br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 1/2002

Tipo Lei Complementar
Número / Ano 1 / 2002
Date 2002-05-31
Ementa''DISPÕE SOBRE A ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA E FUNCIONAMENTO DOS ÓRGÃOS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."
native_id132

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 33

PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
À Estado de Minas Gerais
LEI COMPLEMENTAR N.º 01/2002
“Dispõe Sobre a Organização Administrativa e
uncionamento dos Órgãos da Administração Direta do
unicípio de Brasilândia de Minas e dá outras
providências”.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS,
Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição que lhe confere o art. 86, VII, da Lei
Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
TÍTULO |
CAPITULO | ,
DOS PRINCIPIOS NORTEADORES E DOS INSTRUMENTOS DA AÇÃO
ADMINISTRATIVA
Art. 1º. As atividades do Governo Municipal abrangem os seguintes princípios:
|- planejamento e controle;
!l- coordenação;
Ill- delegação de competências.
SECAO |
DO PLANEJAMENTO
Art. 2º. O Governo Municipal adotará o planejamento como instrumento de ação
para o desenvolvimento físico-territorial, econômico, social e cultural da comunidade,
bem como para aplicação dos recursos humanos, materiais e financeiros da Prefeitura.
$ 1º. O planejamento compreenderá a elaboração e a manutenção dos seguintes
instrumentos básicos:
|- plano plurianual;
|l- lei de diretrizes orçamentárias;
1ll- orçamentos anuais;
IV- plano diretor de desenvolvimento;
> Praça Cívica 141- bairro Pianalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia e indone! =
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V- programa anual de trabalho.
8 2º. O Govemo Municipal estabelecerá, na elaboração e na execução de seus
programas, o critério de prioridade, segundo a essencialidade da obra ou serviço e do
atendimento do interesse coletivo.
SEÇÃO It
DA COORDENAÇÃO
Art.3º. As atividades da Administração Municipal especialmente a execução de
planos e programas de govemo, serão objeto de permanente coordenação.
Art.4º. A coordenação será exercida em todos os níveis da administração,
mediante a atuação das chefias individuais e a realização sistemática de reuniões com a
participação das chefias subordinadas em cada nível administrativo.
SEÇÃO Ill o.
DA DELEGAÇÃO DE COMPETENCIA OU DE ATRIBUIÇÕES
Art.5º. O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito Municipal, com as atribuições e
competências previstas na Constituição do Estado de Minas Gerais e na Lei Orgânica do
Município de Brasilândia de Minas.
Art.6º. A delegação de competências ou de atribuições será utilizada como
instrumento de descentralização administrativa, objetivando assegurar maior rapidez às
decisões, situando-se nas proximidades dos órgãos, fatos, pessoas ou problemas
Art.7º. É facultado ao Chefe do Poder Executivo delegar competências a órgãos,
dirigentes ou servidores subordinados, para a prática de atos administrativos.
Parágrafo Único — O ato de delegação indicará com precisão órgão ou autoridade
delegante, o órgão ou autoridade delegada e as competências ou atribuições objeto da
delegação.
CAPITULO 1
DA ORGANIZAÇÃO BÁSICA DA PREFEITURA
Art.8º. A Administração direta do Município compreende os seguintes órgãos:
|- órgãos consultivos e deliberativos:
a) Conselho Municipal de Saúde;
b) Conselho Municipal de Assistência Social;
c) Conselho Municipal de Meio Ambiente; |
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia di Minas-MG. cu
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
d) Conselho Municipal de Educação;
e) Conselho Municipal de Habitação;
f) Conselho Municipal de Alimentação Escolar,
9) Conselho Municipal do Desenvolvimento Rural.
Il— órgãos de assistência e assessoramento direto:
a) Gabinete do Prefeito;
b) Procuradoria Geral do Município;
c) Superintendência de Controle Interno.
HII- órgãos de atividades auxiliares:
a) Secretaria da Administração e Planejamento;
b) Secretaria da Fazenda.
IV- órgãos de ação governamental:
a) Secretaria da Educação, Cultura e Desporto;
b) Secretaria da Saúde e ação social;
c) Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento,
d) Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
e) Guarda Municipal.
Art.9º, As atividades da administração municipal e, especialmente, a execução de
planos e programas de governo, obedecerão aos princípios de planejamento e
coordenação.
Art.10. Na elaboração e execução de seus programas, o Município efetuará a
hierarquização das prioridades, de acordo com a necessidade da obra ou serviço e o
atendimento do interesse coletivo.
A TÍTULO Il .
DA COMPETÊNCIA E ESTRUTURA DOS ÓRGÃOS
. CAPÍTULO il
DOS ÓRGÃOS CONSULTIVOS E DELIBERATIVOS
SEÇÃO ÚNICA
DOS CONSELHOS MUNICIPAIS
Art.11. As competências dos conselhos municipais de que trata o art. 8º, |, desta
Lei Complementar serão exercidas nos termos e condições estabelecidos na respectiva
legislação de sua criação, estruturação e alteração, observadas as disposições tidas
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia á Minas G.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
na Lei Orgânica do Município, na Constituição do Estado de Minas Gerais e na
Constituição da República.
CAPÍTULO IV
DOS ÓRGÃOS DE ASSESSORAMENTO
SEÇÃO!
DO GABINETE DO PREFEITO
Art.12. O Gabinete do Prefeito é o órgão de representação social do Prefeito e de
assessoramento nas relações com as demais esferas de govemo, em especial no
planejamento, execução, coordenação e controle das atividades do Município
relacionadas à comunicação social, desenvolvimento social, habitação popular
competindo-lhe:
| assistir o Prefeito no exercício de suas atribuições,
|l- assistir ao Prefeito em suas relações político-administrativas com a população,
os órgãos e entidades públicos e privados e as associações de classe;
|ll- coordenar a ação administrativa do Governo;
IV- acompanhar os programas e políticas governamentais,
V- assistir ao Prefeito em suas relações com a Câmara Municipal e outras esferas
de governo;
Vi- orientar, coordenar, supervisionar e controlar as atividades de apoio
administrativo da Administração Pública Municipal,
vIl- coordenar as atividades de imprensa, relações públicas e divulgação de
diretrizes, planos, programas e outros assuntos de interesse da Prefeitura.
Art.13. O Gabinete do Prefeito tem a seguinte estrutura básica:
|- Chefia de Gabinete;
!l- Assessoria Especial de Governo.
Art.14. Compete à Chefia de Gabinete:
| assessorar o Prefeito Municipal em assuntos de economia interna, programas e
políticas governamentais;
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia di Mihas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Il- acompanhar a elaboração de projetos, campanhas e programas relativos à
ação de govemo;
Hl- supervisionar as atividades de comunicação administrativa;
IV- orientar e assistir o Prefeito em grau de consulta;
V- zelar pela observância das normas do cerimonial das solenidades a que
comparecer o Prefeito Municipal,
Vl- encarregar-se da correspondência oficial do Prefeito;
VIl- organizar e manter em dia o arquivo oficial de correspondência e atos
oriundos do Gabinete do Prefeito;
VIII- cumprir outras atividades que lhe forem atribuídas.
IX- executar as atividades de imprensa e publicidade do Executivo Municipal,
X- promover as atividades de relações públicas do Poder Executivo;
XI- supervisionar as atividades de informações ao público acerca das ações da
Prefeitura Municipal,
XIl- promover a organização dos arquivos e recortes de jornais relativos aos
assuntos de interesse do Município;
XIII- elaborar e divulgar programas e noticiários de radio, TV e jornais;
XIV- promover a divulgação e distribuição do material informativo de interesse do
Govemo Municipal,
XV- informar os servidores municipais sobre assuntos administrativos e de
interesse geral.
