| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 143 / 2002 |
| Date | 2002-08-26 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.” |
| native_id | 142 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 143, de 26 de agosto de 2002 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei n 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, especialmente com fulcro no artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta: Art. 1º. O artigo 6 da Lei Municipal n 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais ao orçamento fiscal até o limite de 20% (Vinte por cento) do crédito orçamentário autorizado, com a finalidade de atender insuficiência nas dotações orçamentárias, na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64". Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de Sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 03 de outubro de 2002. HERALDO GOMES RANGEL Prefeito Municipal 17/06/2024, 17:13 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/140/text?print 1/1