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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 160/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 160 / 2003
Date 2003-05-22
Ementa“DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
native_id158

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 160, de 22 de maio de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Denomina Via Pública e da outras Providências."
O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art.
86. VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte
Lei:
Art. 1º. A Via Pública, antiga Avenida E. com om inicio па Rua Ezequiel Majaci de Lucena e com final na rua Adilson
Raimundo Evangelista, passa a denominar-se RUA PEDRO DA COSTA GONZAGA.
Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências, quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de maio de 2003
Heraldo Gomes Rangel
 Prefeito Municipal
17/06/2024, 18:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/157/text?print 1/1

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