| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 126 / 2001 |
| Date | 2001-11-08 |
| Ementa | “ ALTERA A LEI 104/2000, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2000.” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 126, de 08 de novembro de 2001 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei 104/2000, de 11 de dezembro de 2000." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86. inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta: Art. 1º. 10 artigo 4 da Lei Municipal N 104/2000, de 11 de dezembro de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG, 08 de novembro de 2001. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 15/06/2024, 16:54 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/123/text?print 1/1