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norma nº 108/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 108 / 2001
Date 2001-03-14
Ementa‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE JOÃO PINHEIRO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS’’.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 108, de 14 de março de 2001
Autoriza Poder Executivo Municipal a Celebrar convênio com a Associação de Pais
e Amigos das Excepcionais APAE, de João Pinheiro, e da outras providências".
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG) aprova e eu. Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de João Pinheiro (MG), objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiência especiais do
Município Brasilândia de Minas MG.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a Entidade conveniada a importância de
R$ 1.300,00 (Hum mil e trezentos reais). ficando sua renovação e reajuste de valor, condicionado ao efetivo interesse
do Município.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio, com a APAE de João Pinheiro pelo prazo de
06 (seis) meses.
Parágrafo único Em caso de criação da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais no Município de Brasilândia de
Minas MG. antes do término deste convênio, fica à critério do Poder Executivo a extinção do mesmo.
Art. 4º. As demais condições do convênio, ficará a critério dos conveninados, visando sempre o melhor atendimento e
melhor qualidade vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
Art. 5º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir crédito especial, para fazer faze 20 cumprimento desta Lei.
conforme dotação orçamentária 03.01.15.81.486.2050.3231, no valor de R$ 7.800,00 (Sete mil e oitocentos reais).
Art. 6º. Para atender o dispas no artigo anterior anula-se parcialmente a dotação orçamentária
03.01.15.81.486.2020.3132 do orçamento vigente.
Art. 7º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 14 de março de 2001
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
Valter Machado
Chefe de Gabinete do Prefeito
Solange Coelho Guimarães
Diretora do Departamento de Administração e Planejamento
Valderlei Cardoso Guimarães
Diretor de Departamento de Saúde e Ação Social
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