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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 151/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 151 / 2003
Date 2003-01-15
Ementa“RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id149

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 151, de 15 de janeiro de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Reconhece de Utilidade. Publica a entidade que menciona e dá outras
providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona
e promulga a seguinte lei:
Art. 1º. É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a colônia Z 12 dos Pescadores Profissionais Artesanal de
Brasilândia de Minas. entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo
indeterminado, fundada em 16 de Maio de 2002.com sua finalidade a representação e a defesa dos direitos e
interesse de seus associados, subordinadas as respectivas Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos
Pescadores com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, e foro na cidade de sua localização, e ação em
Zonas determinadas do Território Nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N
05.066.009/0001-19 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N R-486, Livro A-1-P-Juridica,
folhas 86. Protocolo A-1 N 1.179, folhas 114,em data de 16 de Maio de 2002.
Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 15 de janeiro de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
17/06/2024, 17:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/147/text?print 1/1

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