| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 147 / 2002 |
| Date | 2002-12-31 |
| Ementa | “ ALTERA O ARTIGO 2º DA LEI Nº 137/2002, QUE DISPÕE SOBRE CESSÃO DE USO DE VEÍCULO DA MUNICIPALIDADE A PARTICULARES’’. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 147, de 31 de dezembro de 2002 "Este texto não substitui o original." "Altera o artigo 2 da Lei N 137/2002, que dispõe sobre cessão de uso de veículo da municipalidade a particulares"". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 86, VII da Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele em seu nomes nome sanciona a seguinte lei: Art. 1º. O artigo 2º da Lei 137/2002, passará a ter a seguinte redação: Parágrafo único Recebendo a solicitação do veiculo em face do pedido para as finalidades especificadas neste artigo, deverá o Poder Executivo responder ao requerimento lhe formulado, no prazo de 05 (cinco) dias que anteceder à data da viagem. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas-MG. 31 de dezembro de 2002 Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal Art. 2º. "Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar cobranças de importância a titulo de restituição de despesas de veículos cedido na forma do artigo 1", excetuando-se o uso destinado a acompanhantes fúnebres, a vestibulando, a pessoas que cursam faculdades, e eventos culturais coletivos." 17/06/2024, 17:39 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/144/text?print 1/1