| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 161 / 2003 |
| Date | 2003-05-09 |
| Ementa | “ELEVA O POVOADO DO RIACHINHO DO GADO BRAVO À CATEGORIA DE URBANA DE VILA”. |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 161, de 09 de maio de 2003 "Este texto não substitui o original." "Eleva o povoado do Riachinho do Gado Bravo à categoria de urbana de Vila". O Prefeito Municipal de Brasilândia de Minas, Estado de Minas Gerais, no uso da sua atribuição que lhe confere o art. 86, VV. da lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º. Por esta Lei o atual povoado "Riachinho do Gado Bravo", passa intitular se Vila Riachinho do gado Bravo. Art. 2º. As prerrogativas concedidas de Vila à localidade de Riachinho Do Gado Bravo, ficam automaticamente outorgadas com a publicação desta Lei. Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 09 de Maio de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 18:25 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/155/text?print 1/1