| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 160 / 2003 |
| Date | 2003-05-22 |
| Ementa | “DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 160, de 22 de maio de 2003 "Este texto não substitui o original." "Denomina Via Pública e da outras Providências." O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso de sua atribuição que lhe confere o art. 86. VII, da Lei Orgânica Municipal faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. A Via Pública, antiga Avenida E. com om inicio па Rua Ezequiel Majaci de Lucena e com final na rua Adilson Raimundo Evangelista, passa a denominar-se RUA PEDRO DA COSTA GONZAGA. Art. 2º. O Poder Executivo tomará as devidas providências, quanto a sinalização com placas alusivas à nova denominação. Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de maio de 2003 Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 18:29 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/157/text?print 1/1