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norma nº 138/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 138 / 2002
Date 2002-05-31
Ementa“DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO REGIME GERAL DE PREVIDÊNCIA DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS COMO REGIME PREVIDENCIÁRIO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS E DÁ OUTRAS PROVIDENCIAS”.
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 138, de 31 de maio de 2002
"Este texto não substitui o original."
"Dispõe sobre a instituição do Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional
do Seguro Social IN SS como Regime Previdenciário dos servidores Públicos do
Municipio de Brasilândia de Minas e da outras providencias".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição legal que lhe confere o
artigo 86 inciso VII. da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta, e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. O regime Previdenciário dos servidores públicos municipais do Município de Brasilândia de Minas,
compreendendo o Poder Executivo e Legislativo é o do Regime Geral de Previdência do Instituto Nacional de Seguro
Social, IN SS, nos termos do artigo 40 201 da Constituição Federal.
Art. 2º. A filiação dos servidores a este instituto é automática e obrigatória no ato de sua admissão, observará os
critérios adotados pela legislação vigente.
Art. 3º. Somente por Lei especifica e prévia e expressa opção dos servidores públicos municipais poderá ser instituído
regime de previdência complementar ao regime Geral, desde que cumpridas todas as exigências e formalidades legais
atinentes à matéria.
Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, convalidando todos as contribuições dos servidores e
patronais repassadas no Instituto Nacional do Seguro Social até esta data.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em Contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 31 de maio 2002.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
15/06/2024, 18:08 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/134/text?print 1/1

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