Art.15. Compete à Assessoria Especial de Govemo:
I- assistir o Prefeito nas funções político-administrativas;
!l- manter o Prefeito informado sobre o noticiário de interesse do Município e
assessorá-lo em suas relações institucionais;
lll- desincumbir-se de qualquer atividade que lhe for cometida pelo Prefeito
Municipal; 2.
Praça Cívica 141- bairro Planaito — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia Minas-MG: -
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
IV- executar e supervisionar as atividades referentes ao apoio logístico e
administrativo necessário ao regular funcionamento dos conselhos municipais.
SEÇÃO 11
DA PROCURADORIA GERAL DO MUNICIPIO
Art.16. A Procuradoria Geral do Município é o órgão de defesa jurídica dos
interesses municipais, consultoria e assessoramento jurídico da administração pública
competindo-lhe:
|- defender em juizo ou fora dele os direitos e interesses do Município em todas as
instâncias, tribunais e repartições públicas;
Il- revisar e atualização da legislação municipal, em colaboração com outros
órgãos municipais;
Hl- emitir pareceres e relatórios sobre os atos administrativos, normativos e
legislativos oriundos da Prefeitura;
IV- assessorar juridicamente ao Prefeito e aos órgãos da Prefeitura;
V- promover a cobrança judicial da dívida ativa tributária e da proveniente de
quaisquer outros créditos do Município;
Vi- redigir projetos de leis, justificativas de vetos, decretos, regulamentos,
contratos e outros documentos de natureza jurídica;
VIl- orientar e participar juridicamente nos inquéritos e processos administrativos,
Vill- organizar e atualizar a coletânea de leis municipais, bem como das
legislações estadual e federal de interesse do Município;
IX- examinar previamente a legalidade dos contratos, convênios, acordos ou
ajustes que interessem à Administração Pública;
X- elaborar minutas de informações a serem prestadas ao Poder Judiciário em
mandados de segurança, ação popular e ação civil pública impetrados contra ato do
Prefeito e de outras autoridades que forem indicadas em norma legal ou regulamento;
XI- defender os interesses do Município junto aos contenciosos administrativos;
XIl- opinar, por determinação do Prefeito, sobre consultas que devam ser
formuladas pelos órgãos da administração direta e indireta ao Tribunal de Contas do
Estado e demais órgãos de controle financeiro, orçamentário e patrimonial;
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - erasiêna SE idos NÉ
E-Mail: prefbrasilandiaQDuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
XIll- opinar previamente com referência ao cumprimento de decisões judiciais
e, por determinação do Prefeito, nos pedidos de extensão de julgados, relacionados
com a administração direta municipal;
XIV- opinar, sempre que solicitado, nos processos administrativos em que haja
questão judicial correlata ou que neles possa influir como condição de seu
prosseguimento;
XV- acompanhar, supervisionar e assessorar comissões processantes em caso de
processo disciplinar promovido contra servidor municipal,
XVI- prestar informações à Câmara Municipal, quando solicitadas,
Xvil- acompanhar, supervisionar e controlar os princípios da moralidade,
legalidade, publicidade, impessoalidade e razoabilidade dos atos do Poder Executivo e a
defesa dos interesses legítimos do Município.
XVIIl- exercer a competência reservada à Procuradoria Geral do Município.
Art.17. A Procuradoria Geral terá sua estrutura básica coordenada por um
Procurador Geral do Município.
SEÇÃO II
DA SUPERINTENDENCIA DE CONTROLE INTERNO
Art.18. A superintendência de Controle intemo do Poder Executivo visa avaliar a
ação governamental e da gestão dos administradores públicos municipais, por intermédio
de fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial, e a apoio ao
controle extemo, competindo-lhe:
I- orientar, acompanhar, fiscalizar e avaliar a gestão orçamentária, financeira,
patrimonial e operacional dos órgãos da administração direta e indireta, com vistas à
ampliação regular e à utilização racional dos recursos e bens públicos;
!l- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, o cumprimento
das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de govemo e dos orçamentos
do Município;
Hll- elaborar, apreciar e submeter ao Prefeito Municipal, estudos, propostas de
diretrizes, programas e ações que objetivem a racionalização da execução das despesas
e o aperfeiçoamento da gestão orçamentária, financeira e patrimonial, no âmbito dos
órgãos da administração direta e indireta e também que objetive a implementação da
arrecadação das receitas orçadas;
cd
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia (je Minas MG. É
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
IV- acompanhar a execução física e financeira dos projetos e atividades, bem
como da aplicação, sob qualquer forma, dos recursos públicos;
V- executar os trabalhos de inspeção nas diversas áreas e órgãos constitutivos do
Poder Executivo;
Vl- verificar e certificar as contas dos responsáveis pela aplicação, utilização ou
guarda de bens e valores públicos, e de todo aquele que por ação ou omissão, der causa
à perda, subtração ou estrago de valores, bens e materiais de propriedade ou
responsabilidade do Município;
Vll- tomar as contas dos responsáveis por bens e valores, inclusive do Prefeito
Municipal ao final de sua gestão, quando não prestados voluntariamente;
Vill- comprovar a legalidade e avaliar os resultados, quanto à eficácia e eficiência,
da gestão orçamentária, financeira e patrimonial nos órgãos e entidades da
administração direta e indireta, bem como da aplicação de recursos públicos por
entidades de direito privado;
IX- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
X- zelar pela organização e manutenção atualizada dos cadastros dos
responsáveis por dinheiros, valores e bens públicos, o controle de estoque, almoxarifado,
controle de patrimônio, controle de abastecimento, de manutenção de veículos, obras,
convênios, controle de atendimento à assistência social, assim como dos órgãos e
entidades sujeitos à auditoria pelo Tribunal de Contas do Estado.
X! — controlar o endividamento municipal e elaborar a programação financeira do
Tesouro;
XIl — emitir relatório, por ocasião do encerramento do exercício, sobre as contas e
balanço geral do Município, e nos casos de inspeções, verificação e tomadas de contas;
XI — manter condições para que os munícipes sejam permanentemente
informados sobre os dados da execução orçamentária, financeira e patrimonial do
Município; e
XIV — colaborar, nos assuntos de sua competência, com as ações do Tribunal de
Contas do Estado.
XV- cumprir e fazer cumprir as demais normais e atribuições da Lei Municipal nº
131, 28 de dezembro de 2001.
ch /
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia A.
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
; Estado de Minas Gerais
Art.19. A Superintendência de Controle Intemo terá sua estrutura básica
coordenada por um Superintendente de Controle Interno.
CAPÍTULO V
DOS ÓRGÃOS DE ATIVIDADES AUXILIARES
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO E PLANEJAMENTO
Art.20. A Secretaria Municipal de Administração e Planejamento é órgão é órgão
de assessoramento ao Prefeito e aos demais órgãos da administração com a
competência de estudar, formular diretrizes, orientar normativamente, planejar,
coordenar e controlar os assuntos concementes ao pessoal da administração pública
direta, bem assim os referentes aos serviços gerais, à modemização administrativa e aos
serviços de processamento de dados.
Art.21. A Secretaria da Administração e planejamento tem a seguinte estrutura
básica:
|- Seção de Recursos Humanos:
!l- Divisão de Materiais e Patrimônio:
a) Supervisão de Materiais de Patrimonio;
b) Serviço de Almoxarifado;
c) Coordenação de Patrimônio;
d) Comissão de Licitações.
Hll- Divisão de Transportes e Serviços Gerais:
IV- Coordenadoria de Planejamento.
