br-locleg corpus explorer

← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 139/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 139 / 2002
Date 2002-06-13
Ementa''ESTABELECE DATA PARA COMEMORAÇÃO DO “DIA DOS EVANGÉLICOS,” NO MUNICÍPIO DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG., E CRIA FESTA CULTURAL.''
native_id137

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 139, de 13 de junho de 2002
"Este texto não substitui o original."
Estabelece data para comemoração do "Dia dos Evangélicos," no Município de
Brasilândia de Minas MG., e cria Festa Cultural.
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as do Artigo 86, inciso VII. da Lei Orgânica do Municipio, faz saber que a Câmara Municipal aprovou.e
ele. em seu nome, sanciona a seguinte lei:
Art. 1º. Fica instituído o 3 domingo do mês de agosto de cada ano, o dia denominado "DIA DOS EVANGÉLICOS", e
autorização da festa cultural e solene alusiva data, "BRASILANDIA DE MINAS PARA JESUS CRISTO", com a devida
comemoração.
Art. 2º. A festa a que se refere o artigo anterior, será realizada em logradouro público apropriado ou em local
previamente autorizado, e será inserida no calendário anual do Município.
Art. 3º. Os recursos a serem destinados na aplicação da presente Lei, correrão por conta da dotação orçamentária
própria
Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas MG em 13 de junho de 2002.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
15/06/2024, 18:10 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/135/text?print 1/1

open original →