| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 132 / 2002 |
| Date | 2002-01-10 |
| Ementa | ALTERA A LEI N.º 117/2001, DE 10 DE JULHO DE 2001 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 132, de 10 de janeiro de 2002 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei n. 117/2001, de 10 de julho de 2001." O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, VII, da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 54 da Lei Municipal n. 117/2001, de 10 de julho de 2001, passa a vigorar com a seguinte redação: Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasiländia de Minas, 10 de janeiro de 2002 Heraldo Rangel Prefeito Municipal Art. 54. "A Lei Orçamentária conterá dispositivo que autorize a abertura de créditos adicionais". 15/06/2024, 17:42 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/129/text?print 1/1