Art.22. Compete à Seção de Recursos Humanos as atividades de recrutamento,
registro, controle e administração de pessoal da administração direta do Município
através do Serviço de Pessoal, com as seguintes atribuições:
|- planejar e coordenar os serviços de recrutamento, mediante concurso público,
seleção, treinamento e demais atividades da administração de pessoal;
!l- elaborar e gerenciar a aplicação de planos de carreira;
Hll- propor medidas de aperfeiçoamento dos trabalhos dos servidores;
IV- elaborar, coordenar e executar o sistema de avaliação de desempenho dos
servidores públicos municipais; E
ca
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - E
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V- propor programas, cursos e treinamento de servidores, para efeito de
desenvolvimento na carreira;
Vl- emitir parecer em processos ou assuntos administrativos relacionados com a
situação funcional dos servidores;
Vil- despachar os requerimentos de concessão de benefícios, licença,
aposentadoria e demais vantagens, em primeira instância;
Vill- calcular e elaborar a folha de pagamento de servidores, secretários
municipais, Prefeito e Vice-Prefeito;
IX- fiscalizar o cumprimento das atribuições dos servidores, podendo sugerir
penalidades, nos termos do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais;
X- expedir, controlar e fiscalizar os controle de entrada e saída de servidores;
XlI- controlar o trabalho em horário extraordinário prestado pelos servidores;
XIl- manter arquivo e cadastro atualizados dos servidores, especialmente quanto à
situação funcional, dependentes, faltas, licenças, férias e outros;
XIll- emitir parecer em processos de progressão, promoção ou ascensão na
carreira;
XIV- elaborar a tabela anual de férias e submetê-la à aprovação do Prefeito;
Art.23. À Divisão de Materiais e Patrimônio compete planejar, coordenar,
supervisionar e executar os serviços de material e patrimônio, manutenção e
conservação de bens e serviços municipais, de vigilância de bens móveis e imóveis, a
administração de bens de uso especial através de sua supervisão, serviços e
coordenação com as seguintes atribuições:
I- processar licitações para efetivar a compra de materiais e a contratação de
obras e serviços necessários às atividades da Prefeitura;
H- padronizar a aquisição, guarda, manutenção, distribuição e controle do material
utilizado nos serviços da Prefeitura;
Hl- organizar o almoxarifado;
IV- propor a aquisição de materiais;
Prefeitura;
V- tombar, registrar, inventariar, proteger e conservar os bens móveis e Fo:
G.
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - arestas dale
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
VI- manter atualizado o inventário geral dos bens do Município;
Vii- propor a alienação de bens inservíveis, nos termos da legisiação específica;
Vill- padronizar o recebimento, distribuição, controle do andamento e
arquivamento dos processos e documentos que tramitam na prefeitura;
Art.24, À Divisão de Transporte e Serviços Gerais compete planejar, coordenar,
supervisionar e executar os serviços de transporte e comunicação, manutenção dos
serviços de limpeza e conservação dos prédios e repartições públicas, administração do
uso dos bens, com as seguintes atribuições:
| - gerenciar a limpeza e conservação dos prédios e repartições públicas;
Il- organizar e dar apoio logístico a realização de eventos pela Prefeitura
Municipal;
Hl- gerenciar a execução dos serviços de manutenção de máquinas e
equipamentos de informática, desenvolvimento de software, bem como manutenção de
redes corporativas e outras, tais como intranet e intemet, no âmbito da Prefeitura
Municipal;
IV- administrar e controlar veículos, equipamentos e máquinas da frota municipal;
V- manter e reparar máquinas e veículos de propriedade do Município;
Vl- adquirir e distribuir combustíveis para a frota de veículos e máquinas do
Município;
Art.25. À coordenadoria de planejamento compete o assessoramento ao Prefeito
e a coordenação geral das atividades relacionadas com a formulação e
acompanhamento da execução do planejamento da ações do município, competindo-lhe
especialmente:
I- assistir aos órgãos municipais quanto a técnicas de planejamento, avaliação de
resultados, organização e aperfeiçoamento;
!l- assessorar ao Prefeito, quanto a planejamento, organização, coordenação,
controle e avaliação global das atividades desenvolvidas pela Prefeitura;
lll- coordenação dos processos de elaboração e acompanhamento da
execução dos orçamentos anual e plurianual de investimentos;
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - esácrd vê a
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
IV- avaliar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual, o cumprimento
das diretrizes orçamentárias e a execução dos programas de govemo e dos orçamentos
do Município;
V- exercer o controle das operações de crédito, avais e garantias, bem como dos
direitos e haveres do Município;
Vl- acompanhar e fiscalizar os contratos e acordos firmados pelo Município,
especialmente quanto à sua fiel execução, sugerindo as medidas que julgar
convenientes;
VIl- promover a publicação das leis, decretos, mensagens, portarias e demais atos
de competência dos órgãos da Prefeitura Municipal;
VIll- planejar, coordenar e executar as atividades de processamento de dados
eletrônicos no âmbito da Prefeitura Municipal;
SEÇÃO 1
DA SECRETARIA DA FAZENDA
Art.26. À Secretaria da Fazenda compete planejar, coordenar, executar e
controlar as atividades financeiras, contábeis, da arrecadação das rendas do Município,
de lançamento e fiscalização de tributos.
Art.27. A Secretaria da Fazenda tem a seguinte estrutura básica:
I- Seção de Cadastro, Tributação, Arrecadação e Fiscalização:
Il- Seção de Finanças:
Hll- Divisão de Contabilidade:
Art.28. Compete à Seção de Cadastro, Tributação, arrecadação e Fiscalização a
gestão das políticas tributária de competência do município, através de seu serviço de
cadastro e fiscalização tributária competindo-lhe especialmente:
|- executar as atividades de administração da receita tributária municipal;
Il- cadastrar, lançar, arrecadar e fiscalizar os tributos e demais receitas
municipais;
Ill- propor medidas de aperfeiçoamento e regulamentação da legislação tributária
municipal e outras de políticas fiscal e tributária;
IV- interpretar e aplicar a legislação fiscal e correlata; ' )
IG
E ,
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - a Tê H
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
-
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V- acompanhar a execução da política fiscal e tributária;
VI- apresentar proposta de previsão de receita tributária e promover o
acompanhamento, análise e controle em suas variações globais;
VIl- promover medidas destinadas a compatibilizar a receita arrecadada com os
níveis previstos na programação financeira do Município;
VIIl- proceder o julgamento de processos fiscais.
IX- inscrição, controle e cobrança amigável da dívida ativa do Município;
X- licenciar para localização e funcionamento de atividades industriais, comerciais
e de serviços, de acordo com as normas municipais.
Art.29. Compete à Seção de Finanças através de sua coordenação, planejar e
executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação dos
recursos financeiros e outros valores do Município, com as seguintes atribuições:
I- executar as atividades de recebimento, pagamento, guarda e movimentação de
recursos financeiros e outros valores do Município;
Il- aplicar as disponibilidades financeiras do Município no mercado de capitais, nos
termos da legislação específica;
Hll- elaborar, acompanhar e rever a programação financeira;
IV- emitir notas de autorização de pagamento, ordens bancárias e cheques.
Art.30. À Divisão de Contabilidade compete cumprir e fazer cumprir, na execução
orçamentária, as disposições da Lei 4.320, de 17 de março de 1964, da Lei
Complementar 101, de 4 de maio de 2000, e demais normas de direito financeiro
aplicadas aos municípios através de sua diretoria com as seguintes atribuições:
I- acompanhar as etapas da despesa;
!l- emitir empenhos e notas de empenho;
Hll- elaborar balanços, balancetes, prestações de contas e outros demonstrativos,
inclusive os exigidos pela Lei Complementar 101, de 2000, no modo e tempo regulares;
as
— Í
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia tube né Seas
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
IV- controlar e escriturar a contabilidade da Prefeitura;
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V - manter atualizado o plano de contas e estabelecer normas e procedimentos
contábeis para o registro dos atos e fatos da gestão orçamentária e financeira;
Vl- elaboração de normas e estabelecimento de controles contábeis;
Vil- responsabilizar tecnicamente pelos serviços prestados junto ao Tribunal de
Contas do Estado, bem como na esfera Federal e Estadual.
