| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 105 / 2000 |
| Date | 2000-12-11 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE POLUIÇÃO VISUAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
| native_id | 103 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 105, de 11 de dezembro de 2000 "Este texto não substitui o original." Dispõe sobre Poluição Visual e dá outras providências. O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas MG no uso de suas atribuições legais. faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, sanciona a seguinte lei: Art. 1º. Entende-se por poluição visual, todo tipo de manifestação realizada através de pinturas, cartazes, placas, pichações, bandeirolas, faixas e outras afixadas em qualquer ponto da cidade, exceto nos locais padrões permitidos pela Administração Pública. Art. 2º. A Administração Pública Municipal definirá os locais em praças, ruas, ou logradouros públicos, os quais serão destinados exclusivamente para afixação de propaganda visando a informação de programas governamentais, atos constitucionais e outros de interesse público. Parágrafo único Para afixação de propaganda particular ou comercial, através de autdoors, placas, cartazes, faixas, esta se dará com previa licença da Administração Pública, vedado a sua afixação nos locais estabelecidos no caput do artigo. Art. 3º. Salvo o disposto na legislação eleitora, os partidos políticos deverão, no prazo máximo de 60 dias após as eleições, retirar todo tipo de propaganda eleitoral que esteja de frente para qualquer via ou logradouro público, sobe pena de multa de 1.000 (mil) a 20.0000 Ufir's. Parágrafo único O prazo para a retirada dos propagandas eleitorais, relativas às eleições de 2.000, será de 60 dias após a publicação desta lei. Art. 4º. Esta lei será regulamentada por ato do Prefeito Municipal, visando 0 pleno cumprimento de seus objetivos. Art. 5º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG. 11 dezembro de 2.000 João Cardoso do Conto Prefeito Municipal 14/06/2024, 23:45 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/104/text?print 1/1