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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 162/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 162 / 2003
Date 2003-05-22
Ementa‘’DENOMINA VIA PÚBLICA E DÁ OUTRA PROVIDENCIAS’’.
native_id160

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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 162, de 22 de maio de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Denomina Via pública e dá outra Providencias".
O PREFEITO MUNICIPAL DE BRASILANDIA DE MINAS, Estado de Minas Gerais, no uso da sua atribuição que lhe
confere o art. 86, VII da lei Orgânica do Município faz saber que a Câmara Municipal decreta e ele, em seu nome,
sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. A Via Pública, antiga BRZXLI, compreendida entre a Avenida Laurindo Fonseca e rua das Esmeraldas, passa a
denominaras RUA LUIZ JOSÉ DA COSTA.
Art. 2º. o Poder Executivo tomará as devidas providencias, quanto a sinalização com placas alusivas à nova
denominação.
Art. 3º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam se as condições em contrario.
Prefeitura Municipal de Brasilândia de Minas, 22 de Maio de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
17/06/2024, 18:31 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/158/text?print 1/1

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