— CAPÍTULOVI
DOS ÓRGÃOS DE AÇÃO GOVERNAMENTAL
SEÇÃO |
DA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO, CULTURA E DESPORTO
Art.31. À Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto é órgão de
assessoramento direto ao Prefeito com Competência de planejar e executar as
atividades de ensino fundamental, da educação infantil e da educação especial e exercer
as competências conferidas ao Município pela Lei Federal de Diretrizes e Bases da
Educação.
Art.32. A Secretaria da Educação Cultura e Desporto tem a seguinte estrutura
básica:
I- Divisão de Educação Cultura e Desporto:
a) Diretor Escolar
b) Seção de Ensino Fundamental;
c) Seção de Lazer e Desportos;
d) Coordenadoria de educação, cultura, lazer e desportos.
Art.33. Compete à Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desportos as
seguintes atribuições:
I- propor e implantar a política educacional do Município, levando em conta a
realidade econômica e social local;
Il- administrar recursos humanos, materiais e financeiros para a educação;
Hll- sugerir a política de formação e valorização do magistério para a educação
infantil e para o ensino fundamental;
IV- elaborar planos, programas e projetos de educação, em articulação como os
órgãos federais e estaduais da área;
c
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia Salao nÊ g
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V- executar os programas suplementares de alimentação e assistência à saúde,
transporte e material didático do estudante;
Vi- propor modificações e medidas que visem à organização, expansão e
aperfeiçoamento do ensino;
VIl- zelar pelo cumprimento dos dispositivos constitucionais referentes ao direito à
educação, inclusive no que tange à destinação de recursos para a universalização da
alfabetização;
VilI- criar escolas e modificar a estrutura do sistema de ensino fundamental e da
educação infantil e especial;
IX- propor ao Prefeito a política e as diretrizes para o desenvolvimento da
educação infantil;
X- produzir e divulgar orientação técnica e pedagógica relacionada com a
educação infantil,
XI- coordenar nos aspectos administrativos e pedagógicos as unidades municipais
de ensino.
Art.34. Compete à seção de desporto:
|- promover a execução e coordenação de programas recreativos e desportivos;
Il- fiscalizar a aplicação de recursos transferidos pelo município para associações
comunitárias com finalidades esportivas e culturais;
lll- promover o desporto e do lazer,
IV- realizar estudos, planejar, coordenar e supervisionar o desenvolvimento do
desporto, em consonância com as diretrizes definidas pela Política Nacional de
Desportos;
V- prestar cooperação técnica e assistência financeira supletiva a entidades
desportivas municipais,
VI- supervisionar o desenvolvimento das diversas unidades organizadas de
desporto e propor medidas para o seu aperfeiçoamento;
Vil- estimular, no Município, o desporto não-profissional;
VIll- promover as atividades de lazer e entretenimento, datas comemorativas, e
homenagens cívicas, em articulação com entidades públicas e privadas.
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia boné
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Art.35. Compete à coordenadoria de educação e cultura:
|- organizar e coordenar planos e projetos culturais que enfatizem o acesso e a
participação de todos os segmentos da população;
!l- programar e coordenar festas populares, comemorações históricas e outros
eventos culturais de interesse da população;
Hll- elaborar e divulgar atividades culturais do Município;
IV- desenvolver de atividades e programas culturais para a população escolar da
rede municipal;
V- desenvolver programas de orientação pedagógica e de aperfeiçoamento e
atualização de professores, especialistas em educação e demais servidores relacionados
à área, visando o aprimoramento da qualidade do ensino;
VI- estabelecer convênios e contratos com entidades públicas e privadas, para a
execução de programas especiais de educação;
Vil- prestar assessoramento direto ao titular da Secretaria da Educação nos
assuntos de competência da pasta;
VIll- responsabilizar-se pela coleta, guarda e distribuição de informações atinentes
às políticas municipais de ensino;
SEÇÃO II
DA SECRETARIA DA SAÚDE E ASSISTENCIA SOCIAL
Art.36. Compete à Secretaria da Saúde e Assistência Social planejar, coordenar e
executar as políticas de saúde no Município, de acordo com os princípios do SUS, e as
ações e serviços de assistência social a pessoas carentes.
Art.37. A Secretaria da Saúde e Assistência social tem a seguinte estrutura
básica:
| — Divisão de Saúde e Assistência Social:
!| - Seção de Ação Social
HI - Coordenadoria de Vigilância Sanitária;
IV - Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica.
Art.38. À Secretaria de Saúde e Assistência Social compete as seguintes
atribuições:
/
Std
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
|- atuar na formulação da estratégia e no controle da execução da política
municipal de saúde;
Il- elaborar diretrizes, em consonância com o sistema unificado de saúde, a serem
observadas na elaboração de planos e políticas de saúde pública;
Il- executar ações de controle e avaliação dos serviços ambulatoriais e
hospitalares, públicos e privados, com ou sem fins lucrativos, que prestem serviços ao
SUS, de acordo com as normas da Secretaria Estadual de Saúde;
IV- coordenar programas coletivos de saúde bucal;
V- executar ações que visem a proteção da saúde do cidadão, zelando pela
qualidade dos serviços de saúde e dos produtos consumidos pela população do
Município;
VI- coordenar tecnicamente os programas de vigilância epidemiológica que
venham a ser desenvolvidos ou solicitados pelos órgãos estaduais;
VIl- desenvolver programas e campanhas de vacinação;
Vill- fiscalizar das ligações e das condições sanitárias da instalação prediais de
água e esgoto;
IX- fiscalizar das condições sanitárias dos criadouros de animais nas zonas
urbana e rural;
X- licenciar e fiscalizar estabelecimentos de serviço como barbearias,
cabeleireiros, salões de beleza e congêneres, estabelecimentos esportivos e creches;
XI- desenvolver programas e ações de saúde, em coordenação com entidades
estaduais e federais afins;
XII- acompanhar e cooperar com a execução das ações de saúde desenvolvidas
no Município;
XIlI- elaborar e promover a execução de programas municipais de saúde, e
acompanhar e cooperar com a execução de programas de saúde desenvolvidos pela
União e pelo Estado.
XIV— desenvolver ações dirigidas ao controle e ao combate dos diversos tipos de
zoonoses no município, bem como de vetores e roedores, em colaboração com
organismos federais e estaduais;
a:
!
E
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia Sds
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
XV- coordenar convênios com órgãos públicos e privados que implementem
programas e projetos voltados para assistência e o bem estar social da população;
XvI- orientar e assistir tecnicamente na criação e no funcionamento de
associações de bairros e outras organizações sociais que visem a participação
comunitária.
