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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 132/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 132 / 2002
Date 2002-01-10
EmentaALTERA A LEI N.º 117/2001, DE 10 DE JULHO DE 2001
native_id129

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 132, de 10 de janeiro de 2002
"Este texto não substitui o original."
"Altera a Lei n. 117/2001, de 10 de julho de 2001."
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o
art. 86, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 54 da Lei Municipal n. 117/2001, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas, 10 de janeiro de 2002
Heraldo Rangel
Prefeito Municipal
Art. 54. "A Lei Orçamentária conterá dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais".
15/06/2024, 17:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/129/text?print 1/1

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