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norma nº 2/2015

Tipo Resolução Legislativa
Número / Ano 2 / 2015
Date 2015-04-09
EmentaDISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS DE SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS QUE ESTIVEREM EM VIAGEM OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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ESTAr)o DE MiNAS GERAiS
RESOLUÇÃO NÚMERO O02/2015.
PUBLICADO
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DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE DIÁRIAS AOS
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SERVIDORES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
BRASILÂNDIA DE MINAS QUE ESTIVEREM EM
VIAGEM OFICIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Brasilândia
de Minas – MG, no uso de suas atribuições regimentais, conferidas pelo artigo 73,
inciso XXIX do Regimento Interno desta Casa de Leis, faz saber que a Câmara
Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Resolução:
Art. lc> - Ao servidor da Câmara Municipal que se deslocar
temporariamente, a serviço da Câmara, dentro ou fora do estado de Minas Gerais,
será concedida diária, a título de indenização pelas despesas de transporte,
alimentação e acomodação.
Parágrafo único - A diária, quando cabível nos estritos termos deste
artigo, somente será concedida ao servidor após autorização do Presidente da Mesa
Diretora ou, tendo havido delegação de competência, do Vice-Presidente ou do
Secretário Executivo.
1 – Para fazer jus a diária, o servidor deve formular requerimento,
fundamentado e endereçado ao Presidente da Mesa Diretora com antecedência
mínima de 24 (vinte e quatro) horas.
Art. 2'’ - A diá,ia será concedida por dia de deslocamento e
corresponderá, conforme o caso, aos valores estabelecidos no anexo único desta
resolução.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 – Bairro Planalto – Cep: 38.779 – 000 - Brasilândia de Minas – MG
E-maii: contato@,bmilandiademinas.mg.leg.br site: w_ww.brasilandiademinas.ing.leg.br Telefax: oxx. 38 3562.] 448/1484/1390 /1 !
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AMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
§ 1'’ - Se as despesas cbm o deslocamento forem parcialmente
cobertas pelos organizadores do evehto ou pelo ente ou órgão municipal, estadual
ou federal de destino do servidor, a diária será arbitrada com a redução,
concomitante ou não, de:
1 - 20% (vinte por cento), se houver cobertura das despesas com
transporte;
I1 - 30% (trinta por cento), se houver cobertura das despesas com
alimentação;
III - 50% (cinquenta por cento), se houver cobertura das despesas
com acomodação.
§ 2'’ - Em casos excepcionais, poderá o Presidente da Mesa Diretora,
arbitrar diárias em valores superiores aos limites previstos no anexo único desta
Resolução.
§ 3') - Nas hipóteses previstas no artigo 2'’ desta Resolução, será
considerado o horário da partida e o da chegada a cidade de Brasilândia de Minas -
MG
Art. 3c’ - O pagamento da diária, sempre que possível, será
antecipado, uma vez constatada a existência de recursos disponíveis.
Parágrafo único – No máximo, em 12 (doze) horas após o retorno do
servidor, ao Município de Brasilândia de Minas – MG, o mesmo terá que apresentar
ao Presidente da Mesa Diretora memorando que obrigatoriamente deverá conter:
1 – Comprovante de comparecimento a localidade destino.
Art. 4'’ - E vedado conceder diárias com o objetivo de remunerarn
outros serviços ou encargos.
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 – Bairro Planalto – Cep: 38.779 – 000 - Brasilândia de Minas – MG
E-nta{1: contato@brasiiandiademirus.mg.leg.br site: www.bíasiTandiadeIninas.Ing.leg.br Telefax: oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1
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MARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
Art. 5'’ - A autoridade qLÍe éonceder ou arbitrar diária em desacordo
com as normas estabelecidas nesta -Resolução responderá, solidariarnente com o
servidor, pela reposição imediata da importância indevidamente paga, sujeitando-se,
ainda, à punição disciplinar cabível na espécie.
Art. 6') - Os valores fixados no anexo I desta Resolução serão
anualmente reajustados, sempre no mês de fevereiro, de acordo com a variação,
nos 12 (doze) meses imediatamente anteriores, do Índice Nacional de Preços ao
Consumidor Amplo – IPCA, calculado pelo instituído Brasileiro de Geografia e
Estatística – IBGE.
§ 1'' - Na hipótese de extinção do IPCA, deverá ser utilizado o índice
que vier a substitui-lo em sua finalidade.
Art. 7'’ - As despesas com a execução desta resolução correram por
conta de dotações orçamentarias próprias.
Art. 8'> - Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se todas as disposições em contrário.
Brasilândia de Minas - MG, 09 de abril de 2015.
K'Alves
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Vicentb 'ig Barbosa
Vere o Secretário
Av. Nossa Senhora Aparecida, 1.522 – Bairro Planalto – Cep: 38,779 – 000 - Brasilândia de Minas - MG
E_alan: contato@bríuiiandiddeminas.mg.íeg.br site: www.brasilandiadçminas.mg.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562-1448/1484/1390 /1 196
/ :AMARA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE 8NAS
ESTADO DE MINAS GERAIS
+ V
•
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ANEXO ÚNICO
\H L P• \ \1 \
CAPITAIS
(BRASÍLIA E BELO
HORIZONTE)
LOCALI DADES ESPECIAIS
(AQUELAS COM ATÉ IOO.000,OO CEM
MIL HABITANTES)
DEMAIS LOCALIDADES
(AQUELAS ACIMA DE 100.000,00
CEM MIL HABITANTES)
\
ACIMA DE 12 (DOZE) HORAS
R$ 250,00
ACIMA DE 12 (DOZE) HORAS R$
150,00
ACIMA DE 12 (DOZE) HORAS R$
200,00
A' 1
125.00
12 (DOZE) HORAS R$ 100,00
d;o 6) i;IIves
Vereador Presidente da Câmara Municipal
Vicente dos)R& Ba}boBa
Vereado++/Secretário
Av, Nossa Senhora Aparecida, 1.522 – Bairro Planalto – Cep: 38.779 – 000 - Brasilândia de Minas - MG
E-mail: contatoÉpbruNandiademinas.mg.icq.br site: www.brasilandiademinas.lug.leg.br Telefax: Oxx. 38 3562.1448/1484/1390 /1 196

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