XvII- prestar serviços médicos e odontológicos;
XvIlI- elaborar, controlar e fiscalizar, em cooperação com o sistema único de
saúde, a política municipal de vigilância epidemiológica;
XIX— elaborar em articulação com as demais secretarias as políticas municipais,
os planos, programas e projetos relacionados com a questão de habitação popular,
responsabilizando-se pela coordenação, controle e avaliação;
XX- implementar programas de desenvolvimento comunitário;
XXI- desenvolver programas especiais de apoio à população carente do Município
e especificamente, a criança e ao adolescente, ao idoso à pessoa portadora de
deficiência;
XXII- opinar sobre a concessão de subvenções sociais à entidades do município,
promovendo a fiscalização da aplicação de recursos e aprovando a respectiva prestação
de contas;
XXIII- articular-se com os demais órgãos e entidades de ação social do município;
XXIV- prestar assistência social,
XXV- políticas habitacionais e de geração de emprego e renda;
XXVI- coordenar, elaborar e executar a política de assistência profissionalizante;
XXvil- zelar e assegurar o permanente cumprimento das políticas
govemamentais de assistência social, alimentar e nutricional da criança e do
adolescente, do portador de deficiência e de desenvolvimento comunitário;
XXVIII atuar supletivamente com a destinação de recursos à população de baixa
renda do Município, especialmente quanto aos programas e ações de assistência
alimentar e habitacional;
XXIX- prestar assistência matemo-infantil e assistência social à mulher,
combatendo toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão:
,
[o
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia AN
E-Mail: prefbrasilandiaQQuo!.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
XXX- executar pesquisas sócio-econômicas, com o objetivo de subsidiar a
elaboração da política municipal de desenvolvimento e ação social;
XXxXI- pesquisar e acompanhar a evolução do mercado de trabalho, para
efeito de orientar e coordenar as atividades relativas à formação de mão-de-obra;
SEÇÃO II!
DA SECRETARIA DE AGROPECUÁRIA E ABASTECIMENTO
Art.39. Compete à Secretaria de Agropecuária e Abastecimento o fomento das
atividades ligadas à agricultura, pecuária, abastecimento, assistência técnica ao produtor
rural, no plano municipal.
Art.40. A Secretaria da Agricultura, Pecuária e Abastecimento tem a seguinte
estrutura básica:
|- Seção de Agropecuária e Abastecimento:
Art.41. A Secretaria de Agropecuária e Abastecimento compete as seguintes
atribuições:
I- elaborar e propor políticas de desenvolvimento agropecuário, através de
medidas efetivas de promoção do crescimento tecnológico que resultem no instrumento
seguro do bem estar do homem do campo, observadas as peculiaridades do mercado
regional e proteção do meio ambiente;
Il- promover a elaboração de planos, programas e projetos visando o fomento na
produção rural;
Hll- promover a elaboração de planos e programas que visem o escoamento da
produção e consequentemente o abastecimento mais eficaz e por menor custo;
IV- coordenar e elaborar políticas de assistência técnica e mecanização agrícola;
V- contactar com órgãos técnicos, financeiros, visando obter instrumentos e a
congregar recursos de suporte às iniciativas na agropecuária;
VI- apoio às atividades rurais;
VIl- pesquisa e experimentação agropecuária;
VIII- assistência técnica a pequenos e médios produtores rurais.
IX- fiscalizar a produção, comercialização e utilização de insumos nas ativi les
agropecuárias;
c
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia ai 5
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
X- elaborar e promover a execução de programas de controle de doenças e
pragas que envolvem interesse econômico para a exploração agropecuária;
X!- subsidiar a formulação da política agropecuária, promover e acompanhar a
execução das atividades relacionadas à produção agrícola e pecuária, infra-estrutura
rural, mercado agrícola, bem assim estabelecer normas técnicas permanentes;
XIl- cooperação técnica com o Estado, a União e outros Municípios;
XIlI- tecnologia agrícola, incentivo ao cultivo de hortas comunitárias e
assistência técnica;
XIv- executar a política municipal de abastecimento e comercialização de
produtos de origem vegetal e animal;
XV- promover as ações visando incentivar o uso de tecnologia adequada ao
manejo do solo.
SEÇÃO IV
DA SECRETARIA DE OBRAS E SERVIÇOS URBANOS
Art.42. Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos as atividades de
planejamento urbano, execução de obras públicas e prestação e fiscalização de serviços
públicos municipais.
Art.43. A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos tem a seguinte estrutura básica:
I- Seção de Obras e Serviços Urbanos:
a) Coordenadoria de Obras públicas e Serviços Urbanos.
Art.44. Compete à Secretaria de Obras e Serviços Urbanos as seguintes
atribuições:
|- construir e conservar estradas municipais, vias e obras públicas e instalação em
geral para a prestação de serviços à comunidade;
!i- desenvolver políticas de serviços compatíveis com as necessidades da
população;
Hll- executar de atividades relativas à construção e à conservação de canais e
redes de galerias pluviais;
IV- fiscalizar obras públicas contratadas a terceiros pela prefeitura; É
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasiandiz adtailas:
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
V- analisar, aprovar pedidos de licenciamento para construções e loteamentos
urbanos, conforme as normas municipais em vigor;
Vl- fiscalizar o cumprimento das normas municipais sobre uso do solo,
zoneamento, loteamento, construções particulares e de órgãos públicos estaduais e
federais;
VIl- fiscalizar o cumprimento das normas referentes a posturas municipais e meio
ambiente;
Vill- planejar, coordenar e fiscalizar as atividades concernentes à manutenção de
estradas e caminhos municipais;
IX- planejar e organizar os serviços de varrição, limpeza de vias e logradouros
públicos, coleta, transporte, tratamento e disposição final do lixo;
X-conservar parques, praças e jardins públicos;
XI- organizar os serviços urbanos relativos a mercados, feiras livres e cemitérios
municipais;
XIl- autorizar, fiscalizar e regulamentar os serviços públicos ou de utilidade pública
concedidos e permitidos;
SEÇÃO V
DA GUARDA MUNICIPAL
SUB-SEÇÃO |
DA CRIAÇÃO
Art. 45. Fica criada, subordinada ao Gabinete do Prefeito, a Guarda
Municipal de Brasilândia de Minas, Corporação uniformizada e devidamente
aparelhada, destinada a proteger o patrimônio, bens, serviços e instalações
públicas municipais e do meio ambiente, conforme o disposto no artigo 144,
parágrafo 8.º da Constituição Federal, artigo 9º, V e artigo 10 inciso |, HI, IV, V, VII,
XIl da Lei Orgânica Municipal.
SUB-SECAO Il
DAS FINALIDADES E ATRIBUIÇÕES
Art.46. A Guarda Municipal de Brasilândia de Minas exercerá suas
atividades em toda a extensão do território do município, cumprindo as Leis e
assegurando o exercício de poderes constituídos no âmbito de suas competência.
I- a organização hierárquica operacional e técnica da Guarda Municipal,
tem por princípio a hierarquia e disciplina. )
|
Ca
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia delidas-má.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
!l- a Guarda Municipal tem por finalidade a proteção de bens, serviços e
instalações do poder público municipal, bem como ao seu meio ambiente.
Art47. Além das atribuições do artigo anterior compete a Guarda
Municipal:
|- atuar em colaboração com órgãos estaduais e federais mediante
solicitação assim como atender situações excepcionais.
!l- atender a população em eventos danoso em auxílio a autoridades
competentes no município.
Hl- participar de maneira ativa as comemorações cívicas de feitos e fatos
programados pelo município, destinados a exaltação ao patriotismo.
SUB-SEÇÃO Ill
DA COMPOSIÇÃO DA GUARDA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Art48. A Guarda Municipal de Brasilândia de Minas será composta,
obedecendo a hierarquia da seguinte maneira:
I-01 (um) Comandante Chefe da Guarda Municipal.
Hl- 01 (um) Inspetor da Guarda Municipal.
HI - 04 (quatro) Guardas Municipais.
$ 1º. Guarda Municipal é o servidor público, já integrado na função e em
condições para os serviços destinados para a Corporação.
