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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 154/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 154 / 2003
Date 2003-03-31
Ementa“PROMOVE REVISÃO GERAL ANUAL DE CORREÇÃO MONETÁRIA DOS VENCIMENTOS DOS SERVIDORES DO LEGISLATIVO MUNICIPAL E DOS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES, PREFEITO, VICE-PREFEITO E SECRETÁRIOS MUNICIPAIS”.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 154, de 31 de março de 2003
"Este texto não substitui o original."
Promove revisão Geral Anual de Correção Monetária dos Vencimentos dos
Servidores do Legislativo Municipal e dos Subsídios dos Vereadores, Prefeito. Vice￾Prefeito e Secretários Municipais".
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas, Gerais, no uso de suas atribuições legais,
especialmente as do artigo 86, inciso VII da Lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal aprovou e
ele em seu nome sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. Com fundamento no artigo 37. X da Constituição Federal, por esta lei é promovida a atualização monetária da
remuneração dos servidores da Câmara Municipal e dos Subsídios dos Vereadores, referente a perda aquisitiva da
moeda, verificada em 2002, apurado pelo IGP-M (FGV) através do índice de 25,30% (vinte e cinco, trinta por cento).
Parágrafo único É concedida também a atualização monetária, na forma do caput, nos subsídios percebidos pelo
Prefeito Municipal, Vice-Prefeito e Secretários Municipais.".
Art. 2º. "As despesas oriundas desta Lei serão suportadas pelas dotações orçamentárias próprias do Legislativo
Executivo, observados 08 limites constitucionais."
Art. 3º. Esta Lei após sancionada, entrar em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas 31 de março de 2003.
HERALDO GOMESRANGEL
Prefeito Municipal
17/06/2024, 18:09 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/150/text?print 1/1

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