| Tipo | Lei Orçamentária Anual - LOA |
|---|---|
| Número / Ano | 712 / 2022 |
| Date | 2022-12-30 |
| Ementa | “Estima a Receita e Fixa a Despesa do Orçamento Fiscal do Município de Brasilandia de Minas para o exercício financeiro de 2023.” |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 PUBLICADO DATA 20 TIS IND, ATRAVÉS MURAL PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA | , A J) “Estima a Receita e Fixa a Despesa para o Município de | ALAN AN Brasilândia de Minas-MG, para o Exercício Financeiro = Assinatura de 2023”. LEI Nº 712, DE 30 DE DEZEMBRO DE 2022. O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, faço saber que a Câmara Municipal decreta e eu sanciona a seguinte Lei: TÍTULO | DAS DISPOSIÇÕES GERAIS Art. 1º. Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município para O exercício financeiro de 2023, compreendendo o Orçamento Fiscal ref eres do Município, seus órgãos e fundos. PUBLICADO DAIA DO ORCAMENTO FISCAL ATRAVÉS MURAL CAMARA MUNICIP CAPÍTULO | DE BRASILÂNDIA DE MINAp - MC DA ESTIMATIVA DA RECEITA | | ly Art. 2º. O Orçamento do Município de Brasilândia de Mind MEUEtima a receita bruta em R$81.930.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e trinta mil reais). Parágrafo Único — da Receita Orçamentária bruta estimada neste artigo, R$8.673.610,00 (oito milhões, seiscentos e setenta e três mil, seiscentos e dez reais), se refere à conta contábil retificadora da receita corrente para a formação do FUNDEB. Art. 3º. As receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e de outras receitas correntes e de capital, previstas na legislação vigente, de acordo com os quadros anexos a esta Lei, são estimadas com os seguintes desdobramentos: = RECEITAS CORRENTES RECEITA TRIBUTÁRIA TT R$787261000] RECEITA DE CONTRIBUIÇÃO TT R$1044.00000) RECEITA PATRIMONIAL TT R$53842500) RECEITA DE SERVIÇOS TT R$138.90000) TRANSFERÊNCIAS CORRENTES R$72:131.975,00 [0 OUTRAS RECEITAS CORRENTES | R$147.80000| R$81873.710,00. RECEITAS RETIFICADORAS RECEITAS DE CAPITAL ALIENAÇÕES DE BENS TT R$199.00000] TRANSFERÊNCIAS DE CAPITAL R$8.530.900,00 $8.729.900,00 OTAL DAS RECEITAS ESTIMADAS PARA O EXERCÍCIO DE 20237 R$90.603.610,00 RECEITA RETIFICADORA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 20237 RECEITA LÍQUIDA PREVISTA PARA O EXERCÍCIO DE 2023-7 Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 CAPÍTULO Il DA FIXAÇÃO DA DESPESA Seção | Da Despesa Total Art. 4º. A Despesa do Município de Brasilândia de Minas - MG, para O exercício de 2023, fixada em R$81.930.000,00 (oitenta e um milhões, novecentos e trinta mil reais), será ordenada em consonância com a programação estabelecida, constante dos quadros anexos, que fazem partes integrante desta Lei, mediante as seguintes distribuições: | - Poder Legislativo: R$2.706.200,00 (dois milhões, setecentos e seis mil e duzentos reais); e, || — Poder Executivo: R$79.223.800,00 (setenta e nove milhões, duzentos e vinte e três mil e oitocentos reais). CAPÍTULO II DAS ALTERAÇÕES NA EXECUÇÃO ORÇAMENTARIA Art. 5º. Durante a execução orçamentária de 2023, fica autorizada a abertura de créditos adicionais ao orçamento fiscal até o montante de 30% (trinta por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/04. Art. 6º. Durante a execução orçamentária, fica autorizada a abertura de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 15 % (quinze por cento por cento) da receita prevista no caput do artigo 2º desta Lei, com a utilização dos seguintes recursos: É | - Superávit financeiro do exercício anterior, efetivamente apurado no balanço patrimonial. || - Excesso de arrecadação verificado no exercício. Parágrafo único: o disposto neste artigo não onera O limite autorizado no artigo 5º desta Lei. Art. 7º. Durante a execução orçamentária fica autorizada a inclusão de fontes de recursos, na classificação orçamentária das receitas e despesas, nos termos do Manual de Contabilidade Aplicada ao setor público aprovado pela Portaria Conjunta STN/SOF nº 1, de 10 de dezembro de 2014, com o objetivo de identificar as fontes de financiamento dos gastos públicos. 81º A fonte de recursos constitui instrumento de planejamento gerencial e será adequada na medida das fases de execução da receita e da despesa de modo a evidenciar as fontes de financiamento do gasto público efetivamente utilizado. Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 / Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabinete(Dbrasilandiademinas.mg.gov.br ANRRRCRRREREROS ASSAR PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS Estado de Minas Gerais CNPJ/MF 01.602.009/0001-35 $2º A inclusão de fontes de recursos na forma a que refere o caput deste artigo se dará através de Decreto do Poder Executivo e não onera Os índices autorizados de abertura de créditos adicionais. TÍTULO III DO ORÇAMENTO DE INVESTIMENTO CAPÍTULO | DA FIXAÇÃO DA DESPESA DE INVESTIMENTO Art. 8º. A despesa do Orçamento de Investimento, observada a programação é fixada em R$16.094.865,00 (dezesseis milhões, noventa e quatro mil, oitocentos e sessenta e cinco reais), desdobrados conforme anexos que compõem esta Lei. TÍTULO IV DAS DISPOSIÇÕES FINAIS Art. 9º. Integram e acompanham a presente Lei, os anexos de que trata a Lei Federal 4.320/64 e suas alterações vigentes. Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Brasilândia de Minas-MG, 30 de dezembro de 2022. - ad Dom QUEIROZ Prefeito Municipal Praça Cívica, nº 141, Bairro Bela Vista, Brasilândia de Minas — MG, Cep. 38.779-000 Tel. 0xx38-3562-1202 — E-mail: gabineteQDbrasilandiademinas.mg.gov.br