| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 115 / 2001 |
| Date | 2001-06-13 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ADEQUAR VENCIMENTOS, CONCEDER ABONO REMUNERATÓRIO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
| native_id | 114 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 115, de 13 de junho de 2001 "Este texto não substitui o original." "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPALA ADEQUAR VENCIMENTOS.CONCEDER ABONO REMUNERATORIO QUE MENCIONA E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente as do Artigo 86, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal aprovou, a ele, em seu nome, sanciona a seguinte lei Art. 1º. Fica Poder Executive Municipal autorizado a adeguar es vencimentos have dos servidores municipais que percubium menos de R$ 180.00 (cente soitenta reais) em março de 2.001, de mode a atender o disposto no incisu IV. do artigo Todo Constituição Federal. Art. 2º. É o poder Executivo Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 15.00 (quinze reais), nos meses de Mais, Junho e Julho/2.001, aos servidores municipais alcançados pelo artigo anterior. Art. 3º. Fica o Poder Executiva Municipal autorizado a conceder abono salarial no valor de R$ 15,00 (trinta e cinco reais) aos servidores municipais nau alcançados pela artigo 1. desta lei, nos meses de Maio, Junho e Julho/2.001. Art. 4º. O abono de que trata esta Lei, em hipótese alguma incorporará aos vencimentos dos servidores municipais. Art. 5º. Οs abonos salariais de que se tratam os artigos 2.3 desta Lei serão concedidos a todos os servidores do quadro permanentes, concursados, efetivos ou contratados com base na lei Municipal n. 001/97, exceto os profissionais liberais contratados e agentes políticos. Art. 6º. As despesas decorrentes de aplicação desta Lei correrão por conta da dotação do orçamento vigente. Art. 7º. Revogam se as disposições em contrário Art. 8º. Esta Lei entra em vigora data de sua publicação. retroagindo seus efeitos a 1º de Abril de 2001 Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 13 de Junho de 2.001 HERALDO GOMES RANGEL Prefeito Municipal 15/06/2024, 01:27 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/114/text?print 1/1