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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 146/2002

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 146 / 2002
Date 2002-12-27
Ementa“ALTERA A LEI Nº 135/2002, DE 11 DE JANEIRO DE 2002.”
native_id145

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 146, de 27 de dezembro de 2002
"Este texto não substitui o original."
"Altera a Lei n" 135/2002, de 11 de Janeiro de 2002."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o
artigo 86, VII da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nome sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. O artigo 6 da Lei Municipal n" 135/2002, de 11 de janeiro de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 6 Fica o Poder Executivo autorizado a abrir créditos adicionais no orçamento fiscal até o limite 25% (vinte e cinco
por cento) do valor da receita bruta estimada no art. 1", na forma do artigo 43 da Lei Federal 4.320/64"
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG 27 de dezembro de 2.002
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
17/06/2024, 17:35 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/143/text?print 1/1

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