| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 151 / 2003 |
| Date | 2003-01-15 |
| Ementa | “RECONHECE DE UTILIDADE PUBLICA A ENTIDADE QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 151, de 15 de janeiro de 2003 "Este texto não substitui o original." "Reconhece de Utilidade. Publica a entidade que menciona e dá outras providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele, em seu nome sanciona e promulga a seguinte lei: Art. 1º. É reconhecida como entidade de Utilidade Pública, a colônia Z 12 dos Pescadores Profissionais Artesanal de Brasilândia de Minas. entidade civil filantrópica, sem fins lucrativos, com personalidade jurídica por tempo indeterminado, fundada em 16 de Maio de 2002.com sua finalidade a representação e a defesa dos direitos e interesse de seus associados, subordinadas as respectivas Federações Estaduais e a Confederação Nacional dos Pescadores com sede em Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, e foro na cidade de sua localização, e ação em Zonas determinadas do Território Nacional, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas CNPJ sob o N 05.066.009/0001-19 registrada no Cartório de Registro Civil das Pessoas Jurídicas, sob o N R-486, Livro A-1-P-Juridica, folhas 86. Protocolo A-1 N 1.179, folhas 114,em data de 16 de Maio de 2002. Art. 2º. Esta Lei entrará em vigor após sua publicação. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 15 de janeiro de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 17:56 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/147/text?print 1/1