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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 106/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 106 / 2000
Date 2000-12-18
EmentaESTABELECE NORMAS PARA PUBLICAÇÃO DE LEIS E OUTROS ATOS DOS PODERES PÚBLICOS MUNICIPAIS.
native_id104

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 106, de 18 de dezembro de 2000
"Este texto não substitui o original."
Estabelece normas para publicação de leis e outros atos dos Poderes Públicos
Municipais.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que
a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome, sancionou e promulga a seguinte Lei.
Art. 1º. As leis, decretos, portaria, balanço, balancetes, relatórios e outros atos ou normas oriundos dês Poderes
Executivo e Legislativo do Município de Brasilândia de Minas, doravante denominadas com "Atos dos Poderes
Municipais", deverão ser publicados nos termos do Art. 31. 2 da Lei Orgânica Municipal e no estabelecido nesta Lei.
Art. 2º. A publicação, por afixação, em locais de fácil acesso ao público, dos "Atos dos Poderes Municipais, deverá
ocorrer imediatamente após a sua expedição, em especial nas sedes dos Poderes Executivo e Legislativo Municipal,
sob protocolo do encarregado do setor.
Art. 3º. A afixação, para efeito de publicação, dos "Atos dos Poderes Municipais", deverá permanecer no local afixado
pelo periodo minimo de 30 dias, a contar da data do protocolo.
Parágrafo único Os órgãos públicos municipais, deverão criar sistema de controle de publicação de atos, vixando o
completo cumprimento desta Lei.
Art. 4º. Nenhum ato dos Poderes Municipais vigorará antes de sua publicação, no mínimo por afixação nas sedes dos
Poderes Executivo e Legislativo, salvo de der por meio da imprensa escrita local e regional.
Parágrafo único É considerado ineficaz qualquer ato que não atender o disposto neste artigo e assim enquanto durar a
omissão do responsável pela publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG, 18 de dezembro de 2.000
JOAO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
14/06/2024, 23:49 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/105/text?print 1/1

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