S 2º. Comandante Chefe da Guarda Municipal é aquele mediante
comportamento disciplinar, capacidade de liderança e conhecimento cultural
próprio, reúna condições de desenvolvimento de relações positivas para o
aperfeiçoamento dos serviços, fiscalizando e atuando como elo entre as
respectivas chefias e subordinados.
$ 3º. - Inspetor da Guarda Municipal, é aquele dotado de formação escoiar
básica, para atuar como supervisor dos serviços gerais bem como coordenar os
demais guarda municipais.
Art.49. O Regimento Intemo da Guarda Municipal será regulamentado por
Decreto do Executivo Municipal.
y
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia E Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
TITULO IH
DOS CARGOS E DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
SECAO 1
DOS CARGOS COMISSIONADOS
Art.50. Para implantação da estrutura administrativa definida nesta lei são criados
os cargos de provimento em comissão constante do Anexo |, com seus respectivos
níveis de vencimento e com as atribuições descritas no Anexo Il.
Art.51. Os cargos de Secretário Municipal, Chefe de Gabinete, Assessor Especial,
Procurador Geral do Município, Superintendente de Controle Interno, que compõe o 1º
escalão de governo, de livre nomeação e exoneração, nos termos do artigo 36 8 1 da Lei
Orgânica Municipal terão seus subsídios fixados por lei de iniciativa da Câmara Municipal
nos termos do artigo 29 V da Constituição da República.
Art.52. O cargo de Procurador Geral do Município é privativo de profissional com
habilitação em direito e devidamente inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil - OAB.
Art.53. O cargo de Superintendente de Controle Interno é privativo de profissional
com habilitação em Contabilidade, Administração ou economia, Bachareal ou de nível
técnico, devidamente inscrito no respectivo conselho de classe.
Art.54. O cargo de supervisor de Contabilidade é privativo de profissional com
habilitação em Contabilidade, Bacharel em Ciências Contábeis ou de nível técnico,
devidamente inscrito no Conselho Regional de Contabilidade.
Art.55. O cargo de Diretor Escolar é , privativo de profissional com formação
superior, ressalvada as determinações da Lei Orgânica Municipal.
Art.56. São reservados 10%(Dez por cento) do universo quantitativo total dos
cargos de supervisores, Chefes de serviços, Oficial de Gabinete, Diretor e Vice Diretor
Escolar, a serem preenchidos exclusivamente por servidores de carreira nos termos do
artigo 37, V da Constituição da República.
Art.57. O Chefe do Executivo poderá, no interesse da administração pública,
conceder gratificação aos servidores ocupantes dos cargos em comissão, descritos no
anexo | desta lei complementar, até o limite de 50% (cinquenta por cento) incidente sobre
o respectivo vencimento, exceto aos citados no artigo 51 desta lei que não farão jus a
este direito.
SEÇÃO Ii
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
Art.58. São criadas as funções de confiança de coordenador de planejamento,
coordenador de bens patrimoniais, coordenador de obras publicas e serviços urbanos,
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br )
fl!
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
coordenador de educação e cultura, coordenador de vigilância sanitária, coordenador de
vigilância epidemiológica, inspetor da Guarda Municipal e membros titulares de comissão
de licitações com as atribuições descritas no Anexo IV.
Art.59. Nos termos do artigo 37, V da Constituição da Republica, as funções de
confiança serão exercidas exclusivamente por servidores ocupantes de cargos efetivos.
Art.60. O servidor designado para função de confiança fará jus a uma gratificação
de função de 50% (Cinquenta por cento) de seu vencimento base.
Parágrafo Único — A gratificação de que trata este artigo é de caráter transitório,
não se incorporando aos vencimentos sob qualquer hipótese, sendo que o servidor
perderá o seu direito, quando deixar de exercer a função de confiança.
Art.61. O servidor poderá ser designado para desempenhar mais de uma função
de confiança, a critério da administração, sendo vedado, no entanto o recebimento
cumulativo da gratificação inerente.
Art.62. É vedado ao servidor ocupante de cargo de confiança receber
cumulativamente a gratificação inerente ao cargo que ocupa e a de outra função de
confiança para qual tenha sido designado.
Art.63. Excepcionalmente a administração poderá nomear servidor contratado na
forma da legislação, para o desempenho de função de confiança caso não haja servidor
efetivo nomeado no cargo técnico de profissão regulamentada, se este for condição
indispensável para o desempenho da função de confiança.
Parágrafo Único — Ocorrendo a hipótese prevista neste artigo, o servidor terá
como remuneração o vencimento base do cargo de carreira classe | padrão |, acrescido
da gratificação prevista no artigo 61 desta Lei.
TÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
Art.64. A estrutura administrativa prevista na presente Lei entrará em
funcionamento, gradativamente, segundo a conveniência da administração,
disponibilidade de recursos e provimento dos respectivos titulares, obedecidos os limites
da legislação em vigor,
Art.65. Além do exercício das atribuições previstas nesta lei, compete aos
Secretários Municipais:
|- subscrever atos e regulamentos referentes aos órgãos de sua Secretaria;
|l- expedir instruções para a boa execução das leis, decretos e regulamentos;
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
NA =.
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
Hll- apresentar ao Prefeito Municipal relatório anual dos serviços realizados pela
Secretaria;
IV- comparecer à Câmara Municipal, sempre que por ela convocado, e prestar
informações nos termos da Lei Orgânica do Município e do Regimento Interno do Poder
Legislativo.
Art.66. Os órgãos da administração direta do Município deverão funcionar em
regime de mútua colaboração.
Parágrafo Único. A subordinação hierárquica define-se no enunciado das
competências de cada órgão e no organograma do Município.
Art.67. À medida que forem sendo implantados os órgãos que compõem a
estrutura administrativa prevista nesta Lei, serão extintos automaticamente os atuais
órgãos, ficando o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover o remanejamento
das dotações consignadas no orçamento vigente, respeitados os elementos e as funções
de governo.
Art.68. Fica o Poder Executivo autorizado a expedir decretos e atos necessários à
execução da presente Lei.
Art.69. As despesas decorrentes da implantação da reforma administrativa de que
trata esta Lei correrão à conta do orçamento vigente.
Art.70. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art.71. Revogam-se as disposições em contrário, em especial as Leis 001/97 de
08 de Janeiro de 1997, 033/97 de 20 de novembro de 1997, 036/97 de 01 de dezembro
de 1997, 092/2000 de 21 de fevereiro de 2000.
Brasilândia de Minas — MG, 31 de maio de 2002.
a, )
El api ó Ames
HERALD GOMES RANGEL is
Prefeito Municipal -
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
IA DE MINAS
«
a
z
á
É
m
u
a
z
a
o
z
=)
=
E
=
mn
uu
u
[e
a.
Estado de Minas Gerais
inas-MG.
