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norma nº 712/2022

Tipo Lei Orçamentária Anual - LOA
Número / Ano 712 / 2022
Date 2022-12-30
Ementa“Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Brasilandia de Minas para o exercício financeiro de 2023.”
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
PUBLICADO
DATA 20 TIS IND,
ATRAVÉS MURAL PREFEITURA
MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA |
, A J) “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de
| ALAN AN Brasilândia de Minas-MG, para o Exercício Financeiro
= Assinatura de 2023”.
LEI Nº 712, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022.
O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de
Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O
exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal ref eres
do Município, seus órgãos e fundos. PUBLICADO
DAIA
DO ORCAMENTO FISCAL ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIP
CAPÍTULO | DE BRASILÂNDIA DE MINAp - MC
DA ESTIMATIVA DA RECEITA | | ly
Art. 2º. O Orçamento do Município de Brasilândia de Mind MEUEtima a
receita bruta em R$81.930.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e trinta mil reais).
Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo,
R$8.673.610,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e dez reais),
se refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB.
Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e
de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com
os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos:
=
RECEITAS CORRENTES
RECEITA TRIBUTÁRIA TT R$787261000]
RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO TT R$1044.00000)
RECEITA PATRIMONIAL TT R$53842500)
RECEITA DE SERVIÇOS TT R$138.90000)
TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$72:131.975,00 [0
OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$147.80000| R$81873.710,00.
RECEITAS RETIFICADORAS
RECEITAS DE CAPITAL
ALIENAÇÕES DE BENS TT R$199.00000]
TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$8.530.900,00 $8.729.900,00
OTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20237 R$90.603.610,00
RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20237
RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-7
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
CAPÍTULO Il
DA FIXAÇÃO DA DESPESA
Seção |
Da Despesa Total
Art. 4º. A Despesa do Município de Brasilândia de Minas - MG, para O
exercício de 2023, fixada em R$81.930.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e
trinta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida,
constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as
seguintes distribuições:
| - Poder Legislativo: R$2.706.200,00 (dois milhões, setecentos e seis mil
e duzentos reais); e,
|| — Poder Executivo: R$79.223.800,00 (setenta e nove milhões, duzentos
e vinte e três mil e oitocentos reais).
CAPÍTULO II
DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA
Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a
abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por
cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender
insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal
4.320/04.
Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de
créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 15 % (quinze por cento
por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos
seguintes recursos: É
| - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço
patrimonial.
|| - Excesso de arrecadação verificado no exercício.
Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera O limite autorizado no
artigo 5º desta Lei.
Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes
de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do
Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta
STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de
financiamento dos gastos públicos.
81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e
será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a
evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado.
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 /
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br
ANRRRCRRREREROS ASSAR
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
CNPJ/MF 01.602.009/0001-35
$2º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste
artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera Os índices
autorizados de abertura de créditos adicionais.
TÍTULO III
DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO
CAPÍTULO |
DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO
Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação
é fixada em R$16.094.865,00 (dezesseis milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e
sessenta e cinco reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei
Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes.
Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasilândia de Minas-MG, 30 de dezembro de 2022.
-
ad
Dom QUEIROZ
Prefeito Municipal
Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000
Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabineteQDbrasilandiademinas.mg.gov.br

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