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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 128/2001

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 128 / 2001
Date 2001-11-22
Ementa“RECONHECE DE UTILIDADE PÚBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id125

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 128, de 22 de novembro de 2001
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade Pública a entidade que menciona e dá outras
providências."
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, de acordo
com Lei Orgânica Municipal, aprovou, e eu em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. reconhecida como entidade de Utilidade Pública Associação de Pequenos Produtores Rurais de Capão e
Barreiro de Brasilândia de Minas-ASPEPCABRAS entidade civil, filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade
Jurídica por tempo indeterminado, fundado em 24 de agosto de 1.996, com sua finalidade estipulada no art. 2º do seu
estatuto, com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais e foro em João Pinheiro-MG., inscrita no
Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o n. 03.076.243/0001-00, registrada no Cartório de Registro Civil e
Pessoa Jurídica, sob o nº Av. 02-304. Livro A-1-P-juridica. folhas 01. protocolo A, n. 1059, folhas 104.em data de 09 de
outubro de 2001.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de novembro de 2001.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
15/06/2024, 17:00 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/125/text?print 1/1

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