00055 Z OTdNy 313Niavo 3d Ividiso| el-ova-ad
00055 HW OTAN OdIANAS 3d 34aHo| ci-ovarad
00002 ; OTA Evioosa HolIuia| Li-ova-ad|
fogo v Odin TINdOINNA VAUVNS VA 3INVANVNOS| orova ad
00001 v ONA, SIVESO SOSIAHAS 3 3LHOdSNVEI 3a HOSINHIdNS| 60-0VArad
00002 v OTAN 3avaniavINOS 3a HOSIAHIANS| 80-9VA-Ed|
00007 v OTA, OINOWINIVA à SMINILVN aa HOSINHIANS| Z0-9VA-ad
00002 v OIdiNy VIDOS OVSV 3 JanvS Ja HOsINHIdNS| S0-9va-a
voldioadsa 37 | 1 OTdiNy ONH3INI 31ONINOS 3d 3INSONSINtIINS| s0-9Va-ad
[voisioaasa 137 | 1 OIdiav OldioINNIN OA VEIO HOdVENSONA| P0-9va-ad|
oldloadsa 31 | 1 SE “MioadSa HOSSASSV| co-9va-ad
oldloddsa 137 | | OTA 313NIGVO 3 34aH0) 20-0VC-ad
oldlozdsa 137 | 9 OTA, NaloINNA OlsV LINDAS) L0-OVO-ad
[OLNSWIONIA | SVOVAON [OLNTNVINHOAA | OVSVNINONIa| — osidos)
ViSaHo O LNINVHOSSISSV- OySaNIA 3a OLNINVANHO
OYSSINOD Na OLNIWIAOUd 3a SOUVI
LOXINV
v
jândi
refbrasilandia(Quol.com.br
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasil
E-Mail:
, PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
ANEXO It
ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SECRETÁRIO MUNICIPAL
- planejar, coordenar e controlar as atividades afetas à sua secretaria ou departamento,
em sintonia com os objetivos governamentais;
- elaborar o planejamento tático e estratégico de sua pasta, sintonizado ao planejamento
global da Prefeitura;
- assessorar o Prefeito nos assuntos de sua competência e responsabilidade;
- dirigir ações dentro de sua área de interesse.
SUPERINTENDENTE DE CONTROLE INTERNO
- Coordenar a implantação e execução das normas de controle interno;
- Responsabilizar pelo fiel cumprimento das exigências do órgão de controle interno nos
diversos setores do poder publico municipal.
- apresentar ao Prefeito Municipal e junto ao Legislativo através de relatórios e outros
meios as conclusões e metas do controle intemo;
- Responsabilizar-se tecnicamente, pelo relatório do órgão de controle intemo exigido
pelo Tribunal de Contas e outros órgãos.
CHEFE DE SERVIÇO
- Planejar, coordenar e controlar as atividades de sua unidade administrativa;
- orientar seus subordinados quanto aos serviços a seu cargo;
- assessorar os secretários municipais e o Prefeito, dentro de sua área de interesse e
responsabilidade.
- auxiliar diretamente o diretor escolar
- fazer a supervisão e inspeção de alunos nas escolas públicas
- fazer cumprir as normas educacionais no âmbito do ensino municipal
- Cumprir e Fazer cumprir as normas intemas.
ASSESSOR ESPECIAL
- elaborar estudos, planos e programas dentro de sua área profissional;
- munir o Prefeito das informações necessárias á tomada segura de decisões;
- elaborar análises técnicas, oferecendo pareceres sobre assuntos a seu cargo;
- elaborar relatórios para informar sobre trabalhos de sua competência.
- prestar assessoria e consulta pessoal ao Prefeito Municipal
f
q/
Te Á. s
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia he Minas-MG.
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
SUPERVISOR DE CONTABILIDADE
- promover a escrituração contábil da receita e da despesa dos órgãos da administração
direta;
- responsabilizar-se pela elaboração e divulgação de balanços e demonstrativos de
receita e despesa;
- responsabilizar-se pela elaboração dos balanços anuais consolidados dos órgãos da
administração direta e indireta do município.
- planejar, controlar e coordenar as atividades da contabilidade da Prefeitura.
SUPERVISOR DE COMPRAS E PATRIMONIO
- Planejar, controlar e coordenar as compras, licitações e alienações do Município;
- Controlar o recebimento, armazenamento e distribuição dos produtos adquiridos pelo
Executivo;
- Responsabilizar-se pelo controle dos bens patrimoniais do município,
- Prestar informações e relatórios exigidos pelo Tribunal de Contas, STN e demais
órgãos sob os setores sob a sua responsabilidade.
SUPERVISOR DE TRANSPORTE E SERVIÇOS GERAIS
- Planejar, controlar e coordenar o transporte municipal;
- Controlar o recebimento, armazenamento e distribuição de combustíveis, lubrificantes e
peças para frota municipal;
- Responsabilizar-se pelo controle e conservação da frota municipal,
- Responsabilizar-se pela guarda, controle e conservação dos veículos cedidos, ou
alugados pela administração municipal;
- Prestar informações e relatórios exigidos pelo Sistema de Controle Interno, Tribunal de
Contas, STN e demais órgãos, sob os setores sob a sua responsabilidade;
- Planejar, controlar e coordenar em auxilio ao Secretário de Administração e
planejamento e ou Chefe de Gabinete a realização de eventos do Poder Executivo no
âmbito de sua competência.
- assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e responsabilidade
SUPERVISOR DE SAÚDE E AÇÃO SOCIAL
- assessorar o Secretário Municipal de Saúde e Ação Social na coordenação e execução
dos serviços de Saúde e ação social no âmbito do município.
- planejar, coordenar e controlar as atividades de sua unidade administrativa;
- Substituir o Secretário Municipal de Saúde e Ação Social na sua ausência ou
impedimentos;
- assessorar o Prefeito Municipal nos assuntos de sua competência e responsabilidade.
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG. * :
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
OFICIAL DE GABINETE
- Prestar assessoria pessoal ao titular da unidade administrativa a que esteja vinculada.
- acompanhar o Prefeito e assessores em viagens e missões de interesse do govemo.
- Assessorar o planejamento, coordenação e controlar as atividades do gabinete do
Prefeito;
- elaborar trabalhos datilográficos de maior complexidade e confidencias,
- manter atualizado o registro e o arquivo das normas internas, decretos e leis, para uso
da Prefeitura;
CHEFE DE GABINETE
- planejar, coordenar e controlar as atividades do Gabinete da Prefeitura;
- preparar e controlar a agenda do Prefeito;
- preparar reuniões e encontros oficiais,
- atender aos cidadãos, orientando-os e encaminhando-os, se for o caso, ao Prefeito ou
aos setores próprios,
PROCURADOR GERAL
- fazer a defesa dos direitos e interesses do Município em todas as instâncias, tribunais e
repartições públicas;
- emitir pareceres e relatórios sobre os atos administrativos, normativos e legislativos
oriundos das Prefeituras;
- exercer a competência reservada à assessoria jurídica do Município.
- responsabilizar pela coordenação da Procuradoria do Município,
- desempenhar as atribuições da legislação atinente.
COMANDANTE CHEFE DA GUARDA MUNICIPAL
- coordenar a Guarda Municipal nos aspectos, técnicos e logísticos;
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes,
- fazer planejamento da atuação da Guarda Municipal,
- responsabilizar-se por campanhas educativas do setor de segurança junto à população
- cumprir e fazer cumprir a legislação inerente à segurança pública atinentes à Guarda
Municipal.
DIRETOR ESCOLAR
- dirigir a unidade escolar em todos os seus aspectos,
- cumprir e fazer cumprir as determinações emanadas dos órgãos competentes;
- coordenar e supervisionar todas as atividades administrativas e pedagógicas das
escolas;
- favorecer a integração com a comunidade através de mutua cooperação na realização
das atividades de caráter cívico, cultural e social;
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br Fá
oi
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de 45
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
- planejar todo o trabalho do ano letivo, com base nas necessidades da escola, da
comunidade e nas experiências do ano anterior,
- representar a escola perante o órgão da administração central e regional.
