| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 164 / 2003 |
| Date | 2003-06-27 |
| Ementa | “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS – APAE, DE BRASILÂNDIA DE MINAS – MG., E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”. |
| native_id | 162 |
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Câmara Municipal de Brasilândia de Minas Sistema de Apoio ao Processo Legislativo Lei nº 164, de 27 de junho de 2003 "Este texto não substitui o original." "Autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar Convênio com 11 Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais APAE, de Brasilândia de Minas MG, e dá outras providências". A Câmara Municipal de Brasilândia de Minas (MG), aprova e eu, Prefeito Municipal sanciono a seguinte Lei. Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar convênio com a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Brasilândia de Minas (MG). objetivando o atendimento dos alunos portadores de deficiências especiais do Município. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a repassar mensalmente a entidade conveniada a importância de RS 1.300,00 (um mil e trezentos reais), para atender medida de interesse público local nа dotação 2.06.2.08.244.08012036.3.3.50.43, ficando mesma obrigada a prestar contas nо vencimento do convênio. Art. 3º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a ceder um Servidor Municipal (Professor Pl) à APAE Associação de Pais de Brasilândia de Minas (MG), sem ônus para esta. Art. 4º. As demais condições do convênio, ficara a critério dos conveniados, visando sempre o melhor atendimento e melhor qualidade de vida, para os alunos portadores de deficiências especiais. Art. 5º. Ficam ratificados os convênios celebrados nos exercícios de 2001 c 2002, e revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua Publicação. Brasilândia de Minas, 27 de junho de 2003. Heraldo Gomes Rangel Prefeito Municipal 17/06/2024, 18:38 SAPL - Sistema de Apoio ao Processo Legislativo https://sapl.brasilandiademinas.mg.leg.br/ta/160/text?print 1/1