| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 114 / 2001 |
| Date | 2001-05-18 |
| Ementa | ‘’AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.’’ |
| native_id | 113 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 114, de 18 de maio de 2001 "Este texto não substitui o original." "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COMASECRETARIA DE ESTADO DA FAZENDA DO ESTADO DE MINAS GERAIS, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas-MG. aprova e eu. Prefeito Municipal de sanciono a seguinte Lei: Art. 1º. fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a celebrar convênio com a Secretaria Municipal de Estado da Fazenda, para viabilizar abertura do SIAT Serviços Integrados de Assistência Tributária, na sede do Município de Brasilândia de Minas. Estado de Minas Gerais, vinculada a Administração Fazendária de João Pinheiro MG. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a efetuar gastos até o valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais) mensais, para fazer face as despesas do convenio. utilizando para tanto dotações orçamentárias próprias do orçamento vigente. Art. 3º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 18 de maio de 2001 Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal Valter Machado Chefe de Gabinete do Prefeito Solange Coelho Guimarães Diretora do Departamento de Administração e Planejamento Washington Luiz Cruvinel Diretor do Departamento da Fazenda 15/06/2024, 01:24 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/113/text?print 1/1