/
rá / /
ba Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasiinda lo Minas-MG. -
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
JIINISVO 30 IVIDIIO)
JIaNIaVO 30 VISTSO LON]
SODOILVHISI SOINNSSV 3 OLNIINVIINVIA 30 SOdIAHAS 33H09)
“VINIINVONNA ONISNA 30 SODIAHIS JdaHO]
TVNOIOVONAS OIOdV 3 SOdIAHIS JaaHO)
SVoNaNd SVHSO 3 SONVEIN SODIAHAS JdaHO)
SONVNIIdOHDYV SONAHIS 13H09]
SONIZONVNIA SODAHAS 353H9)
aaVaMIavINOS 3a OdiNHAS 0d OGVNITUCOS)
SOLHONSIA 3 H3ZVT 30 ODIAHIS 343H9)
OLHOdSIA JO OdINHIS 00 HOIYNITNOOS)
“VIDOS OVOV 30 OdIANAS J3aH9)
“WIDOS OVOV 30 OdIAHAS OG NOdVNIGNOOS)
OVOVZIIVOSI 3 OVOVINETEL OBLSVAVO 30 OMNAHIS 33H09]
OVOVINETNL 3 OVOVZINVOSIa OUISVOVO 30 OSIANIS 00 HOCVNIaNOOS)
OQVAIEVXOWTV 30 ODAHIS 343H9)
OINONISLVA 3 OVAIBVXONTV SVEINOS 3O OSIANIS OO HOGVNIGUOOS)
SONVHNH SOSUNIIA 3G OMANIS 43H95]
“WOSSãa 30 OLNIWIATOANSSAO 3 OVSVEISININAV 30 OSINHAS OA HOdYNIAHOOS)
SONNY 3 BOLIASNI
EXE EEIO
ERACESEEISEEIS
“Vaio INDIA VONVNO VA 3INVONVINOS)
JOVANIaVINOS 30 BOSINSIANS|
SIVE3O SOdIANAS 3 3LHOASNVEL 30 BOSIAHIANS)
OINOWIBLVA 3 SIVINILVA 30 SOSINHIANS]
“IVIDOS OVOV 3 30NVS Ja BOSINHadNS|
ONSIINI SIONINOO 30 3INSONIINISIANS)
OiaIoINAIN OO 1VEIO HOQVENSONA|
Oolarunr HOSsISS!
“IvidadSa HOSSISSV]
JVidadsa HOSSISS
JIINIaVO 20 343H9]
JLSNIaVO 2Q 343H;
VIHVNdadONOY VA TVaiDINNI OlsVIIHOaS]
VISVNDIdONSV 3G OLNINVIHVAIO 30 VOLS!
SONvENA SOSIAHIS 3 SVHSO VA TvdiD INN Olviasdas|
Soomand SODIANIS 3 SVHSO 3a OLNINVLEVAIA JA HOLIHIA]
“VIDOS OVÔV 3 30NVS VA TVdIDINNA OlVLIHOaS|
“VIDOS OVOV 3 aanVS 30 OLNINVILtVAI 30 HOLS)
SOLNOdSaA 3 VENIINS OVOVONAI VO TVAIDINNN Oldvianoas)
OLHOdSIA 3 VENLINS OVOVONAS 30 OLNIWVINVAIA 3a “Ola:
VONIZVA VO TVdID INN OlvIINdaS|
VONIZVa 30 OLNSNVIHVAIA 3a HOLIUIO)
OLNIINVPINVIS 3 OVOVEISINNOV VA IVdIDINNH OlUVIIHDAS)
OINSAVIINV Id 3 OVOVSISINNOV 2 OLNINVINVAIA JA HOLINIO]
VAON OVIVALIS
VONILNV OVOVNIIS
VAON OVSVALIS V OS HOMEINV OVOVAIIS VO OVSSÍNOS Wi SOSEVO SO OVSVTENOS
SOQVNOISSINOO SODHVO JA VOLLMTYNV Oyôv ias
m
OXaINV
Tá
lândia de Mii
cf
refbrasilandiaQQuol.com.br
- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasil
E-Mail:
Praça Cívica 141
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
: Estado de Minas Gerais
ANEXO IV
DAS FUNÇÕES DE CONFIANÇA
COORDENADOR DE PLANEJAMENTO
- - Responsabilizar pela execução do orçamento
- Auxiliar na elaboração do orçamento, plano plurianual e LDO;
- Elaborar os quadros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de
Contas;
- Auxiliar na Prestação das Contas Municipais
- Auxiliar ao Prefeito Municipal no planejamento financeiro/orçamentário da Prefeitura
- “Responder pelo setor de contabilidade na ausência do contador
- Demais funções a ele atribuídas
COORDENADOR DE PATRIMÔNIO
- Responsabilizar pelo controle dos bens patrimoniais da Municipalidade;
- Manter atualizada a carga patrimonial dos bens públicos;
- Fazer inventários periódicos dos bens patrimoniais;
- Responsabilizar-se pela incorporação e desincorporação de bens patrimoniais,
- Elaborar os quadros exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal e Tribunal de
Contas;
- Auxiliar na Prestação das Contas Municipais
- Demais funções a ele atribuídas
COORDENADOR DE OBRAS PÚBLICAS E SERVIÇOS URBANOS
- Auxiliar o departamento de obras na fiscalização de obras e serviços da
administração.
- Auxiliar o chefe de serviço de transporte na coordenação do setor
- Auxiliar o Chefe de serviços públicos na coordenação do serviço limpeza pública; e
conservação dos próprios públicos, praças, parques e jardins.
- Demais funções a ele atribuídas
COORDENADOR DE EDUCAÇÃO
- Auxiliar ao Secretário da pasta no planejamento, coordenação das ações da
Secretaria de Educação.
- Auxiliar na viabilização de realização de eventos culturais
- Auxiliar na coordenação de eventos desportivos
- Auxiliar na coordenação de eventos cívicos
- Demais funções a ele atribuídas
< A 4 b.
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia de Minas-MG. a
E-Mail: prefbrasilandiaQQuol.com.br
PREFEITURA MUNICIPAL DE BRASILÂNDIA DE MINAS
Estado de Minas Gerais
COORDENADOR DE VIGILANCIA SANITÁRIA
- Auxiliar o Secretário da Pasta no Planejamento, coordenação das ações de vigilância
Sanitária a cargo do Município;
- Coordenar campanhas educacionais sobre a vigilância sanitária;
- Levantar e manter atualizados os dados estatísticos do setor,
- Responsabilizar-se pelas informações aos órgãos Estaduais e Federais de Saúde e
Vigilância sanitária.
COORDENADOR DE VIGILANCIA EPIDEMIOLÓGICA
- Auxiliar o Secretário da Pasta no Planejamento, coordenação das ações de vigilância
Epidemiológica a cargo do Município;
- Coordenar campanhas de vacinação e combate a endemias a cargo do município;
- Coordenar o estoque, armazenamento e distribuição de vacinas no município;
- Levantar e manter atualizados os dados estatísticos do setor,
- Responsabilizar-se pelas informações aos órgãos Estaduais e Federais de Saúde e
de epidemiologia.
INSPETOR DA GUARDA MUNICIPAL
- supervisionar os serviços gerais da Guarda Municipal;
- coordenar os trabalhos do guarda municipais;
- assessorar diretamente o comandante chefe da Guarda Municipal,
-cumprir e fazer cumprir a legislação inerente à segurança pública atinentes à Guarda
Municipal
MEMBROS DE COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO
- Atuar como presidente, secretário ou membro titular de comissão de licitação, deste
que não como ocupante de cargo comissionado;
- Responsabilizar-se juntamente com o setor de compras pela realização das licitações
a cargo do município;
- Responsabilizar-se civil e criminalmente pela lisura das licitações realizadas no
município;
- Responsabilizar-se pelas prestações de contas e informações para o tribunal de
contas e demais órgãos;
- Demais atribuições a cargo da comissão de licitações.
7
( / )
Praça Cívica 141- bairro Planalto — Fone: O xx (38) 3562-1202 - Brasilândia pec:
E-Mail: prefbrasilandiaQuol.com.br

open original →