| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 108 / 2001 |
| Date | 2001-03-14 |
| Ementa | ‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’. |
| native_id | 106 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 108, de 14 de março de 2001 Autoriza Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos das Excepcionais APAE, de João Pinheiro, e da outras providências". A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de João Pinheiro (MG), objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiência especiais do Município Brasilândia de Minas MG. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a Entidade conveniada a importância de R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). ficando sua renovação e reajuste de valor, condicionado ao efetivo interesse do Município. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a APAE de João Pinheiro pelo prazo de 06 (seis) meses. Parágrafo único Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de Minas MG. antes do término deste convênio, fica à critério do Poder Executivo a extinção do mesmo. Art. 4º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveninados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade vida, para os alunos portadores de deficiências especiais. Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para fazer faze 20 cumprimento desta Lei. conforme dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais). Art. 6º. Para atender o dispas no artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2020.3132 do orçamento vigente. Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 14 de março de 2001 Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal Valter Machado Chefe de Gabinete do Prefeito Solange Coelho Guimarães Diretora do Departamento de Administração e Planejamento Valderlei Cardoso Guimarães Diretor de Departamento de Saúde e Ação Social 14/06/2024, 23:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/107/text?print 1/2 "Este texto não substitui o original." 14/06/2024, 23:58 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/107/text?print 2/2