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norma nº 107/2000

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 107 / 2000
Date 2000-12-21
EmentaAPROVA “AD REFERENDUM”, A DOAÇÃO DE LOTES URBANOS À POPULAÇÃO DE BAIXA RENDA NOS TERMOS DA LEI MUNICIPAL N º 094/2000, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 107, de 21 de dezembro de 2000
"Aprova "Ad Referendum", a doação de lotes urbanos à população de baixa renda
nos termos da Lei Municipal N 094/2000.edá outras providências".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulero no artigo 75, inciso 1. da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal
aprovou. cele, em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica aprovada "Ad referendum", nos termos da Lei Municipal N 094/2000. a doação de lotes urbanos de
propriedade do município, conforme donatários descrição dos imóveis abaixo relacionados:
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Art. 2º.
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"Este texto não substitui o original."
Art. 3º. As despesas decorrentes da aplicação desta Lei, correrão por conta de dotações próprias do Orçamento
Municipal
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG.21 de dezembro de 2000
JOÃO CARDOSO DO COUTO
Prefeito Municipal
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