da Receita Erin Projeção da Racoka para o Periodo da 2021 = 2024 FOLHA: 4 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exerciçio de 2022 Projeção da Rsceito (Acruai) — 1T4EM4 Cota Parte FPM Cada 19% mês juisa sas gra sa GRE Sao so rasura marra — NIABaUA Cas Pasta PPM Cota A rndia pu bio sms teams rasa mares — IstasEO Coiote ira DTH Bit aimas ese destes ERA Come Pite ITA «Principal E ss sceça mam es esa tuamas Tres Cora Pin Exp Rag Nipuata mm dai PRE motas onsam 77 - Umas CFEM Cota porta Cv Fis Mor Mtrerai mena meato sumos “24505 o SIS ARERS TREM Coto pote Corma Fraca Ping Mer6r.os mamas sumo saes os Vrrasasa FRP Coto mata F. 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ADA Mespesa Percentual Valor (R$) 3.1.00,046,00 Contratação per Tempo Determinado 15,00% - ” da Memory Informática Ltda - Belo Horizonte - MG - (OXX) (31) 2128-6388 « memoryimemory.com.br vá ) o am amem sms dam apa tas ema mim asas sa. mom FAMEMIS! cememaos temas apeies comi e mi mimo no Rd mimos uma “oO um amo mem aim a qem eee amas um mos “mo btau coma hem quis tumor um esa sms rastos “oO tm em so tem nm rasas ee ess oO estum e tum um o. aum em vamo em um «rum ia ue to em ea E) E) au um um mentos cum am as 1 asa o “o cem um 1] versao em em amo no em - ad am .- al La am em cm em um a) as .. eu ilmimm msm vimos amam intibero amis aros Mama emo oito qurmas+ dum amam tatemar temo tuas tum somos seno emm tas» ema mando arramça lasem qpeasi MUaM oem omarras sra MANO am mam Min repair iai quais O angra Ê | i É tema amam vm mo sm amem mma mesa mas E me Masmery infarmágica Lita « Belo Hormorte - MG = qUXX) (97) 2125-6348 - memenfiremery com br bd E lemória de Cálculo da Despesa ET medida teca Projoção da Despesa para 0 Periodo du 2021 a 2004 FOLHA: 24 Leis de Diretrizes Orçamentárias para o Exereicio do 2022 Projeção da Desposa em 2021 SRCRECGRSERRGAGE Cósga Descrição Metocialogia o Prervenas simum Coreaçõo per Teor pa Comte mta MARITIMES A 4 cp Memany Irfoereáitica Lirta - Dedo Horitontm - MG - max 197] 2126-6385 - moronyfimemany corte Quadro 6 - Memória de Cálculo de Despesa Projeção da Despesa pura o Poríedo de 2021 n 2024 FLA: Leia de Dirutrizas Orçamentárias pera o Exurçicio de 2022 Projeção cin Despass (Armuaty mes = a atas Jaco Desçacas Comurtas eras apr 1 mes sara Moses «bmarma memso Pressa 4 Encaos Secas RTtegra mas rea arder eres ERR Trosst Coegonios Eúbicra Med Crrt stai mantas RUE Mem Mism as Pinto Rami pes Fate. 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