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norma nº 143/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 143 / 2002
Date 2002-08-26
Ementa“ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.”
native_id142

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 143, de 26 de agosto de 2002
"Este texto não substitui o original."
"Altera a Lei n 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente com fulcro no artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal
decreta:
Art. 1º. O artigo 6 da Lei Municipal n 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 20% (Vinte por
cento) do crédito orçamentário autorizado, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na
forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64".
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 03 de outubro de 2002.
HERALDO GOMES RANGEL
Prefeito Municipal
17/06/2024, 17:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/140/text?print 1/1

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