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← Brasilândia de Minas (MG)

norma nº 164/2003

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 164 / 2003
Date 2003-06-27
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
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texto integral #

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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas
Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
Lei nº 164, de 27 de junho de 2003
"Este texto não substitui o original."
"Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com 11 Associação de
Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, de Brasilândia de Minas MG, e dá outras
providências".
A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Brasilândia de Minas (MG). objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiências
especiais do Município.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de
RS 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender medida de interesse público local nа dotação
2.06.2.08.244.08012036.3.3.50.43, ficando mesma obrigada a prestar contas nо vencimento do convênio.
Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Servidor Municipal (Professor Pl) à APAE Associação
de Pais de Brasilândia de Minas (MG), sem ônus para esta.
Art. 4º. As demais condições do convênio, ficara a critério dos conveniados, visando sempre o melhor atendimento e
melhor qualidade de vida, para os alunos portadores de deficiências especiais.
Art. 5º. Ficam ratificados os convênios celebrados nos exercícios de 2001 c 2002, e revogadas as disposições em
contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação.
Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2003.
Heraldo Gomes Rangel
Prefeito Municipal
17/06/2024, 18:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo
https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/160/text?print 1/1

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