| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2002 |
| Date | 2002-12-27 |
| Ementa | “ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.” |
| native_id | 145 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 146, de 27 de dezembro de 2002 "Este texto não substitui o original." "Altera a Lei n" 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 86, VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. O artigo 6 da Lei Municipal n" 135/2002, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 6 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal até o limite 25% (vinte e cinco por cento) do valor da receita bruta estimada no art. 1", na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64" Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 27 de dezembro de 2.002 Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 17:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/143/text?print 1/1